O INSS patronal é uma contribuição obrigatória para todas as empresas e até para pessoas físicas que tenham empregados. Seu não pagamento ou descumprimento de suas regras podem gerar problemas com a Receita Federal e o Ministério do Trabalho.
Por isso, este artigo se propõe a abordar detalhes sobre esta contribuição, explicando o que ela é, como realizar o seu cálculo e as principais regras sobre ela que o DP deve conhecer.
Dessa forma, continue acompanhando o conteúdo para entender o que é o INSS patronal e os pontos mais importantes sobre este tributo!
Planilha Gratuita de Folha de Pagamento
Preencha e receba no seu e-mail
- Evite passivos trabalhistas
- 100% Gratuita
O que é INSS patronal?
O INSS patronal é uma contribuição que se dirige exclusivamente a pessoas jurídicas ou a pessoas físicas com funcionários em sua folha de pagamento. Por isso, o nome dado a ele advém da palavra “patrão”.
Portanto, ele se trata de uma contribuição com fins de financiar a seguridade social, ou seja, os direitos dos brasileiros ao acesso à saúde, assistência social e previdência.
Esta arrecadação, que visa a manutenção de iniciativas do poder público e da sociedade para assegurar esses direitos, é prevista em lei e se chama arrecadação direta.
Outra forma de fazê-la é por meio dos recursos que provêm dos entes federativos, quando ela se chama arrecadação indireta.
Leia também:
Para o quê o INSS patronal serve?
A contribuição com o INSS patronal tem como objetivo assegurar que as pessoas consigam sustentar a si mesmas e suas famílias, quando estiverem passando por determinados períodos. São eles:
- Acidentes de trabalho;
- Desemprego;
- Doenças graves;
- Invalidez;
- Maternidade;
- Morte;
- Prisão;
- Reabilitação profissional;
- Velhice.
Ou seja, por meio dela, as pessoas conseguem se recuperar dessas situações ou passar por elas sem dificuldades financeiras.
Quando e como ele surgiu?
A contribuição INSS patronal surgiu quando surgiu a Constituição de 1988, já que está prevista nela.
Mais especificamente, sua previsão se dá no art. 194, inciso VII, que destacava que ela deve ocorrer com a participação da comunidade como um todo, especialmente de trabalhadores, empresários e aposentados.
Uma pequena mudança aconteceu mais tarde, por meio da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, incluindo aposentados e o governo nessa lista, cuja contribuição ocorre mediante órgãos colegiados. É este o texto vigente até a data de publicação deste conteúdo.
O que diz a lei sobre INSS Patronal?
Conforme ficou claro, o INSS patronal tem previsão na Constituição Federal. Além dos textos que já mencionamos, há também a previsão constitucional de como o financiamento da seguridade social deve ocorrer:
“(…) por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais”.
Nessas contribuições, incluem-se aquelas que os empregadores devem fazer, que incidem na remuneração de seus contratados, seja ela paga ou creditada. As contribuições da empresa com incidência sobre o seu faturamento e lucro também estão inclusas.
Além dessas disposições legais, há também a Lei de Seguridade Social, que prevê detalhes sobre o INSS patronal. Logo em seu primeiro artigo, ela define o objetivo da contribuição, que é “assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”.
Na lei também consta que as empresas devem realizar a contribuição e o conceito de empresa, para aplicação legal, está definido no seu art. 15, inciso I.
Ele estabelece que empresa é “firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional”.
Contudo, em seu parágrafo único consta que:
“equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.”
O que é cota patronal?
O termo cota patronal se refere à cota que a empresa ou outras pessoas jurídicas e físicas devem pagar ao INSS, referente ao INSS patronal. Ou seja, ela é contribuição que cada devedor faz, sendo destinada ao custeamento de benefícios e auxílios do INSS.
Quem tem CNPJ é obrigado a pagar INSS patronal?

