FGTS Digital: tudo sobre a nova funcionalidade de cálculo de multas

A nova funcionalidade do FGTS digital será obrigatória e entrará em operação em março de 2024. Ela visa reduzir a burocracia dos recolhimentos, pelas empresas, automatizando o cálculo da multa do FGTS.
Tempo de leitura: 6 min
Nova modalidade de FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das burocracias com as quais o setor de Recursos Humanos de uma empresa precisa lidar. Mas, atualmente, uma nova funcionalidade do FGTS Digital promete encurtar esses trâmites, simplificando os processos para as empresas.

Será possível encontrá-la na plataforma a ser lançada, do FGTS, que implementará essa mudança, visando a agilidade no cumprimento das obrigações trabalhistas. Ela auxiliará para que as empresas consigam administrar melhor os seus recolhimentos, e simplificará o recolhimento do FGTS.

Para conhecer essa funcionalidade, que possibilita que o cálculo da multa do FGTS seja feito em lotes, continue acompanhando este artigo!

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Qual a nova funcionalidade do FGTS Digital?

Nova modalidade de FGTS

A nova funcionalidade do FGTS Digital se trata da “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores”. Ela ficará dentro da aba “Remunerações para fins rescisórios” e sua criação visa a importação do histórico de remuneração de diversos colaboradores ao mesmo tempo. 

Dessa forma, a empresa acessa as remunerações recebidas por seus empregados mais rapidamente, para calcular a multa do FGTS. Para acessar os dados dos colaboradores de uma única vez, basta que eles tenham vínculo com o mesmo empregador. 

O procedimento para o acesso será o mesmo que para apenas um dos empregados: será preciso informar sobre o desligamento no eSocial, que será integrado ao FGTS Digital. Apenas depois o empregador tem acesso aos dados, para conferência, na plataforma.

O sistema passou por teste de 19 de agosto de 2023 a 13 de janeiro de 2024, antes de ser desabilitado. Em março deste mesmo ano, ele entrará em operação real e as empresas serão obrigadas a utilizá-lo.

Como fazer o cálculo em lote da multa do FGTS? 

Calcular a multa do FGTS em lote será simples, tão logo a plataforma entre em vigor. Isso porque a nova funcionalidade do FGTS Digital foi desenvolvida para fazer o cálculo!

A seguir, confira um passo a passo simples para fazer o cálculo, tão logo o FGTS Digital fique disponível:

  • no site oficial do FGTS, acesse à plataforma FGTS Digital e faça o seu login;
  • na página principal, que se abrirá após o login, clique em “Gestão de Histórico de Remunerações”; 
  • em seguida, clique em “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores”; 
  • clique em “Importar”.

É importante frisar que o procedimento poderá ser feito apenas por quem possuir uma conta gov.br no nível prata ou ouro. Do contrário, será preciso fazê-lo por meio de um certificado digital.

Além disso, será possível importar apenas arquivos com padrão determinado na documentação técnica do FGTS Digital.

Após seguir o passo a passo, a multa do FGTS dos colaboradores será calculada automaticamente. Caso existam competências sem remuneração, será possível acessar o histórico de cada colaborador, para editá-las e fazer as devidas correções.

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O que é o FGTS digital? 

O FGTS Digital se trata de uma plataforma que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) desenvolveu, junto ao Ministério do Trabalho e à Caixa Econômica Federal. 

A nova funcionalidade do FGTS digital, assim como o sistema em si, ainda não foram lançadas e visam a melhoria de processos para que as empresas tenham mais facilidade no cumprimento de suas obrigações trabalhistas.

A implementação da plataforma trará mudanças importantes. Por exemplo, ela possibilitará que as empresas tenham um prazo maior para efetuar o recolhimento, qual seja, o dia 20 do mês seguinte. 

Além disso, a plataforma constituirá débitos de forma automática e possibilitará seu parcelamento, antes da fiscalização. 

Outra das mudanças a serem implementadas é o cálculo das multas administrativas (pelo descumprimento da legislação trabalhista), que equivalerá a 30% do valor do débito. Dessa forma, ela não mais se baseará em faixa de valores.

Ainda, como você viu, a plataforma será integrada ao eSocial, de modo que as informações podem ser acessadas de forma mais rápida e precisa. Essas, dentre outras mudanças, eliminam burocracias para as empresas e reduzem custos operacionais.

No FGTS Digital será possível encontrar ferramentas para realização online de estorno, parcelamento, restituição e outros. Nele também é possível verificar se há pendências que impedem a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), para corrigi-las. 

Portanto, a expectativa é de que a nova funcionalidade do FGTS digital, assim como o sistema em si, tornará todos esses processos mais cômodos.  

O que é o cálculo de multa do FGTS?

Os trabalhadores que sofrem demissão sem justa causa, ou que encerram um contrato de trabalho em comum acordo com a empresa, têm direito à multa de verba indenizatória. Assim prevê o art. 18 da Lei 8.036 de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o FGTS.

No caso de demissão sem justa causa, ela se trata de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador. Já no caso de rescisão contratual por acordo mútuo, ela é de 20%.

