Decreto 12.712/2025: o que é? O que mudou?

O Decreto nº 12.712 é uma norma muito importante que trouxe mudanças estruturais para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e para as regras do VA e VR no Brasil.
Tempo de leitura: 6 min
Decreto 12.7122025

Quando o assunto são os benefícios corporativos, a partir de 2026, um novo marco legal acaba de acender o alerta nas empresas de todo o país: o Decreto 12.712/2025.

Publicado em novembro de 2025, esse decreto trouxe a transformação mais estrutural e significativa dos últimos anos para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), alterando como o Vale-Alimentação (VA) ou Vale-Refeição (VR) funcionam.

A nova regulamentação chegou com o objetivo de modernizar o mercado de benefícios, trazer mais transparência e proteger o valor nutricional do trabalhador.

Para isso, o texto determinou o fim das taxas abusivas para os comerciantes, a abertura de mercado (interoperabilidade de maquininhas e bandeiras) e, o ponto de maior atenção para o RH, a proibição expressa do deságio, o famoso “rebate”.

Quer saber mais sobre? Continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber sobre o Decreto 12.712/2025.

Saiba mais!

O que é o Decreto 12.712/2025?

Publicado em 12 de novembro de 2025, o Decreto 12.712/2025 é o novo marco regulatório do setor de benefícios, envolvendo o VR e o VA. Na prática, o documento altera legislações anteriores (como o Decreto 10.854/2021) com o objetivo de modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e adequá-lo às novas realidades de pagamento.

Para um pouco mais de contexto, o PAT foi criado em 1976 e funciona como uma parceria de ganha-ganha entre o governo e a iniciativa privada.

A premissa é simples: em troca de oferecer alimentação adequada aos colaboradores (seja via refeitório, Vale-Alimentação ou Vale-Refeição), a empresa ganha incentivos fiscais valiosos, como a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício e a dedução no Imposto de Renda.

O problema é que, ao longo das décadas, o mercado de benefícios corporativos cresceu e diversos mecanismos, como cashback, não existiam no passado. Dessa forma, o Decreto 12.712/2025 foi criado para adequar-se ao novo mercado de benefícios.

As principais alterações no decreto incluem mudanças em:

  • Taxas abusivas cobradas dos donos de restaurantes e supermercados.
  • Exclusividade de maquininhas (o famoso “aceita essa bandeira, mas não aceita aquela”).
  • Práticas comerciais distorcidas, como o “rebate” (quando a operadora do cartão oferecia descontos ou vantagens financeiras irreais ao RH para fechar o contrato).

O que mudou com o Decreto 12.712/2025?

O decreto trouxe mudanças que afetam diretamente as operadoras de benefícios, os estabelecimentos comerciais e, claro, as empresas contratantes (o seu RH).

Separamos as mudanças em cinco pontos para te ajudar:

Mudança 1 – O Fim do “Rebate”

Historicamente, era comum que as empresas de benefícios oferecessem vantagens financeiras para o RH fechar contrato com elas. Isso acontecia na forma de deságio (um desconto no valor total contratado), prazos de pagamento estendidos ou até mesmo o patrocínio de festas de fim de ano da empresa.

Agora, o decreto proíbe expressamente essa prática. O governo entende que quando a operadora dá um “desconto” para o RH, ela compensa esse valor cobrando taxas altíssimas dos restaurantes. Agora, o valor do benefício deve ser integral.

Aceitar qualquer tipo de rebate ou benefício indireto agora pode gerar cancelamento do registro no PAT, multa e a perda do incentivo fiscal (que pode custar muito caro para o caixa da empresa).

Mudança 2 – O fim da exclusividade de maquininhas

Sabe aquela frustração do colaborador de chegar no caixa do restaurante e ouvir: “Ah, a gente não aceita essa bandeira de vale-refeição”? Isso está com os dias contados.

O Decreto 12.712/2025 obriga a interoperabilidade plena.

Isso significa que o cartão de benefícios de VA/VR do trabalhador deverá passar em qualquer maquininha que aceite pagamentos do PAT, independentemente da bandeira do cartão ou da dona da máquina.

O prazo dado para as empresas de benefícios se adaptarem a essa regra foi de até 360 dias após a publicação do decreto. Para o seu colaborador, isso significa liberdade de escolha e evita aquela escolha de “Comer em determinados restaurantes, porque só eles aceitam o meu VR”.

Leia também: Benefícios corporativos: 20 tipos para escolher e reter talentos

Mudança 3 – Uso exclusivo e rigoroso para alimentação

Com a popularização dos cartões de benefícios flexíveis, muitas pessoas começaram a usar o saldo de alimentação para pagar academias, streamings, farmácias e até serviços de estética.

Com o Decreto 12.712/2025, o saldo de Vale-Alimentação e Vale-Refeição tem uma finalidade nutricional e de saúde.

Ele só pode ser utilizado, estritamente, para o pagamento de refeições em restaurantes ou para a compra de gêneros alimentícios em supermercados, padarias e afins.

