A licença paternidade é um período de afastamento remunerado concedido aos trabalhadores após o nascimento ou a adoção de um filho. No Brasil, ela é regulamentada pela Lei nº 13.257/2016 e em março de 2026, passou por mudanças que vão permitir que o pai fique afastado até 20 dias, a partir de 2029.
Isso porque, a chegada de um filho, biológico ou adotado, é um momento especial na vida de uma família. Sendo assim, é fundamental que as empresas tenham conhecimento sobre esse direito, garantido pela Constituição Brasileira.
Neste artigo, mostraremos os principais pontos da legislação sobre licença-paternidade, como funciona, quem tem direito, quando começa a valer, entre outros pontos relevantes para que sua empresa possa atuar conforme a legislação trabalhista.
O que é licença-paternidade?
Licença-paternidade é um benefício concedido aos pais trabalhadores, permitindo que eles se afastem do trabalho para cuidar de filhos recém-nascidos ou adotados, sem prejuízo ao salário.
Até fevereiro de 2026, a lei permitia que esse afastamento fosse de no máximo 5 dias. No entanto, a Licença-paternidade passou por mudanças constitucionais em março (PL 5.811/2025) e, de forma gradual, permitirá que esse afastamento seja de até 20 dias, a partir de 2029.
Além isso, trata-se de um direito garantido por lei em muitos países, incluindo o Brasil, para promover a igualdade de gênero e incentivar a participação dos pais na criação e cuidado dos filhos.

Como a licença-paternidade funciona no Brasil?
No Brasil, a licença-paternidade foi regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não se restringe à legislação municipal ou estadual. Conforme a Lei, o colaborador poderá se ausentar do trabalho, sem prejuízo ao salário, no caso de nascimento ou adoção de um filho.
Vale destacar que alguns estados e municípios brasileiros oferecem prazos mais longos de licença-paternidade. Alguns exemplos:
- Exemplo Estadual (MG): servidores de Minas Gerais têm direito a 20 dias de licença.
- Exemplos Municipais: alguns municípios aplicam os 5 dias básicos, enquanto outros, por meio de Estatutos do Servidor próprios, já garantem prazos maiores (ex: 30 dias citados em casos específicos como Mossoró/RN).
- STF e Adoção: o STF uniformizou o entendimento de que servidores públicos (civis e militares) têm direito à licença parental estendida (180 dias) em casos de pai solo, biológico ou adotante, igualando ao período da licença-maternidade em situações específicas, especialmente na adoção.
Até fevereiro 2026, o direito máximo era de 5 dias. No entanto, em março de 2026 as coisas mudaram, e gradualmente, esse período ficará ainda maior, após a aprovação do Senado.
A partir de 2027 serão 10 dias.
Já em 2028 serão 15 dias.
E, a partir de 2029, serão 20 dias.
Licença-paternidade e CLT: principais pontos da lei
No Brasil, a falta de informações claras sobre as leis trabalhistas pode comprometer as rotinas do Departamento Pessoal e prejudicar o trabalhador. Por isso, vale a pena ficar por dentro do que diz a CLT sobre o assunto. Confira!
Quem tem direito à licença-paternidade?
Servidores públicos e todo funcionário registrado com carteira assinada. Além deles, o direito também está garantido aos profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social.
Por outro lado, o benefício pode ser suspenso em casos de violência doméstica ou abandono material do recém-nascido.
Quanto tempo?
Em 1988, a Constituição Federal determinou que o direito à licença seria de cinco dias úteis. Em março de 2026, o Senado aprovou alterações na regra vigente, e esse prazo será prorrogado nos próximos anos.
Sendo a partir de 2027 10 dias de afastamento.
Em 2028 serão 15 dias de licença.
E, a partir de 2029, passa a valer o prazo de até 20 dias para todos que tiverem direito à licença-paternidade.
Ainda, existe uma iniciativa do Governo Federal, chamada Empresa Cidadã, que garante uma série de incentivos fiscais às empresas que decidem aderir ao programa. A adesão é opcional e pode ser solicitada pelo e-CAC no site da Receita Federal.
A essas empresas, o direito de afastamento poderá ser superior aos 20 dias.
