Informe o salário bruto do colaborador e a quantidade de horas extras já registradas no ponto.
Evite erros na folha e descubra quanto sua empresa deve pagar em horas extras com uma calculadora simples e gratuita
Preencha o formulário para conhecer a folha de pagamento mais rápida e segura do mercado!
Que precisam estimar custos de forma rápida antes de fechar a folha de pagamento.
Que aprovam horas extras diretamente e precisam entender o impacto no orçamento do setor.
Que ainda calculam manualmente e querem uma forma rápida de conferir valores
Informe o salário bruto do colaborador e a quantidade de horas extras já registradas no ponto.
Escolha o percentual de adicional aplicável ao caso, 50% para dias úteis ou 100% para domingos e feriados não compensados.
Compare o resultado com o que está previsto no orçamento do setor , antes de aprovar a hora extra ou negociar uma folga como compensação.
Evite o cenário mais comum de erro: aprovar a hora extra no calor do momento e só descobrir o impacto real quando a folha já fechou.
Controlar as horas extras dos colaboradores é essencial para manter o orçamento sob controle, garantir o cumprimento da legislação trabalhista e equilibrar a produtividade da equipe.
Com esta calculadora, você consegue:
Sim. A ferramenta é 100% gratuita e de uso imediato, sem necessidade de cadastro.
Em dias úteis, o mínimo é 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados não compensados, o mínimo sobe para 100%.
220 horas é o padrão para jornada de 44h semanais. Outras jornadas podem usar divisores diferentes, como 200h ou 180h.
Não. Esta calculadora estima o valor de horas extras remuneradas. O banco de horas segue uma lógica de compensação separada, com regras próprias.
Não necessariamente. O contracheque pode incluir médias, descontos e regras específicas da folha de pagamento da empresa, que a calculadora não considera.
Não. Ela é uma ferramenta de simulação rápida. O cálculo oficial para fins de pagamento deve seguir o processo formal da folha, com todas as particularidades do contrato do colaborador.
Divida o salário bruto pela jornada mensal (geralmente 220 horas, para uma jornada de 44h semanais) para obter o valor da hora normal. Multiplique esse valor por 1,5 e, em seguida, pela quantidade de horas extras trabalhadas.
Siga o mesmo cálculo da hora normal (salário ÷ jornada mensal), mas multiplique por 2 em vez de 1,5. O adicional de 100% costuma se aplicar a horas extras em domingos e feriados não compensados.
Em dias úteis, o adicional mínimo previsto na CLT é de 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados não compensados, o adicional mínimo sobe para 100%, salvo previsão diferente em convenção coletiva da categoria.
220 horas é o divisor mais comum, usado para jornadas de 44 horas semanais. Jornadas ou escalas diferentes podem usar 200h, 180h ou outro valor, dependendo do contrato e da convenção coletiva aplicável.
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