O trabalho aos domingos e feriados é permitido por lei, mas deve seguir uma série de regras para garantir os direitos dos trabalhadores. Em 2025, novas exigências entraram em vigor para empresas do comércio, trazendo mudanças importantes na forma como o expediente nesses dias é autorizado.
Essas alterações fazem parte da Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho, e impactam diretamente setores como supermercados, farmácias e lojas de varejo. Além disso, as regras da CLT e os efeitos da Reforma Trabalhista continuam valendo — e ainda geram muitas dúvidas.
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber: o que a lei determina, o que mudou e como sua empresa pode se preparar para seguir a legislação sem riscos. Mas, antes de continuarmos, confira um resumo sobre o que veremos a seguir!
Como funciona a nova lei de trabalho aos domingos?
A nova lei de trabalho aos domingos, regulamentada pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que:
- O trabalho aos domingos continua permitido, mas precisa obedecer a regras específicas para evitar abusos;
- Os empregados devem ter pelo menos um domingo de descanso a cada três semanas trabalhadas, conforme estipulado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- A escala de revezamento deve ser clara e previamente acordada;
- Horas trabalhadas no domingo não geram pagamento adicional automático, exceto se ultrapassarem a jornada normal ou se houver convenção coletiva que preveja remuneração diferenciada.
Quais são as principais mudanças?
| Antes da atualização | Com a nova lei |
|---|---|
| Regras mais flexíveis por setor | Mais exigência de descanso aos domingos |
| Intervalos e escalas menos fiscalizados | Maior controle e necessidade de registro formal |
| Alguns setores dispensavam negociação coletiva | Necessidade de acordos sindicais para setores específicos |
O que o presidente Lula diz sobre o trabalho aos domingos e feriados?
Durante um evento em março de 2024, o presidente Lula comentou sobre o trabalho aos domingos e feriados no comércio. Segundo ele, sua posição não é contrária a esse tipo de jornada, mas é preciso m modelo mais equilibrado para os trabalhadores.
“Eu não sou contra o trabalhador do comércio trabalhar no domingo, porque muita gente só pode ir fazer compra no final de semana, ou às 19h, 20h da noite. Tem gente que não pode de dia. Mas isso não significa que você tem que obrigar o cara a trabalhar todo sábado e domingo.”
Além disso, Lula sugeriu a criação de uma nova categoria para os comerciários, semelhante aos plantonistas da área da saúde.
A proposta prevê jornadas diferenciadas, negociadas com os sindicatos, para respeitar tanto as demandas do mercado quanto os direitos dos trabalhadores.
Por fim, as falas ocorreram no mesmo período em que o governo avançava com a Portaria nº 3.665/2023, reforçando a necessidade de negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados no comércio.
Qual o contexto da fala do presidente sobre o trabalho aos domingos?
A fala do presidente Lula ocorreu no mesmo período em que o governo revisava a regulamentação sobre o trabalho aos domingos e feriados, especialmente no setor do comércio.
Até então, a Portaria nº 671/2021, editada durante o governo anterior, permitia que diversas atividades comerciais funcionassem nesses dias sem a necessidade de negociação coletiva com os sindicatos.
Com a publicação da Portaria nº 3.665/2023, o Ministério do Trabalho decidiu revogar essa autorização automática para várias categorias.
A nova norma exige que o trabalho aos feriados seja autorizado por meio de convenção coletiva, como já previa a Lei nº 10.101/2000.
A mudança afeta setores como:
- Varejo de carnes, peixes, frutas e verduras
- Farmácias e drogarias
- Supermercados
- Comércio em geral
Essas empresas precisaram, a partir de julho de 2025, de acordo coletivo para funcionar em domingos e feriados. A regra não se aplica a atividades essenciais, como hospitais, restaurantes, transporte público, postos de gasolina, entre outras.
O que diz a CLT sobre trabalho aos domingos e feriados?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite o trabalho aos domingos e feriados apenas em situações específicas, como em atividades essenciais ou com escala de revezamento devidamente organizada.
