Se a sua empresa ainda tinha “DIRF” no checklist de início de ano, pode riscar: a DIRF não é mais utilizada. A Receita Federal migrou a captação dessas informações para um modelo baseado em dois pilares: eSocial e EFD-Rein, com entregas mensais, mais controle e menos duplicidade.
Quer entender mais sobre essa mudança? Então continue a leitura
A DIRF acabou mesmo?
Sim. A partir de 2026, não existe DIRF “do jeito antigo” (a declaração anual gerada no PGD). A mudança que importa para a rotina é esta:
- A última DIRF entregue no modelo antigo foi a referente ao ano-calendário de 2024 (entrega em fevereiro/2025).
- Para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025, as informações que antes iam para a DIRF passaram a ser prestadas via eSocial e EFD-Reinf — ou seja, não há DIRF a entregar em 2026 (ano-calendário 2025).
E tem um detalhe importante: a Receita reforça que a substituição não é só burocrática. Na verdade, ela impacta diretamente a declaração pré-preenchida do IRPF de trabalhadores e demais beneficiários.
Para lembrar: o que é a DIRF?
A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) era a obrigação anual usada para informar à Receita Federal rendimentos pagos e retenções na fonte (IRRF e outras retenções), ajudando a cruzar dados e reduzir inconsistências.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é emitida pela fonte pagadora, ou seja, pelo empregador, que pode ser uma pessoa física ou empresa.
O objetivo da DIRF era fornecer informações à Receita Federal sobre o valor do imposto de renda e outras contribuições retidas com pagamentos a terceiros para evitar sonegação fiscal. Ou seja, se relaciona com o IRFF – Imposto de Renda Retido na Fonte.
Com a evolução do SPED e a consolidação do eSocial/EFD-Reinf, a Receita passou a buscar o mesmo conjunto de informações por um processo mais moderno e sem duplicidade, substituindo a declaração anual por eventos mensais.
E o que é EFD-Reinf?
Com o fim da DIRF, o envio da declaração passará a ser feito pelo eSocial e pela EFD-Reinf; uma obrigação acessória de entrega mensal que faz parte do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital.
Seu principal objetivo é centralizar as informações que, anteriormente, ficavam dispersas na entrega de diversas outras obrigações acessórias. Ou seja, a EFD-Reinf existe para facilitar processos do DP e do próprio governo.
É importante falar de EFD-Reinf porque a Instrução Normativa 2.096/22 também altera as regras relativas a essa obrigação. O texto determina que a escrituração deve ser entregue por:
- empresas que prestam e contratam serviços realizados por meio da cessão de mão de obra;
- empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à alguma associação esportiva;
- entidades que promovam espetáculos esportivos realizados em território nacional, independentemente da modalidade desportiva, que contem com a participação de ao menos uma associação esportiva que tenha equipe de futebol profissional.
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Por que será o fim da DIRF?
O fim da DIRF está relacionado ao propósito atrelado ao eSocial: unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma.
Com isso, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente, passam a ser enviados por meio do eSocial, incluindo a DIRF.
Mais uma vez, cabe ressaltar que a mudança é gradual e, por isso, cabe ao DP acompanhar as atualizações apresentadas pelo governo para as demais obrigações que ainda não migraram para a plataforma.
O que muda com o fim da DIRF?
Antes, muita coisa era “ajustada” na DIRF no começo do ano seguinte. Agora, se o dado está errado no mês, ele precisa ser corrigido na competência (com reabertura/retificação), porque é dali que a Receita consolida o ano.
Novos campos e atenção redobrada no eSocial (IRRF)
Com a extinção da DIRF para fatos geradores a partir de 01/01/2025, o eSocial passou a exigir atenção especial ao preenchimento de dados que impactam diretamente o IRRF e o futuro informe de rendimentos, como:
- dependentes;
- pensão alimentícia;
- plano de saúde;
- reembolso de plano de saúde;
- deduções de IRRF;
- previdência complementar;
- e ajustes de regras como desconto simplificado, quando aplicável.
Ponto de atenção: o eSocial não calcula o IRRF. Na verdade, ele recebe e valida informações. Se o sistema de folha estiver parametrizado de forma incorreta, a inconsistência “vai junto”.
E o Informe de Rendimentos: acabou junto com a DIRF?
Não. O Informe de Rendimentos continua obrigatório. Ou seja, o que muda é de onde saem os dados.
A partir de 2026, as empresas precisam estar prontas para gerar o informe (ano-calendário 2025) usando as informações prestadas ao longo do ano via eSocial/EFD-Reinf e a base do sistema de folha/fiscal.
Prazo: a regra segue sendo “até o último dia útil de fevereiro”. Em 2026, isso cai em 27/02/2026 (sexta-feira), por ser o último dia útil do mês.
Como conferir se está tudo certo em 2026?
A Receita disponibilizou uma funcionalidade bem útil para quem já está entregando eSocial e EFD-Reinf em substituição à DIRF: o Demonstrativo Consolidado do IRRF no Portal de Serviços.
Esse demonstrativo:
- consolida informações mês a mês;
- traz um Painel de Críticas com inconsistências detectadas;
- considera fatos a partir de janeiro de 2025 (já no modelo “pós-DIRF”);
- foi desenhado justamente para viabilizar o processamento do IRRF 2026 e efetivar a extinção do PGD DIRF 2026.
O que o DP precisa saber com o fim da DIRF?
Vamos recapitular os principais pontos atrelados à mudança provocada pelo fim da DIRF! Confira a seguir aquilo que seu DP precisa saber para se preparar e evitar surpresas depois:
Não. A DIRF não é mais utilizada e as informações passaram a ser prestadas via eSocial/EFD-Reinf.
O envio de informações pelo eSocial e EFD-Reinf substituirá o envio da DIRF. Quanto a isso, basta se lembrar de que o governo criou o eSocial justamente para unificar as principais obrigações acessórias de uma empresa em um só lugar.
Pouco a pouco, essa mudança vai acontecendo até abarcar cerca de 15 documentos diferentes.
Sim, mas a correção costuma exigir retificar o mês e, quando necessário, reabrir e reenviar eventos para que a consolidação anual fique correta.
Sim. A Receita destaca que o correto envio das informações ajuda a garantir a pré-preenchida do IRPF sem inconsistências.
Conclusão
O fim da DIRF em 2026 não é só a troca de um programa: é a consolidação de um modelo em que a qualidade do dado mensal (e não a “arrumação anual”) vira o centro da conformidade.
Para DP, RH e Contabilidade, a melhor estratégia é tratar eSocial e EFD-Reinf como um fluxo contínuo de fechamento, conferência e correção, e usar as ferramentas de consolidação e críticas para não deixar inconsistências crescerem silenciosamente ao longo do ano.