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Acordo individual de trabalho: entenda como funciona!

O acordo individual é uma forma de negociação direta entre empregador e empregado para alterar cláusulas do contrato de trabalho, sem a necessidade de participação do sindicato. Saiba mais.
Tempo de leitura: 9 min
acordo individual de trabalho

Fazer uma negociação direta entre empregador e empregado, sem precisar de intermédio de representações sindicais; é basicamente isso o que caracteriza um acordo individual de trabalho.

Essa possibilidade surgiu a partir da Reforma Trabalhista e de textos subsequentes que versam sobre o assunto. Na legislação, seu DP encontra informações detalhadas sobre quando esse tipo de acordo pode ser feito e quais os termos ― explicações que também apresentamos neste post, de forma a facilitar seu entendimento das regras.

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O que é o acordo individual de trabalho?

o que é acordo individual de trabalho

O acordo individual é um instrumento que permite que empregadores e trabalhadores negociem pontos de alteração no contrato de trabalho sem acompanhamento do sindicato.

Criado para oferecer mais flexibilidade nas relações de trabalho, um acordo pode levar a um contrato de trabalho individual. Ou seja, com disposições que não estão, necessariamente, presentes nos contratos dos demais profissionais de uma empresa.

As alterações acontecem para definir novos termos para o vínculo empregatício e evitar a rescisão do contrato de trabalho, sobretudo as demissões em massa. Por exemplo, para acordar mudanças na duração da jornada de trabalho e no salário de um trabalhador.

Cabe ressaltar que tudo precisa acontecer dentro das regras definidas para ter validade jurídica e trabalhista. E, nesse contexto, demanda atenção especial do DP para manter as práticas da empresa dentro da lei e gerir contratos que podem ter características muito distintas.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Em 2017, quando a Reforma Trabalhista ou Lei n° 13.467 entrou em vigor, algumas mudanças abriram as portas para as que viriam, de fato, possibilitar uma negociação individual para alguns pontos do contrato. Destacamos:

  • fim da obrigatoriedade da contribuição sindical;
  • fim da obrigatoriedade do envolvimento dos sindicatos nos acordos trabalhistas (acertos de rescisão de contrato);
  • possibilidade de negociar banco de horas individualmente.

Depois disso, no contexto da pandemia, a Medida Provisória n° 1.045, de 2021, entrou em vigor para expandir as possibilidades de acordos individuais acerca das condições de trabalho.

À época, o objetivo era que a flexibilização dos acordos favorecesse a manutenção dos empregos frente à crise. O texto legal regulamentou reduções de 25%, 50% ou 70% nas jornadas de trabalho e/ou salários.

E, tendo em vista que a legislação trabalhista está sempre em evolução, a partir de junho de 2025, o governo apresentará mudanças significativas para o funcionamento do acordo individual de trabalho.

As novas disposições, que virão a partir da Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho, revogará acordos individuais que permitiram trabalho aos domingos e feriados. Para essa questão, os acordos precisarão ser feitos de forma coletiva e com intermédio dos sindicatos.

Como consequência, o tempo e os custos para a implementação dos acordos será maior, o que exigirá um processo de adaptação das organizações.

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Quem pode assinar o acordo individual de trabalho?

O acordo individual de trabalho pode e deve ser assinado por quem representa a empresa e pelo colaborador. Caso existam testemunhas ― o que não é obrigatório, mas recomendado ―, suas assinaturas também devem constar no documento.

Quais são os tipos de acordo individual de trabalho?

Um acordo individual de trabalho pode ser de diferentes tipos ou buscar diferentes pontos de alteração no contrato de trabalho, veja só:

Acordo individual de banco de horas

Conforme indicado no artigo 59 da CLT, a empresa pode instituir o regime de banco de horas com um colaborador mediante acordo por escrito, via negociação individual.

Para seguir as regras, essa negociação tem que concordar que a compensação de horas deve ocorrer em até seis meses. Caso contrário, terá impacto na remuneração do trabalhador, uma vez que pode resultar em descontos por horas devidas ou em acréscimo em forma de horas extras que não se converteram em descanso.

Caso a empresa ainda opte por buscar o sindicato para estabelecer o regime, pode contar com um banco de horas anual. Em todo caso, destacamos a importância de uma boa gestão de jornadas para que a compensação do banco de horas aconteça sem prejudicar a equipe.

Compensação de jornada de trabalho por acordo individual

Há casos em que o acordo individual de trabalho permite a instituição da compensação de jornada dentro de cada mês. Assim, uma pessoa pode trabalhar além da jornada padrão por alguns dias e compensar esse excedente com redução da jornada em outros.

Para tanto, é preciso consultar os experts em direito do trabalho para manter a prática dentro das regras. A legislação prevê um aumento máximo de 2 horas diárias da jornada, mantendo a máxima semanal em 44 horas.

Teletrabalho

Com base no artigo 75-A da CLT, teletrabalho é a “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Falamos de um regime que obedece a regras próprias, diferentes do trabalho presencial e do home office.

