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Abono indenizatório: o que o DP precisa saber?

O abono indenizatório é um pagamento compensatório que repõe a perda de um direito trabalhista, sendo uma indenização, e não um benefício. Saiba mais.
Tempo de leitura: 5 min
abono indenizatório

O abono salarial é um benefício amplamente conhecido pelos profissionais, pois garante um valor extra para aqueles que atendem aos critérios necessários. No entanto, existe outro tipo de abono que gera dúvidas: o abono indenizatório.

O abono indenizatório, também chamado de abono CCT, é um valor pago ao trabalhador para compensar perdas salariais, geralmente em períodos de crise econômica ou dificuldades que impactam os empregados.

Quer entender melhor como esse tipo de indenização funciona e quem pode recebê-lo? Continue a leitura e confira os detalhes!

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O que é abono indenizatório?

O abono indenizatório é uma compensação financeira paga para reparar a perda de um direito trabalhista. Por esse motivo, ele não deve ser confundido com um benefício tradicional, mas sim com uma forma de indenização.

Esse tipo de abono é concedido quando há necessidade de compensar um prejuízo ao trabalhador, garantindo que ele não seja desfavorecido em determinada situação.

Um exemplo comum de abono indenizatório é a venda de férias. Quando o funcionário e a empresa concordam em converter até 10 dias de descanso remunerado em pagamento, o valor recebido pelo trabalhador tem caráter indenizatório, pois compensa a perda parcial desse período de folga.

O que diz a lei sobre o abono indenizatório?

O abono indenizatório é regulamentado por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), um acordo firmado entre sindicatos e empregadores.

Sempre que possível, ele deve ser pago em uma única parcela e não pode ser incorporado ao salário do trabalhador, pois sua natureza jurídica é indenizatória, e não remuneratória.

Além disso, a Lei n.º 8.852/1994 menciona a necessidade de compensação financeira quando há atraso no pagamento de vencimentos básicos e outras retribuições. Isso reforça a importância de conhecer as regras aplicáveis a esse tipo de indenização.

Vale lembrar que a Convenção Coletiva de Trabalho está prevista nos artigos 611 e 625 da CLT, que determinam os procedimentos formais para que acordos coletivos tenham validade. Por meio da CCT, sindicatos e trabalhadores asseguram direitos trabalhistas e fortalecem suas categorias.

Por fim, é essencial considerar que as regras sobre o abono indenizatório podem variar de acordo com a profissão e a localidade, já que cada setor possui normas específicas definidas em convenções coletivas distintas.

Como o abono indenizatório funciona?

O pagamento do abono indenizatório segue regras definidas em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabelece quem tem direito ao valor, o montante a ser pago e se será concedido de forma única ou parcelada. Além disso, a convenção determina o prazo máximo para o pagamento.

Quando o abono indenizatório tem natureza jurídica, ele deve ser pago integralmente, sem descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou contribuições sociais.

Por outro lado, se houver previsão para pagamento em parcelas ou em uma data futura específica, o valor pode estar sujeito à tributação, incluindo desconto de IRRF e contribuição previdenciária, conforme as regras vigentes.

Quem tem direito ao abono indenizatório?

reforma trabalhista

De forma geral, têm direito ao abono CCT os trabalhadores que estavam empregados na data de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável à sua categoria.

Como cada setor possui uma CCT própria, os critérios de pagamento podem variar de acordo com as negociações feitas entre sindicatos e empregadores.

Um exemplo real disso é a CCT 2024/2025 dos metalúrgicos de Betim, Igarapé e São Joaquim de Bicas, em Minas Gerais.

Nessa convenção, ficou estabelecido que empresas que não possuem programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) deveriam conceder um abono indenizatório aos seus funcionários.

O valor do abono foi fixado em R$ 280,00 para empresas com até 10 trabalhadores e R$ 560,00 para aquelas com mais de 10 trabalhadores.

Esse tipo de abono é um exemplo de como a negociação coletiva busca compensar os trabalhadores por determinadas condições econômicas ou setoriais.

No mais, para saber se tem direito ao benefício, é essencial consultar a CCT vigente da sua categoria.

Como o abono CCT é pago?