O artigo 67 da CLT estabelece que todo trabalhador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Confira:
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Ademais, quando o trabalho aos domingos é necessário, a empresa deve manter escala de revezamento mensal, sujeita à fiscalização; garantir pelo menos uma folga no domingo a cada ciclo específico, conforme o gênero e a função; respeitar o limite de dias consecutivos trabalhados sem descanso.
Além disso, há dois tipos de repouso garantidos:
- Descanso semanal remunerado (DSR): um dia de folga a cada sete dias, com pagamento normal.
- Feriados remunerados: dias de folga fixados por lei municipal, estadual ou federal, também com pagamento integral.
Por fim, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XV, complementa esse direito:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.”
Ou seja, a legislação brasileira prioriza o domingo como dia de descanso, mas permite exceções que devem ser tratadas com organização e transparência.
O que a reforma trabalhista mudou sobre o trabalho aos domingos?
A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, trouxe mais flexibilidade nas jornadas e ampliou as atividades autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. Essas mudanças vieram por meio de portarias específicas:
- a Portaria nº 604/2019 incluiu setores como comércio em geral, indústria do vinho, serviços de turismo e manutenção aeroespacial.
- A Portaria nº 19.809/2020 ampliou ainda mais a lista, totalizando 91 categorias com permissão para funcionar nesses dias.
Além disso, a Reforma alterou regras importantes sobre remuneração e compensação. Antes, empresas eram obrigadas a pagar em dobro pelos domingos e feriados trabalhados.
Com a nova lei, é possível compensar o dia com folga em outro dia da mesma semana, desde que isso esteja previsto em acordo individual ou coletivo.
Por fim, outro ponto relevante foi a atualização para jornadas em escala 12×36. Antes da reforma, era obrigatório o pagamento em dobro caso a jornada coincidisse com domingo ou feriado. Agora, o valor pago é o normal, salvo acordo em contrário.
Essas mudanças seguem em vigor até hoje, mas passam a conviver com as novas exigências da Portaria nº 3.665/2023, que regula especificamente o setor do comércio a partir de julho de 2025.
O que muda com a Portaria nº 3.665/2023 sobre trabalho aos domingos e feriados?
A Portaria nº 3.665/2023 exige que empresas do comércio obtenham autorização por convenção coletiva com o sindicato para funcionar aos domingos e feriados. A norma revoga a permissão automática que existia para vários setores e passou a valer a partir de 1º de julho de 2025.
Quais setores serão afetados pela Portaria nº 3.665/2023?
A nova regra impacta diretamente empresas que atuam no comércio, como:
- Supermercados
- Farmácias e drogarias
- Varejo de carnes, peixes, frutas, verduras e ovos
- Comércio em hotéis
- Lojas em geral
Esses setores perdem a autorização permanente para funcionar nesses dias e precisarão de convenção coletiva.
Quem não será afetado?
A medida não altera o funcionamento de atividades essenciais, como:
- Hospitais, clínicas e serviços de saúde
- Restaurantes, bares, salões de beleza e hotéis
- Transporte público e segurança
- Postos de combustíveis e funerárias
Quando a nova regra entra em vigor?
A vigência da portaria foi adiada mais de uma vez, e a versão atual confirma que as mudanças passaram a valer a partir de 1º de julho de 2025.
Até lá, empresas devem se preparar, ou seja, revisar políticas internas, dialogar com sindicatos e alinhar escalas à nova exigência legal.
Quais são os direitos de quem trabalha aos domingos e feriados?
Quem trabalha aos domingos e feriados tem direito à folga compensatória, descanso semanal remunerado, escala organizada com antecedência e, em muitos casos, pagamento em dobro. Esses direitos são garantidos pela CLT e por acordos coletivos.
A seguir, confira os principais pontos:
Escala mensal de trabalho
A empresa deve divulgar com antecedência a escala de trabalho do mês. Isso permite ao trabalhador saber com clareza quando terá folgas e quando será escalado para trabalhar.
Folga compensatória
Caso o colaborador trabalhe no domingo ou feriado, ele tem direito a uma folga em outro dia da mesma semana, respeitando a regra de que ninguém pode trabalhar sete dias seguidos sem descanso.
