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NR-4: o que é, quando sua empresa precisa?

Tempo de leitura: 9 min
NR-4 o que é, quando sua empresa precisa

Existem diversas informações que uma empresa precisa se atentar quando ela está em crescimento, abrindo filial, mudando de operações ou passando por auditorias. Uma delas é a NR-4.

Essas diretrizes conectam duas informações críticas quando o assunto é segurança: quantidade de funcionários e o grau de risco das atividades.

Atualmente, esse tema tem sido bem frequente nas empresas, pois o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou em consulta pública uma proposta de revisão do Anexo I, justamente a tabela que relaciona CNAE x Grau de Risco.

Pra ficar atento sobre o tema, continue a leitura e confira tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

O que é a NR-4?

A NR-4 é a Norma Regulamentadora que define como uma organização deve definir e manter o SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho). O objetivo dela é promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores.

Além disso, ela é uma norma de organização do trabalho de SST, que define quem (quais profissionais) precisa existir na empresa/estabelecimento e como esse serviço deve funcionar, de acordo com a natureza da organização.

Dessa forma, imagine a situação de uma empresa que possui dois estabelecimentos.

No escritório, com 90 pessoas focadas em tarefas administrativas, o grau de risco é relativamente pequeno. Nesse caso, a exigência de segurança aqui é pequena.

No entanto, no centro de distribuição, que conta com mais de 200 pessoas (recebimento, armazenagem, separação, empilhadeira e expedição), as atividades diárias têm mais riscos ocupacionais (movimentação de cargas, por exemplo).

Aqui, ao cruzar o grau de risco + número de empregados, a NR-4 pode indicar que esse estabelecimento precisa ter SESMT, começando normalmente por Técnico de Segurança do Trabalho e, conforme o porte/risco aumentam, entrando Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho e Enfermagem do Trabalho.

O que é SESMT e o que ele faz na prática?

O SESMT é o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho. A ideia é formar uma equipe (ou estrutura) que existe para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e manter a empresa operando dentro das Normas Regulatórias. A NR-4 deixa claro que essa estrutura deve ser constituída e mantida conforme o número de empregados e a natureza do risco da atividade.

O SEMT costuma ser composto por: 

  • Técnico de Segurança do Trabalho
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho
  • Médico do Trabalho
  • Enfermeiro do Trabalho
  • Auxiliar/Técnico em Enfermagem do Trabalho

Quais são os graus de riscos na segurança do trabalho?

Na NR-4 existem 4 graus de risco que empresas públicas e privadas precisam se atentar. São eles:

  • Grau de Risco 1 (GR 1): em geral, atividades com menor potencial de acidentes graves. Normalmente aparecem riscos como ergonomia, quedas no mesmo nível, organização do posto e rotinas de escritório. Como: atividades administrativas, serviços de escritório, parte do comércio/serviços.
  • Grau de Risco 2 (GR 2): atividades com risco moderado, já com mais exposição a máquinas simples, ferramentas, produtos químicos de uso rotineiro, movimentação de materiais e operações com mais variáveis. Exemplos como: algumas indústrias leves, manutenção, limpeza e parte da logística.
  • Grau de Risco 3 (GR 3): atividades com risco elevado, onde costuma existir maior probabilidade de acidentes com gravidade (máquinas pesadas, energia, altura, ambientes mais complexos e químicos/poeiras etc.). Alguns exemplos incluem: segmentos industriais mais pesados, parte da construção e operações com maior criticidade.
  • Grau de Risco 4 (GR 4): atividades com risco muito elevado, com maior potencial de ocorrências graves e exposição intensa a agentes de risco. Na prática, estamos falando de alguns tipos de construção/obras específicas, mineração e atividades com perigos acentuados.