De acordo com a CCT 2024/2025 dos metalúrgicos de Betim, Igarapé e São Joaquim de Bicas, o abono indenizatório deveria ser pago em parcela única, juntamente com o salário de fevereiro de 2025.

Esse modelo de pagamento é específico dessa convenção, mas outras CCTs podem estabelecer regras diferentes, como parcelamento do abono ou prazos distintos para quitação.

Por isso, é sempre importante verificar os detalhes da Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Como consultar o abono CCT?

Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono CCT por meio das seguintes opções:

  • Carteira Digital de Trabalho (aplicativo oficial do governo);
  • Central de Atendimento da Caixa Econômica Federal pelo telefone 0800 726 0207;
  • Setor de Recursos Humanos da empresa, que deve fornecer informações claras sobre os pagamentos;
  • Sindicato da categoria, que pode esclarecer detalhes sobre a convenção vigente.

O que significa motivo CCT?

O motivo CCT refere-se a qualquer questão trabalhista definida por meio de negociações entre o sindicato laboral, que representa os trabalhadores, e o sindicato patronal, que representa os empregadores.

Essas definições são formalizadas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e estabelecem direitos e deveres específicos para cada categoria profissional.

Entre os principais temas que podem ser considerados um motivo CCT, estão:

  • Definição de piso salarial;
  • Reajustes salariais;
  • Valores de benefícios como vale-refeição e vale-alimentação;
  • Regulamentação do home office, trabalho híbrido ou teletrabalho;
  • Regras para o pagamento de horas extras;
  • Definição de abonos, incluindo o abono indenizatório.

Esses acordos garantem que as condições de trabalho sejam ajustadas conforme as necessidades da categoria, sempre respeitando a legislação vigente.

Quais regras as empresas devem seguir no abono CCT?

As empresas devem estar atentas às regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), pois cada acordo tem um prazo de validade máximo de dois anos, embora muitos sejam renovados anualmente.

Além disso, a CCT deve especificar sua data de início e término, bem como os sindicatos e localidades onde suas regras se aplicam.

Outro ponto fundamental é a transparência das informações. A CCT deve estar disponível no site do sindicato da categoria profissional, permitindo que empresas e trabalhadores consultem as normas vigentes sempre que necessário.

Por fim, é essencial que o setor de Recursos Humanos (RH) conheça detalhadamente a CCT aplicável à empresa. Cumprir os acordos firmados evita descumprimentos que possam levar à perda de direitos dos colaboradores ou até mesmo a penalidades legais.

Principais dúvidas

Quem determina o abono indenizatório?


O abono indenizatório é definido por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que organiza a proposta e a assembleia para estabelecer quando e como esse pagamento será realizado.

O que é abono ACT?

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um compromisso jurídico firmado entre uma empresa e o sindicato da categoria, estabelecendo regras específicas para seus funcionários.

Diferente da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que abrange toda a categoria profissional, o ACT se aplica exclusivamente às empresas que participaram do acordo e seus respectivos colaboradores.

Tudo certo sobre abono indenizatório?

O abono indenizatório é uma medida adotada para compensar perdas salariais de trabalhadores, sendo acordado entre sindicatos, empresas e empregados.

Por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), busca-se uma solução justa para indenizar profissionais afetados por instabilidades econômicas, reduzindo a possibilidade de disputas trabalhistas.

Além de entender o funcionamento desse tipo de abono, abordamos aqui a importância do setor de RH em conhecer a CCT da categoria, garantindo o cumprimento das normas e a proteção dos direitos dos colaboradores conforme a CLT.

Por fim, esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o abono indenizatório. Para continuar acompanhando temas relevantes sobre legislação trabalhista e gestão de pessoas, confira nosso artigo: Como a nova lei trabalhista afeta o controle de ponto?

Foto de Távira Magalhães
Távira Magalhães
Sou CHRO na Sólides e Professora Universitária, com uma trajetória de 24 anos dedicada à Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração e pós-graduada em Gestão de Pessoas, lidero áreas estratégicas que vão de People Analytics e Performance a Talent Acquisition e Employer Branding. Minha atuação é pautada por certificações internacionais como a PROSCI (Gestão de Mudanças) e Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Como Coach e Mentora, meu propósito é compartilhar como integrar tecnologia, cultura e desenvolvimento humano para transformar organizações e impulsionar resultados sustentáveis.

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