Frequência da folga dominical
A CLT estabelece que o descanso semanal deve coincidir com o domingo com certa regularidade, respeitando as seguintes regras:
- Homens: pelo menos um domingo de folga a cada sete semanas.
- Comércio: um domingo a cada três semanas.
- Mulheres: um domingo de folga a cada quinze dias.
Descanso semanal remunerado (DSR)
Todo trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada por semana, que deve ser garantido mesmo em semanas com feriado. Isso significa que, se houver feriado, o colaborador terá duas folgas remuneradas naquela semana.
Acordos coletivos
Algumas categorias têm direitos adicionais, firmados por convenção coletiva entre sindicatos e empregadores. Por isso, é fundamental que o RH consulte os acordos vigentes da categoria antes de montar escalas ou aplicar compensações.
Quanto o trabalhador recebe ao trabalhar aos domingos e feriados?
Quem trabalha aos domingos e feriados deve receber em dobro pelo dia trabalhado ou ter folga compensatória na mesma semana. A escolha entre uma forma ou outra depende do que está previsto na legislação, nos acordos coletivos ou na política interna da empresa.
Confira como funciona:
Pagamento em dobro
Na maioria dos casos, a remuneração é de 100% sobre o valor da hora normal. Ou seja, se o colaborador recebe R$ 10 por hora, ele deve ganhar R$ 20 por cada hora trabalhada no domingo ou feriado.
Essa regra se aplica principalmente quando não há compensação em folga ou quando isso não está previsto em convenção coletiva.
Compensação com folga
Se houver acordo coletivo ou previsão contratual, o trabalho nesses dias pode ser compensado com uma folga em outro dia da semana — desde que isso ocorra antes de o colaborador completar sete dias consecutivos de trabalho.
Essa compensação também vale para setores como comércio e serviços, que costumam operar regularmente aos domingos.
Exceções
Em áreas essenciais como saúde, segurança pública e transporte, os adicionais podem seguir regras específicas previstas por leis próprias ou acordos da categoria.
Além disso, há casos em que o adicional é de 50% (hora extra) e não de 100%, como previsto em algumas convenções coletivas.
O Governo Federal mudou a regra do trabalho aos domingos e feriados?
Sim. O Governo Federal publicou a Portaria nº 3.665/2023, que muda as regras para o trabalho aos domingos e feriados no comércio. A principal mudança é que, a partir de 1º de julho de 2025, será obrigatória uma convenção coletiva com o sindicato da categoria para autorizar o expediente nesses dias.
A nova regra substitui trechos da Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento em feriados sem negociação. Desde então, a entrada em vigor da nova portaria foi adiada algumas vezes para permitir adaptação por parte das empresas e sindicatos.
Com isso, empresas dos setores afetados devem se antecipar para revisar escalas, políticas internas e iniciar o diálogo com os representantes dos trabalhadores.
Revisite as principais dúvidas sobre trabalho aos domingos e feriados
Sim, mas com condições. A CLT permite em casos específicos, como serviços essenciais ou com escala organizada. Em muitos setores, é preciso convenção coletiva.
A lei exige que o colaborador tenha ao menos um domingo de folga a cada ciclo. No comércio, por exemplo, a folga deve ocorrer a cada três semanas.
Geralmente, o trabalhador recebe em dobro pelo dia. Alternativamente, pode haver compensação com folga, desde que prevista em acordo ou convenção.
Sim. A Portaria nº 3.665/2023 entrou em vigor no dia 1º de julho de 2025, exigindo convenção coletiva para trabalho no comércio aos domingos e feriados.
Setores essenciais como saúde, segurança, transporte, bares, restaurantes e postos de combustível continuarão podendo funcionar sem a nova exigência.
Qual o próximo passo agora?
Agora você já sabe tudo sobre o trabalho aos domingos e feriados, já conhece as regras estabelecidas em lei, as possibilidades de negociação com o funcionário e as punições para quem não cumpre a legislação.
Com tantas mudanças e direitos a serem considerados no trabalho aos domingos e feriados, é fundamental adotar práticas que garantam o cumprimento das regulamentações trabalhistas vigentes, ao mesmo tempo em que promovem o bem-estar dos colaboradores.
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