O salário de um trabalhador inclui adicionais que podem aumentar o valor final recebido. Entre eles, está o anuênio, um benefício previsto na legislação brasileira.
Esse adicional garante um pagamento anual aos servidores da Administração Pública Federal, mas também pode ser oferecido por empresas do setor privado.
Entretanto, o anuênio não é um benefício amplamente concedido e, por isso, costuma se limitar a determinados grupos de trabalhadores.
Por essa razão, é importante entender como ele funciona, verificar se sua empresa deve oferecê-lo e definir quais funcionários têm direito a recebê-lo.
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O que é o anuênio?
O anuênio é um adicional pago diretamente no contracheque do trabalhador a cada ano de serviço. Esse pagamento ocorre no “aniversário” do tempo de serviço ou em uma data específica definida por acordo em assembleia.
Entre os adicionais mais comuns estão o anuênio, o biênio, o triênio e o quinquênio. Nesse contexto, o termo “anuênio” indica que o benefício é concedido anualmente, a cada período de um ano.
Por fim, o anuênio é calculado com base em um percentual aplicado sobre o salário-base do funcionário. Esse percentual pode variar a cada ano, pois o valor do anuênio depende do salário vigente do empregado.
O que diz a CLT sobre o anuênio?
O anuênio estava previsto no Estatuto do Servidor, especificamente no artigo 67, que estabelecia:
“Art. 67. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento de que trata o art. 40.”
No entanto, com a publicação da Medida Provisória n.º 1.815/99, o benefício foi extinto para novos servidores públicos. Assim, apenas os servidores que já recebiam o anuênio antes da revogação continuam tendo direito ao adicional.
Por outro lado, em alguns estados brasileiros, existem leis locais que garantem o pagamento de benefícios adicionais, como o anuênio e o quinquênio. Por esse motivo, é importante verificar o que a legislação estadual prevê sobre o tema.
Nas instituições privadas, não há uma regra na legislação trabalhista que obrigue o pagamento do anuênio. Entretanto, convenções coletivas podem estabelecer esse benefício para determinadas categorias de trabalhadores, e a empresa deve cumprir o que for acordado pelo sindicato.
Como o anuênio funciona?
O anuênio é pago aos profissionais que têm direito ao benefício, como os servidores públicos que ingressaram na carreira antes da Medida Provisória n.º 1.815/99 ou os trabalhadores de categorias protegidas por acordos coletivos que incluem o pagamento.
O valor é depositado diretamente no contracheque do funcionário, geralmente na data em que ele completa mais um ano de serviço. Por exemplo, se o profissional foi contratado em 5 de fevereiro, o pagamento será realizado anualmente nessa mesma data.
O trabalhador não precisa solicitar o recebimento do anuênio, pois a responsabilidade pelo cálculo e pagamento é da empresa. Esse cálculo considera um percentual do salário atual do funcionário e deve ser realizado na data prevista.
Quem tem direito ao anuênio?
O anuênio é um benefício direcionado a um público específico, o que pode gerar dúvidas sobre quem tem direito a recebê-lo. No entanto, entender essas regras é essencial para garantir o pagamento correto e evitar possíveis processos trabalhistas.
A seguir, veja os grupos que podem ter direito ao anuênio.
Funcionários públicos
De acordo com o artigo 67 do Estatuto do Servidor, o anuênio era um benefício obrigatório para os funcionários públicos. No entanto, ele foi revogado pela Medida Provisória n.º 1.815/99.
Apesar da extinção em 1999, os servidores que já recebiam o benefício antes dessa data continuam recebendo normalmente.
Funcionários de empresas privadas
Nas empresas do setor privado, não há nenhuma exigência na legislação trabalhista que obrigue o pagamento do anuênio. No entanto, sua concessão pode ocorrer em determinadas situações.
Esse benefício costuma ser incluído no plano de benefícios oferecido pela empresa ou determinado por convenções coletivas. Nesses casos, a empresa é obrigada a pagar o adicional para as categorias de trabalhadores abrangidas pelo acordo.
Quando o colaborador de empresa privada tem direito ao anuênio?
Embora o anuênio esteja historicamente associado aos funcionários públicos, ele também pode ser oferecido aos colaboradores de empresas privadas em determinadas circunstâncias.
