Existem diversas informações que uma empresa precisa se atentar quando ela está em crescimento, abrindo filial, mudando de operações ou passando por auditorias. Uma delas é a NR-4.
Essas diretrizes conectam duas informações críticas quando o assunto é segurança: quantidade de funcionários e o grau de risco das atividades.
Atualmente, esse tema tem sido bem frequente nas empresas, pois o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou em consulta pública uma proposta de revisão do Anexo I, justamente a tabela que relaciona CNAE x Grau de Risco.
Pra ficar atento sobre o tema, continue a leitura e confira tudo o que você precisa saber sobre o assunto!
O que é a NR-4?
A NR-4 é a Norma Regulamentadora que define como uma organização deve definir e manter o SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho). O objetivo dela é promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores.
Além disso, ela é uma norma de organização do trabalho de SST, que define quem (quais profissionais) precisa existir na empresa/estabelecimento e como esse serviço deve funcionar, de acordo com a natureza da organização.
Dessa forma, imagine a situação de uma empresa que possui dois estabelecimentos.
No escritório, com 90 pessoas focadas em tarefas administrativas, o grau de risco é relativamente pequeno. Nesse caso, a exigência de segurança aqui é pequena.
No entanto, no centro de distribuição, que conta com mais de 200 pessoas (recebimento, armazenagem, separação, empilhadeira e expedição), as atividades diárias têm mais riscos ocupacionais (movimentação de cargas, por exemplo).
Aqui, ao cruzar o grau de risco + número de empregados, a NR-4 pode indicar que esse estabelecimento precisa ter SESMT, começando normalmente por Técnico de Segurança do Trabalho e, conforme o porte/risco aumentam, entrando Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho e Enfermagem do Trabalho.
O que é SESMT e o que ele faz na prática?
O SESMT é o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho. A ideia é formar uma equipe (ou estrutura) que existe para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e manter a empresa operando dentro das Normas Regulatórias. A NR-4 deixa claro que essa estrutura deve ser constituída e mantida conforme o número de empregados e a natureza do risco da atividade.
O SEMT costuma ser composto por:
- Técnico de Segurança do Trabalho
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
- Médico do Trabalho
- Enfermeiro do Trabalho
- Auxiliar/Técnico em Enfermagem do Trabalho
Quais são os graus de riscos na segurança do trabalho?
Na NR-4 existem 4 graus de risco que empresas públicas e privadas precisam se atentar. São eles:
- Grau de Risco 1 (GR 1): em geral, atividades com menor potencial de acidentes graves. Normalmente aparecem riscos como ergonomia, quedas no mesmo nível, organização do posto e rotinas de escritório. Como: atividades administrativas, serviços de escritório, parte do comércio/serviços.
- Grau de Risco 2 (GR 2): atividades com risco moderado, já com mais exposição a máquinas simples, ferramentas, produtos químicos de uso rotineiro, movimentação de materiais e operações com mais variáveis. Exemplos como: algumas indústrias leves, manutenção, limpeza e parte da logística.
- Grau de Risco 3 (GR 3): atividades com risco elevado, onde costuma existir maior probabilidade de acidentes com gravidade (máquinas pesadas, energia, altura, ambientes mais complexos e químicos/poeiras etc.). Alguns exemplos incluem: segmentos industriais mais pesados, parte da construção e operações com maior criticidade.
- Grau de Risco 4 (GR 4): atividades com risco muito elevado, com maior potencial de ocorrências graves e exposição intensa a agentes de risco. Na prática, estamos falando de alguns tipos de construção/obras específicas, mineração e atividades com perigos acentuados.
