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NR-12: o que é, objetivos e importância

A NR-12 é importante para a manutenção da segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, possibilitando o seu uso regular sem colocar os trabalhadores em risco.
Tempo de leitura: 9 min
NR-12

A NR-12 é um dispositivo criado para garantir a segurança dos trabalhadores, evitando situações que possam colocá-los em risco. Para isso, ela traz uma série de medidas que a empresa precisa implementar, as quais também evitam multas.

Além da prevenção de acidentes, ela ajuda a evitar outros riscos ocupacionais, como o surgimento de doenças devido ao trabalho. Por isso, para manter a conformidade legal é muito importante garantir a atualização em relação ao texto da norma

Para compreender mais sobre a Norma Regulamentadora 12 e as adequações que ela propõe, continue acompanhando este conteúdo!

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O que é a NR-12? 

A NR-12 é uma das 38 normas regulamentadoras que o Governo estabeleceu para garantir condições adequadas de segurança e saúde no trabalho em diversos setores da economia. 

Datada de 8 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho e Previdência a criou como uma forma de proteger os trabalhadores dos riscos decorrentes do uso de máquinas e equipamentos. 

Desde então, ela passou por muitas mudanças, sendo a última realizada pela portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019. Ela atualizou diversos pontos técnicos e reforçou a responsabilidade das empresas em relação à segurança do trabalho.

A norma regulamentadora 12 contém as medidas necessárias para que uma empresa atue de forma eficaz na prevenção de acidentes de trabalho e ofereça saúde ocupacional aos seus trabalhadores.

Assim, ela contribui para a redução de afastamentos, indenizações e perdas humanas e financeiras.

Isso é possível devido ao estabelecimento de proteção para o uso de ferramentas, maquinários e equipamentos (como o uso de equipamentos de proteção individual), além da definição de parâmetros técnicos rigorosos para que os trabalhadores fiquem em segurança enquanto fazem suas atividades. 

A norma também aborda a necessidade de treinamentos periódicos, sinalização adequada e manutenção preventiva dos equipamentos, promovendo uma cultura de segurança nas organizações.

Vale ressaltar que sua utilização é benéfica para empresa e trabalhadores, pois promove um ambiente mais confiável e produtivo, mas é também obrigatória. 

Isso porque os artigos 184 a 186 da CLT responsabilizam a empresa pela criação de um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus colaboradores. 

E o jeito de fazer isso é cumprindo as normas regulamentadoras como forma de garantir os direitos dos colaboradores, como a lei exige. Por isso, quando há auditorias, o seu descumprimento é avaliado e punido pelos auditores que o constatarem.

Qual o objetivo da NR-12?

NR-12

A NR-12 está relacionada a gestão de riscos e não tem apenas um objetivo, mas é possível elencar os seus principais, que são:

  • apontar treinamento e capacitação como forma de difundir conhecimento aos trabalhadores sobre as medidas que precisam adotar para obterem segurança em máquinas e equipamentos, quanto ao seu manuseio; 
  • assegurar a integridade física dos trabalhadores durante todo o tempo em que estiverem utilizando, inspecionando, transportando, limpando ou fazendo a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e máquinas;
  • conscientizar empresas e funcionários sobre a importância das práticas descritas na norma, para que eles consigam aplicá-las de forma efetiva e prevenir riscos existentes
  • promover a segurança do trabalho, conforme ficou claro, para que os trabalhadores possam atuar com riscos mínimos para acidentes ou doenças ocupacionais decorrentes do uso de maquinários e equipamentos.

Esses objetivos estão previstos nos Princípios Gerais da NR-12, item 12.1.1 e se aplicam a todas as máquinas ou equipamentos, exceto, conforme o disposto no item 12.14:

a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;

b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;

c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;

d) aos equipamentos estáticos;

e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;

f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.

Principais requisitos da NR-12

Os requisitos da norma regulamentadora 12 estão relacionados à implementação das medidas contidas nela, as quais estão apresentadas abaixo! 