Por isso, caso a empresa proponha um acordo via negociação individual, deve informar todos os termos do contrato de trabalho, além de fornecer os equipamentos e a infraestrutura necessárias.

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Alteração no intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada é a pausa que o colaborador faz para lanchar ou almoçar. Com base na CLT, profissionais com jornadas de 6 horas diárias ou mais têm direito a 1 hora de intervalo.

Contudo, desde a Reforma Trabalhista, é possível reduzir essa pausa para 30 minutos mediante acordo individual de trabalho.

Parcelamento de férias em acordo individual de trabalho

Via de regra, uma pessoa sem faltas injustificadas conquista o direito a 30 dias de férias, sem prejuízo de salário, que podem ser desfrutadas de uma só vez ou de forma parcelada.

É por meio do acordo individual de trabalho que empregador e colaborador decidem pelo parcelamento em até três períodos distintos, desde que dentro das orientações legais. Vale lembrar, a CLT determina que nenhum dos intervalos tenha menos de cinco dias de duração.

Ressaltamos a importância de sempre consultar as leis trabalhistas vigentes para assegurar que qualquer mudança e acordo tenha validade jurídica e trabalhista.

Quais as diferenças entre acordo individual e coletivo?

A principal diferença entre o acordo individual de trabalho e coletivo é a forma de negociação.

No primeiro caso, o empregador e colaborador negociam diretamente, sem intermediários. No segundo, a negociação acontece entre a empresa e o sindicato laboral.

Sendo assim, na negociação individual, o acordo firmado vale somente para aquela relação específica. Já na negociação coletiva, o acordo vale para todos os profissionais contratados pela organização no regime da CLT.

Ainda, a lei pode apresentar condições diferentes para cada tipo de acordo. Vamos usar a hipótese da redução salarial como exemplo:

  • acordo individual: permite redução de 25%, 50% ou 70% (outros percentuais não são aceitos) e o colaborador precisa receber até R$3.300,00 para fazer a negociação direta;
  • acordo coletivo: permite redução com base em uma gama maior de porcentagem. Para deduções de 50% ou 70%, a negociação é obrigatoriamente coletiva para quem recebe entre R$3.300,01 e R$12.867,13.

Importante!

O acordo individual de trabalho tem prevalência sobre o acordo coletivo. Assim, sempre que uma negociação direta ocorrer, a empresa precisa informar o sindicato em, no máximo, 10 dias corridos.

Para ter mais clareza em relação a isso, sobretudo frente aos diferentes momentos em que cada acordo se firma, vale consulta o texto da MP 1045/2021 que, em seu artigo 11º, determina o seguinte:

“Se, após a pactuação de acordo individual na forma prevista neste artigo, houver a celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho com cláusulas conflitantes com as do acordo individual, deverão ser observadas as seguintes regras:

I – a aplicação das condições estabelecidas no acordo individual em relação ao período anterior ao da negociação coletiva; e

II – a partir da data de entrada em vigor da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho, a prevalência das condições estipuladas na negociação coletiva, naquilo em que conflitarem com as condições estabelecidas no acordo individual”.

Como funciona o acordo individual de trabalho?

O acordo individual de trabalho funciona a partir da concordância do colaborador em aceitar novas condições propostas pelo empregador. Inicia-se, então, de um desejo da empresa que precisa da validação e da formalização junto ao profissional.

As novas condições precisam estar dentro do que é previsto e permitido por lei, como ressaltamos anteriormente. E o colaborador não tem obrigação de aceitar ou de aceitar sem antes negociar.

Por exemplo, se a empresa propuser uma redução de jornada e salários de 70%, o profissional pode tentar uma contraproposta que considere uma redução de apenas 50% caso considere mais interessante. As partes têm liberdade para conversar e buscar o acordo.

É em razão disso que fala-se em autonomia da vontade nos casos de negociação direta, sendo esse princípio um dos benefícios desse tipo de acordo: a desobrigatoriedade de intermédio para flexibilizar a criação de condições na relação de trabalho.

Uma vez que empregador e colaborador chegam a um acordo, é fundamental apresentar uma carta proposta contendo todas as condições definidas, além da data de início de vigência. O documento precisa da assinatura do profissional em sinal de concordância.

Na sequência, é preciso fazer a formalização do acordo individual de trabalho por meio de um contrato oficial. A assinatura desse documento pode ou não contar com a presença e autenticação de testemunhas.

Embora a obrigatoriedade não exista, a prática é recomendada para garantir uma proteção jurídica para ambas as partes. Ressalta-se que as testemunhas não têm nenhuma responsabilidade sobre o contrato assinado.

O que pode ser negociado no acordo individual de trabalho?

