Carnaval é feriado em 2026?

Pode até parecer que carnaval é feriado, mas essa não é uma realidade absoluta em todo o Brasil. Para saber o que diz a lei sobre esse assunto, confira o artigo a seguir.
Tempo de leitura: 9 min
carnaval é feriado

Início do ano começou e aquelas perguntas rotineiras já aparecem pra todo mundo: carnaval é feriado? Haverá folgas e emendas?

É importante saber, desde já, que a data não se trata de um feriado nacional. O modo como as empresas lidam com essa festa varia de cidade para cidade, por isso, é importante ficar de olho para saber se algo mudou para 2026.

Para tirar todas as suas dúvidas sobre o tema, criamos um guia completo com informações sobre o período de carnaval e sua relação com o RH e o DP. Além disso, falaremos da remuneração e dos direitos dos colaboradores que trabalham nesse dia. Vamos lá?

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

De acordo com a Lei Federal nº 9.093/95, a União delegou aos Estados e municípios a responsabilidade para definir sobre o feriado na data. Sendo assim, o carnaval só será feriado caso exista uma lei estadual ou municipal que defina a data como tal.

Aqui, é importante esclarecer a diferença entre feriado e ponto facultativo:

  • Feriado: é vedado o trabalho, sendo que essa regra não é absoluta. Ou seja, a depender do tipo de atividade desenvolvida por aquela empresa, pode ser que mesmo sendo feriado, vai implicar apenas que o pagamento daquele poderá ser dobrado;
  • Ponto facultativo: não existe qualquer impedimento para o dia de trabalho normal e o pagamento não deverá ser em dobro. A empresa escolhe se realiza o descanso ou não.

Antes de continuarmos, quer saber mais detalhes sobre o que é o ponto facultativo? É só assistir ao vídeo a seguir e, claro, inscreva-se no canal da Sólides:

Quais são os dias de carnaval em 2026?

Em 2026, o carnaval acontecerá entre os dias 16 e 17 de fevereiro, ou seja, segunda e terça-feira, além do feriado religioso de Quarta-feira de Cinzas.

Ao questionar se no carnaval é feriado, é comum também querer saber em qual data a festa acontecerá, afinal, ela não ocorre todos os anos no mesmo dia, como ocorre em feriados fixos do calendário brasileiro, como o Dia da Consciência Negra, que é 20/11.

Essa definição virou um padrão pela Igreja Católica a partir da mudança das estações do ano, mais precisamente o equinócio e o dia de Páscoa.

Dessa forma, foi definido que a Páscoa seria comemorada no primeiro domingo após a lua cheia do primeiro equinócio do ano. Assim, a data do carnaval é estabelecida da seguinte forma:

  • 7 dias antes da Páscoa é o início da semana santa;
  • 40 dias antes do Domingo de Ramos é a terça-feira de carnaval.

Além disso, muitas pessoas têm dúvidas sobre, afinal, quantos dias tem o carnaval. Na verdade, o carnaval ocorre em apenas um dia, na terça-feira. Mas a folia, em muitas cidades, já começa na sexta-feira ou sábado anterior e vai até a quarta, totalizando 5 ou 6 dias de festa. 

Nova call to action

O que diz a lei sobre o feriado no carnaval?

Segundo a lei, a terça de carnaval não é considerada feriado nacional. Sendo assim, não é uma regra que as empresas interrompam suas atividades ou adotem uma remuneração diferente para os funcionários que trabalham nesse dia.

Existem diferenças na forma com que o carnaval é tratado, a depender da cidade na qual a empresa está localizada. Afinal, o carnaval é feriado municipal em algumas cidades do país, enquanto em outras é caracterizado como ponto facultativo.

Um exemplo é o fato de que o carnaval é feriado no Rio de Janeiro, enquanto que, em São Paulo e em Belo Horizonte, é considerado ponto facultativo.

O ponto facultativo no carnaval é publicado de acordo com o Diário Oficial, seja ele federal, estadual ou municipal. Dessa forma, o dia varia de acordo com o governo de cada região e as empresas poderão escolher se suspenderão suas atividades dependendo de sua localidade.

Desta forma, é importante deixar claro que não existe um dia específico para cada local e vai depender totalmente das decisões regionais dos prefeitos e governadores.

Outra informação importante: a declaração de ponto facultativo decretado pelo Governo Federal se refere somente à administração pública do mesmo âmbito.

O que diz a Reforma Trabalhista sobre o carnaval?

Há ainda um aspecto relevante sobre o carnaval, que diz respeito às mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista. Antes desta, nos lugares onde o carnaval era feriado, somente as empresas que não podem interromper suas atividades poderiam manter o expediente. É o caso de serviços de saúde e de segurança, por exemplo. 

Após as mudanças na legislação trabalhista, essa regra foi alterada. Atualmente, mesmo em organizações nas quais o trabalho pode ser interrompido, empregado e empregador podem negociar a compensação do feriado de carnaval em outra data.

Esse procedimento deve ocorrer por meio de um acordo individual, assinado por ambas as partes, como forma de evitar problemas no futuro. Sendo assim, a Reforma Trabalhista determina que todas as empresas podem optar entre a folga compensatória ou o pagamento de horas extras.