Quadro I da NR 4

Relação resumida das atividades:

CNAEAtividadeGrau de Risco
45Construção
45.1reparação do Terreno
45.11-0Demolição e preparação do terreno4
45.12-8Perfuração e execução de fundações destinadas à construção civil4
45.13-6Grandes movimentações de terra4
45.2 Construção de Edifícios e Obras de Engenharia Civil
45.21.7Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) – inclusive ampliação e reformas completas4
45.22-5Obras viárias – inclusive manutenção4
45.23-3Grandes estruturas e obras de arte4
45.24-1Obras de urbanização e paisagismo3
45.25-0Montagens industriais4
45.29-2Obras de outros tipos3
45.4Obras de Infra-Estrutura Para Engenharia Elétrica, Eletrônica e Engenharia Ambiental
45.31-4Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica4
45.32-2Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica4
45.33-0Construção de estações e redes de telefonia e comunicação4
45.4Obras de Instalações
45.41-1Instalações elétricas3
45.42-0Instalações de sistemas de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração3
45.43-8Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás, de sistema de prevenção contra incêndios, de pára-raios e de segurança e alarme3
45.49-7Outras obras de instalações3
45.5Obras de Acabamentos e Serviços Auxiliares da Construção
45.51-9Alvenaria e reboco 3
45.52-7Impermeabilização e serviços de pintura em geral3
45.59-4Outros serviços auxiliares da construção3
45.6 Aluguel de Equipamentos de Construção e Demolição com Operários
45.60-8Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários4

A versão completa você pode ver aqui.

Como conferir os graus de risco da empresa?

Pode parecer difícil, mas é bem prático. Vamos lá que a gente te ensinar:

1) Pegue o CNAE “oficial” do CNPJ (principal e secundários)

O caminho mais prático para RH/DP é tirar o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ e olhar os campos de CNAE principal e CNAEs secundários.

2) Defina a atividade preponderante do estabelecimento (a que “manda” na prática)

Agora vem a parte que mais gera erro: atividade preponderante não é “o que a empresa diz que faz”; é a atividade que concentra o maior número de empregados naquele estabelecimento.

Na prática, você resolve isso com um recorte simples:

  • por unidade;
  • por atividade real

3) Consulte o GR no Anexo I da NR-4 (CNAE → GR)

Com o CNAE em mãos, você vai ao Anexo I da NR-4 e localiza a subclasse CNAE para ver o grau de risco correspondente. 

Se você estiver em dúvida sobre qual CNAE descreve melhor a atividade (principalmente em operações híbridas), use a Busca Online da CNAE (CONCLA/IBGE) para validar a descrição oficial do código.

4) Use o maior grau de risco para efeito de NR-4

A regra que vale colocar no artigo, bem destacada, é esta:

  • você apura o GR da atividade econômica principal (CNPJ)
  • apura o GR da atividade preponderante (realidade do estabelecimento)
  • e, para NR-4, considera o maior dos dois.

Como saber se sua empresa é obrigada e quais profissionais entram

Você precisa fazer um cruzamento bem objetivo: (1) identificar o Grau de Risco (GR) da atividade consultando o Anexo I (CNAE x GR) e (2) levantar o número de empregados por estabelecimento.

Com esses dois dados, você aplica a tabela do Anexo II, que indica se há exigência e qual é a composição mínima do SESMT, podendo envolver Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar/Técnico em Enfermagem do Trabalho, conforme o porte e o risco.

Um detalhe importante: para fins de dimensionamento, a NR-4 manda considerar o maior GR entre a atividade econômica principal e a atividade preponderante no estabelecimento, porque é isso que “puxa” a obrigação e o tamanho da equipe.

Profissionais do SESMT e suas atribuições

Pela NR-4, o SESMT pode ser composto por cinco perfis profissionais, são eles: 

1- Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho

Pense como a pessoa que olha para o trabalho com um foco bem “de engenharia”: projetar e melhorar o ambiente e os processos para que o risco diminua.

Na prática, costuma atuar em:

  • melhorias técnicas (proteções de máquinas, adequações de layout, ventilação, sinalização);
  • análise de riscos mais complexos e definição de medidas de controle;
  • suporte técnico para decisões e projetos que impactam a segurança;
  • acompanhamento de indicadores e planos de ação de prevenção (junto do time).

2- Técnico(a) de Segurança do Trabalho

É o profissional mais presente no dia a dia operacional, ajudando a prevenção a “acontecer de verdade” na rotina.

Sua atuação é presente em:

  • inspeções de segurança e identificação de situações inseguras;
  • orientação de equipes e lideranças (DDS, treinamentos, integração);
  • apoio na implementação de medidas do PGR e no acompanhamento do plano de ação;
  • investigação e acompanhamento de incidentes e acidentes (para evitar repetição).

