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NR-35: o que é, para que serve e o que determina a norma

A NR-35 é a norma que regulamenta o trabalho em altura no Brasil. Ela define critérios que visam proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores. Saiba mais.
Tempo de leitura: 9 min
NR-35

A NR-35 é a norma que estabelece os requisitos de segurança para o trabalho em altura, uma das atividades com maior índice de acidentes no Brasil. 

Só para se ter uma ideia, cerca de 40% dos acidentes de trabalho no país envolvem quedas de altura, segundo MTE. Muitas dessas ocorrências são causadas por falhas no planejamento, desrespeito às normas de segurança e falta de capacitação.

Por isso, neste artigo, você vai entender o que diz a NR-35, onde ela se aplica, quais são os deveres de empregadores e trabalhadores, e como adotar medidas eficazes para garantir a segurança do trabalho e a prevenção de quedas. 

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O que é a NR-35?

A NR-35 é a norma que define como o trabalho em altura deve ser feito com segurança no Brasil. Sendo assim, ela é um manual de sobrevivência para quem sobe escadas, anda sobre estruturas elevadas ou executa qualquer tarefa a mais de 2 metros do chão.

Criada pelo Ministério do Trabalho, a Norma Regulamentadora 35 determina medidas obrigatórias para proteger os trabalhadores como, por exemplo:

  • uso correto de EPIs
  • treinamentos específicos
  • realização de análises de risco antes de cada atividade, entre outros.

Ademais, essas diretrizes são fundamentais porque, quando se trata de altura, o menor erro pode custar muito caro. Ainda assim, muitas empresas negligenciam etapas necessárias, como a capacitação da equipe e o cumprimento dos procedimentos de segurança do trabalho

Dessa forma, essa norma existe justamente para impedir que isso aconteça e para transformar a prevenção de quedas em um compromisso diário de empregadores e colaboradores.

Para o que a NR-35 serve?

A NR-35 serve justamente para garantir que o trabalho em altura seja feito com o máximo de segurança, planejamento e responsabilidade.

Para entender, basta imaginar a seguinte situação: suponhamos que tenha um eletricista que precisa consertar a fiação de um poste ou um profissional da construção civil que atua no terceiro andar de uma obra, sem proteção lateral. 

Sem os procedimentos e equipamentos adequados, esse tipo de tarefa se transforma em um risco iminente. É aí que entra a NR-35, pois ela exige que a atividade só comece após o cumprimento de algumas etapas como, por exemplo:

  • análise de risco
  • emissão de permissão de trabalho
  • uso de EPIs adequados
  • devido treinamento NR-35.

Ademais, ao seguir essas diretrizes, a empresa pode evitar acidentes graves e também assegurar a prevenção de acidentes de trabalho, promove a saúde ocupacional e mantém a conformidade legal com as exigências do Ministério do Trabalho. 

Ou seja, mais do que uma obrigação, a NR-35 é uma ferramenta estratégica para proteger pessoas e empresas.

Importância da NR-35

o que é a NR-35

Quando se fala que a NR-35 salva-vidas, não é exagero. Afinal, ela é fundamental para garantir a segurança do trabalho em atividades realizadas em altura e também promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. 

A prevenção de quedas se torna, portanto, um dos pilares da norma, já que uma simples falha no cumprimento de seus requisitos pode resultar em tragédias evitáveis. Além dos benefícios óbvios de proteger vidas, seguir as diretrizes da NR-35 também é uma forma de garantir a conformidade legal

Ademais, empresas que negligenciam a norma podem ser alvo de ações por parte da fiscalização trabalhista, o que pode resultar em multas, interdições ou até embargos nas operações

Em caso de acidentes, a responsabilidade legal recai sobre a empresa, que pode ser responsabilizada por danos materiais e físicos aos trabalhadores, além de possíveis ações judiciais.

Portanto, aplicar a NR-35 é uma estratégia para preservar a saúde ocupacional, proteger a imagem da empresa e garantir que todos os envolvidos, de empregador a empregado, estejam em conformidade com a legislação vigente.

Onde a NR-35 se aplica?

