Você provavelmente já vivenciou um momento em que a admissão de um novo colaborador está terminando, mas o gestor quer o colaborador “pra ontem”. No entanto, é necessário cumprir as obrigações legais de admissão. É aí que entra a NR 7. Você já ouviu falar?
Na prática, é essa Norma Reguladora que organiza a lógica dos exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional), define o que precisa ser documentado e reforça como a empresa deve acompanhar a saúde do trabalhador de acordo com os riscos do trabalho.
Neste artigo, a ideia é traduzir a NR 7 para o dia a dia do DP: o que ela exige, onde mais dá erro, e como criar um fluxo simples para manter PCMSO, ASO e exames sob controle. Confira!
O que é a NR 7?
A NR 7 (Norma Regulamentadora nº 7) é a regra que define diretrizes e requisitos para o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Na prática, é ela que define como a empresa deve organizar o monitoramento da saúde do trabalhador de acordo com os riscos ocupacionais do trabalho.
A versão mais atual do documento foi atualizado em 2022 e aponta os três principais pilares:
- PCMSO: é um programa contínuo, pensado para proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos do ambiente de trabalho. Ele deve estar alinhado à avaliação de riscos do PGR (NR 1 / GRO).
- Exames ocupacionais e ASO: a NR 7 estabelece os exames clínicos obrigatórios (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco ocupacional e demissional) e regras de prazos/periodicidade.
- Documentação e evidências: a NR 7 também prevê a elaboração de documentação do programa (como o Relatório Analítico) sob responsabilidade do médico coordenador, mas que depende de processos redondos para sair certo.
O que é PCMSO?
O PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Dessa forma, a NR 7 define que o PCMSO deve ser executado com parâmetros mínimos e diretrizes gerais para acompanhar a saúde dos trabalhadores, podendo ser ampliado por negociação coletiva.
Para traduzir como tudo isso funciona na prática, pense da seguinte forma: depois de entender e definir quais são os riscos do trabalho, o PCMSO diz como a saúde será acompanhada considerando esses riscos.
Dessa forma, é papel do DP garantir que esses exames eventuais e de rotina sejam executados dentro dos prazos e em conformidade.
Quais exames a NR 7 exige?
Na rotina prática do DP, a NR 7 normalmente aparece na forma dos exames médicos ocupacionais. Eles fazem parte do PCMSO e têm um objetivo simples: avaliar se a pessoa está apta para iniciar o trabalho e monitorar a saúde ao longo do tempo, considerando os riscos ocupacionais de cada função.
Dessa forma, a NR 7 lista cinco tipos de exames obrigatórios, e todos eles envolvem, exame clínico, podendo incluir exames complementares (como audiometria, espirometria e exames laboratoriais), conforme os riscos do PGR e outras NRs.
São eles:
1- Exame admissional
É o exame feito na entrada do colaborador, para verificar se ele está apto para iniciar as atividades da função. Pela NR 7, o exame clínico admissional deve ser realizado antes que o profissional assuma suas atividades na empresa.
2- Exame periódico
É o exame que acontece durante o contrato, em intervalos definidos pela norma e pelos riscos ocupacionais, para acompanhar a saúde do trabalhador ao longo do tempo.
A NR 7 traz uma lógica bem simples para esse exame:
- Para colaboradores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR (ou com doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade), o periódico deve ser feito a cada ano ou em intervalo menor, a critério médico.
- Para os demais profissionais, o exame clínico periódico é a cada dois anos.
3- Exame de retorno ao trabalho
É o exame feito quando o colaborador volta após um afastamento médico mais grave, que ficou ausente por 30 dias ou mais.
Dessa forma, a NR 7 determina que ele deve ser realizado antes de reassumir as funções para garantir que o profissional está apto a realizar suas funções.
4- Exame de mudança de riscos ocupacionais
Acontece quando há mudança que altera os riscos aos quais o colaborador fica exposto (por exemplo, troca de setor/função que muda exposição a ruído, químicos, altura, calor etc.).
A ideia é que se mudar risco exposto, muda também o controle médico. Dessa forma, o exame serve para adequar o acompanhamento de saúde aos novos riscos.
5- Exame demissional
É o exame feito no desligamento de algum colaborador, para avaliar as condições de saúde do trabalhador relacionadas ao trabalho no momento do encerramento do vínculo e formalizar a aptidão na saída. Ele formaliza o fechamento do ciclo documental junto ao ASO.
Existe dispensa do PCMSO?
Sim, existe dispensa da elaboração do PCMSO, mas ela é bem específica e costuma gerar confusão no DP porque não significa “dispensa de exames”.
A NR 1 prevê que MEI, ME e EPP, enquadradas em graus de risco 1 e 2, podem ficar dispensadas de elaborar o PCMSO quando:
- prestarem as informações de SST em formato digital;
- não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos nem riscos relacionados a fatores ergonômicos.
Principais dúvidas (FAQ) sobre a NR7
Não. NR 7 é a norma. PCMSO é o programa que a NR 7 exige que a empresa tenha, com regras sobre monitoramento de saúde, exames ocupacionais e documentação.
A NR 7 prevê cinco exames ocupacionais: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco ocupacional e demissional (com exame clínico e, quando necessário, exames complementares).
Não. O exame admissional deve acontecer antes do empregado assumir as atividades. Na prática do DP: sem admissional, você está “descoberto” no básico.
Se a troca de função/setor muda os riscos (ruído, químicos, altura, calor etc.), o exame de mudança deve ser realizado antes da data da mudança.
A NR 7 prevê que o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato.
A NR 7 coloca como responsabilidade da empresa custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
Os dados devem ficar em prontuário médico individual e o prontuário do empregado deve ser mantido por no mínimo 20 anos após o desligamento (salvo regra diferente em anexos).