Quadro I da NR 4
Relação resumida das atividades:
| CNAE | Atividade | Grau de Risco |
| 45 | Construção | |
| 45.1 | reparação do Terreno | |
| 45.11-0 | Demolição e preparação do terreno | 4 |
| 45.12-8 | Perfuração e execução de fundações destinadas à construção civil | 4 |
| 45.13-6 | Grandes movimentações de terra | 4 |
| 45.2 | Construção de Edifícios e Obras de Engenharia Civil | |
| 45.21.7 | Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) – inclusive ampliação e reformas completas | 4 |
| 45.22-5 | Obras viárias – inclusive manutenção | 4 |
| 45.23-3 | Grandes estruturas e obras de arte | 4 |
| 45.24-1 | Obras de urbanização e paisagismo | 3 |
| 45.25-0 | Montagens industriais | 4 |
| 45.29-2 | Obras de outros tipos | 3 |
| 45.4 | Obras de Infra-Estrutura Para Engenharia Elétrica, Eletrônica e Engenharia Ambiental | |
| 45.31-4 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | 4 |
| 45.32-2 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | 4 |
| 45.33-0 | Construção de estações e redes de telefonia e comunicação | 4 |
| 45.4 | Obras de Instalações | |
| 45.41-1 | Instalações elétricas | 3 |
| 45.42-0 | Instalações de sistemas de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração | 3 |
| 45.43-8 | Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás, de sistema de prevenção contra incêndios, de pára-raios e de segurança e alarme | 3 |
| 45.49-7 | Outras obras de instalações | 3 |
| 45.5 | Obras de Acabamentos e Serviços Auxiliares da Construção | |
| 45.51-9 | Alvenaria e reboco | 3 |
| 45.52-7 | Impermeabilização e serviços de pintura em geral | 3 |
| 45.59-4 | Outros serviços auxiliares da construção | 3 |
| 45.6 | Aluguel de Equipamentos de Construção e Demolição com Operários | |
| 45.60-8 | Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários | 4 |
A versão completa você pode ver aqui.
Como conferir os graus de risco da empresa?
Pode parecer difícil, mas é bem prático. Vamos lá que a gente te ensinar:
1) Pegue o CNAE “oficial” do CNPJ (principal e secundários)
O caminho mais prático para RH/DP é tirar o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ e olhar os campos de CNAE principal e CNAEs secundários.
2) Defina a atividade preponderante do estabelecimento (a que “manda” na prática)
Agora vem a parte que mais gera erro: atividade preponderante não é “o que a empresa diz que faz”; é a atividade que concentra o maior número de empregados naquele estabelecimento.
Na prática, você resolve isso com um recorte simples:
- por unidade;
- por atividade real
3) Consulte o GR no Anexo I da NR-4 (CNAE → GR)
Com o CNAE em mãos, você vai ao Anexo I da NR-4 e localiza a subclasse CNAE para ver o grau de risco correspondente.
Se você estiver em dúvida sobre qual CNAE descreve melhor a atividade (principalmente em operações híbridas), use a Busca Online da CNAE (CONCLA/IBGE) para validar a descrição oficial do código.
4) Use o maior grau de risco para efeito de NR-4
A regra que vale colocar no artigo, bem destacada, é esta:
- você apura o GR da atividade econômica principal (CNPJ)
- apura o GR da atividade preponderante (realidade do estabelecimento)
- e, para NR-4, considera o maior dos dois.
Como saber se sua empresa é obrigada e quais profissionais entram
Você precisa fazer um cruzamento bem objetivo: (1) identificar o Grau de Risco (GR) da atividade consultando o Anexo I (CNAE x GR) e (2) levantar o número de empregados por estabelecimento.
Com esses dois dados, você aplica a tabela do Anexo II, que indica se há exigência e qual é a composição mínima do SESMT, podendo envolver Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar/Técnico em Enfermagem do Trabalho, conforme o porte e o risco.
Um detalhe importante: para fins de dimensionamento, a NR-4 manda considerar o maior GR entre a atividade econômica principal e a atividade preponderante no estabelecimento, porque é isso que “puxa” a obrigação e o tamanho da equipe.
Profissionais do SESMT e suas atribuições
Pela NR-4, o SESMT pode ser composto por cinco perfis profissionais, são eles:
1- Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho
Pense como a pessoa que olha para o trabalho com um foco bem “de engenharia”: projetar e melhorar o ambiente e os processos para que o risco diminua.