O RH precisa garantir que a parceira de benefícios cumpra essa trava de segurança.

Mudança 4 – Teto de taxas e prazos mais curtos para os comerciantes

Talvez você se pergunte: “Mas por que o RH precisa se importar com a taxa do restaurante?”.

A resposta é simples: quando o restaurante paga taxas abusivas para aceitar o vale, ele repassa esse custo para o preço do prato. Ou seja, o saldo do seu colaborador rende menos.

Dessa forma, com o Decreto 12.712/2025, o governo colocou um limite nas cobranças.

A taxa de desconto (MDR) cobrada dos comerciantes agora tem um teto de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%.

Além disso, o dinheiro da venda precisa cair na conta do dono do restaurante ou supermercado em, no máximo, 15 dias corridos. Isso fortalece o pequeno negócio e ajuda a controlar o preço da comida para o trabalhador.

Mudança 5 – Arranjos Abertos e mais concorrência

O mercado de benefícios era dominado por poucas empresas (as chamadas “empresas verticalizadas”, que emitiam o cartão, credenciavam a loja e processavam a venda).

Assim, sistemas que atendem a mais de 500 mil trabalhadores foram obrigados a se tornar “arranjos abertos”.

Isso significa uma quebra os monopólios e permite que novas empresas de tecnologia e startups entrem no mercado de forma justa, o que fatalmente vai gerar serviços melhores e mais modernos para o seu RH contratar.

Como o RH deve se adequar ao Decreto?

A responsabilidade de garantir que a empresa esteja em conformidade não é apenas da operadora do cartão, mas também da empresa contratante.

Para evitar dores de cabeça e proteger a saúde financeira do negócio, montamos um plano de ação rápido para você aplicar agora mesmo:

  1. Faça um pente-fino nos contratos vigentes: revise imediatamente o seu contrato com a fornecedora de benefícios. Procure por qualquer cláusula que caracterize deságio (desconto no valor de face do benefício), prazos de pagamento irreais ou repasse de custos em formato de “brindes” e patrocínios para o RH. Se encontrar, é hora de renegociar ou trocar de parceiro.
  2. Exija transparência da sua operadora: chame a empresa fornecedora do seu VA/VR para uma conversa. Questione como está o cronograma de adequação deles para a interoperabilidade (aceitação em qualquer maquininha) e se eles operam dentro dos novos tetos de taxas para os restaurantes.
  3. Atualize a política de benefícios da empresa: a comunicação interna é a sua maior aliada. Faça campanhas informativas para os colaboradores explicando que, a partir de agora, as regras de uso estão mais rígidas. Deixe claro que o saldo flexível para alimentação não pode ser usado em farmácias, streamings ou academias, sob o risco de bloqueio.
  4. Busque parceiros tecnológicos modernos:aproveite o momento para buscar plataformas de gestão de benefícios que estão adequadas às novas regras, como a Sólides, e que ofereçam uma experiência melhor para o seu colaborador.

E se a empresa não se adequar?

Não subestime o peso da nova legislação. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal estão com a lupa voltada para essas práticas. Os riscos para a empresa que tentar burlar as regras (especialmente a do “rebate”) são altíssimos:

  • Descredenciamento imediato do PAT: a empresa perde o direito de participar do Programa de Alimentação do Trabalhador.
  • Perda da Isenção Fiscal (O maior perigo!): sem o PAT, o valor pago a título de Vale-Alimentação e Vale-Refeição passa a integrar o salário do colaborador. Isso significa que a empresa terá que recolher encargos sociais e trabalhistas (como INSS e FGTS) sobre todo esse montante, além de perder a dedução no Imposto de Renda. O impacto no caixa da empresa é gigantesco.
  • Multas pesadas: a lei prevê multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50.000 (podendo dobrar em caso de reincidência), aplicadas tanto à empresa contratante quanto à operadora do benefício.
  • Passivo Trabalhista: benefícios pagos fora das regras podem gerar processos trabalhistas futuros, com colaboradores exigindo a integração desses valores para o cálculo de férias e 13º salário.

A Sólides pode te ajudar

Com o fim das exclusividades de maquininhas, a proibição do rebate e a exigência de uso estrito para alimentação, o mercado está exigindo mais transparência e liberdade. Então, por que continuar preso a fornecedores antigos, burocráticos e que colocam a isenção fiscal da sua empresa em risco?

Se você quer se adequar às novas regras do PAT sem perder a capacidade de encantar os seus colaboradores, nós temos a solução ideal.

O Cartão Multibenefícios da Sólides foi criado para unir a flexibilidade que o seu time tanto deseja com a segurança jurídica e a conformidade que o seu RH precisa. 

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cartão multi benefícios sólides

Foto de Vanessa Soares
Vanessa Soares
Vanessa Soares é Auditora e Consultora Jurídica Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência em Administração de Pessoal, Legislação Trabalhista, eSocial e implantação de sistemas de folha. Professora e palestrante, atua ajudando empresas a reduzirem riscos trabalhistas e a estruturarem um Departamento Pessoal mais eficiente, estratégico e seguro.

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