3- Médico(a) do Trabalho

É quem conduz e acompanha a parte médica da saúde ocupacional, conectando riscos do trabalho com prevenção e cuidados com a saúde.

Seu papel é:

  • coordenação/execução das ações do PCMSO (exames ocupacionais e acompanhamento de saúde);
  • avaliação de aptidão para o trabalho e orientações relacionadas à função e aos riscos;
  • apoio em casos de retorno ao trabalho, restrições e acompanhamento de casos relacionados ao trabalho;
  • participação em ações de prevenção e análise de doenças relacionadas ao trabalho.

4- Enfermeiro(a) do Trabalho

É um pilar importante na organização e execução do cuidado em saúde ocupacional, especialmente no acompanhamento contínuo e em ações preventivas.

Na prática, costuma atuar em:

  • suporte e execução de rotinas do PCMSO e programas de promoção de saúde;
  • orientação de trabalhadores (hábitos, prevenção, cuidados, campanhas);
  • organização de fluxos de atendimento, registros e rotinas de enfermagem do trabalho;
  • apoio na análise de indicadores de saúde e em ações preventivas.

5- Auxiliar/Técnico(a) de Enfermagem do Trabalho

É quem apoia a linha de frente da enfermagem ocupacional, garantindo atendimento, rotina e organização.

Seu papel no dia a dia:

  • atendimento inicial/triagem e primeiros cuidados conforme rotina interna;
  • apoio em campanhas e ações de saúde (ex.: vacinação, aferições, orientações);
  • organização de prontuários/controles e suporte operacional ao ambulatório, quando existe;
  • interface com o SESMT para levantar sinais e demandas de saúde no dia a dia.

5 pontos importantes da NR 4 comumente ignorados

Na rotina, é comum ver empresas deixando passar detalhes que fazem diferença tanto para a segurança real quanto para a conformidade.

Costumam ser:

1- SESMT não é “só EPI e treinamento”

Muita gente reduz o SESMT a “fazer DDS”, entregar EPI e investigar acidente quando dá problema. Só que a NR-4 deixa claro que o SESMT deve atuar antes, ajudando a prevenir.

Na prática, ele deve, por exemplo:

  • participar do inventário de riscos;
  • acompanhar o plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • ajudar a implementar medidas de prevenção por prioridade;
  • monitorar metas e indicadores;
  • interagir com a CIPA (quando existir);
  • acompanhar ações do PCMSO (o programa médico ocupacional).

2) O “grau de risco” usado no dimensionamento não é só o do CNPJ

Um erro clássico das áreas de atuação é pegar apenas a atividade econômica principal do CNPJ e pronto.

A NR-4 orienta que o dimensionamento do SESMT considera:

  • o número de empregados, e
  • o maior grau de risco entre a atividade econômica principal (a do CNPJ) e a atividade preponderante no estabelecimento (a que ocupa mais trabalhadores).

E se houver empate entre atividades com o mesmo número de trabalhadores, deve-se considerar a que tiver maior grau de risco.

3- Terceirizados podem entrar na conta do dimensionamento

Se há empresa contratada prestando serviço de forma não eventual nas dependências da contratante (ou em local previsto em contrato), a NR-4 prevê que o dimensionamento do SESMT da contratante deve considerar empregados próprios + trabalhadores das contratadas.

Ao mesmo tempo, a norma também prevê uma exceção importante: não entram nessa conta os trabalhadores das contratadas que já são atendidos pelo SESMT das próprias contratadas.

4- As modalidades do SESMT têm regras

Muita empresa nem considera que existem diferentes formas de organizar o SESMT além do “um por unidade”.

A NR-4 traz modalidades como:

  • individual,
  • regionalizado,
    estadual,
  • e compartilhado (quando organizações da mesma atividade econômica se unem).

E aqui tem uma “pegadinha” que é:: trabalhadores atendidos pelo SESMT compartilhado não integram a base de cálculo para dimensionamento de outras modalidades (ou seja, não é para contar duas vezes).

5) Existe obrigação de registrar o SESMT no gov.br

Tem empresa que até possui SESMT, mas esquece do passo “administrativo” que a NR-4 exige.