As empresas privadas podem optar por incluir o anuênio no pacote de benefícios como uma forma de incentivar a retenção de talentos e atrair novos profissionais. Esse adicional pode ser um diferencial importante na estratégia de gestão de pessoas.
Outra situação comum ocorre quando há a determinação do benefício por convenções coletivas. Nesses casos, categorias específicas de trabalhadores passam a ter direito ao anuênio conforme os acordos estabelecidos.
Como cada categoria profissional pode definir regras próprias, como o percentual aplicado ao salário, é fundamental consultar o sindicato da classe para obter orientações claras sobre o pagamento e o cálculo correto do benefício.
Por que sua empresa deve adotar o anuênio?
Embora o anuênio não seja obrigatório, adotá-lo como parte dos benefícios pode trazer vantagens significativas, tanto para atrair novos talentos quanto para reter os colaboradores atuais.
Em um mercado de trabalho competitivo, oferecer uma cartela de benefícios diversificada pode ser o grande diferencial da sua empresa.
Para se ter ideia, de acordo com o Panorama de Gestão de Pessoas 2024, 40% dos profissionais de RH pretendem oferecer mais benefícios nos próximos anos. Confira:

Nesse contexto, o anuênio se destaca como uma forma de valorização profissional, transmitindo a ideia de recompensa por cada ano de serviço.
Além disso, ao implementar esse benefício, a empresa pode reduzir a taxa de turnover, o que contribui para diminuir os custos operacionais.
Isso acontece porque menos contratações e processos seletivos serão necessários, já que os colaboradores se sentirão mais motivados a permanecer na organização.
Como calcular o anuênio?
Para empresas que precisam pagar o anuênio, seja por exigência legal ou por estar no pacote de benefícios, entender o cálculo correto é essencial. Isso evita problemas trabalhistas e garante transparência na relação com os colaboradores.
A seguir, confira como calcular o anuênio em diferentes cenários.
Empresas públicas
De acordo com o Estatuto do Servidor, o valor do anuênio corresponde a 1% do salário-base do funcionário para cada ano completo de serviço público, com um limite máximo de 35% do salário.
Por exemplo, se o servidor recebe um salário de R$ 4.000, o cálculo será feito aplicando 1% sobre esse valor. Nesse caso, o adicional de anuênio será de R$ 40: R$ 4.000 × 1% = R$ 40,00
Empresas privadas
Nas empresas privadas, o percentual do anuênio é determinado pela convenção coletiva de trabalho do sindicato da categoria profissional. O próprio sindicato define o percentual que deve ser aplicado sobre o salário-base.
Suponha que uma funcionária tenha um salário de R$ 4.000 e a convenção coletiva estipule o pagamento de 2% de anuênio. O cálculo será: R$ 4.000 × 2% = R$ 80,00. Logo, salário-base + valor do anuênio R$ 4.000 + R$ 80 = R$ 4.080.
Por fim, esse cálculo é ajustado anualmente, considerando o último salário atualizado do colaborador.
Dúvidas frequentes
Vamos retormar alguns conceitos e responder às perguntas mais comuns sobre anuênio?
De acordo com o Estatuto do Servidor, o anuênio corresponde a 1% do salário-base do funcionário para cada ano completo de serviço público, com um limite máximo de 35% do salário-base.
O anuênio é pago a servidores públicos que ingressaram antes da Medida Provisória n.º 1.815/99 e a colaboradores de empresas privadas quando previsto em convenções coletivas ou incluído no pacote de benefícios da empresa.
A diferença entre quinquênio e anuênio está no período de concessão: o anuênio é pago a cada ano completo de serviço, enquanto o quinquênio é concedido a cada cinco anos de trabalho. Ambos podem ser adicionais sobre o salário, dependendo das regras estabelecidas.
Próximos passos…
Mesmo que o anuênio tenha sido mais comum no passado, ainda existem empresas e instituições que devem realizá-lo, seja por obrigação ou como forma de beneficiar os colaboradores.
Manter-se atualizado sobre o cálculo correto do anuênio é essencial para evitar erros e fortalecer a confiança dos funcionários na empresa.
Além disso, incluir benefícios diferenciados pode destacar sua organização no mercado de trabalho, ajudando na retenção e atração de talentos.
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