Entre os benefícios que podem influenciar as decisões de profissionais que têm ou desejam ter filhos, o auxílio-creche se destaca Afinal, ele pode garantir mais tranquilidade em relação aos cuidados com a criança e dar condições para que a colaboradora se mantenha mercado de trabalho.
Neste post, você conhecerá as regras para determinar quem tem direito ao auxílio-creche, as empresas obrigadas a concedê-lo e como funciona o benefício.
O que é auxílio-creche?
O auxílio-creche é um direito oferecido às mães de bebês até 6 meses. O objetivo é permitir que os pais tenham um lugar para deixar seus filhos enquanto trabalham.
Caso a empresa não tenha um espaço apropriado para receber essas crianças, ela deve pagar uma taxa para ajudar os funcionários no custo de uma creche que atenda às suas necessidades.
Em resumo, trata-se de um auxílio que proporciona às mães e pais a possibilidade de conciliar a criação de seus filhos com o trabalho. Isso é feito por meio de uma assistência financeira adicional nos primeiros meses de vida da criança.
Como o auxílio-creche funciona?
Para entender como o auxílio-creche funciona, perceba que falamos de um valor adicional. Não se trata de um desconto no salário, como acontece com o vale-transporte, por exemplo.
De acordo com o artigo 389 da CLT, uma organização tem três opções para definir como vai oferecer esse benefício:
- Depositar a quantia correspondente em dinheiro na conta da colaboradora ou colaborador ou transferi-la na forma de crédito no cartão multibenefícios;
- Disponibilizar vagas em uma creche localizada nas dependências da empresa;
- Oferecer vagas em creches ou instituições afins que tenham parceria com a organização e estejam próximas do local de trabalho.
A forma de concessão do auxílio-creche pode variar conforme a política da empresa e das Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho. Lembrando que ambos são instrumentos que sempre devem ser consultados pelo DP/RH.
Por que o auxílio-creche é importante?
A falta de políticas amplas de apoio à maternidade tirou 11 milhões de mulheres do mercado de trabalho no Brasil. Isso reduz o acesso das empresas à mão de obra qualificada. Afinal, mulheres são maioria entre os estudantes de pós-graduação no país. E, além disso, aprofunda desigualdades de gênero que afetam a autonomia feminina e o orçamento familiar.
A seguir, levantamos outros pontos que traduzem a importância de entender como funciona o auxílio-creche e aplicá-lo em vantagens para as pessoas e empresas.
Vantagens do auxílio-creche para os colaboradores
A principal vantagem para as mães é melhorar suas chances de permanência no mercado de trabalho. Isso porque, com o auíxlio-creche, elas têm um local seguro para deixar seu bebê recebendo os devidos cuidados.
Quanto a isso, cabe lembrar que 50% das mulheres perdem seus empregos após a licença-maternidade. Em simultâneo, outras se veem obrigadas a pedir demissão por não contarem com o apoio necessário para conciliar maternidade e trabalho.
Assim, o auxílio-creche também favorece esse equilíbrio. Afinal, permite que as colaboradoras tenham ganho de foco e satisfação no trabalho, apresentando-se aptas para realizar suas funções e conquistar seus objetivos de carreira.
Além disso, a assistência financeira ajuda a reduzir as despesas da família, sobretudo considerando o alto custo gerado a partir da chegada de uma criança.
Vantagens do auxílio-creche para as empresas
A empresa ganha com colaboradoras mais focadas e produtivas que precisam se ausentar menos do trabalho. Afinal, elas têm menos imprevistos relacionados aos cuidados com a criança.
Ainda, esse cuidado com as mães e famílias reduz o estresse individual e, consequentemente, nas relações interpessoais no trabalho. Isso favorece o clima organizacional e tem um impacto positivo na percepção da marca empregadora. E, como você deve saber, marcas empregadoras fortes contribuem para atração e retenção de talentos.
O que diz a CLT sobre o auxílio-creche?
Conforme a CLT, empresas com mais de 30 colaboradoras maiores de 16 anos devem oferecer um lugar adequado para deixar seus bebês durante a amamentação. Com aval da legislação, as organizações podem, ainda, optar por conceder o auxílio-creche ou oferecer vagas em instituições parceiras, conforme mencionamos.
Quem tem direito a receber o auxílio-creche?
Um olhar atento às regras acerca de como funciona o auxílio-creche nas empresas mostra que somente mulheres que atendem aos requisitos apresentados têm direito ao benefício. Ou seja, elas precisam ter mais de 16 anos e ser mães de uma criança em fase de amamentação.
E até mesmo para estas, o auxílio é devido apenas se a empresa tiver obrigação legal de fazê-lo. Ou ainda tiver optado por conceder o benefício independentemente disso.
Contudo, destacamos que empresas podem escolher ampliar o acesso ao benefício. É o caso, por exemplo, de organizações com menos de 30 colaboradoras que também oferecem o auxílio-creche.