A multa é devida pelo empregador se o colaborador houver trabalhado para ele por, pelo menos, 30 dias, em regime celetista. O empregador deve pagá-la ao colaborador desligado no ato da rescisão. 

Após o pagamento, o trabalhador pode retirar o valor a qualquer momento, não havendo pré-requisitos para isso. A seguir, veja como o empregador pode realizar o cálculo da multa do FGTS, para disponibilizar o valor correto para o trabalhador!

Demissão sem justa causa

Suponha que Maria foi funcionária de uma empresa por dois anos e três meses (ou 27 meses), antes de ser demitida por justa causa. Ela recebia R$3.000,00 para exercer suas funções. 

A fórmula para calcular a multa de 40% sobre o FGTS é a seguinte:

Multa = Saldo do FGTS * 0,4

Portanto, primeiro é preciso descobrir qual o saldo do FGTS, que é o valor que se acumulou na conta do FGTS de Maria, devido aos depósitos realizados pela empresa, durante seu tempo de trabalho.

O cálculo do saldo pode ser feito utilizando a fórmula a seguir:

Saldo do FGTS = (salário * 8%) * (número de meses trabalhados) 

Agora, veja como fazer os cálculos do saldo e da multa, por meio de um exemplo prático que ainda não inclui a nova funcionalidade do FGTS digital:

Saldo do FGTS = (3.000,00 * 8%) * (27)

Saldo do FGTS = 1.440,00 * 27

Saldo do FGTS = 38.880,00

Com o resultado em mãos, é possível calcular a multa. Portanto, a multa devida à Maria é calculada assim:

Multa = 38.880,00 * 0,4

Multa = 15.552,00

Deste modo, a multa de 40% sobre o FGTS, devida pela empresa à Maria, é de R$ 15.552,00.

Demissão em comum acordo

Agora, considere que João, funcionário que atuava na mesma empresa de Maria, durante o mesmo período e ganhando o mesmo salário, fez um acordo com a empresa, para rescindir seu contrato.

Nesse caso, é direito dele receber 20% da multa do FGTS. Então, é preciso ajustar a fórmula, da seguinte forma:

Multa = Saldo do FGTS * 0,2

Como no exemplo anterior, calcula-se o saldo do FGTS primeiro, para depois descobrir o valor da multa. Esta fórmula permanece a mesma.

Saldo do FGTS = (salário * 8%) * (número de meses trabalhados)

Agora, veja como fazer o cálculo da multa, por meio de um exemplo prático.

Saldo do FGTS = (3.000,00 * 8%) * (27)

Saldo do FGTS = 1.440,00 * 27

Saldo do FGTS = 38.880,00

Com o resultado do primeiro cálculo em mãos, ele deve ser utilizado para calcular a multa devida a João, assim:

Multa = 38.880,00 * 0,2

Multa = 7.776,00

Portanto, a multa de 20% sobre o FGTS, devida pela empresa a João, é de R$ 7.776,00.

Todo esse trabalho de realização de cálculos será eliminado com a aplicação da nova funcionalidade do FGTS Digital, que entrará em vigor a partir de março de 2024.

Quais os impactos da implementação da nova funcionalidade do FGTS digital, e do sistema em si?

Em março, o FGTS Digital substituirá o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), de forma que será por meio dele a geração de guias de recolhimento de contribuições mensais ou rescisórias. 

Sua utilização será obrigatória, portanto, as empresas deverão se adaptar e procurar meios de fazer uma transição mais efetiva para a plataforma. 

Aprender a utilizá-la corretamente, para manter suas obrigações trabalhistas é importante. Especialmente porque a mudança facilitará a fiscalização pela auditoria do governo.

Espera-se que a implementação da nova funcionalidade do FGTS Digital seja positiva para as organizações. Isso porque ela visa simplificar sua administração e ampliar prazos que antes eram apertados. 

A plataforma possibilitará isso, por exemplo, por meio da integração com o eSocial, para individualizar os débitos e facilitar a geração de guias personalizadas para os empregadores. 

A partir de uma gestão facilitada, as empresas poderão reduzir o tempo gasto na solução de pendências referentes ao FGTS, bem como os custos operacionais.

Curso gratuito de FGTS Digital, com Guilherme Santos (parceiro Thomson Reuters)

Essa funcionalidade de cálculo em lote é só uma peça do sistema. Auditorias mensais, integração com eSocial, correção de inconsistências: o FGTS Digital mudou toda a rotina do DP, não só a forma de calcular multa.

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O curso gratuito de FGTS Digital na Prática da Escola de Pessoas, com Guilherme Santos, especialista em eSocial e Legislação Trabalhista, consultor de folha com mais de 10 mil colaboradores, ensina a operar a plataforma inteira com segurança, do compliance à emissão de guias via PIX.

Foto de Vanessa Soares
Vanessa Soares
Vanessa Soares é Auditora e Consultora Jurídica Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência em Administração de Pessoal, Legislação Trabalhista, eSocial e implantação de sistemas de folha. Professora e palestrante, atua ajudando empresas a reduzirem riscos trabalhistas e a estruturarem um Departamento Pessoal mais eficiente, estratégico e seguro.

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