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Artigo 477 da CLT: evite multas e proteja sua empresa

O Artigo 477 da CLT regula o processo de rescisão contratual, garantindo direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados.
Tempo de leitura: 9 min
Artigo 477 da CLT

A rescisão de todo contrato de trabalho é uma tarefa complexa, seja ela uma escolha mútua entre as partes ou não. Nessa situação, a empresa fica responsável por uma série de etapas para finalizar o vínculo, dentre elas o pagamento das verbas rescisórias, determinado pelo Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Departamento Pessoal (DP) é responsável por realizar uma série de cálculos e processos para o pagamento de todas as verbas rescisórias em até 10 dias após o fim do contrato de trabalho.

Dessa forma, é importante contar com um sistema que auxilie nessa empreitada, evitando atrasos e cálculos incorretos que podem resultar em multas e outros transtornos para a empresa.

Pensando nisso, elaboramos este artigo. Nele, explicamos o que determina o Artigo 477 da CLT, quais mudanças a Reforma Trabalhista trouxe e como o DP deve se preparar para lidar com isso.

O que diz o artigo 477 da CLT?

O artigo 477 da CLT regula as regras para a rescisão do contrato de trabalho, estabelecendo diretrizes essenciais tanto para empregadores quanto para empregados. Ele aborda diversos aspectos, desde a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) até o pagamento das verbas rescisórias.

Anotação na CTPS e comunicado ao e-Social

Primeiramente, o artigo estipula que, ao ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, a empresa deve registrar a data da rescisão na CTPS do trabalhador. Além disso, a empresa precisa comunicar a dispensa ao sistema e-Social através do evento S-2299. 

Este processo garante que o trabalhador tenha seus direitos preservados, como a possibilidade de movimentar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e solicitar o seguro-desemprego.

Pagamento das verbas rescisórias

Quanto ao pagamento das verbas rescisórias, o artigo 477 especifica que esse pagamento deve ser efetuado em um prazo de até dez dias úteis após a rescisão do contrato para evitar multas e problemas legais. 

As verbas rescisórias incluem valores como aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário e outras indenizações devidas.

O artigo também prevê a necessidade de detalhamento dos pagamentos. O documento de rescisão de trabalho deve discriminar a natureza e o valor de cada parcela paga ao empregado. Transparência para evitar futuras disputas judiciais.

Além disso, o pagamento das verbas pode ser feito em dinheiro, cheque visado ou depósito bancário, conforme acordado entre as partes. No caso de o trabalhador ser analfabeto, o pagamento deve ser realizado em dinheiro ou depósito bancário.

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Assistência da representação dos trabalhadores

Outra disposição importante do artigo é a necessidade de assistência do sindicato ou de uma autoridade do Ministério do Trabalho no processo de rescisão, especialmente no caso de pedido de demissão ou quitação anual, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado.

Multa

A multa prevista para a inobservância dos prazos é de R$ 10.000,00 por trabalhador, além do pagamento de uma multa ao empregado equivalente ao seu salário, devidamente atualizados monetariamente.

Como é o processo de rescisão?

processo de rescisão

Antes da Reforma, quando um colaborador com mais de um ano de casa era demitido, a empresa precisava homologar a rescisão contratual no sindicato da categoria ou em algum outro órgão competente. No caso de trabalhadores com menos de um ano de empresa, não era necessário fazer a homologação.

Depois da Reforma de 2017, a formalização da demissão pode ser realizada na própria empresa, conforme o § 1º, do Artigo 477, da CLT.

Ainda há Convenções Coletivas que determinam a obrigatoriedade da participação da entidade no encerramento do contrato. Nesse caso, é necessário verificar sempre a convenção da categoria para saber se é necessário ou não a presença do sindicato.

Essa revogação da homologação permitiu maior rapidez nos procedimentos de rescisão contratual. No entanto, nada impede que o empregado, no momento de assinar a rescisão contratual, esteja acompanhado de seu advogado ou de um representante do seu sindicato.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

O prazo para pagar a rescisão, de acordo com o artigo 477 da CLT, é de até dez dias úteis a partir da data de término do contrato de trabalho:

“§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”

Este prazo também inclui o aviso-prévio indenizado e o trabalhado, bem como para contrato determinado e indeterminado de trabalho.

O que mudou no artigo 477 da CLT com a Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 477 da CLT passou por várias mudanças significativas. Uma das principais alterações foi a unificação do prazo para pagamento das verbas rescisórias

Antes da reforma, existiam dois prazos distintos: 

  • Em caso de aviso-prévio trabalhado, o pagamento deveria ser feito até o primeiro dia útil após o término do contrato; 
  • Em caso de aviso-prévio indenizado, a empresa tinha até dez dias corridos para realizar o pagamento. 

A partir da reforma, o prazo foi padronizado em dez dias corridos para ambos os casos, simplificando assim o processo de rescisão de trabalho.

Outra mudança relevante foi a validação da CTPS como documento suficiente para dar entrada no saque do FGTS e para solicitar o seguro-desemprego, facilitando a vida do trabalhador ao simplificar a burocracia. Além disso, a reforma flexibilizou o processo de homologação da rescisão contratual. 