Toda e qualquer empresa com CNPJ deve contribuir com o INSS patronal. Afinal, este pagamento, por lei, deve ocorrer por meio de pessoas jurídicas, sem exceção.
Portanto, as empresas que deixarem de cumprir com essa obrigação, não pagando sua cota, podem sofrer penalidades diversas. Por exemplo, multas, bloqueio de certidões e outros problemas com o fisco.
O INSS, por sua vez, é obrigação de pessoas físicas que são contratadas como empregadas celetistas ou que atuam como autônomas.
Quando trabalham, o INSS é descontado na folha de pagamento e o valor é destinado à previdência social. Dessa forma, este valor não está relacionado ao pagamento que a empresa deve referente ao INSS patronal.
De forma resumida, devem o INSS patronal:
- Agroindústrias e empresas rurais;
- Associações ou entidades com, ou sem fins lucrativos, com algumas exceções;
- Cooperativas;
- Missões diplomáticas;
- Órgãos públicos;
- Pessoas físicas que são empregadoras;
- Proprietários de obras no setor da construção civil;
- Repartições consulares.
Quem não precisa pagar INSS patronal?
Há exceções à regra dos contribuintes obrigatórios do INSS patronal, quais sejam:
- Associações que visam a promoção de atividades culturais, educacionais, esportivas, dentre outras;
- Escolas, universidades e outras instituições educacionais que não tenham fins lucrativos. Contudo, essas últimas devem se enquadrar nos requisitos legais, para obterem a isenção;
- Igrejas, templos e sinagogas, dentre outras instituições religiosas que se enquadrem nos requisitos da lei;
- Hospitais filantrópicos que tenham como objetivo atender à população;
- Organizações não governamentais (ONGs) com foco em direitos humanos, meio ambiente, saúde, educação, dentre outros.
As demais organizações e instituições de filantropia ou associações similares pagam o INSS patronal normalmente.
Quanto a empresa com CNPJ paga de INSS patronal?
A cota que cada empresa deve pagar do INSS patronal varia conforme o regime tributário em que elas se enquadram. Aquelas enquadradas no Simples Nacional, por exemplo, recolhem 20% das remunerações pagas, devidas ou creditadas.
Já as empresas optantes pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido recolhem 20% sobre o valor da remuneração de seus funcionários, referentes ao INSS patronal, mas somados a 11% referentes à parte do INSS.
Qual é a forma de pagamento do INSS patronal?
A empresa deve fazer sua contribuição ao INSS patronal por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
É dela a responsabilidade de lançar a contribuição e de gerar a guia para fazer o pagamento, o que pode ser feito rapidamente on-line, por meio da plataforma da Receita Federal.
Quanto ao pagamento, este pode ser feito em banco conveniado, em uma casa lotérica ou por meio de débito em conta.
Alíquotas do INSS patronal
As empresas do Simples Nacional pagam o INSS patronal por meio da DAS, ou seja, ele está incluído na guia.
A exceção é para aquelas enquadradas no anexo IV, que devem pagar 20% sobre a folha de pagamento.
No caso dos MEIs, ainda que tenham um CNPJ e paguem a DAS mensalmente, eles só pagam o INSS patronal se contratarem um funcionário. O desconto, neste caso, é de 3% sobre a remuneração do colaborador.
INSS CNPJ por regime tributário: como funciona e pagamentos
Até aqui, foi possível saber que o INSS patronal acontece de forma diferente para cada regime tributário. Portanto, a alíquota paga pela empresa varia conforme o seu enquadramento. Confira, a seguir, qual a alíquota devida em cada caso!
INSS patronal para Simples Nacional
A alíquota do INSS patronal para as empresas que se enquadram no Simples Nacional é de 20% sobre a folha de pagamento de seus funcionários.
Esta porcentagem inclui o salário do próprio dono da empresa, mas ele pode optar por não fazer essa inclusão no cálculo. Nesse caso, a alíquota fica em 31%, independente de quanto ele recebe.