É importante entender que a NR-35 se aplica a qualquer trabalho em altura quando há risco de queda. Isso inclui atividades em diversas áreas como, por exemplo:

  • construção civil: desde escavações até trabalhos em andaimes, estruturas metálicas e telhados;
  • eletricistas: manutenção de fios e postes elevados, onde profissionais são frequentemente expostos a riscos devido à altura;
  • telecomunicações: instalação de antenas e equipamentos em locais elevados;
  • manutenção industrial: trabalhos em máquinas e sistemas que exigem a elevação dos colaboradores;

Além disso, a norma além de se aplicar ao risco imediato de queda, ela também está diretamente ligada à saúde ocupacional dos trabalhadores para garantir que essas atividades sejam realizadas de forma segura e com os devidos cuidados preventivos.

O que determina a NR-35?

Como falamos, a Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para quem realiza trabalho em altura, ou seja, acima de 2 metros do nível inferior, sempre que houver risco de queda. 

Sendo assim, ela determina um conjunto de exigências que envolvem desde o planejamento da atividade até a capacitação profissional dos envolvidos. Veja os principais pontos:

Responsabilidades do empregador

Cumprir a NR-35 começa principalmente pelas empresas. Cabe a elas garantir que todas as condições estejam adequadas para que o trabalho em altura seja realizado com segurança.

Ademais, entre as responsabilidades do empregador, estão:

  • garantir que todos os trabalhadores estejam devidamente capacitados por meio do Treinamento NR-35, com conteúdo teórico e prático, atualizado periodicamente;
  • fornecer e manter os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados à tarefa, garantindo sua qualidade e uso correto;
  • desenvolver procedimentos de segurança específicos para cada tipo de atividade em altura;
  • garantir que haja supervisão e suporte adequados durante a execução das tarefas;
  • manter a empresa em conformidade legal com as exigências da norma e pronta para responder à fiscalização trabalhista.

Empresas que negligenciam essas obrigações, além de colocar vidas em risco, também se expõem a penalidades legais e prejuízos à reputação.

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Deveres do trabalhador

Por outro lado, o trabalhador também tem papel fundamental na execução segura das tarefas. Por isso, a norma reforça a importância da capacitação profissional e da corresponsabilidade.

Entre os deveres do trabalhador estão, por exemplo:

  • participar ativamente do Treinamento NR-35 e das atualizações previstas;
  • utilizar corretamente os EPIs fornecidos pela empresa;
  • seguir os procedimentos operacionais definidos para cada atividade;
  • comunicar imediatamente qualquer situação de risco observada;
  • adotar uma postura responsável e colaborativa em relação à segurança do trabalho.

Procedimentos operacionais e documentação

A NR-35 vai além de definir quem faz o quê, porque ela estabelece como as atividades devem ser conduzidas, documentadas e supervisionadas

Os procedimentos operacionais descritos na norma são indispensáveis para garantir a integridade física dos profissionais e também para manter a empresa em conformidade legal com a legislação trabalhista.

Sendo assim, cada tarefa em altura precisa ser cuidadosamente planejada, autorizada e registrada, falaremos melhor a seguir: 

Análise de risco (AR) e permissão de trabalho (PT)

Antes de qualquer atividade em altura, a empresa deve realizar uma análise de risco (AR) detalhada. Esse documento identifica os perigos envolvidos na tarefa e propõe medidas preventivas para neutralizá-los ou controlá-los. Isso inclui, por exemplo:

  • avaliação do local;
  • identificação de riscos estruturais e ambientais;
  • levantamento das ferramentas e EPIs necessários;
  • definição de medidas de resgate em caso de emergência.

Com a análise em mãos, o próximo passo é emitir a permissão de trabalho (PT), uma autorização formal que libera a execução da atividade em condições seguras. Ela deve conter:

  • data e horário da execução;
  • nome dos profissionais envolvidos;
  • responsáveis pela supervisão e resgate;
  • assinaturas de ciência e responsabilidade.

Ademais, sem esse processo, qualquer trabalho em altura fica exposto a riscos graves, tanto para os trabalhadores quanto para a empresa, que pode assumir a responsabilidade em caso de acidente.

Registros e arquivamento de documentos

Toda a documentação relativa ao trabalho em altura deve ser arquivada de forma organizada e acessível. Isso inclui:

  • ARs e PTs emitidos;
  • registros de treinamentos realizados;
  • checklists de equipamentos;
  • relatórios de inspeção.

Além de assegurar conformidade legal, essa documentação é importante em casos de auditorias internas, perícias judiciais ou fiscalização trabalhista.

Atualizações da NR-35

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Em 2023, a NR-35 passou por mudanças importantes que impactam diretamente como as empresas devem conduzir atividades em altura. 

