Quando um colaborador realiza atividades que não estão previstas em seu contrato de trabalho, recebendo o mesmo salário, há acúmulo de função. Isso pode prejudicá-lo gerando sobrecarga, prejuízos psicológicos, dentre outros danos.
Por isso é fundamental que o DP e RH participem ativamente da identificação de situações como esta, já que eles conseguem visualizar com mais clareza o que cada colaborador faz ou deveria estar fazendo. Assim, podem apontar desvios quando eles acontecem, bem como preveni-los.
Para saber mais sobre o acúmulo de função, entender quando ele pode acontecer e como preveni-lo, continue acompanhando este conteúdo!
O que é acúmulo de função?

O acúmulo de função acontece quando o colaborador está fazendo funções para as quais não foi contratado.
Entende-se como função os direitos, deveres e atribuições de uma pessoa que está exercendo uma atividade profissional. Funções surgem quando:
- o contrato de trabalho as estabelecem;
- a convenção trabalhista da categoria as prevê;
- são impostas pela exigência de diplomas de ensino superior ou técnico.
A função fica registrada na carteira de trabalho e no contrato assinado entre empresa e funcionário.
O acúmulo de função se caracteriza pela não remuneração das funções extras e pela sobrecarga do trabalhador, que executa atividades não relacionadas com sua função original.
Geralmente, o colaborador que acumula funções preenche o espaço de outro colaborador que saiu da empresa ou que não consegue realizar suas funções devido à sobrecarga.
Isso pode acontecer de forma gradual, com a incorporação de novas responsabilidades ao longo do tempo, ou imediatamente, quando o profissional já assume múltiplas funções desde o início.
Vale ressaltar que a execução de atividades que levam ao acúmulo de função não acontece de uma vez ou outra, mas de forma regular.
É preciso salientar, ainda, que ele não está relacionado ao acúmulo de tarefas. Este último se caracteriza pela realização regular de tarefas que complementam a função original.
A análise do contrato de trabalho é importante, mas o colaborador pode estar realizando tarefas que, apesar de não estarem nele, estão diretamente relacionadas à função principal, caracterizando apenas acúmulo de tarefas.
Por isso, para determinar se há ou não acúmulo de função, é preciso considerar o caso individualmente.
O que diz a CLT sobre acúmulo de função?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dispõe diretamente sobre o acúmulo de função. Entretanto, é possível incluí-lo na leitura e interpretação do seu art. 468, que diz que:
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Ou seja, o artigo deixa claro que o acúmulo de funções apenas pode acontecer quando é da vontade do funcionário e se não resulta prejuízos a ele. Nesse caso, a empresa deve fazer os devidos ressarcimentos pela execução de mais de uma função.
Além desse dispositivo legal, é preciso considerar a função contratual estabelecida entre as partes, já que o acúmulo de funções pode levar ao descumprimento contratual e danos ao trabalhador.
Se o colaborador não consentir com a execução de atividades além daquelas ligadas à sua função original e comprovar que está acumulando funções regularmente, a empresa deverá cobrir os seus direitos trabalhistas.
Por exemplo, ela pode ter que pagar suas verba rescisórias mesmo se ele pedir demissão e pode ter que quitar dívidas para com o funcionário considerando acréscimo salarial retroativo equivalente ao das funções acumuladas.
Quais os impactos do acúmulo de função para o colaborador e para a empresa?

O acúmulo de função prejudica a empresa porque, mesmo que em um primeiro momento o colaborador consiga exercer mais de uma função, eventualmente ele se cansará, poderá ser afetado em sua saúde e sua produtividade no trabalho cairá.
Com a regularidade do cumprimento de atividades correspondentes à sua e a outras funções, ele poderá sofrer especialmente com sua saúde mental no trabalho.
Além disso, poderão surgir dores relacionadas à tensão e doenças relacionadas à saúde ocupacional, como o burnout.
Inevitavelmente, o descuido da empresa com seus funcionários se transformará em um problema maior, podendo afetar outros colaboradores e interferir de forma negativa no clima organizacional.
Tudo isso pode provocar o aumento do turnover da organização, prejudicar suas relações de trabalho e manchar o nome da empresa no mercado, gerando obstáculos ao trabalho da Gestão de Talentos da empresa.
Além disso, a empresa pode ter que arcar com o pagamento atrasado do colaborador pelas funções exercidas em conjunto, pagar multas e até indenizações ao trabalhador afetado.
Nesse caso, quais são os direitos do colaborador?
Para ter algum direito ao exercer mais de uma função, o colaborador precisará, primeiro, comprovar a execução de mais de uma função. Nesse caso, o ônus é dele mesmo, ou seja, é de sua responsabilidade a comprovação.
Feito isso, o acúmulo de função gera a necessidade de um aumento compatível na remuneração. O pagamento deve ser feito de forma retroativa a partir de quando o acúmulo de função começou, para quitar a dívida por todo trabalho realizado.