A empresa faz essa contribuição por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
INSS para MEI
Em geral, o Microempreendedor Individual (MEI) não paga o INSS patronal, já que este é um encargo que incide sobre a folha de pagamento empresarial.
Contudo, o MEI pode contratar um funcionário (e apenas um), hipótese na qual ele se encontra como empregador.
Dessa forma, com um colaborador, ele deve realizar o pagamento do tributo, assim como qualquer outra empresa, independentemente do seu porte.
Os tributos que o MEI paga estão reunidos na DAS, guia que deve ser paga mensalmente por ele. Nela, estão incluídos tributos como:
- Contribuição para a Previdência Social, que se trata de uma alíquota fixa sobre o salário mínimo, portanto não afetada pelo faturamento do MEI;
- Imposto sobre serviços (ISS) para aqueles que se enquadram como prestadores de serviços;
- Imposto sobre Produtos Industrializados, para os que fazem parte do processo de industrialização de produtos.
Importa ressaltar que o MEI abrange diversas atividades e que o valor da DAS varia conforme a que é praticada pelo empresário.
INSS patronal para Lucro Real/Lucro Presumido
A alíquota de 20% sobre a remuneração dos colaboradores é válida, também, para as empresas que optaram pelo Lucro Real ou Presumido.
Mas, diferente das empresas optantes pelo Simples Nacional, a este valor é acrescida a contribuição RAT (Risco de Acidentes de Trabalho) ou FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
Há hipóteses em que empresas optantes pelos regimes de Lucro Real ou Presumido pagam suas alíquotas sobre a sua receita bruta, ao invés da folha de pagamento.
Nesses casos, elas pagam de 1 a 4,5%, valor que varia conforme o seu setor de atuação e outras características da empresa.
Como o RAT e o FAP influenciam no INSS patronal?
O Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) se tratam de contribuições obrigatórias para que a empresa assegure assistência aos seus trabalhadores diante de situações específicas.
Por exemplo, diante do sofrimento com doenças ocupacionais ou se acontecer acidente de trabalho com algum deles.
As alíquotas do RAT e do FAP são diferentes entre si e seus valores são determinados por causas também diferentes.
O pagamento da alíquota referente ao RAT é obrigatório para empresas que exercem atividade de risco e ela depende de quão grande é o risco que o colaborador corre ao realizar suas atividades.
Quanto maior o risco, maior a alíquota, que geralmente varia de 1% a 3%, mas, em situações específicas, quando o risco da atividade exercida por ele é muito alto, pode chegar a até 12%.
Já as alíquotas do FAP, devido por empresas cujos funcionários já desenvolveram doenças ocupacionais ou se acidentaram no trabalho, são definidas com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Mas elas também são maiores ou menores conforme os acidentes registrados na empresa. Ou seja, quanto mais acidentes os colaboradores sofrem ao exercer suas funções, maior a alíquota que a empresa paga do FAP, podendo ela chegar a até 100%.
Por outro lado, se ela conseguir se manter sem nenhum acidente, pode ganhar um desconto de até 50% na alíquota do RAT.
É necessário ressaltar que tanto as alíquotas do RAT quanto as do FAP sofrem alterações anualmente, em setembro. Por isso é importante verificar o site do Governo Federal, para obter uma informação atualizada sobre elas.
Como fazer o cálculo do INSS Patronal?

A contribuição do INSS patronal ocorre por meio da Guia da Previdência Social (GPS) para empresas do Lucro Real e Presumido, ou pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Já as empresas que adotam a Desoneração da Folha de Pagamento contribuem sobre o faturamento. Em todos os casos, o cálculo é gerado automaticamente para que a empresa realize o pagamento do documento.
Mas, para saber se esses valores são corretos, é preciso saber como calcular o INSS patronal, para entender como se chegou a eles e quais deve ser a contribuição da empresa.