O pai também tem direito ao auxílio-creche?
Depende. A lei não prevê que pais tenham acesso ao auxílio-creche. Contudo, a organização pode incluir essa possibilidade em sua política interna ou ter de obedecê-la, caso esteja prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Incluir homens pode beneficiar famílias em que somente o pai trabalha formalmente. Afinal, isso permite que um dos pais que formam um casal homoafetivo, por exemplo, também conte com essa assistência financeira.
Em todo caso, é bom ressaltar que o auxílio-creche não é cumulativo. Assim, somente um dos genitores ou adotantes deve receber o benefício.
Até qual idade vale o auxílio-creche?
Com base nas regras do auxílio-creche, o benefício pode ser concedido até os seis meses de vida do bebê. Entretanto, esse período pode ser estendido até que a criança complete cinco anos e 11 meses.
Isso vai depender da política interna da organização. E, claro, de legislações complementares à CLT e da participação da empresa no Programa Emprega + Mulheres.
Quem recebe auxílio-creche tem direito a salário família?
Sim. O recebimento do auxílio-creche não exclui o direito ao salário-família no caso de pessoas elegíveis a esse benefício. É por isso que entender como funciona o auxílio-creche é tão importante.
Porém, tenha em mente a diferença entre ambos. O auxílio-creche é devido às mães de bebês de até seis meses, conforme a lei. O salário-família é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores de baixa renda que tenham filhos menores de 14 anos ou dependentes.
Isso implica na comprovação da renda do profissional e da apresentação de documentos que atestem que as crianças estão frequentando a escola. Ou, ainda, o estado de saúde de dependentes considerados incapazes.
O que é importante saber sobre o reembolso-creche?
Em 2022, a Lei n° 14.457 foi atualizada e instituiu o Programa Emprega + Mulheres. Ele apresenta iniciativas voltadas para a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho, bem como o desenvolvimento de suas carreiras.
Esse programa criou, também, o reembolso-creche. Este é concedido a colaboradores com filhos de até 5 anos e 11 meses, mediante acordo individual, coletivo, ou Convenção Coletiva de Trabalho.
A possibilidade existe para trabalhadores contratados por organizações que participam do Programa Emprega + Mulheres, desde que comprovadas as despesas realizadas com os cuidados com a criança.
Quanto a isso, vale saber que o reembolso é válido para gastos com creche ou pré-escolha de livre escolha da colaboradora ou colaborador, bem como para gastos com outros serviços da mesma natureza.
Além da ampliação da faixa etária para o recebimento do auxílio-creche, a referida lei possibilita uma carga horária mais flexível, bem como a extensão da licença-maternidade para as empresas inscritas no programa.
Qual é o valor do auxílio-creche?
A quantia paga pelo auxílio-creche corresponde a, no mínimo, 5% do salário da colaboradora por filho. Vamos a um exemplo prático para entender melhor.
Uma mãe cujo salário é de R$3.200 tem direito a um auxílio de, pelo menos, R$160 ao mês, por seis ou mais meses. Se tiver gêmeos, o valor sobe para R$320.
Importante: em alguns casos o benefício pode chegar a 30% do salário. Além disso, nada impede que a empresa defina um percentual superior aos 5% definidos pela lei e/ou estenda o prazo para potencializar as vantagens atreladas ao auxílio-creche.
O auxílio-creche é descontado no salário?
Não. As regras do auxílio-creche determinam que o benefício não pode ser descontado do salário, nem considerado um adiantamento deste.
Isso porque trata-se de uma assistência financeira adicional que não pode gerar custos à pessoa beneficiada.
Outro ponto importante é que o auxílio precisa ser discriminado no holerite de forma separada do salário original, indicando devidamente o valor acordado entre a empresa e sua colaboradora.
Quanto tempo a empresa deve pagar o auxílio-creche?
Por lei, a empresa deve pegar o auxílio-creche até que a criança complete seis meses. Porém, conforme explicamos, as organizações precisam estar atentas aos acordos feitos com os sindicatos laborais e podem, por decisão própria, estender esse período.
O que acontece se a empresa não pagar o auxílio-creche?
A organização que, obrigada por lei, não pagar o auxílio-creche pode sofrer sanções legais e pagar multa, além de manchar sua reputação enquanto employer branding (marca empregadora). Por isso que, mais uma vez, é importante reforçar o quão importante é saber como funciona o auxílio-creche.
Vale saber que colaboradoras e colaboradores podem procurar o sindicato de sua categoria para pedir orientações diante dessa situação ou denunciar a falta do pagamento do benefício ao Ministério do Trabalho.
Se a obrigação legal não existir, mas o benefício tiver sido acordado por outro meio, o descumprimento pode resultar em ações judiciais.
Nesses casos, a empresa pode enfrentar desgaste e prejuízos de uma ação judicial, além de ter que investir em ações para públicos interno e externo para recuperar sua imagem.
