Como calcular acerto trabalhista? Evite erros!

Acerto trabalhista é o processo de liquidar todas as pendências financeiras e trabalhistas com um empregado quando o contrato de trabalho é encerrado. É como um “fechamento de contas” entre as partes, garantindo que o trabalhador receba todos os valores a que tem direito.
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O encerramento da relação trabalhista entre empregado e empregador pode se dar por diversos motivos e, em cada caso, o ex-funcionário tem direito a um acerto trabalhista diferente.

Para esclarecer todos os direitos garantidos em cada tipo de demissão, o Tangerino – controle de ponto digital preparou este artigo com as principais informações sobre o assunto.  

Você vai entender o que é o acerto trabalhista e quais são os tipos de demissão contemplados pela legislação, além de entender a importância do controle de ponto online para o acerto trabalhista.

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Entenda o que é e como funciona o acerto trabalhista

Toda vez que um contrato de trabalho é encerrado entre colaborador e empresa, há a necessidade de se fazer o acerto trabalhista.

Esse processo, que é de responsabilidade do Departamento Pessoal, consiste em calcular e pagar ao ex-funcionário tudo aquilo que é seu, por direito.

No entanto, para que esse cálculo seja feito, a empresa deve considerar o tipo de demissão pois, em cada uma, que pode ocorrer por motivos diferentes, o funcionário pode sair com mais ou menos direitos e benefícios assegurados.

Veja os tipos de demissão existentes e todos os valores que devem ser pagos em cada caso:

1. Demissão por justa causa

O funcionário é demitido por descumprir regras da empresa, fazer algo que não esteja no contrato ou, ao contrário, deixar de fazer algo que está previsto no acordo de trabalho. 

Assim, a empresa deve pagar:

  • saldo de salário, ou seja, o referente aos dias em que o funcionário trabalhou no mês da rescisão, ainda não recebidos na forma de salário;
  • férias vencidas, com a soma de ⅓ de seu valor. 

Nesse caso, ele deixa de receber 13º, aviso-prévio, seguro desemprego, multa do FGTS e saque desse benefício.

Além disso, as férias proporcionais são contabilizadas apenas para quem já completou um ano de trabalho.

2. Demissão sem justa causa

A empresa decide demitir o funcionário sem um motivo considerado justo, no contexto da legislação trabalhista. 

Um exemplo é quando a empresa reformula um setor e aquele cargo não existirá mais, optando a empresa por não aproveitar o funcionário em outro departamento e fazer seu desligamento. 

Nesse caso, ele terá direito a receber o acerto trabalhista completo, que contempla:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio, por parte da empresa, 30 dias antes do desligamento, e ele receberá por mais esse período, que poderá ser trabalhado ou não, dependendo da opção da empresa;
  • 13º proporcional aos meses trabalhados no ano;
  • férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais;
  • saque do FGTS + multa de 40% referente ao valor atualizado do FGTS;
  • entrega das guias para solicitar o seguro-desemprego, desde que o funcionário tenha trabalhado ao menos 12 meses.

3. Pedido de demissão por parte do empregado

O funcionário pede demissão, algo que pode ocorrer por diversos motivos, desde insatisfação com a empresa até surgimento de uma oportunidade melhor de trabalho.

Nessa situação, ele tem direito a receber:

  • saldo de salário referente aos dias trabalhados;
  • férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional.

Por ser o responsável pela solicitação de desligamento, ele precisa cumprir 30 dias de aviso prévio. Caso contrário, deverá pagar uma multa à empresa.

4. Demissão Consensual

Empresa e colaborador decidem, em comum acordo, finalizar o contrato de trabalho. Esse modelo era considerado ilegal, até a Reforma Trabalhista, em 2017.

Na maioria das vezes, o funcionário combinava com a empresa que ele fosse demitido, para ter direito ao seguro-desemprego e pudesse sacar o FGTS, em contrapartida, o empregador receberia de volta do ex-empregado o valor pago pela multa de 40% sob o FGTS. 

Dessa forma, para legalizar e flexibilizar esse formato, a reforma passou a permitir esse tipo de desligamento. Com isso, o empregado tem direito a:

  • metade do aviso prévio – se for indenizado;
  • metade da multa sobre o FGTS, ou seja, 20%;
  • saque de até 80% do FGTS;
  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional.

Apesar de receber esses direitos, o funcionário não pode acessar o seguro-desemprego.

5. Rescisão Indireta

Ocorre como uma “demissão por justa causa” da empresa, quando o empregador é quem comete algum tipo de erro ou falta, fazendo com que o funcionário queira encerrar a relação trabalhista.

Nesse caso, o empregado deve avisar a empresa que está trabalhando e entrar com uma ação judicial, para solicitar a rescisão indireta, ou até mesmo entrar diretamente com a ação.

Diversas situações possibilitam esse tipo de desligamento, como é o caso do assédio moral, e é necessário que o empregador comprove, por meio de registros, documentos e/ou testemunhas, as situações ocorridas.

Ao ser comprovada a veracidade dos acontecimentos, o ex-funcionário tem o direito de receber tudo o que é garantido na demissão sem justa causa.

A importância do controle de ponto digital para o acerto trabalhista

Como foi possível perceber, o acerto trabalhista é um processo muito importante e que deve ser feito dentro da legalidade, para impedir que empresa e ex-funcionário saiam prejudicados, além de evitar que o empregador seja atingido por um processo trabalhista.

Outro processo de gestão, que também é conduzido pelo RH, é fundamental para que o acerto trabalhista ocorra da melhor maneira.

Trata-se do controle de jornada de trabalho do funcionário, que é feito por meio do controle de ponto. E hoje, mais do que nunca, o controle de ponto tende a ser ainda mais importante nesse contexto com a ajuda da tecnologia.

Graças à possibilidade das empresas utilizarem sistemas alternativos de ponto, viabilizada pela publicação da Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o controle de ponto facilitou ainda mais a gestão, por parte do RH.

Isso porque, o funcionário faz a marcação do ponto por meio de um aplicativo, instalado em seu smartphone, tablet ou notebook, sem a necessidade de estar presencialmente na empresa, o que é melhor ainda para quem está em home office.

Além disso, e essa é a parte que interfere diretamente no acerto trabalhista, esse sistema envia em tempo real as marcações de ponto, disponibilizando ao RH toda a gestão de horário do empregado, de forma segura e sem fraudes.

Assim, é possível ter acesso às informações para calcular a jornada de trabalho, considerando questões como atrasos, faltas e banco de horas e, quando necessário, realizar de forma precisa, ágil e sem erros o acerto trabalhista. 

Percebeu a importância do acerto trabalhista e como o controle de ponto online pode tornar esse processo ainda mais seguro? Então, fique sempre atento à legislação trabalhista, sendo empregado ou empregador, para não ter problemas em caso de uma rescisão de contrato.

Foto de Vanessa Soares
Vanessa Soares
Vanessa Soares é Auditora e Consultora Jurídica Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência em Administração de Pessoal, Legislação Trabalhista, eSocial e implantação de sistemas de folha. Professora e palestrante, atua ajudando empresas a reduzirem riscos trabalhistas e a estruturarem um Departamento Pessoal mais eficiente, estratégico e seguro.

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