A Lei de Seguridade Social prevê duas formas de realizar este cálculo, que são considerar apenas a folha de pagamento como base, ou apenas a receita bruta do negócio. A seguir estão mais informações sobre cada uma delas.
Considerando folha de pagamento
Quando se considera a folha de pagamento como base de cálculo, a contribuição da empresa é de 20% sobre as remunerações pagas, creditadas ou devidas, conforme consta no texto do inciso I do art. 22 da Lei de Seguridade Social, que diz mais:
“I – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.”
Portanto, são muitos os componentes do cálculo do INSS patronal, ainda contando com adicionais, bônus e afins. Especialmente considerando os empregados da empresa que tenham prestado serviços a ela de forma não fixa e eventual.
Também estão inclusos nesses componentes as verbas de natureza remuneratória, ou seja, que visam a restituição, compensação do trabalhador por seu trabalho.
E existem, também, as verbas que não compõem a base de cálculo, quais sejam aquelas de natureza indenizatória. Ou seja: elas visam reparação de dados ou restituição de valores que foram descontados dos colaboradores.
Passo a passo para calcular
O que é preciso fazer para calcular o INSS patronal considerando a folha de pagamento:
- Somar todas as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos empregados no mês (salários, gorjetas, bônus, adicionais, utilidades, etc.);
- Excluir do cálculo as verbas de natureza indenizatória (ex.: indenizações por demissão, restituição de descontos);
- Aplicar a alíquota de 20% sobre o total encontrado.
O resultado é o valor recolhido como contribuição patronal do INSS.
Considerando receita bruta
A Lei 12.546 de 2011 permitiu substituir a contribuição sobre a folha de pagamento (única que existia até então) por aquela sobre a receita bruta. Mas ela só autorizou esse modo de cálculo do INSS patronal para empresas de determinados setores.
E a lei determinou, também, que esses setores eram obrigados a realizar a contribuição sobre a receita bruta. Em outras palavras, eles poderiam utilizar apenas ela como base de cálculo.
Poucos anos depois, em 2015, esta lei passou por alterações que levaram à revogação desta obrigação para tornar a base de cálculo facultativa.
Dessa forma, as empresas primeiramente obrigadas a calcular o INSS patronal sobre sua receita bruta, passaram a poder escolher se fariam dessa forma, ou sobre a folha de pagamento.
Atualmente, podem calcular o INSS patronal sobre a receita bruta (excluindo vendas canceladas, descontos incondicionais concedidos e o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI) empresas dos seguintes setores:
- Construção civil, de obras e infraestrutura, 4,5% sobre a receita bruta;
- Transporte ferroviário, rodoviário coletivo e metroferroviário de passageiros, 2% sobre a receita bruta;
- Empresas jornalísticas, de radiofusão sonora e de sons e imagens, 1,5% sobre a receita bruta.
Passo a passo para calcular
O que é preciso fazer para calcular o INSS patronal considerando a receita bruta:
- Identificar o setor de atividade da empresa para aplicar a alíquota correta (ex.: 4,5% para construção civil);
- Calcular a receita bruta total da empresa no período (excluindo IPI, vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos);
- Aplicar a alíquota correspondente ao setor sobre a receita bruta total.
O resultado é o valor referente à contribuição patronal do INSS devida pela empresa.
Como as empresas podem consultar suas contribuições de INSS patronal?
É possível consultar as contribuições do INSS patronal da empresa por meio do acesso à plataforma e-CAC, pelo eSocial ou pelo portal do INSS. A seguir, confira o passo a passo para acessar essas informações em cada um deles!
e-CAC
Primeiro, acesse o portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e depois prosseguir para os demais passos para consulta, conforme enumerado abaixo:
1 – Faça o login com seu certificado digital ou código de acesso e senha. É possível obter o certificado digital por meio do portal gov.br, que serve justamente para a realização de autenticação digital para o acesso a serviços públicos digitais.
As pessoas e empresas que ainda não possuem conta no gob.br podem criá-la gratuitamente. Já o código de acesso pode ser criado no site da Receita Federal, mediante opção encontrada na listagem de serviços do site.