Outra dúvida de muitos empregadores é se a Quarta-Feira de Cinzas é feriado. Na maioria das cidades, essa data não costuma ser considerada ponto facultativo. Entretanto, por tradição, grande parte das empresas funciona apenas por meio expediente.

Quais são as cidades em que o carnaval é feriado?

Atualmente, o estado do Rio de Janeiro é o único que decretou a data como feriado estadual, por meio da Lei Estadual nº 5.243, de 14 de maio de 2008. Sendo assim, todas as empresas que optarem por atuar nesta data deverão atentar-se às regras para evitar qualquer problema com a justiça do trabalho.

A data é feriado, também, em outras cidades do país como em Balneário Camboriú, em Santa Catarina. Contudo, essas são exceções. Na maior parte do país, o carnaval é apenas um ponto facultativo. 

Desde já, é importante saber que é mais comum que esse período de festa seja um ponto facultativo do que a cidade ou estado definir que o carnaval é feriado.

Nos últimos anos, diversas cidades do Brasil têm se consolidado como um destino de referência para os foliões que desejam curtir o carnaval. Por isso, é importante conhecer a situação dos principais municípios e a definição sobre ponto facultativo ou feriado.

A empresa deve dar folga no carnaval?

Não há obrigatoriedade para que a empresa conceda folga no carnaval, mas vale refletir sobre alguns pontos. Afinal, é preciso considerar a expectativa dos colaboradores com relação a essa época do ano.

Embora muitos estados definam pelo decreto de ponto facultativo, é comum que algumas instituições ofereçam folga aos seus colaboradores. Ao menos, esse é o padrão que se tem observado nos anos anteriores. Alguns advogados e especialistas da área, no entanto, indicam o diálogo como a melhor saída nessa situação.

Caso a empresa decida funcionar normalmente, mas os colaboradores queiram manter o período de descanso, a organização deve comunicar formalmente a decisão, principalmente considerando o bem-estar empresarial.

A questão principal levantada por essa discussão é a necessidade de alinhar qualquer decisão com a equipe, convidando os colaboradores a participarem das decisões por meio de pesquisas internas promovidas pelo RH.

De nada adianta contar com colaboradores cansados, dispersos e desmotivados. Por mais que seja ponto facultativo, é altamente recomendável pensar no clima organizacional e no bem-estar da equipe.

Como não é feriado oficial, com exceção do Rio de Janeiro, as empresas não são obrigadas a liberar os seus colaboradores. Sendo assim, é possível cobrar compensação por meio do banco de horas ou acordo coletivo, ou individual.

É importante, também, atentar-se ao prazo de compensação das horas. Elas precisam ser compensadas no mesmo mês e há um limite de 2 horas por dia adicionais à jornada de trabalho regular do funcionário.

O funcionário pode faltar no carnaval?

Não, o colaborador não pode faltar nesse dia, caso a dispensa não tenha sido combinada com a empresa. Isso porque, apenas servidores públicos não sofrem prejuízos em sua remuneração nos dias de carnaval. 

Já para os colaboradores de empresas privadas, é muito importante realizar um acordo entre empregador e empregado.

Caso a empresa determine que haverá expediente nesses dias e o colaborador faltar ou chegar atrasado, será considerada falta injustificada. Com isso, o funcionário poderá sofrer os devidos descontos na folha de pagamento, por exemplo, perda do Descanso Semanal Remunerado ou até mesmo advertências.

Um ponto importante dessa regra é que, se o empregador decidir realizar a dispensa dos funcionários por vontade própria na data, ele não poderá realizar descontos nesse dia ou mesmo exigir a compensação de horas em outra data.

Assim, a empresa somente poderá realizar o abono de falta caso tenha entrado em acordo com o colaborador de que não haveria expediente durante o carnaval. Para evitar esse tipo de desalinhamento, os acordos prévios entre as partes são fundamentais.

É importante que o colaborador saiba que a falta sem justificativa pode gerar demissão por justa causa. Contudo, o recomendado é não recorrer a esse como primeiro recurso de penalidade. Afinal, de acordo com as leis trabalhistas, apenas um dia de falta não é justificativa para justa causa.

Como o RH e DP podem se preparar para o carnaval?

O primeiro passo é definir o calendário do RH e DP para os feriados. É importante que o RH estabeleça todos os feriados prolongados e defina como será o expediente em cada um deles. Isso inclui, também, pontos facultativos como o carnaval. 

Um calendário bem organizado ajuda a empresa a comunicar os colaboradores com antecedência, evitando frustrações e expectativas. 

Uma das formas mais interessantes de resolver a questão da folga no carnaval é permitir que os colaboradores compensem essas horas depois. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 59 da CLT:

O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

Dessa forma, é possível aproveitar este momento e compensar posteriormente, tendo atenção que a jornada de trabalho somente pode ser acrescida de no máximo duas horas diárias e deve ser feita no mesmo mês.