O que é melhor: pagar auxílio-creche ou ter espaço para amamentação?
A resposta certa depende de diversos fatores e pode variar de uma empresa para a outra. Para ajudar, vamos considerar algumas questões importantes.
Para mães e bebês, a possibilidade da amamentação direta é muito bem-vinda, desde que a organização tenha um espaço que ofereça a privacidade e tranquilidade necessárias. Ainda, é importante considerar o que diz o artigo 396 da CLT:
“Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um”.
Sendo assim, contar com um espaço para amamentação pode facilitar o cumprimento da legislação, evitando que as mães enfrentem uma rotina caótica ou simplesmente abram mão desse direito de amamentar.
Por essas e outras razões atreladas às medidas de equidade no trabalho, existem empresas que investem na criação de creches próprias para colaboradores com crianças de até cinco anos.
Entretanto, caso a empresa não tenha condições de criar um ambiente adequado para a amamentação e demais cuidados com bebês e crianças, o auxílio-creche pode ser a melhor saída.
Como solicitar o auxílio-creche?
Além do DP e do RH, as pessoas contratadas pela empresa também precisam saber como funciona o auxílio-creche porque o acesso ao benefício depende disso. É a colaboradora (ou colaborador) que deve solicitar ao setor de Recursos Humanos o formulário para inscrição.
Além do formulário, é preciso apresentar os documentos pedidos para realizar o cadastro. Em geral, é necessário fornecer informações como:
- Nome da mãe;
- Certidão de nascimento da criança;
- CNPJ da creche;
- Endereço e telefone de contato da creche;
- Valor da mensalidade;
- Tempo de permanência da criança na creche.
Caso a criança seja enteada de quem solicita o benefício, é necessário apresentar uma cópia da certidão de casamento ou documento de união estável para comprovar esse vínculo.
Quais outros benefícios a mãe tem direito?
Com o objetivo de proteger a maternidade, as gestantes têm o direito de exercer uma função diferente, caso a original represente riscos para a sua saúde. Após o retorno ao trabalho, podem retomar a função anterior, sem prejuízo de salário ou outros direitos.
Além disso, essas mulheres têm amparo legal para serem dispensadas do trabalho pelo tempo necessário para comparecer a exames e consultas médicas em seis ou mais ocasiões.
Além de saber como funciona o auxílio-creche, sua empresa precisa se lembrar de que mães têm direito a outros benefícios como licença-maternidade, estabilidade no retorno ao trabalho e, em alguns casos, horário de trabalho reduzido para cuidar de filhos pequenos.
Quanto a isso, é importante mencionar que o pagamento do auxílio-creche começa depois que a mulher retorna às suas funções na empresa.
Fora esses benefícios, estão os previstos em lei para todas as pessoas contratadas com carteira assinada e outros que, eventualmente e por escolha, a organização opte por conceder a seus colaboradores.
Perguntas frequentes sobre o tema
Para recapitular, vamos repassar os principais pontos sobre o que é o benefício e como funciona o auxílio-creche nas empresas. Acompanhe!
O que diz a lei sobre o auxílio-creche?
A CLT determina que empresas com mais de 30 colaboradoras acima de 16 anos devem conceder o auxílio-creche. Contudo, isso não impede que organizações que não se enquadrem nesse perfil ofereçam o benefício também.
Homem tem direito ao auxílio-creche?
Por lei, não. Porém, não existe impedimento legal para que a empresa amplie a concessão do auxílio-creche para incluir seus colaboradores homens entre os beneficiários.
Qual o valor do auxílio-creche em 2024?
O auxílio-creche não tem um valor pré-definido por lei. A quantia deve ser equivalente a, pelo menos, 5% do salário da colaboradora, por filho.
A empresa é obrigada a oferecer auxílio-creche?
Pode ser que sim. De acordo com a legislação trabalhista, a obrigatoriedade de oferecer o benefício existe para empresas que tenham em seus quadros mais de 30 colaboradoras com idade superior a 16 anos.
Quando a empresa deve começar a pagar o auxílio-creche?
O início do pagamento do auxílio-creche deve ocorrer após o fim da licença maternidade, visto que esse será o momento de retorno da mãe para sua rotina de trabalho.
Mais sobre o apoio às mulheres no mercado de trabalho
Entender como funciona o auxílio-creche e outros benefícios, obrigatórios ou não, que uma empresa pode conceder é o primeiro passo para ter ações que favoreçam a presença e permanência das mulheres no mercado de trabalho.
A melhor forma de fazer isso é conhecendo a CLT e os demais textos que complementam a legislação trabalhista, acompanhando as novidades e contando conosco para se informar em profundidade e tirar dúvidas.
Sendo assim, deixamos uma dica de leitura para que você confira o que é o auxílio maternidade e quem pode recebê-lo!