Antes, a homologação era obrigatoriamente realizada no sindicato, mas com as novas regras, passou a ser possível realizar essa homologação fora do sindicato, desde que com a presença de ambas as partes.

A empresa tem que fazer a rescisão de trabalho em quanto tempo agora?

De modo geral, a empresa tem um prazo de 10 dias para finalizar os trâmites da rescisão de trabalho, sejam eles burocráticos ou o pagamento das verbas trabalhistas.

O que significa a multa do artigo 477?

A multa do artigo 477 da CLT é uma penalidade aplicada às empresas que não cumprem o prazo estabelecido para o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador. 

Essas medidas foram implementadas para assegurar que os trabalhadores recebam suas devidas compensações sem atrasos, oferecendo uma proteção legal significativa contra a negligência por parte dos empregadores. 

Ao garantir o pagamento dentro do prazo, a legislação busca evitar prejuízos financeiros para os trabalhadores, que muitas vezes dependem dessas verbas para sustentar suas famílias e reorganizar suas vidas após o término do contrato de trabalho.

Qual o valor da multa do artigo 477?

Especificamente, se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro de dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, ela estará sujeita a duas penalidades:

  1. A primeira é uma multa no valor de R$ 10.000,00 por trabalhador, conforme estipulado no § 8º do artigo 477. 
  2. Além disso, há uma multa adicional a favor do empregado, que corresponde ao valor do seu salário mensal, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como calcular as verbas rescisórias?

O cálculo das verbas rescisórias depende de uma série de fatores, dentre eles se destaca o tipo de rescisão, já que isso afetará diretamente nas verbas trabalhistas às quais o colaborador terá direito. Confira na tabela abaixo como funciona:

Tipo de rescisãoVerbas a que tem direito
Dispensa sem justa causaSaldo salarial
Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3)
Décimo terceiro salário
FGTS + 40%
Dispensa com justa causaSaldo salarial 
Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3)
Pedido de demissãoSaldo salarial
Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3)
Décimo terceiro salário
Rescisão IndiretaSaldo salarial 
Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3) 
Décimo terceiro salário 
FGTS + 40%
Antecipada de contrato por pedido de demissãoSaldo salarial 
Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3) 
Décimo terceiro salário 
FGTS + 40%
Antecipada de contrato sem justa causaSaldo salarial 
Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3) 
Décimo terceiro salário 
FGTS + 40%
Contrato a prazo determinado com justa causaSaldo salarial 
Férias vencidas acrescidas de (1/3)
Contrato por falecimentoSaldo salarial 
Férias proporcionais acrescidas de (1/3) 
Décimo terceiro salário 
FGTS + 40%
Fechamento da empresaSaldo salarial 
Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3) 
Décimo terceiro salário 
FGTS + 40%
Contrato a prazo determinadoSaldo salarial
Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3)
Décimo terceiro salário
FGTS + 40%

IMPORTANTE: perceba que trabalhadores com menos de 1 ano de empresa não têm direito às férias vencidas, uma vez que ele é somente adquirido após esse período, podendo somente receber férias proporcionais.

Descubra como calcular todas essas verbas rescisórias em nosso artigo completo sobre o tema.

Por que a empresa precisa pagar essa multa? 

A empresa precisa pagar a multa do artigo 477 da CLT para evitar repercussões legais e proteger sua marca empregadora. 

Primeiramente, o não cumprimento dos prazos estabelecidos para o pagamento das verbas rescisórias pode resultar em processos judiciais

Esses processos não apenas acarretam custos financeiros adicionais, mas também podem envolver longas disputas legais, que consomem tempo e recursos da empresa.

Além das consequências legais, a imagem da empresa como empregadora também está em jogo. O respeito aos direitos trabalhistas demonstra um compromisso com a ética e a responsabilidade social, fatores que são valorizados tanto por atuais quanto por futuros colaboradores. 

Quando uma empresa cumpre suas obrigações trabalhistas, ela constrói uma reputação positiva, o que é crucial para atrair e reter talentos. 

Uma má reputação, por outro lado, pode dificultar a contratação de bons profissionais e aumentar a rotatividade de funcionários, impactando negativamente a produtividade e a cultura organizacional.

Quando não é preciso pagar a multa sobre as verbas rescisórias?

A multa sobre as verbas rescisórias pode ser dispensada em algumas situações específicas. Um dos principais casos é quando o empregado é o responsável pelo atraso no processo de rescisão. 

Isso ocorre, por exemplo, se o trabalhador não comparecer para assinar os documentos necessários para a finalização do contrato ou se não entregar os documentos requisitados em tempo hábil. Nesse cenário, a responsabilidade pelo atraso das verbas rescisórias recai sobre o empregado, isentando a empresa da obrigação de pagar a multa.

Outra situação em que a empresa não é obrigada a pagar a multa é quando há a decretação de falência

Conforme a Súmula nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se a empresa declarar falência antes de encerrar formalmente o contrato de trabalho com seus empregados, ela está dispensada da multa estabelecida pelo artigo 477 da CLT. 