Além disso, o colaborador pode optar por solicitar a demissão, quebrando o contrato, recebendo todos os seus direitos trabalhistas. A essa possibilidade dá-se o nome de rescisão indireta.
Ela acontece porque, conforme o art. 483 da CLT, se o empregador comete um erro grave, o colaborador pode solicitar a demissão recebendo sua indenização e todos os encargos pendentes, como:
- aviso prévio;
- verbas rescisórias:
- saldo de salários;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- férias vencidas, acrescidas de 1/3;
- indenização de 40% dos depósitos do FGTS;
- indenização pelas diferenças salariais.
Dessa forma, ele pode solicitar a demissão como se tivesse sido demitido sem justa causa. Importa ressaltar que, se a empresa se negar a cumprir com a lei, o funcionário poderá recorrer à justiça para fazer valer seus direitos não respeitados.
Se for do interesse da organização e do trabalhador a manutenção do vínculo trabalhista, há a opção de reenquadrar o funcionário em cargo diferente. Essa opção também não tem previsão na CLT, por isso cabe às partes chegar a um acordo sobre isso.
Como identificar o acúmulo de função no ambiente de trabalho?
Há diversas maneiras de identificar que o acúmulo de função está acontecendo. Qualquer meio pelo qual empregado ou empregador tenham formalizado a execução de mais de uma função é uma delas.
Por exemplo, a troca de e-mails ou mensagens de texto que evidencie a realização de atividades incompatíveis com a função original do colaborador. Testemunhas também podem comprovar a exigência do cumprimento de outras funções.
Contudo, quando o funcionário acusa a empresa de estar fazendo com que ele acumule funções, ele é quem deve comprovar a veracidade da acusação.
Do contrário, o entendimento mais provável da justiça é de que o próprio funcionário escolheu fazer todas as atividades que deu conta.
Como calcular o acúmulo de função?
O cálculo de acúmulo de função deve considerar qual a outra função que o trabalhador presta ou quais atividades relativas a ela ele faz. Além disso, o aumento no salário deve ser proporcional à carga de trabalho do colaborador.
Por esta razão, não há como a lei fixar um valor que o trabalhador deve receber a mais e o cálculo deve ser feito pela empresa conforme o caso individual.
Após estabelecer um valor, considerando essas informações, ele reflete em todas as verbas salariais, inclusive retroativas, desde a data em que o trabalhador começou a acumular funções.
Qual é o cálculo em caso de indenização por acúmulo de função?
Não existe previsão legal de um valor específico para que a empresa indenize o colaborador que estiver acumulando funções.
Em geral, o cálculo é feito considerando legislação análoga e o pagamento gira em torno de 10% a 40%, podendo ser mais ou menos, a depender do caso.
Estratégias para prevenir o acúmulo de função
Neste conteúdo foi possível perceber como o acúmulo de função é prejudicial para o colaborador e para a empresa. Ambos sofrem danos, sejam eles materiais ou morais, que podem se estender aos outros funcionários da empresa e ao mercado de trabalho.
Por isso, é muito importante que a organização adote medidas para prevenir que isso aconteça, como:
Trabalhar no planejamento de cargos e salários
É importante para esclarecer quem faz o que, e as atividades inerentes a cada cargo. Dessa forma, quando alguém estiver fazendo tarefas sem relação à sua função, será mais fácil identificar e impedir que isso aconteça.
Delegar funções e atribuir responsáveis
Assim, a distribuição de atividades fica mais organizada e será mais difícil que os colaboradores se envolvam em atribuições que não são suas. Ou seja, essa solução possibilita que cada um cumpra o que está em seu contrato de trabalho.
Utilizar checklists
Elas são úteis para direcionar os colaboradores a um fluxo de trabalho mais direto, focado nas suas responsabilidades. Isso vai impedir distrações ou desvios para atividades que outra pessoa deveria estar fazendo;
estabelecer prazos razoáveis para as tarefas
Isso evita que elas se acumulem e que seja necessário mais de um profissional para conseguir terminá-las.
Automatizar processos
A tecnologia possibilita que cada colaborador faça suas tarefas de forma mais rápida e correta. Assim, as revisões tornam-se desnecessárias ou são mais rápidas, o que economiza tempo de serviço e libera os colaboradores para outras tarefas, impedindo o seu acúmulo.
Adotar um software de Departamento Pessoal e RH
Esse sistema ajuda no controle dos colaboradores e na definição de obrigações de cada um. Essas soluções também oferecem recursos como gestão da jornada de trabalho e geração automática de relatórios, para um acompanhamento mais preciso e estratégico.
Qual o papel do RH na gestão e prevenção do acúmulo de função?
O Recursos Humanos é responsável pela gestão de pessoas, portanto, pela contratação e manutenção de colaboradores.
