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NR-1: tudo sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho, sendo a base das demais normas regulamentadoras no Brasil. Saiba mais.
Tempo de leitura: 9 min
NR-1

Você sabia que, no Brasil, uma pessoa é vítima fatal de acidente de trabalho a cada 3 horas? Esse número alarmante, levantado pelo observatório de Saúde e Segurança do Trabalho entre 2.012 e 2.022, só reforça a importância da NR-1.

Conhecida como Norma Regulamentadora nº 1, essa diretriz estabelece regras gerais para a segurança e saúde no trabalho (SST), e o gerenciamento de riscos ocupacionais.

E mais: implementá-la corretamente é uma obrigação legal e, ainda, uma forma de proteger a vida e a saúde dos trabalhadores.

Sendo assim, neste artigo, vamos explorar o que é a NR-1, como ela se aplica, as responsabilidades dos empregadores e os direitos dos trabalhadores, além de destacar as principais atualizações recentes. Vamos lá?

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O que é a NR-1?

A NR-1 define regras sobre como identificar riscos no ambiente de trabalho, analisar possíveis perigos e adotar medidas para evitar acidentes.

Além disso, ela deixa claro que as empresas têm a obrigação de garantir um local seguro para os seus funcionários. E, ainda, oferecer treinamentos e orientações para que todos (líderes e liderados) saibam como se proteger no dia a dia.

Criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho, ela é a base das Normas Regulamentadoras brasileiras e passou por diversas atualizações para se adequar às novas realidades do mercado de trabalho.

Em suma, suas principais diretrizes incluem:

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): implementação de processos para identificar e controlar riscos no ambiente de trabalho.
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): documento que detalha os riscos identificados e as medidas de controle adotadas.
  • Capacitação e treinamento contínuo em SST: garantia de que os trabalhadores estejam sempre atualizados sobre práticas seguras.

Essas medidas visam criar uma cultura de prevenção, reduzindo acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

O que a NR-1 orienta o RH?

A atualização deixa claro que o cumprimento na prática depende de processo, governança e rotina. Dessa forma, o RH passa a ter a necessidade de monitorar e atuar diretamente nos fatores de riscos psicossociais. As ações que passam serem necessárias:

1- RH no processo de governança do PGR

A NR-1 reforça que o gerenciamento de riscos deve se materializar em um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, o RH passa a ter um papel muito claro de orquestração DE:

  • garantir que exista inventário de riscos e plano de ação (documentos mínimos do PGR);
  • garantir que os documentos estejam datados e assinados e disponíveis quando necessário (para trabalhadores, sindicatos e Inspeção do Trabalho);

Leia também: Os 12 principais riscos psicossociais para se atentar

2- Nova rotina do RH

Será dever do RH atuar para evitar riscos psicossociais. Isso não será sobre “avaliar a mente do colaborador” e nem fazer diagnóstico clínico. O foco é identificar situações do trabalho que aumentam a chance de adoecimento/agravos (ex.: metas impossíveis, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio da liderança, falhas de comunicação, desequilíbrio esforço–recompensa).

3- NR-1 e NR-17

A NR-1 manda considerar as condições de trabalho “nos termos da NR‑17”, incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

O guia do MTE orienta AINDA que a gestão comece pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, avance para a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Nova call to action

4- Documentos e evidências

A NR-1 detalha como avaliar o nível de risco (combinação de severidade × probabilidade) e exige que a organização documente os critérios usados para isso.

Isso costuma impactar o RH porque envolve:

  • transformar achados (ex.: “sobrecarga”, “assédio”, “turno excessivo”) em registro formal no inventário;
  • traduzir isso em plano de ação com prazos e responsáveis;
  • acompanhar execução e eficácia (não só lançar ações soltas).

E tem um detalhe que muita empresa pode deixar passar batido: o inventário deve ser mantido atualizado e o histórico de atualizações precisa ser mantido por pelo menos 20 anos (ou outro prazo específico que se aplique).

A quais empresas a NR-1 se aplica?

A NR-1 se aplica a todas as empresas que empregam trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do porte ou setor.

No entanto, há adaptações conforme o tamanho e a natureza da organização. São elas:

  • Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): empresas classificadas nos graus de risco 1 e 2 que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, podem ser dispensadas da elaboração do PGR, desde que declarem as informações digitais conforme estabelecido na NR-1.
  • Grandes empresas ou aquelas com graus de risco 3 e 4: devem elaborar e implementar o PGR, independentemente da natureza da exposição.

Material Kit NR 1

Quais são as responsabilidades dos empregadores segundo a NR-1?

Imagine uma empresa de construção civil onde os trabalhadores estão constantemente expostos a riscos como quedas de altura e manuseio de equipamentos pesados.

