Pagamento de horas extras: como funciona, o que mudou com o TST e como reduzir

A decisão do tribunal determina que o valor das horas extras pagas em relação ao descanso semanal remunerado seja adicionado aos outros direitos dos trabalhadores.
Tempo de leitura: 7 min
Pagamento de horas extras

O pagamento de horas extras representa um acréscimo significativo na folha, e não é só o valor da hora adicional que pesa: outros encargos trabalhistas e impostos incidem sobre essa soma.

É um tema sensível para o Departamento Pessoal por dois motivos que caminham juntos: de um lado, o cálculo precisa seguir a legislação e a jurisprudência mais recente do TST; de outro, o volume de horas extras pagas é um indicador de gestão que vale acompanhar de perto.

O conhecimento dos direitos trabalhistas é essencial para garantir segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados.

Dentre esses direitos, o pagamento das horas extras tem sido objeto de atenção recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mudou seu entendimento sobre como esse valor deve ser calculado.

Neste artigo você entende quando as horas extras são necessárias, o que mudou no cálculo segundo o TST, quem tem direito e como reduzir o volume pago sem abrir mão da produtividade da equipe.

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O que é o pagamento de horas extras e quando ele é necessário?

As horas extras constituem o tempo trabalhado fora da jornada estabelecida em contrato, com limite de duas horas extras diárias.

Elas são necessárias, sobretudo, durante períodos em que a empresa passa por reestruturações ou enfrenta grande demanda de clientes, como lojas em shopping na época de Natal.

Quando a demanda extra é pontual, esse tipo de pagamento cumpre seu papel: cobre um pico específico sem exigir contratação.

O problema aparece quando a demanda extra se torna permanente.

Nesse cenário, vale avaliar a contratação de mais funcionários ou reconsiderar como o trabalho é organizado. Organização e planejamento costumam ser suficientes para diminuir o volume de horas extras pago mês a mês.

Qual é o novo entendimento sobre pagamento de horas extras que o TST teve?

No dia 20 de março de 2023, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinaram que as horas extras consideradas no pagamento do descanso semanal remunerado devem ser incluídas no cálculo de benefícios trabalhistas. 

De acordo com esse novo entendimento sobre pagamento de horas extras do plenário, o acréscimo do valor a receber pelo descanso semanal remunerado deve refletir nos demais direitos trabalhistas, sem que isso seja considerado um cálculo duplicado.

Anteriormente, o TST mantinha entendimento oposto, alegando que tal prática geraria pagamento duplo. 

No entanto, o ministro e relator Amaury Rodrigues afirmou que a decisão corrigiu um equívoco matemático e jurídico. Afinal, não é viável impedir a incorporação de horas extras em outras remunerações trabalhistas decorrentes do descanso semanal remunerado.

O ministro explicou que a hora extra realizada durante a semana é somada ao descanso semanal remunerado. Sendo assim, a partir de agora, ela será considerada no cálculo de outros direitos trabalhistas. Segundo Rodrigues:

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”.

A decisão do TST resultou na alteração da Orientação Jurisprudencial (OJ) 394, a fim de garantir que as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho sigam a mesma decisão.

⭐ Leia também: Banco de horas: o que você precisa saber

Quais são os benefícios considerados nesse novo entendimento sobre pagamento de hora extra?

Foi estabelecido que as horas diárias extras incluídas no descanso semanal remunerado devem ser contabilizadas nos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Essa regra entrou em vigor no dia 20 de março e deve ser seguida pelos tribunais inferiores da Justiça do Trabalho.

Como funciona o descanso semanal remunerado?

O descanso semanal remunerado é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira.

Ele consiste em um período de 24 horas consecutivas de descanso, concedido ao trabalhador com carteira assinada, que geralmente é aos domingos.

Durante esse período, o trabalhador não deve executar atividades relacionadas ao trabalho.

Além disso, o trabalhador deve receber remuneração pelo dia de descanso, equivalente ao valor da sua jornada de trabalho diária. 

Caso o empregado trabalhe em regime de escala, ou seja, em dias alternados, a remuneração do descanso semanal remunerado será calculada com base na média de horas trabalhadas nos dias normais.