Medidas de proteção coletiva 

As medidas de proteção coletiva consistem na utilização de salvaguardas físicas em áreas de risco funcionando de forma permanente, no uso de dispositivos de segurança, como EPI e EPC, e na verificação do circuito de parada de emergência.

Medidas administrativas 

As medidas administrativas, por sua vez, são responsáveis pela manutenção das medidas de segurança implementadas. 

Dessa forma, ela exige a implementação de um treinamento NR-12, para que os funcionários entendam o sistema de segurança, como ele protege contra riscos operacionais e saibam como aplicar os procedimentos internos.

Os treinamentos e capacitação dos trabalhadores devem acontecer regularmente, para que eles estejam sempre atualizados e com as informações consolidadas na mente.

Medidas de proteção individual 

As últimas medidas abordadas na norma são as de proteção individual, que estão relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual quando for necessária a exposição a fatores de risco. 

Os equipamentos a serem utilizados também devem seguir normas regulamentadoras, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), disposto na NR-9 e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) disposto na NR-7.

Conforme o item 12.1.8, da NR-12, as medidas de proteção devem ser adotadas na seguinte ordem de prioridade:

“a) medidas de proteção coletiva;

b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

c) medidas de proteção individual.”

Importância da adequação à NR-12

Como foi possível perceber ao longo do conteúdo, a NR-12 é muito importante porque dispõe de medidas a serem implementadas para impedir a exposição dos trabalhadores a riscos relacionados ao uso de máquinas e equipamentos industriais. 

Sua aplicação previne acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, sendo positiva para os colaboradores, que passam a atuar em um ambiente mais seguro e controlado.

E ela também é boa para a própria empresa, que pode manter sua produção como o planejado, sem interrupções decorrentes de acidentes ou afastamentos.

Além disso, quando a empresa evita esses danos aos colaboradores, ela também evita gastos altos com possíveis indenizações por sequelas físicas ou psicológicas, ações judiciais, custos com reabilitação e pagamento de auxílios-doença. 

Ainda, a implementação da norma evita os gastos com a ausência recorrente de trabalhadores por motivos de saúde, muitas vezes relacionados a lesões ocupacionais que poderiam ser evitadas com medidas adequadas de segurança. 

Para além de todos os benefícios, a aplicação da NR-12 é obrigatória. Isso acontece porque, para cumprir os requisitos legais de segurança do trabalho, é preciso implementar as medidas que ela prevê.

Essas medidas envolvem a proteção coletiva, medidas administrativas e de proteção individual. 

O descumprimento da norma pode resultar em penalidades previstas pela legislação, incluindo multas, interdições locais e de equipamentos e responsabilização civil e criminal dos empregadores. 

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Como implementar a NR-12 na empresa

A implementação da NR-12 exige planejamento, envolvimento das equipes e o cumprimento de etapas fundamentais. A seguir, confira um passo a passo claro para orientar as empresas na aplicação correta da norma.

Identificação e avaliação de riscos

Primeiramente, é preciso realizar um levantamento completo das máquinas e equipamentos presentes na empresa, bem como identificar os riscos mecânicos, elétricos, térmicos e outros relacionados à operação. 

Essa avaliação deve considerar o ciclo de vida da máquina (desde a instalação até a manutenção) para garantir a segurança dos trabalhadores. 

Uma situação em que a identificação e avaliação de riscos é necessária, por exemplo, é quando uma prensa deve ser analisada quanto ao risco de esmagamento durante a operação e também durante a limpeza.

Adoção de medidas de controle

Com os riscos identificados, a empresa deve aplicar medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos colaboradores.

Isso inclui instalação de proteções fixas ou móveis, dispositivos de parada de emergência, sistemas de segurança elétrica e sinalização adequada. Por exemplo, instalar barreiras físicas e sensores de presença em máquinas que operam em alta velocidade.