Na prática, costuma atuar em:
- melhorias técnicas (proteções de máquinas, adequações de layout, ventilação, sinalização);
- análise de riscos mais complexos e definição de medidas de controle;
- suporte técnico para decisões e projetos que impactam a segurança;
- acompanhamento de indicadores e planos de ação de prevenção (junto do time).
2- Técnico(a) de Segurança do Trabalho
É o profissional mais presente no dia a dia operacional, ajudando a prevenção a “acontecer de verdade” na rotina.
Sua atuação é presente em:
- inspeções de segurança e identificação de situações inseguras;
- orientação de equipes e lideranças (DDS, treinamentos, integração);
- apoio na implementação de medidas do PGR e no acompanhamento do plano de ação;
- investigação e acompanhamento de incidentes e acidentes (para evitar repetição).
3- Médico(a) do Trabalho
É quem conduz e acompanha a parte médica da saúde ocupacional, conectando riscos do trabalho com prevenção e cuidados com a saúde.
Seu papel é:
- coordenação/execução das ações do PCMSO (exames ocupacionais e acompanhamento de saúde);
- avaliação de aptidão para o trabalho e orientações relacionadas à função e aos riscos;
- apoio em casos de retorno ao trabalho, restrições e acompanhamento de casos relacionados ao trabalho;
- participação em ações de prevenção e análise de doenças relacionadas ao trabalho.
4- Enfermeiro(a) do Trabalho
É um pilar importante na organização e execução do cuidado em saúde ocupacional, especialmente no acompanhamento contínuo e em ações preventivas.
Na prática, costuma atuar em:
- suporte e execução de rotinas do PCMSO e programas de promoção de saúde;
- orientação de trabalhadores (hábitos, prevenção, cuidados, campanhas);
- organização de fluxos de atendimento, registros e rotinas de enfermagem do trabalho;
- apoio na análise de indicadores de saúde e em ações preventivas.
5- Auxiliar/Técnico(a) de Enfermagem do Trabalho
É quem apoia a linha de frente da enfermagem ocupacional, garantindo atendimento, rotina e organização.
Seu papel no dia a dia:
- atendimento inicial/triagem e primeiros cuidados conforme rotina interna;
- apoio em campanhas e ações de saúde (ex.: vacinação, aferições, orientações);
- organização de prontuários/controles e suporte operacional ao ambulatório, quando existe;
- interface com o SESMT para levantar sinais e demandas de saúde no dia a dia.
5 pontos importantes da NR 4 comumente ignorados
Na rotina, é comum ver empresas deixando passar detalhes que fazem diferença tanto para a segurança real quanto para a conformidade.
Costumam ser:
1- SESMT não é “só EPI e treinamento”
Muita gente reduz o SESMT a “fazer DDS”, entregar EPI e investigar acidente quando dá problema. Só que a NR-4 deixa claro que o SESMT deve atuar antes, ajudando a prevenir.
Na prática, ele deve, por exemplo:
- participar do inventário de riscos;
- acompanhar o plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- ajudar a implementar medidas de prevenção por prioridade;
- monitorar metas e indicadores;
- interagir com a CIPA (quando existir);
- acompanhar ações do PCMSO (o programa médico ocupacional).
2) O “grau de risco” usado no dimensionamento não é só o do CNPJ
Um erro clássico das áreas de atuação é pegar apenas a atividade econômica principal do CNPJ e pronto.
A NR-4 orienta que o dimensionamento do SESMT considera:
- o número de empregados, e
- o maior grau de risco entre a atividade econômica principal (a do CNPJ) e a atividade preponderante no estabelecimento (a que ocupa mais trabalhadores).
E se houver empate entre atividades com o mesmo número de trabalhadores, deve-se considerar a que tiver maior grau de risco.
3- Terceirizados podem entrar na conta do dimensionamento
Se há empresa contratada prestando serviço de forma não eventual nas dependências da contratante (ou em local previsto em contrato), a NR-4 prevê que o dimensionamento do SESMT da contratante deve considerar empregados próprios + trabalhadores das contratadas.
Ao mesmo tempo, a norma também prevê uma exceção importante: não entram nessa conta os trabalhadores das contratadas que já são atendidos pelo SESMT das próprias contratadas.