Para sua criação serão exigidos recibos das declarações de titularidade da empresa que constem na última declaração enviada para cada ano. Será preciso informar o número dos recibos considerando os 10 primeiros dígitos e excluindo-se os dois últimos (verificadores).
Quando a empresa fez apenas uma declaração, ela deverá preencher o número do recibo do ano em que ela foi feita.
Mas, vale ressaltar que empresas que não fizeram declaração nos últimos 6 anos não conseguirão gerar esse código de acesso. Por isso, o acesso ao e-CAC deverá ser, obrigatoriamente, por meio do gov.br.
2 – Após logar no e-CAC é preciso encontrar a opção “Pagamentos e Parcelamentos”, depois clicar em “Consultar pagamentos” e, por fim, selecionar “Consulta de Débitos e Situação Fiscal“.
3 – Nesta última opção, basta informar o CNPJ da empresa e o período que se deseja consultar, para acessar às contribuições de INSS patronal da empresa.
eSocial
As consultas das contribuições do INSS patronal no eSocial seguem instruções parecidas com as consultas feitas pelo e-CAC. Em primeiro lugar, é preciso acessar o portal do eSocial; depois, você deve seguir o passo a passo abaixo:
1 – O login deve ocorrer no portal mediante o uso do certificado digital fornecido pelo gov.br ou código de acesso e senha. A criação do certificado se dá da mesma maneira que para o e-CAC, já que ele serve para acessar aos serviços do governo federal.
2 – No menu principal há a opção “Folha de Pagamento”, na qual se deve clicar para acessar a “Contribuições”, logo depois.
3 – Nesta página será possível consultar as guias do Documento de Arrecadação do eSocial (DAES), que a empresa gerou e pagou.
Portal do INSS
A última forma de acessar o INSS patronal da empresa é pelo Portal do INSS. Primeiro, é preciso acessar o Meu INSS e, feito isso, você deve seguir as instruções abaixo.
1 – O login deve ocorrer por meio da inserção do CPF e senha, por isso quem não tem o registro ainda, precisará fazê-lo para criar uma conta no portal. A criação dessa conta é fácil e se dá mediante o cadastro no portal gov.br.
É possível fazê-lo tanto no site gov.br, quanto no aplicativo gov.br, a partir de um clique em “Criar conta gov.br” logo na página inicial.
Depois disso, haverá a solicitação do CPF de quem está criando a conta e dados como nome completo e certidão de nascimento. Após fazer isso, basta seguir as orientações do sistema, para conseguir criar uma conta.
2 – Depois de fazer o login no Meu INSS, deve-se localizar no menu a opção “Extrato de Contribuições (Cnis)” e clicar nela;
3 – Em seguida, aparecerão as contribuições patronais que a empresa ou pessoa física contratante fizeram em nome de seus colaboradores.
O que o DP precisa se atentar sobre o INSS patronal?
Ao longo do conteúdo foi possível notar as inúmeras regras a respeito do pagamento do INSS patronal. O DP de uma empresa precisa se atentar a todas elas, porque não pode errar na hora de fazer o pagamento.
Exemplo de ponto de atenção são o regime em que a empresa se enquadra e qual alíquota fixada para ele.
Outra informação com a qual o DP não deve se descuidar para não gerar atrasos no pagamento é a data do pagamento da contribuição: dia 20 do mês subsequente ao da competência do cálculo.
Além disso, é preciso que o DP se atente ao realizar os cálculos, conferindo se a base do cálculo está correta, bem como as alíquotas utilizadas.
Neste conteúdo foi possível entender o que é o INSS patronal e conhecê-lo a fundo, compreendendo como funcionam suas alíquotas para empresas dos diferentes regimes tributários.
Como próximo passo, sugerimos que você continue a leitura de outro artigo para aprender, além dele, a calcular o INSS na folha de pagamento!