Em relação ao DP, é importante acompanhar alguns pontos de atenção:

  • Abono de horas: de forma semelhante à empresa, os colaboradores podem se programar para esse feriado, adquirindo horas que serão compensadas no dia da festa. Essa é uma das maneiras mais interessantes de fazer esse planejamento, pois todos podem se programar com antecedência para se divertir, sem se preocupar com as tarefas do trabalho
  • Troca de feriado: para empresas localizadas no estado do Rio de Janeiro, é possível aproveitar os dizeres do art. 9º da Lei nº 605/49 que permite trocar outros dias úteis pelo feriado de carnaval;
  • Faltas injustificadas: caso a empresa decida que haverá expediente nos dias em que acontece o carnaval, e o colaborador não apresente justificativa para a sua ausência, podem haver penalizações. A falta no carnaval não configura uma situação de justa causa, caso o colaborador não tenha outras advertências. Ainda assim, a empresa poderá aplicar advertências, desconto da falta injustificada ou até mesmo suspensão, a depender do caso. 

Quais os outros feriados prolongados de 2026?

Uma dica para otimizar o trabalho do RH é planejar o calendário do ano com antecedência, identificando feriados e datas comemorativas do ano. Assim, desde já, é possível entender como será a jornada de trabalho nesses dias. O ano de 2025 terá, ao todo, seis feriados prolongados. São eles:

  • Sexta-feira Santa: 3 de abril (sexta-feira);
  • Tiradentes: 21 de abril (terça-feira);
  • Dia do Trabalhador: 1º de maio (sexta-feira);
  • Corpus Christi: 04 de junho (quinta-feira);
  • Dia da Consciência Negra: 20 de novembro (sexta-feira);
  • Natal: 25 de dezembro (sexta-feira).

Como organizar as folgas da equipe no carnaval?

Apesar da folga no carnaval já ser uma tradição, nós sabemos que, nem sempre, a empresa pode parar por tantos dias. Sendo assim, existem casos em que é necessário pensar em um esquema de escalas. 

Para isso, a dica é avaliar a organização da equipe e fazer um levantamento do dia a dia de trabalho de cada colaborador. Dessa forma, será mais fácil entender o melhor tipo de escala e fazer uma divisão justa e eficiente. 

Na hora de escalar a equipe, divida-a em grupos e escale cada grupo para um dia. Assim, você garante a todos pelo menos um dia de folga. 

Para facilitar e otimizar esse trabalho, você pode contar com o auxílio de uma plataforma de DP como a Sólides. Com ela, a empresa centraliza toda a jornada do departamento pessoal em um só lugar, o que possibilita uma gestão de pessoas muito mais estratégica e organizada. 

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Perguntas frequentes relacionadas ao carnaval 2026

Para esclarecer de vez e não deixar dúvidas sobre se o carnaval é feriado ou não, confira agora as principais dúvidas sobre o tema e faça tudo conforme a lei em sua empresa.

Quando é o carnaval em 2026?

Em 2025, o carnaval acontecerá entre os dias 16 e 17 de fevereiro, sendo o dia 18 a Quarta-feira de Cinzas.

Carnaval é feriado nacional?

Não, o carnaval é considerado, de modo geral, um ponto facultativo. Ou seja, as empresas podem decidir pela jornada de trabalho normal neste período.

Na Quarta-Feira de Cinzas trabalha-se meio período?

Não existem feriados de meio período, o que acontece é que o empregador pode decidir se determinará carga horária reduzida ou não. A portaria 14.817 de 2021 determina que é ponto facultativo até as 14h da Quarta-Feira de Cinzas, contudo, isso só se aplica aos funcionários públicos federais.

Como funciona o carnaval para quem trabalha em home office?

Para colaboradores que trabalham de casa, as regras são as mesmas. É importante lembrar que, caso a empresa seja do Rio de Janeiro, onde a data é feriado, o colaborador tem direito à folga mesmo que resida em outro estado.

Quais são as principais capitais em que o carnaval é feriado?

O carnaval só é considerado feriado no estado do Rio de Janeiro, incluindo sua capital. No restante do país, é ponto facultativo.

Quais as consequências para o colaborador que faltar ao trabalho?

Se a empresa optar por não conceder a folga e o trabalhador faltar, ele pode ser punido. As faltas podem ser descontadas de seu salário ou em descansos semanais remunerados.

Entendeu se carnaval é feriado? Planeje suas ações!

Agora você já sabe se o carnaval é feriado ou não. É importante ficar atento aos pontos que falamos no guia para garantir aos colaboradores seus direitos trabalhistas e evitar informações erradas.

Apesar disso, vale considerar a possibilidade de liberar os funcionários durante a folia, para prezar por um bom clima organizacional. 

Quer se programar para o ano de 2025 com antecedência e evitar imprevistos? Baixe grátis o calendário completo de RH e DP para não perder nenhuma data importante. 

Foto de Ana Clara Cerqueira
Ana Clara Cerqueira
Advogada na Sólides e líder da área de privacidade da companhia, é graduada pela Escola Superior Dom Helder Câmara e possui mais de quatro anos de experiência em Direito Empresarial, Trabalhista e Digital. Especialista em LGPD e conformidade, atua descomplicando a legislação e trazendo segurança jurídica para o Departamento Pessoal e as empresas.

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