4- As modalidades do SESMT têm regras
Muita empresa nem considera que existem diferentes formas de organizar o SESMT além do “um por unidade”.
A NR-4 traz modalidades como:
- individual,
- regionalizado,
estadual, - e compartilhado (quando organizações da mesma atividade econômica se unem).
E aqui tem uma “pegadinha” que é:: trabalhadores atendidos pelo SESMT compartilhado não integram a base de cálculo para dimensionamento de outras modalidades (ou seja, não é para contar duas vezes).
5) Existe obrigação de registrar o SESMT no gov.br
Tem empresa que até possui SESMT, mas esquece do passo “administrativo” que a NR-4 exige.
Isso porque a norma determina o registro do SESMT em sistema eletrônico no portal gov.br. E também diz que a organização deve informar e manter atualizados dados como:
- CPF dos profissionais,
- qualificação e número de registro,
- grau de risco e número de trabalhadores atendidos por estabelecimento,
- horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
Relação da NR 4 com outras Normas Regulamentadoras
Algumas outras Normas Regulamentadoras tem relações importantes com esta que estamos falando aqui.
Algumas dessas relações se destacam:
- NR-1: a NR-1 é a base do “jeito de gerenciar” segurança e saúde. Ela traz o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a lógica de identificar riscos, planejar ações e acompanhar resultados.
- NR-5: a NR-5 fala da CIPA, que é um grupo com participação de trabalhadores e empregador, focado em prevenção e melhorias no ambiente de trabalho.
- NR-6: a NR-6 trata de EPI (capacete, luva, óculos etc.): quando usar, como orientar, como controlar entrega, responsabilidades.
- NR-7: a NR-7 trata do PCMSO, que é o programa de acompanhamento de saúde ligado ao trabalho (exames ocupacionais, ações de prevenção, monitoramento de agravos etc.).
Perguntas frequentes (FAQ) que RH/DP recebe sobre NR-4
Sim, no sentido de que a NR-4 se aplica a organizações que têm empregados CLT. Mas isso não significa que toda empresa será obrigada a manter um SESMT próprio. A obrigação (e o tamanho da estrutura) depende do grau de risco + número de empregados.
Não. Tem empresa que, pelo cruzamento GR x quantidade de empregados, não chega na exigência da tabela de dimensionamento. A NR-4 é uma “régua”: algumas empresas precisam de equipe completa, outras não.
Memória de cálculo do dimensionamento (GR + empregados), comprovação de composição/carga horária do SESMT, registro no gov.br, evidências de atuação (PGR, plano de ação, investigações, ações de conscientização) e mapeamento de contratadas/terceiros quando aplicável.
Você confere o Grau de Risco (1 a 4) da atividade pelo CNAE no Anexo I e cruza com o número de empregados por estabelecimento no Anexo II. O resultado indica se entra Técnico de Segurança, e quando passam a ser exigidos Engenheiro, Médico, Enfermeiro e Téc/Aux de Enfermagem.
Depende do estabelecimento e da atividade preponderante (onde está o maior número de empregados). Na prática, é comum a operação “puxar” o risco para cima e mudar a necessidade de SESMT.
A NR-4 trabalha com lógica por estabelecimento e também prevê modelos como SESMT regionalizado/estadual em empresas com várias unidades. Ou seja: pode haver soma em determinados cenários, mas não é simplesmente “somar tudo e pronto”.
Pode entrar, sim. Especialmente quando há trabalhadores de contratadas atuando de forma não eventual dentro da operação da contratante.
Pelo CNAE na tabela do Anexo I (Quadro I) da NR-4, que relaciona cada CNAE ao seu Grau de Risco.
Sim, a NR-4 prevê modalidades como individual, regionalizado, estadual e compartilhado, com regras específicas de como atender e contabilizar trabalhadores.
Sim. A NR-4 prevê o registro do SESMT em sistema eletrônico no gov.br, além de manter os dados atualizados (como profissionais, horários, número de trabalhadores atendidos e grau de risco).