As atualizações, trazidas pela Portaria MTP nº 4.218/2022, reforçaram principalmente diretrizes técnicas e ampliaram a responsabilidade dos empregadores na gestão de riscos.

Veja os principais pontos alterados:

  • gestão do trabalho em altura mais estratégica: a norma passou a incorporar os princípios de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos como base para a gestão das atividades. Isso exige uma abordagem mais proativa das empresas.
  • Mais rigor na análise de risco e permissão de trabalho: os critérios para elaborar, aprovar e arquivar esses documentos foram detalhados, aumentando a exigência sobre a documentação e rastreabilidade das ações preventivas.
  • Regras claras para capacitação dos trabalhadores: agora, há definição objetiva dos conteúdos mínimos, carga horária e periodicidade dos cursos teóricos e práticos para fortalecer a capacitação profissional como pilar da segurança do trabalho.
  • Gestão completa dos EPIs e EPCs: a NR-35 especifica as responsabilidades da empresa quanto à seleção, fornecimento, uso, inspeção, conservação e descarte dos Equipamentos de Proteção Individual e coletiva.
  • Planos de emergência e salvamento bem estruturados: o planejamento de situações críticas ganhou mais atenção, com exigência de elaboração, implementação e atualização dos planos de ação para emergências.

Além disso, é importante lembrar que o Anexo III, que tratava do uso de escadas, chegou a ser incluído, mas foi posteriormente revogado pela Portaria MTE nº 3.903/2023 antes de sua entrada em vigor.

Normas regulamentadoras ligadas à NR35

Além de todos os pontos que já trouxemos, é importante salientar que a NR-35 não atua sozinha quando o assunto é segurança no trabalho em altura

Sendo assim, para garantir a proteção completa dos profissionais e a conformidade legal das empresas, existem outras normas como, por exemplo:

  • NR-01: estabelece os princípios e responsabilidades que se aplicam a todas as normas, inclusive a NR-35. Também determina o uso obrigatório do PGR, importante para identificar e controlar os riscos no trabalho em altura;
  • NR-06: define os critérios para fornecimento, uso e fiscalização dos EPIs, diretamente ligada às exigências da NR-35 sobre capacetes, cintos de segurança, talabartes e outros equipamentos fundamentais;
  • NR-07: garante que os trabalhadores estejam aptos para realizar suas funções com segurança, incluindo os exames exigidos para atividades em altura;
  • NR-10: indispensável quando o trabalho em altura envolve contato com redes elétricas. Essa norma estabelece medidas de controle e sistemas preventivos para proteger os profissionais da exposição a riscos elétricos;
  • NR-18: aplica-se especialmente aos canteiros de obras, onde o trabalho em altura é frequente. Complementa a NR-35 com exigências voltadas à realidade da construção civil;
  • NR-33: em alguns casos, o trabalho em altura pode ocorrer em espaços confinados. Essa norma regula o acesso seguro, a ventilação e o resgate desses ambientes.

Consequências do não cumprimento da NR-35

O recomendado é estar atento e seguir os requisitos da NR-35, porque o não cumprimento da norma pode gerar consequências sérias, tanto para os trabalhadores quanto para o negócio, assim como explicamos a seguir.

Riscos à saúde e segurança dos trabalhadores

Trabalhar em altura sem seguir os padrões estabelecidos pela NR-35 é como caminhar em uma corda bamba sem rede de proteção. 

As quedas estão entre as principais causas de acidentes de trabalho no Brasil. Em 2023, houve o registro de 2.888 acidentes fatais, e no setor da Construção Civil, os maiores riscos vêm justamente da queda em altura, além de soterramentos e choques elétricos.

Dessa forma, ao negligenciar a norma, os trabalhadores ficam mais vulneráveis a:

  • acidentes graves ou fatais, principalmente por falta de uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • comprometimento da saúde ocupacional, com impactos físicos e emocionais;
  • situações de risco ampliado, causadas por ausência de treinamentos, análise de risco ou protocolos emergenciais.

Implicações legais e financeiras para a empresa

Do ponto de vista jurídico e financeiro, os impactos também são significativos. Empresas que descumprem a NR-35 estão sujeitas a:

  • multas que variam de R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24, dependendo da gravidade da infração e da reincidência;
  • fiscalização trabalhista mais rigorosa, podendo levar à interdição de atividades ou equipamentos;
  • ações judiciais e indenizações, caso um acidente gere danos ao trabalhador ou a terceiros;
  • danos à imagem da empresa, comprometendo sua reputação e sua relação com o mercado.