Nesse contexto, as responsabilidades do empregador incluem:

  1. Identificação e avaliação de riscos ocupacionais: realizar inspeções regulares para mapear possíveis perigos no ambiente de trabalho.
  2. Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): desenvolver um plano detalhado com medidas preventivas específicas para cada risco identificado.
  3. Capacitação dos trabalhadores em SST: oferecer treinamentos periódicos sobre o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e procedimentos de segurança.
  4. Manutenção de registros e documentação: arquivar relatórios de inspeções, treinamentos realizados e incidentes ocorridos.
  5. Comunicação clara sobre os riscos: informar os trabalhadores sobre os perigos associados às suas funções e as medidas de prevenção adotadas.

E lembre-se: cumprir essas diretrizes não só garante a conformidade legal, mas também promove um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Direitos e deveres dos trabalhadores na NR-1

Ao contrário do que muitos pensam, os trabalhadores também têm um papel importante na promoção da segurança no ambiente laboral. Quer apostar? Vamos considerar o caso de João, um eletricista industrial:

Direitos do colaborador (João):

  • Receber treinamentos adequados em SST: João tem o direito de ser instruído sobre procedimentos seguros ao lidar com instalações elétricas.
  • Acessar informações sobre riscos ocupacionais: ele deve ser informado sobre os perigos específicos de sua função e as medidas preventivas em vigor.
  • Recusar atividades de risco iminente: se João identificar uma situação com risco grave e iminente, ele pode se recusar a executá-la até que as condições sejam normalizadas.

Deveres do trabalhador (João):

  • Utilizar corretamente os EPIs: sempre usar luvas isolantes, capacetes e outros equipamentos de proteção fornecidos.
  • Comunicar riscos identificados: se perceber um fio exposto ou equipamento defeituoso, João deve reportar imediatamente ao seu supervisor.
  • Participar dos treinamentos oferecidos: manter-se atualizado sobre as melhores práticas de segurança é essencial para a prevenção de acidentes.

A colaboração ativa dos trabalhadores é fundamental para a eficácia das medidas de segurança implementadas.

O que é o PGR na NR-1?

obrigações fiscais IPI

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de ações para identificar, avaliar e controlar os riscos no ambiente de trabalho. Ele pode ser feito em documentos físicos ou digitais e visa tornar o local mais seguro para os trabalhadores.

Além disso, busca melhorar continuamente as condições de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Para que você entenda melhor o quão essencial é o PGR para o cumprimento da NR-1, confira a seguir a importância da aplicação desta em uma fábrica têxtil:

  1. Identificação de perigos e avaliação de riscos: a fábrica realiza uma análise detalhada e identifica riscos como exposição a máquinas em movimento e agentes químicos utilizados na tinturaria.
  2. Plano de ação: com base nos riscos mapeados, a empresa implementa medidas como instalação de proteções em máquinas, fornecimento de EPIs adequados e treinamento específico para manuseio de produtos químicos.

Por fim, o PGR deve ser constantemente revisado e atualizado para refletir mudanças nos processos produtivos ou no ambiente de trabalho.

Como funciona a capacitação e o treinamento em SST conforme a NR-1?

Quando se fala em segurança no trabalho, a capacitação dos colaboradores é um dos pilares mais importantes.

SST (Segurança e Saúde no Trabalho) é o conjunto de medidas e práticas adotadas para garantir um ambiente seguro e minimizar riscos ocupacionais.

No entanto, não basta apenas fornecer equipamentos de proteção; os trabalhadores precisam saber como identificar e evitar perigos no dia a dia.

Para isso, a NR-1 exige que todas as empresas realizem treinamentos periódicos, preparando seus funcionários para atuar de forma segura.

Mas… como isso funciona na prática? Vamos a um exemplo!

Imagine um funcionário recém-contratado para operar uma empilhadeira. Se ele não receber um treinamento adequado, pode não saber como manusear a máquina corretamente, colocando sua segurança e a de outros colegas em risco.

Para evitar acidentes, a NR-1 determina que todo trabalhador passe por capacitação antes de iniciar suas atividades. Além disso, treinamentos devem ser renovados periodicamente para que todos estejam sempre atualizados sobre boas práticas e novas regulamentações.

A norma também permite que os treinamentos sejam realizados de forma presencial, híbrida ou a distância (EAD), desde que cumpram a carga horária e garantam o aprendizado real dos trabalhadores.

Todos os cursos devem ser registrados e certificados, garantindo que a empresa comprove seu compromisso com a segurança e saúde da equipe.

Investir em capacitação não é apenas uma exigência legal, mas uma forma eficaz de reduzir acidentes, melhorar a produtividade e criar um ambiente mais seguro para todos.

Nova call to action

O que muda na NR-1 para 2026?

Nos últimos anos, a NR-1 passou por atualizações significativas para aprimorar a segurança e saúde no trabalho.

Em 27 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.419, que trouxe mudanças importantes, incluindo a introdução do gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente laboral.

Além disso, a partir de maio de 2026, algumas mudanças importantes entram em vigor. As principais alterações incluem:

Inclusão dos riscos psicossociais

Imagine um escritório onde os funcionários enfrentam prazos apertados constantemente. Esse ambiente pode gerar estresse e ansiedade, afetando a saúde mental da equipe.