O que é business partner

Um acordo individual de trabalho pode negociar os seguintes aspectos pertinentes a uma relação empregatícia:

  • regime de trabalho (presencial, híbrido ou remoto);
  • horas extras;
  • banco de horas com compensação em até 6 meses;
  • compensação de jornada dentro do mês;
  • intervalo intrajornada;
  • jornada 12 x 36;
  • remuneração por produtividade e remuneração por desempenho individual;
  • parcelamento de férias em até três períodos;
  • intervalo para lactante;
  • demissão em comum acordo;
  • contrato de trabalho para nível superior;
  • adesão ao Programa Seguro-Emprego (com base na Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015);
  • troca do dia de feriado; 
  • enquadramento do grau de insalubridade; 
  • prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; 
  • prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;
  • participação nos lucros ou resultados da empresa.

E o que não pode?

Mesmo com a flexibilização que viabiliza os acordos de trabalho individuais, ainda existem direitos trabalhistas inegociáveis, como:

  • normas de identificação profissional e anotação da CTPS;
  • salário mínimo;
  • valor nominal do 13º salário;
  • valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • licença maternidade de, no mínimo, 120 dias;
  • remuneração mínima do serviço extraordinário pelo menos 50% superior ao serviço normal;
  • remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • salário-família;
  • descanso semanal remunerado (DSR);
  • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal e outros.

Pode reduzir o salário por acordo individual?

Sim, mas é preciso atenção.

Negociações individuais acerca de redução de salário, jornada ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho só podem acontecer em momentos de crise ou períodos de instabilidade.

A MP que tornou os acordos individuais possíveis foi criada no contexto da pandemia e, naquele momento, estava clara qual a crise que as empresas instaladas no país estavam enfrentando.

O texto legal não traz detalhes sobre o que se pode considerar como período de instabilidade. Com a abertura a diferentes interpretações, é importante ampliar a discussão junto às representações sindicais e ao próprio governo para embasar reduções salariais sob a justificativa de crise.

Além disso, o acordo de trabalho individual permite a redução salarial para profissionais com diploma de curso superior cujo salário mensal é igual ou duas vezes superior ao limite máximo dos benefícios da Previdência Social.

Em contextos diferentes desses, a redução de salário só pode ocorrer mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

É válido um contrato individual de trabalho firmado verbalmente?

Sim, mas é preciso notar que um trabalho individual pode ser diferente de um acordo individual de trabalho. 

Com base no artigo 443 da CLT, um contrato individual de trabalho pode ocorrer de forma tácita ― ou seja, a partir de um acordo verbal ― ou expressa. O texto legal considera o seguinte:

“O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”.

Assim, se falamos de um acordo direto que altera elementos das condições de trabalho previstas em um contrato já firmado, é preciso contar com documentação.

Por regra, a formalização do acordo individual de trabalho ocorre por meio de uma carta proposta e da assinatura de um contrato formal entre as partes.

Quais os direitos do trabalhador quando se faz um acordo?

acordo individual de trabalho

Todos os direitos trabalhistas considerados inegociáveis devem ser respeitados em um acordo individual. Assim, a empresa não pode propor que horas extras tenham o mesmo valor da hora normal de trabalho, por exemplo.

Ainda, o colaborador tem o direito de analisar a proposta, inclusive buscando orientação dentro do direito trabalhista caso deseje, e de recusar a proposta.

Entende-se que, em muitos casos, o empregador propõe o acordo para evitar gargalos financeiros que o obriguem a fazer demissões.

Assim, uma recusa pode levar a uma rescisão contratual em decorrência da falta de dinheiro da organização para manter profissionais nos termos acordados anteriormente.

Contudo, a proposta de acordo individual de trabalho não pode ser usada como uma ameaça. A transparência na comunicação tende a beneficiar um acordo que faça sentido para ambas as partes, favorecendo a manutenção do contrato.

Outros termos da rotina do DP!

A possibilidade de fazer um acordo individual de trabalho surgiu de um contexto pontual e deu a empregadores e profissionais mais autonomia e flexibilidade para definir os termos de uma relação empregatícia.

Embora a ideia seja facilitar, ainda existem muitas regras que precisam de compreensão para que os contratos respeitem a lei e para que o DP faça uma boa gestão dos acordos firmados.

Estar por dentro das terminologias que fazem parte da rotina do setor e da legislação trabalhista, entendendo seu significado e aplicação, faz a diferença.

Assim, te convidamos a conferir nosso Glossário do Departamento Pessoal com mais de 50 termos e acesso a um curso gratuito!

Foto de Távira Magalhães
Távira Magalhães
Sou CHRO na Sólides e Professora Universitária, com uma trajetória de 24 anos dedicada à Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração e pós-graduada em Gestão de Pessoas, lidero áreas estratégicas que vão de People Analytics e Performance a Talent Acquisition e Employer Branding. Minha atuação é pautada por certificações internacionais como a PROSCI (Gestão de Mudanças) e Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Como Coach e Mentora, meu propósito é compartilhar como integrar tecnologia, cultura e desenvolvimento humano para transformar organizações e impulsionar resultados sustentáveis.

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