Treinamento e capacitação

Todos os operadores, técnicos de manutenção e supervisores devem passar por treinamentos específicos sobre os riscos e medidas de prevenção relacionadas às máquinas que utilizam ou mantêm. 

Os treinamentos devem ser documentados e atualizados sempre que houver mudança de equipamento ou função. Por exemplo, quando a empresa for capacitar o operador de torno a reconhecer falhas no sistema de parada de emergência.

Manutenção e inspeção periódica

A NR-12 exige que todas as máquinas passem por inspeções regulares e manutenções preventivas. Isso garante que os dispositivos de segurança permaneçam eficazes ao longo do tempo. 

A empresa deve manter registros dessas inspeções e dos reparos realizados. Por exemplo, ela verifica semanalmente o funcionamento dos sensores de segurança de uma empacotadora automática, anotando os resultados.

Desafios e soluções na aplicação da NR-12 

Ainda que a norma seja esclarecedora quanto às necessidades de adequação das empresas, pode haver desafios na sua implementação. Confira os principais deles abaixo, conforme o texto da norma oficial, com suas devidas soluções!

1. Desafio: garantir a segurança em todas as fases de uso da máquina 

A solução é aplicar os princípios gerais da NR-12 que exigem proteção desde o projeto, passando pelo transporte, instalação, operação, manutenção, até o desmonte da máquina (item 12.1.1.1), com medidas de segurança que abrangem todas essas fases.

2. Desafio: conformidade de máquinas e equipamentos usados

A solução também está na norma, que exige que máquinas usadas também cumpram os requisitos de segurança, salvo exceções específicas, obrigando empresas a realizar adaptações até mesmo em equipamentos antigos (item 12.1.2).

3. Desafio: realização segura de manutenção, inspeção e reparos

A solução é seguir os procedimentos descritos no item 12.11 da norma, que exige bloqueios, sinalizações e controle de energia, além de treinamento específico para quem executa essas tarefas.

4. Desafio: máquinas em processo de adequação continuarem operando

A solução é segregá-las, bloqueá-las e sinalizá-las para impedir seu uso até que estejam em conformidade com as exigências da norma (item 12.1.6).

5. Desafio: inexistência de manuais de operação e segurança, especialmente em máquinas antigas ou importadas

A solução é implementar a exigência do item 12.13.2, da NR-12, que prevê que é obrigatória a existência de manual em português. Caso inexista, a empresa deve reconstituí-lo com profissional legalmente habilitado.

6. Desafio: falta de dispositivos adequados para parada de emergência

A solução é a instalação de dispositivos de parada de emergência, que é obrigatória onde houver riscos e deve seguir requisitos específicos de acessibilidade, visibilidade e acionamento (item 12.6).

7. Desafio: falta de capacitação dos operadores

A solução está no item 12.16, que exige que operadores, mantenedores e todos os que interajam com máquinas sejam capacitados de acordo com conteúdo programático previsto no Anexo II da NR-12. Ou seja, eles precisam de treinamento.

8. Desafio: presença de riscos adicionais como calor, ruído, radiações e agentes químicos

A solução é a adoção de medidas de controle específicas, conforme o item 12.10 da norma, priorizando a eliminação ou mitigação desses riscos com base em normas técnicas.

9. Desafio: máquinas operando com proteções burladas ou removidas

A solução está no item 12.5, que exige que os sistemas de segurança não possam ser burlados e que a proteção seja mantida durante toda a operação da máquina.

10. Desafio: falta de dispositivos de parada de emergência

A solução é instalar dispositivos de parada de emergência, conforme o item 12.6, com acionamento rápido e seguro, acessível a todos os operadores.

11. Desafio: ambientes com sinalização ineficaz

A solução é implementar sinalização conforme item 12.12, utilizando cores, símbolos, avisos visuais e sonoros em conformidade com normas técnicas nacionais ou internacionais.