Essa isenção ocorre porque a falência coloca a empresa em um estado de incapacidade financeira que impossibilita o cumprimento das obrigações trabalhistas dentro dos prazos habituais.

Quais cuidados o DP deve tomar durante o processo de rescisão do contrato?

rescisão do contrato

Durante o processo de rescisão de contrato, o DP deve tomar uma série de cuidados essenciais para garantir que tudo ocorra de maneira correta e sem contratempos legais. 

Estar sempre atento às leis e suas mudanças

Primeiramente, é crucial estar sempre atualizado com as mudanças na legislação trabalhista. Conhecer as leis vigentes ajuda a evitar problemas legais que podem resultar em prejuízos financeiros para a empresa.

Priorizar as anotações na carteira de trabalho

Uma das primeiras ações a serem realizadas é a anotação da rescisão na CTPS do colaborador. Esse registro é fundamental para que o trabalhador possa acessar benefícios como FGTS e seguro-desemprego. 

Especificidades da rescisão

Além disso, o DP deve verificar a Convenção Coletiva da categoria para determinar se é necessária a homologação da demissão, especialmente em casos de contratos mais longos.

Comunicar a órgãos competentes

Outro cuidado importante é comunicar a dispensa aos órgãos competentes, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Essa comunicação é obrigatória e faz parte do cumprimento das normas trabalhistas.

Pagar as verbas rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado dentro do prazo de dez dias corridos após o término do contrato. 

Para garantir a precisão dos cálculos, o DP deve ter à disposição uma boa ferramenta de gestão. Isso inclui o levantamento de todos os registros de ponto, folhas de pagamento, bonificações e outros benefícios que o colaborador tenha direito. 

Uma ferramenta eficaz de controle de ponto pode ser indispensável para evitar erros nos cálculos das verbas rescisórias.

Comunicação clara

Além de seguir esses passos, manter uma comunicação clara e transparente com o colaborador durante o processo de rescisão é fundamental. 

Isso ajuda a esclarecer dúvidas e a evitar mal-entendidos, garantindo que a rescisão ocorra de maneira justa e respeitosa para ambas as partes.

Ao tomar esses cuidados, o DP assegura não apenas o cumprimento da legislação, mas também mantém a reputação da empresa como um empregador justo e responsável, essencial para atrair e reter talentos no futuro.

Perguntas frequentes sobre o artigo 477 da CLT

Confira agora a resposta para as principais dúvidas a respeito do artigo 477.

O que significa a multa do artigo 477?

A multa do artigo 477 da CLT é uma penalidade imposta às empresas que não pagam as verbas rescisórias no prazo estabelecido, protegendo os direitos dos trabalhadores e incentivando o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Qual o valor da multa do artigo 477?

A multa do artigo 477 é de R$ 10.000,00 por trabalhador, além de uma multa adicional equivalente ao salário do empregado, atualizado monetariamente pelo INPC.

Quando não se aplica a multa do artigo 477 da CLT?

A multa não se aplica quando o atraso é causado pelo próprio empregado, como o não comparecimento para assinar os documentos, ou quando a empresa declara falência antes de encerrar o contrato.

Qual o prazo máximo para pagar a rescisão?

O prazo máximo para pagar a rescisão é de dez dias corridos a partir do término do contrato de trabalho.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

Se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias, ela está sujeita ao pagamento de multas, tanto uma multa fixa de R$ 10.000,00 quanto uma multa adicional equivalente ao salário do trabalhador, devidamente atualizados.

Tudo certo sobre o artigo 477 da CLT?

A rescisão de contratos de trabalho é um processo crucial que demanda atenção aos detalhes e cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pela CLT, em especial o Artigo 477. 

Este artigo regulamenta a rescisão, impondo um prazo de até dez dias para o pagamento das verbas rescisórias e prevendo multas pesadas em caso de atraso. 

Manter-se atualizado com a legislação trabalhista é fundamental para evitar problemas legais e financeiros. 

O DP deve seguir uma série de procedimentos, desde a anotação na CTPS até a comunicação aos órgãos competentes e o pagamento correto e pontual das verbas rescisórias. Utilizar ferramentas de gestão eficientes pode ajudar a evitar erros nos cálculos e atrasos nos pagamentos.

Cumprir essas obrigações não apenas evita repercussões legais, mas também fortalece a imagem da empresa como um empregador responsável e ético. 

Isso é vital para manter uma boa reputação no mercado, atrair e reter talentos, e garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso.

Não pare os seus estudos por aqui, confira agora mesmo o Kit de Admissão completo que preparamos para você e evite erros nesse processo crucial!

Foto de Távira Magalhães
Távira Magalhães
Sou CHRO na Sólides e Professora Universitária, com uma trajetória de 24 anos dedicada à Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração e pós-graduada em Gestão de Pessoas, lidero áreas estratégicas que vão de People Analytics e Performance a Talent Acquisition e Employer Branding. Minha atuação é pautada por certificações internacionais como a PROSCI (Gestão de Mudanças) e Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Como Coach e Mentora, meu propósito é compartilhar como integrar tecnologia, cultura e desenvolvimento humano para transformar organizações e impulsionar resultados sustentáveis.

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