Com a atualização da NR-1, as empresas agora são obrigadas a identificar e gerenciar esses riscos psicossociais, como estresse e assédio moral, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

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Digitalização de processos

Documentações relacionadas à SST, como treinamentos e registros de gestão de riscos, poderão ser mantidas digitalmente, eliminando a necessidade de arquivos físicos

Reforço no direito de recusa

Considere um trabalhador que percebe uma falha em uma máquina, representando um risco iminente.

Antes, ele poderia hesitar em interromper a operação. Agora, com as mudanças na NR-1, reforçou-se o direito do trabalhador de interromper atividades em situações de risco grave e iminente à saúde ou segurança

Novas definições e termos

A atualização também trouxe alterações no “Anexo I – Termos e Definições“, proporcionando maior clareza na identificação e avaliação de riscos.

Por exemplo, o termo “Perigo ou fator de risco ocupacional” foi redefinido para englobar uma variedade mais ampla de situações que possam ameaçar a saúde dos trabalhadores.

Maior flexibilidade para treinamentos

Empresas poderão adotar treinamentos EAD e híbridos, desde que atendam aos requisitos mínimos de carga horária e interatividade.

Prazos para implementação

As mudanças introduzidas pela Portaria nº 1.419 entram em vigor em 25 de maio de 2026. Anteriormente o prazo estava para maio de 2025, mas houve uma prorrogação.

Leia também: Quais são as multas por descumprimento da NR-1 em 2026?

NR-1 e Lei 14.831: como se conectam?

Outro adendo importante em relação à NR-1 é a Lei 14.831. Enquanto a NR-1 define as obrigações normativas sobre prevenção de riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais, a Lei 14.831 cria um selo oficial de reconhecimento para organizações que implementam efetivamente essas práticas, por meio do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

A lei atua, portanto, como um incentivo e uma extensão natural da NR-1, pois transforma as obrigações legais em oportunidades de posicionamento estratégico para as empresas.

Ao cumprir a NR-1, a empresa constrói sua base de conformidade. Ao seguir os critérios da Lei 14.831, ela avança para uma gestão que valoriza o colaborador e fortalece sua marca empregadora.

Principais dúvidas sobre NR-1

Agora, que tal revermos o que aprendemos neste artigo e respondermos às dúvidas mais frequentes que recebemos sobre a Norma Regulamentadora Nº 1?

Quais são as principais mudanças na NR-1 em 2026?

As principais mudanças incluem a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), reforço do direito de recusa dos trabalhadores em situações de risco grave e iminente, e a atualização de termos e definições no Anexo I.

O que são riscos psicossociais no contexto da NR-1?

Riscos psicossociais referem-se a aspectos do ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde mental dos trabalhadores, como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho.

Quando as novas disposições da NR-1 entram em vigor?

As mudanças introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419 entram em vigor em 25 de maio de 2026, proporcionando às empresas um período de adaptação de 270 dias.

Como as empresas devem se preparar para as novas exigências da NR-1?

As empresas devem revisar e atualizar seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir a identificação e gestão de riscos psicossociais, além de reforçar políticas que assegurem o direito de recusa dos trabalhadores em situações de risco.

Qual a importância do direito de recusa reforçado na NR-1?

O direito de recusa permite que os trabalhadores interrompam suas atividades ao identificarem situações de risco grave e iminente, protegendo sua saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Curso gratuito de NR-1 e Saúde Mental, com Patrícia Ferreira Muzzi (OAB/MG)

Entender o GRO e o PGR é a base. A parte que pega a maioria das empresas de surpresa é a obrigação, desde a Portaria 1.419/24, de incluir riscos psicossociais nesse mesmo inventário.

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O curso gratuito de NR-1 e Saúde Mental no Trabalho da Escola de Pessoas, com Patrícia Ferreira Muzzi, advogada especialista em Governança, Riscos e Compliance Trabalhista, ensina a estruturar esse PGR com registros tecnicamente defensáveis, evitando autuações.

Próximos passos…

Adequar-se à NR-1 e garantir um ambiente de trabalho seguro deixou de ser apenas uma burocracia para se tornar um pilar estratégico na gestão de pessoas. Com as atualizações da norma exigindo atenção redobrada aos riscos psicossociais, tentar gerenciar tudo isso de forma manual pode expor sua empresa a multas, passivos trabalhistas e altas taxas de afastamento.

É exatamente para simplificar e automatizar esse desafio que criamos o Módulo de NR-1 da Sólides. Nossa nova solução foi desenvolvida para garantir a Gestão de Riscos Psicossociais e a total conformidade legal do seu negócio.

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Foto de Ana Clara Cerqueira
Ana Clara Cerqueira
Advogada na Sólides e líder da área de privacidade da companhia, é graduada pela Escola Superior Dom Helder Câmara e possui mais de quatro anos de experiência em Direito Empresarial, Trabalhista e Digital. Especialista em LGPD e conformidade, atua descomplicando a legislação e trazendo segurança jurídica para o Departamento Pessoal e as empresas.

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