12. Desafio: máquinas com difícil acesso para manutenção e operação segura

A solução é atender aos requisitos do Anexo III (meios de acesso), garantindo plataformas, escadas e passarelas com proteção adequada. 

Perguntas frequentes

A seguir estão as principais perguntas relacionadas à NR-12 e suas respostas, confira!

Quem deve receber treinamento conforme a NR-12?

A implementação da NR-12 é uma exigência legal e não uma escolha. Por isso, o treinamento sobre a norma é obrigatório para todos os trabalhadores que atuam com as máquinas e equipamentos por ela abrangidos. Devem ser treinados:

  • operadores, para que possam trabalhar com segurança e eficiência; 
  • responsáveis pela manutenção, que precisam conhecer os procedimentos seguros; 
  • profissionais que ajustam ou auxiliam no uso das máquinas; 
  • e supervisores ou gestores, que devem entender a norma para liderar com eficácia e garantir o cumprimento das suas exigências.

Como a NR-12 impacta a segurança dos trabalhadores?​

A NR-12 contribui significativamente para a segurança do trabalho ao proteger os trabalhadores contra riscos de acidentes e doenças ocupacionais. 

Isso é feito por meio do estabelecimento de requisitos obrigatórios que garantem a saúde e a integridade física dos colaboradores cuja atuação envolve máquinas e equipamentos.

Quais são as consequências para empresas que não cumprem a NR-12?

O descumprimento das disposições da NR-12 pode levar a multas, interdições de equipamentos ou instalações e outras penalidades cabíveis, quando houver fiscalização na empresa. 

Isso acontece porque os requisitos da NR-12 são imprescindíveis para o cumprimento dos artigos 184 a 186, da CLT, de modo que descumprir a norma resulta também em descumprimento legal.  

Além dos problemas com o Ministério do Trabalho e a Secretaria do Trabalho, a falta de regulamentação nas atividades da empresa podem manchar a sua imagem no mercado de trabalho e junto aos clientes.

Quais são as principais medidas de proteção exigidas pela NR-12?

As medidas exigidas pela NR-12 são as de proteção coletiva, que incluem barreiras físicas, dispositivos de segurança e sistemas de parada de emergência. 

Outras são as administrativas, que envolvem treinamentos regulares e a organização dos processos para manter a segurança. 

E, por fim, as individuais, que se referem ao uso de EPIs, quando não for possível eliminar totalmente a exposição aos riscos, seguindo orientações de outras normas como a NR-9 (PPRA) e a NR-7 (PCMSO).

O que é a NR-12 e qual sua finalidade?

A NR-12 é uma norma regulamentadora criada para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos. 

Sua finalidade é prevenir acidentes e doenças ocupacionais por meio de medidas técnicas, uso de EPIs, treinamentos, manutenção e sinalização adequadas. 

Além de obrigatória, sua aplicação promove um ambiente mais seguro, produtivo e alinhado às exigências legais.

Próximos passos…

Este conteúdo apresentou a NR-12, suas disposições e a importância de aplicá-la para manter os trabalhadores protegidos e evitar encargos financeiros para a empresa, advindos do seu descumprimento. 

Esta norma visa afastar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, o que ajuda na manutenção da produtividade e reforça a ideia de que ela é um investimento estratégico. 

Assim como essa, outras NRs são de implementação obrigatória. Conheça mais sobre elas no nosso conteúdo completo sobre normas regulamentadoras!

Foto de Távira Magalhães
Távira Magalhães
Sou CHRO na Sólides e Professora Universitária, com uma trajetória de 24 anos dedicada à Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração e pós-graduada em Gestão de Pessoas, lidero áreas estratégicas que vão de People Analytics e Performance a Talent Acquisition e Employer Branding. Minha atuação é pautada por certificações internacionais como a PROSCI (Gestão de Mudanças) e Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Como Coach e Mentora, meu propósito é compartilhar como integrar tecnologia, cultura e desenvolvimento humano para transformar organizações e impulsionar resultados sustentáveis.

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