Em resumo, não cumprir a NR-35 custa caro em dinheiro, em credibilidade e, sobretudo, em vidas.

Boas práticas e estratégias de conformidade

Manter a conformidade legal é uma forma de fortalecer a cultura de segurança, reduzir riscos e mostrar respeito genuíno pelas pessoas que fazem o negócio acontecer. 

Com a aplicação correta de procedimentos operacionais e foco em capacitação profissional, a norma se torna uma aliada da gestão estratégica, como veremos a seguir.

Implementação de programas de segurança

A base da conformidade com a NR-35 está na estruturação de programas sólidos de segurança do trabalho. Isso inclui, por exemplo:

  • treinamento NR-35 periódico e atualizado, com conteúdo prático e teórico que prepare os trabalhadores para atuar com segurança em altura;
  • disponibilização e fiscalização do uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • definição de procedimentos operacionais claros para cada atividade com risco de queda;
  • monitoramento contínuo dos riscos e atualização dos protocolos com base nas atividades desempenhadas.

Cultura de segurança no ambiente de trabalho

Criar uma cultura de segurança do trabalho, onde a prevenção de quedas faz parte da rotina e do comportamento coletivo, é o verdadeiro diferencial. Algumas boas práticas que ajudam nesse processo são:

  • incentivar o diálogo aberto entre liderança e equipes operacionais sobre segurança e riscos;
  • realizar campanhas educativas e simulações para reforçar o aprendizado;
  • valorizar e reconhecer publicamente atitudes seguras no dia a dia;
  • investir continuamente na capacitação profissional, mesmo após os treinamentos obrigatórios.

Perguntas frequentes

O que é considerado trabalho em altura segundo a NR-35?

Segundo a NR-35, qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda, é considerada trabalho em altura. Isso inclui tarefas comuns em áreas como construção civil, manutenção predial, indústria e até serviços de telecomunicação.

Quais são os principais EPIs exigidos pela NR-35?

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para trabalho em altura variam conforme o tipo de atividade, mas os mais utilizados incluem: cintos de segurança tipo paraquedista; talabartes de segurança; trava-quedas; capacete com jugular; botas antiderrapantes; luvas de proteção.

Como deve ser realizado o treinamento para trabalho em altura?

O Treinamento NR-35 precisa ser teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas. O conteúdo deve abordar desde normas de segurança e uso de EPIs até simulações de situações reais de risco.

Quais são as responsabilidades do empregador conforme a NR-35?

Entre as principais responsabilidades do empregador estão: garantir a conformidade legal com todos os requisitos da NR-35; oferecer capacitação adequada, com treinamentos regulares; fornecer e fiscalizar o uso dos EPIs corretos; entre outros.

Quais são as consequências legais do não cumprimento da NR-35?

Ignorar a NR-35 pode gerar sérias consequências. Os riscos incluem: acidentes graves ou fatais, afetando a saúde ocupacional da equipe; multas; interdição de atividades pela fiscalização do trabalho; ações judiciais e responsabilização civil, trabalhista e até penal em casos de acidentes.

Próximo passo

A NR-35 é uma medida primordial para, principalmente, proteger vidas, garantir que os procedimentos estejam sendo seguidos, que os EPIs sejam usados corretamente e que a equipe esteja capacitada faz toda a diferença na rotina do trabalho em altura.

Além de reduzir riscos, estar em conformidade com a norma evita sanções legais e fortalece a cultura de segurança dentro da empresa.

Quer continuar aprofundando seus conhecimentos sobre segurança do trabalho e outras normas obrigatórias? Acesse o conteúdo completo sobre Normas Regulamentadoras no blog da Sólides.

Foto de Ana Clara Cerqueira
Ana Clara Cerqueira
Sou advogada na Sólides, graduada pela renomada Escola Superior Dom Helder Câmara, e conto com mais de quatro anos de experiência especializada em Direito Empresarial, Trabalhista e Digital. Atualmente, lidero a área de privacidade da companhia, sendo responsável por garantir a segurança de dados e a adequação estratégica à LGPD. Meu propósito aqui no blog é descomplicar a legislação trabalhista para empresas e colaboradores, trazendo clareza sobre direitos, acordos e as melhores práticas do setor.

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