Isso porque a norma determina o registro do SESMT em sistema eletrônico no portal gov.br. E também diz que a organização deve informar e manter atualizados dados como:

  • CPF dos profissionais,
  • qualificação e número de registro,
  • grau de risco e número de trabalhadores atendidos por estabelecimento,
  • horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

Relação da NR 4 com outras Normas Regulamentadoras 

Algumas outras Normas Regulamentadoras tem relações importantes com esta que estamos falando aqui.

Algumas dessas relações se destacam:

  • NR-1: a NR-1 é a base do “jeito de gerenciar” segurança e saúde. Ela traz o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a lógica de identificar riscos, planejar ações e acompanhar resultados.
  • NR-5: a NR-5 fala da CIPA, que é um grupo com participação de trabalhadores e empregador, focado em prevenção e melhorias no ambiente de trabalho.
  • NR-6: a NR-6 trata de EPI (capacete, luva, óculos etc.): quando usar, como orientar, como controlar entrega, responsabilidades.
  • NR-7: a NR-7 trata do PCMSO, que é o programa de acompanhamento de saúde ligado ao trabalho (exames ocupacionais, ações de prevenção, monitoramento de agravos etc.).

Perguntas frequentes (FAQ) que RH/DP recebe sobre NR-4

Toda empresa precisa cumprir a NR-4?

Sim, no sentido de que a NR-4 se aplica a organizações que têm empregados CLT. Mas isso não significa que toda empresa será obrigada a manter um SESMT próprio. A obrigação (e o tamanho da estrutura) depende do grau de risco + número de empregados.

Toda empresa é obrigada a ter SESMT?

Não. Tem empresa que, pelo cruzamento GR x quantidade de empregados, não chega na exigência da tabela de dimensionamento. A NR-4 é uma “régua”: algumas empresas precisam de equipe completa, outras não.

O que manter pronto para auditorias e fiscalização?

Memória de cálculo do dimensionamento (GR + empregados), comprovação de composição/carga horária do SESMT, registro no gov.br, evidências de atuação (PGR, plano de ação, investigações, ações de conscientização) e mapeamento de contratadas/terceiros quando aplicável.

Como eu sei se a empresa é obrigada e quais profissionais entram?

Você confere o Grau de Risco (1 a 4) da atividade pelo CNAE no Anexo I e cruza com o número de empregados por estabelecimento no Anexo II. O resultado indica se entra Técnico de Segurança, e quando passam a ser exigidos Engenheiro, Médico, Enfermeiro e Téc/Aux de Enfermagem.

A empresa tem escritório e operação (CD/fábrica). Qual grau de risco vale?

Depende do estabelecimento e da atividade preponderante (onde está o maior número de empregados). Na prática, é comum a operação “puxar” o risco para cima e mudar a necessidade de SESMT.

Matriz e filial somam para dimensionamento?

A NR-4 trabalha com lógica por estabelecimento e também prevê modelos como SESMT regionalizado/estadual em empresas com várias unidades. Ou seja: pode haver soma em determinados cenários, mas não é simplesmente “somar tudo e pronto”.

Terceirizados entram na conta do dimensionamento do SESMT?

Pode entrar, sim. Especialmente quando há trabalhadores de contratadas atuando de forma não eventual dentro da operação da contratante.

Como descobrir o grau de risco do meu negócio?

Pelo CNAE na tabela do Anexo I (Quadro I) da NR-4, que relaciona cada CNAE ao seu Grau de Risco.

Dá para atender mais de uma unidade com o mesmo SESMT?

Sim, a NR-4 prevê modalidades como individual, regionalizado, estadual e compartilhado, com regras específicas de como atender e contabilizar trabalhadores.

A empresa precisa registrar o SESMT em algum lugar?

Sim. A NR-4 prevê o registro do SESMT em sistema eletrônico no gov.br, além de manter os dados atualizados (como profissionais, horários, número de trabalhadores atendidos e grau de risco).

Foto de Ana Clara Cerqueira
Ana Clara Cerqueira
Sou advogada na Sólides, graduada pela renomada Escola Superior Dom Helder Câmara, e conto com mais de quatro anos de experiência especializada em Direito Empresarial, Trabalhista e Digital. Atualmente, lidero a área de privacidade da companhia, sendo responsável por garantir a segurança de dados e a adequação estratégica à LGPD. Meu propósito aqui no blog é descomplicar a legislação trabalhista para empresas e colaboradores, trazendo clareza sobre direitos, acordos e as melhores práticas do setor.

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