É importante destacar que, mesmo que o trabalhador tenha folga em outros dias da semana, o descanso semanal remunerado é um direito que deve ser respeitado e remunerado corretamente.

O não cumprimento desse direito pode gerar multas e outras sanções para o empregador.

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Como é o pagamento depois desse novo entendimento?

Antes, apenas as horas extras realizadas nos dias normais de trabalho eram consideradas para o cálculo de direitos trabalhistas como férias, 13º e FGTS, deixando de fora as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado.

Com a decisão do TST, as horas extras pagas sobre o descanso semanal remunerado também serão incorporadas aos direitos trabalhistas. 

Dessa forma, se o trabalhador fizer uma hora extra durante a semana, essa hora a mais no dia do repouso semanal será contabilizada nos cálculos das férias, do 13º salário, do FGTS, das férias e do aviso prévio.

Veja um exemplo de como era calculado antes e como ficou o novo cálculo de hora extra depois desse novo entendimento do TST:

Exemplo de cálculo de antes:

Considere um empregado com salário mensal de R$ 2.200 e uma jornada de trabalho de seis dias por semana, totalizando 220 horas mensais. 

Seu salário-hora é de R$ 10. Para cada hora extra, ele recebe R$ 15, que é o valor acrescido de 50%, como prevê a legislação trabalhista. 

Caso trabalhe uma hora extra diariamente, receberá R$ 90 na semana, além de R$ 15 correspondentes à diferença no pagamento do descanso semanal remunerado.

Nesse caso, antes da mudança, a remuneração ficaria em R$ 2.605,00, considerando a média de 4,5 semanas por mês.

Exemplo de cálculo após o novo entendimento sobre pagamento de horas extras do STF:

Ainda usando o exemplo desse trabalhador que recebe um salário mensal de R$ 2.200 e tem uma jornada de trabalho de seis dias por semana.

Seu salário-hora continua sendo de R$ 10 e para cada hora extra, ele continua recebendo R$ 15, que é o valor acrescido de 50%, como prevê a legislação trabalhista. 

Ao acrescentar a hora extra de R$ 15 (com os 50%) durante seis dias por semana, totalizando R$ 90 de hora extra semanal, além de R$ 15 dentro do descanso semanal remunerado, o valor das horas extras agora entrará no cálculo de pagamento dos direitos trabalhistas.

Dessa forma, ao final do mês, a remuneração será de R$2.672,50, (incluindo R$ 2.200 do salário + R$ 405 de horas extras + R$ 67,50 da hora extra dentro do descanso semanal remunerado). 

Anteriormente, a remuneração não considerava os R$ 67,50 da hora extra da semana dentro do repouso semanal remunerado.

E esse valor de remuneração será utilizado em todos os demais cálculos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. 

Todos os trabalhadores têm direito ao novo cálculo de horas extras?

Sim. O novo entendimento sobre pagamento de horas extras é válido para todos os trabalhadores com registro em carteira que realizam horas extras, independentemente de sua categoria profissional.

O novo cálculo vale para todo o contrato do trabalhador?

As empresas que pagam horas extras aos seus colaboradores de maneira frequente serão impactadas financeiramente pela nova interpretação do TST.

Isso ocorre porque elas terão que incluir o valor do descanso semanal remunerado, acrescido das horas extras, na base de cálculo das férias, do 13º salário, do aviso prévio indenizado e do FGTS, o que não era exigido anteriormente.

Para evitar questionamentos judiciais por parte dos seus colaboradores, é importante que as organizações ajustem seus sistemas de folha de pagamento para se adequarem à nova interpretação do TST.

Já para os funcionários, a principal vantagem é o aumento financeiro nas verbas trabalhistas a serem recebidas.

Quais as vantagens e desvantagens desse novo entendimento?

As empresas que pagam horas extras aos seus colaboradores de maneira frequente serão impactadas financeiramente pela nova interpretação do TST.

Isso ocorre porque elas terão que incluir o valor do descanso semanal remunerado, acrescido das horas extras, na base de cálculo das férias, do 13º salário, do aviso prévio indenizado e do FGTS, o que não era exigido anteriormente.

Para evitar questionamentos judiciais por parte dos seus colaboradores, é importante que as organizações ajustem seus sistemas de folha de pagamento para se adequarem à nova interpretação do TST.