Dessa forma, é ele que deve zelar pela relação entre trabalhadores e empresa e cuidar, também, para que cada um cumpra exatamente o que está no seu contrato.
Caso contrário, é o próprio RH quem receberá a denúncia de algum colaborador sobre o acúmulo de função e ele deverá agir para lidar com a situação sem ferir os direitos trabalhistas, nem prejudicar a empresa.
A seguir, confira as ações preventivas que o RH pode tomar para evitar o acúmulo de função:
Monitoramento contínuo das atividades e cargas de trabalho
O uso de tecnologia pode ajudar a monitorar a carga horária dos colaboradores e prevenir o acúmulo de função.
Softwares especializados, como o da Sólides, permitem acompanhar em tempo real quais são as atividades desempenhadas pelos profissionais, garantindo uma visão clara sobre as tarefas executadas.
Essa análise contínua possibilita a redistribuição do trabalho antes que um funcionário fique sobrecarregado ou passe a exercer funções que não estão previstas em seu contrato.
Além disso, ferramentas de People Analytics podem ajudar a identificar padrões de sobrecarga, fornecendo dados que permitem intervenções rápidas e antecipadas.
Com isso, o RH pode atuar de forma estratégica, garantindo o compliance trabalhista para manter o equilíbrio nas atividades e evitar problemas futuros.
Implementação de políticas internas claras sobre funções e responsabilidades
Para evitar o acúmulo de função, é essencial que a empresa tenha em sua cultura organizacional políticas internas bem definidas sobre funções e responsabilidades. Cada colaborador deve ter clareza sobre:
- quais atividades fazem parte do seu cargo;
- quais são suas responsabilidades dentro da organização;
- quais são os limites das suas atribuições.
Essas definições devem ser comunicadas de forma transparente, tanto durante o processo de admissão quanto no dia a dia da empresa.
Uma boa prática a ser seguida é documentar essas e outras informações importantes relacionadas, como descrição de cargos e salários, em manuais internos que todos possam acessar para relembrar as regras.
A gestão de cargos e salários da empresa deve estar bem estruturada para evitar distorções e garantir que as funções desempenhadas estejam devidamente classificadas e remuneradas conforme as responsabilidades atribuídas.
Outro ponto importante é que os colaboradores saibam diferenciar situações ocasionais daquelas que caracterizam acúmulo de função.
Caso um colaborador precise realizar uma atividade fora do seu escopo de maneira esporádica, isso não configura acúmulo. Entretanto, se isso ocorrer frequentemente e se tornar parte de sua rotina, o RH deve intervir.
Procedimentos para realocação de tarefas e contratação de novos colaboradores
Quando o monitoramento aponta sobrecarga de trabalho, é essencial que a empresa tenha um plano estruturado para redistribuir as tarefas sem gerar um novo acúmulo de função. Algumas estratégias possíveis são:
- compartilhamento de atividades entre colaboradores que exercem a mesma função;
- redistribuição equilibrada das tarefas dentro da equipe;
- identificação da necessidade de novas contratações.
Perguntas frequentes
A seguir, confira as perguntas frequentes feitas por quem deseja compreender mais sobre o acúmulo de função!
O acúmulo de função ocorre quando um trabalhador passa a exercer funções adicionais, que não estavam previstas em seu contrato originalmente, sem a devida contraprestação financeira.
O acúmulo de funções se trata da realização de tarefas extras e não relacionadas à função original do colaborador. Já o desvio de função acontece quando ele passa a trabalhar em uma função diferente daquela para a qual foi contratado.
Sim, quando o acúmulo de função fica caracterizado, o trabalhador pode ter direito a um adicional salarial, desde que a atividade extra não tenha nenhuma relação com sua função original e represente um aumento significativo da carga de trabalho.
A empresa pode adotar medidas preventivas como a definição clara das atribuições de cada cargo em contrato e em um plano de cargos e salários bem estruturado.
Caso o trabalhador perceba que está acumulando funções além do previsto em seu contrato, ele pode solicitar a regularização da situação junto ao DP ou ao sindicato da categoria. Se a empresa não corrigir a situação, ele pode acionar a justiça para solicitar o pagamento do adicional salarial correspondente e até mesmo indenizações, se restar comprovada a existência de danos morais.
Próximos passos…
Ao longo deste conteúdo foi possível compreender o que é o acúmulo de função, conhecer termos com os quais ele pode ser confundido, como desvio de função, entender quais as suas implicações legais e como a empresa pode preveni-lo.
Também foi possível conhecer a importância de um plano de cargos e salários bem estruturado, para que o DP consiga manter o controle sobre quem deve fazer o que.
Assim, o setor pode identificar quando alguém estiver executando função que não é sua. Por isso, a Sólides disponibiliza para você, do DP, planilhas, guias e curso exclusivo da Escola de Pessoas.
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