Além disso, determinadas empresas contam com sua própria política de licença, permitindo afastamento de até quatro meses ao pai. Essa é uma prática comum nas organizações, pois a negociação entre empregado e empregador pode resultar na concessão de uma licença estendida.
Quando começa a valer?
A licença-paternidade começa a partir do primeiro dia após o nascimento ou adoção de um filho. Um ponto a destacar é que a legislação não é específica sobre dias úteis ou corridos.
Como regra, a contagem dos dias deve ser corrida, incluindo os finais de semana. No entanto, como se trata de uma licença remunerada, a contagem deve iniciar em um dia útil.
Na prática, se o nascimento ou adoção da criança acontecer durante o fim de semana, a contagem dos cinco dias de licença-paternidade começa apenas na segunda-feira (dia útil).
Mas se o final de semana do colaborador são dias trabalhados, a contagem da licença-paternidade poderá incluir o sábado e o domingo.
Como solicitar licença-paternidade?
Por norma, não há um procedimento padrão para solicitar a licença-paternidade de cinco dias. No entanto, o colaborador precisa apresentar a certidão de nascimento do bebê à Gestão de Pessoas. O setor deve liberar o funcionário no primeiro dia útil após a notificação.
Se a organização aderiu ao programa Empresa Cidadã, o colaborador poderá prorrogar o afastamento por mais 15 dias.
Para usufruir desse período, a solicitação deve ser encaminhada ao RH em até dois dias úteis após o nascimento ou adoção da criança.
Além disso, o profissional precisa apresentar um certificado, comprovando a participação no programa de orientação sobre paternidade responsável.
Quem paga a licença-paternidade?
A licença-paternidade de cinco dias úteis aos colaboradores celetistas é paga pela própria empresa, pois é um direito previsto na Constituição Federal. Já a extensão para 20 dias pode ter dedução do valor dos 15 dias extras no Imposto de Renda (IR) da organização.
Licença-paternidade e férias
Esse é um tópico que pede atenção e pode gerar dúvidas para o analista de RH e para o funcionário. Afinal, como funciona a venda de férias agregada à licença-paternidade? Nesse caso, a licença deve prevalecer, pois é um direito constitucional:
- Quando o nascimento ou adoção ocorrer nos dias que antecedem as férias do empregado: a licença-paternidade deverá ser concedida normalmente e as férias começam a contar após o período;
- Se o nascimento ou adoção acontecer no final das férias: o direito aos cinco dias úteis de licença-paternidade seguirão disponíveis para o colaborador;
- Quando o nascimento ocorrer durante o período de férias: o funcionário perde o direito à licença.
Principais dúvidas sobre licença-paternidade
Como vimos, o tema não é tão complexo, porém podem surgir dúvidas a respeito de procedimentos a tomar. Por isso, agora, listaremos perguntas frequentes que podem surgir no RH e no DP.
Acompanhe!
Pela lei vigente, entre casais homoafetivos masculinos, somente um deles consegue se ausentar com os mesmos direitos da licença-maternidade. Nesse caso, de 120 a 180 dias. O outro membro do casal teria a licença-paternidade de 5 a 20 dias.
No caso de casais formados por mulheres, a regra é a mesma. Mas somente uma delas pode tirar a licença. Em resumo: apenas uma das partes pode ter direito à licença longa. Entretanto, casos específicos podem ser discutidos na Justiça.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pais que encaram a jornada sozinhos têm direito à licença de 180 dias.
Eles têm direito ao período mínimo de cinco dias, porém, aconselha-se consultar a lei relacionada à administração pública da área onde o servidor trabalha.
Homens transgênero que decidem engravidar têm todos os direitos relacionados à licença-maternidade. Nesse caso, inclui afastamento de 120 a 150 dias (Empresa Cidadã), remuneração integral, folga e horários flexíveis para consultas médicas.
Além de lugar apropriado para amamentação, auxílio-creche e afastamento remunerado em caso de trabalho insalubre.
Os colaboradores homens podem usufruir da licença no caso de natimorto, em um período entre 5 a 20 dias, conforme o enquadramento da legislação, a Constituição ou o programa Empresa Cidadã.