Já para os funcionários, a principal vantagem é o aumento financeiro nas verbas trabalhistas a serem recebidas.

Pagar horas extras em excesso é sinônimo de maior produtividade?

O pagamento de horas extras significa que existe mais trabalho a ser feito, mas não necessariamente implica maior produtividade.

O funcionário cansado tende a ser menos produtivo, precisando de mais tempo para completar tarefas e entrando em um ciclo repetitivo de horas extras cada vez menos produtivas.

A qualidade do serviço diminui quando o colaborador faz horas extras com frequência, perdendo foco e concentração.

O colaborador chega em casa mais tarde, sente-se desmotivado e pode desenvolver problemas de saúde, gerando mais custos para a empresa com faltas justificadas.

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Como reduzir o pagamento de horas extras na empresa?

Segundo o Mapa do RH & DP 2026 da Sólides, cada empresa usa, em média, 3 fontes de dados para decidir sobre pessoas: avaliação de desempenho (58%), controle de ponto e jornada (47%) e indicadores de T&D (47%) lideram esse uso.

O controle de ponto e jornada já é uma das principais fontes de dado do RH/DP, e é justamente esse dado que sustenta qualquer estratégia de redução de horas extras.

Reduzir o pagamento de horas extras resulta de um conjunto de medidas, não de uma ação isolada.

Tenha um controle de ponto adequado

A empresa precisa de dados reais sobre a jornada de cada funcionário para agir antes que o volume de horas extras saia do controle.

Um controle de ponto digital oferece monitoramento em tempo real das horas trabalhadas e fechamento da folha de ponto em poucos cliques, trazendo agilidade para a gestão desse indicador.

O Controle de Ponto Digital da Sólides reúne marcação, banco de horas, escalas e relatórios de horas extras em um só lugar, com dados em tempo real para o DP agir antes que o saldo do mês surpreenda.

Conheça a ferramenta e veja como reduzir o volume de horas extras pagas sem perder o controle da operação!

Dimensione corretamente a equipe

É fundamental dimensionar adequadamente a quantidade de funcionários necessária para cumprir as demandas da empresa.

Muitas vezes, o pagamento excessivo de horas extras reflete falta de mão de obra, não um pico pontual de trabalho. Uma gestão de escala bem-feita ajuda a identificar esse tipo de lacuna antes que ela vire custo recorrente na folha.

Use o banco de horas como alternativa

Fazer acordo de banco de horas com o sindicato é outra maneira de reduzir o pagamento de horas extras. É necessário bom planejamento para que as horas sejam compensadas rapidamente, evitando acúmulo de saldo e dias de descanso represados.

Perguntas frequentes sobre pagamento de horas extras

O que mudou no pagamento de horas extras com a decisão do TST?

O TST passou a exigir que as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado entrem também no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Antes, apenas as horas extras dos dias normais de trabalho eram consideradas nesses cálculos.

Desde quando vale o novo entendimento sobre pagamento de horas extras?

A decisão vale a partir de 20 de março de 2023, sem efeito retroativo. Processos já julgados ou em andamento antes dessa data seguem o entendimento anterior do TST.

Todo trabalhador CLT tem direito ao novo cálculo?

Sim, o novo entendimento vale para todos os trabalhadores com carteira assinada que realizam horas extras, independentemente da categoria profissional.

Pagar muitas horas extras é sinal de boa produtividade?

Não necessariamente. O uso frequente de horas extras tende a reduzir o rendimento do colaborador com o tempo, além de agora custar mais caro para a empresa por causa do novo cálculo do TST.

Como o DP pode reduzir o volume de horas extras pagas?

As três medidas mais eficazes são manter um controle de ponto digital confiável, dimensionar corretamente o quadro de funcionários e usar o banco de horas como alternativa ao pagamento direto, sempre com bom planejamento de compensação.

Foto de Vanessa Soares
Vanessa Soares
Vanessa Soares é Auditora e Consultora Jurídica Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência em Administração de Pessoal, Legislação Trabalhista, eSocial e implantação de sistemas de folha. Professora e palestrante, atua ajudando empresas a reduzirem riscos trabalhistas e a estruturarem um Departamento Pessoal mais eficiente, estratégico e seguro.

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