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Quem tem direito a atestado de acompanhamento? Confira as regras!

O atestado de acompanhamento permite aos colaboradores justificar ausências para acompanhar familiares em necessidades médicas. Acesse o artigo e saiba tudo!
Tempo de leitura: 7 min
atestado de acompanhamento

O atestado de acompanhamento justifica a ausência do trabalhador quando ele precisa acompanhar um familiar ou dependente em situações médicas — é um documento que todo profissional de Departamento Pessoal pode receber de algum funcionário em algum momento.

Sendo assim, estar bem informado sobre como proceder nessas situações contribui para uma administração eficiente e humanizada. Por isso, neste artigo, você vai saber o que é a declaração de acompanhante, quem tem direito e muito mais!

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O que é atestado de acompanhamento?

O atestado de acompanhamento, ou declaração de acompanhante, é um documento oficial utilizado no Brasil para justificar a ausência de um funcionário no trabalho. Dessa forma, ele é solicitado quando o colaborador precisa acompanhar um paciente, que pode ser um cônjuge, filho ou outro dependente, em diversas situações médicas, como:

  • Consultas médicas: visitas regulares ou emergenciais ao médico;
  • Exames: procedimentos diagnósticos que exigem a presença de um acompanhante;
  • Internações hospitalares: períodos em que o paciente precisa permanecer no hospital, necessitando de apoio contínuo;
  • Procedimentos cirúrgicos: intervenções médicas que requerem acompanhamento antes, durante e depois da cirurgia.

Esse documento permite formalizar e justificar legalmente a ausência do colaborador. No entanto, para ser válido e aceito pelo empregador, o atestado deve ser detalhado. Isso significa que deve especificar:

  • Necessidade do acompanhamento;
  • Frequência das consultas ou procedimentos;
  • Vínculo do acompanhante com o paciente. 

Como funciona o atestado de acompanhamento?

Se uma pessoa precisa se ausentar do trabalho para acompanhar alguém próximo, como cônjuge ou filhos em consultas médicas ou procedimentos de saúde, ela tem direito a um atestado de acompanhamento. 

Como falamos no tópico anterior, este é um documento emitido pelo médico responsável pelo tratamento do paciente para justificar a ausência do funcionário. 

Geralmente, é entregue em papel com o logotipo, identificação e informações do médico, hospital ou consultório, carimbado e assinado pelo profissional de saúde. 

Nesse caso, o atestado de acompanhamento deve conter alguns itens como, por exemplo:

  • Nome do paciente;
  • Dados de identificação;
  • Nome do acompanhante;
  • Seu relacionamento com o paciente;
  • Tipo de procedimento realizado;
  • Período necessário para o acompanhamento.

Esse detalhe é fundamental para que o setor de Departamento Pessoal da empresa compreenda a legitimidade da ausência e a relação direta do funcionário com a pessoa assistida.

É importante destacar que a apresentação do atestado não garante que a falta vai ser abonada ou que não vai haver descontos na folha de pagamento do colaborador. 

Isso cabe à empresa decidir, mas para ser aceito, o atestado deve estar conforme as normas estabelecidas. 

Algumas empresas utilizam o ponto eletrônico como uma ferramenta de controle das horas trabalhadas, assim como das faltas dos colaboradores, e é responsabilidade do DP realizar uma gestão eficiente dessas ausências.

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Quais atestados de acompanhamento a empresa pode aceitar?

Segundo a legislação brasileira, a empresa pode aceitar atestados de acompanhamento médico em certas situações, como para acompanhar filhos de até 6 anos em consultas médicas. Nesse caso, é permitido até uma falta por ano. 

Outro exemplo é para acompanhar gestantes em consultas de pré-natal, onde o funcionário pode faltar até dois dias durante a gravidez da gestante.

Além disso, a empresa pode considerar aceitar outros tipos de documentos para justificar acompanhamento, como nos casos em que se precisa acompanhar:

  • Filho ou dependente menor de idade;
  • Filho ou dependente com deficiência;
  • Cônjuge ou pais;
  • Durante procedimentos de urgência ou emergência;
  • Durante internações hospitalares.

Quais as diferenças entre o atestado de acompanhante e o atestado tradicional?

Apesar de haver confusão, o atestado de acompanhante e o atestado médico tradicional não são iguais. A principal diferença entre os dois é que o primeiro é para o acompanhante e o segundo é para o paciente, respectivamente.

Para ficar mais fácil de entender a diferença entre os dois, é só você lembrar que o atestado médico tradicional é para justificar a ausência do paciente no trabalho ou na escola por razões específicas de saúde.

Enquanto o atestado de acompanhante é para quando uma pessoa precisa justificar ausência em suas atividades para acompanhar um paciente no médico, em exames ou até mesmo em procedimentos cirúrgicos.

Vale salientar que o atestado tradicional conta com uma validade determinada pelo médico, indicando o período em que o colaborador deve se ausentar do trabalho. Já o atestado de acompanhante delimita a data e a duração prevista para a ausência do acompanhante.

Qual grau de parentesco tem direito a atestado de acompanhamento?

O atestado de acompanhamento pode ser solicitado em alguns casos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Abaixo vamos citar os principais graus de parentesco que possuem esse direito:

  • Cônjuges ou companheiros;
  • Pais que acompanham filhos de idade inferior a 6 anos em consultas médicas;
  • Pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteados têm o direito de solicitar o atestado, mas somente em situações específicas, como quando o paciente é pessoa com deficiência, idoso, grávida ou em estado grave.

O que diz a lei sobre atestado de acompanhamento?

A legislação trabalhista brasileira, mais especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece direitos fundamentais relacionados ao atestado de acompanhante de maneira abrangente. 

O artigo 473 da CLT, assegura aos colaboradores a possibilidade de se ausentar do trabalho sem prejuízos salariais em algumas situações:

“Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).”

Além disso, a legislação também contempla a possibilidade de afastamento para acompanhar pessoa com deficiência, mediante a apresentação de atestado médico que comprove a necessidade.

E o Conselho Federal de Medicina (CFM) também orienta sobre não ter uma obrigatoriedade legal para a emissão do atestado de acompanhante

Essa decisão cabe ao médico responsável pelo tratamento do paciente, que avalia a necessidade do acompanhamento e emite o atestado conforme a situação clínica e a relação de dependência econômica ou familiar do paciente com o acompanhante.

Pode descontar salário com atestado de acompanhamento?

Em relação a descontar ou não o salário de um colaborador que apresenta um atestado de acompanhamento, vai depender de algumas circunstâncias. 

Por exemplo, a Lei 13.257, após a modificação em 2016, aponta que o salário do trabalhador não pode ser descontado quando ele se ausentar do trabalho para acompanhar um paciente em alguns casos específicos, como:

  • Acompanhar a esposa durante a gravidez: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias consecutivos para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. (Art. 473, X);
  • Acompanhar filhos pequenos: o trabalhador pode se ausentar por 1 dia por ano para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas. (Art. 473, XI).

Entretanto, fora dessas situações definidas pela CLT, a empresa tem liberdade para tomar suas decisões sobre a aceitação de atestados de acompanhamento e a possibilidade de descontar o salário. 

Para administrar melhor as ausências dos funcionários, casos de declaração de acompanhamento, aplicação de descontos salariais, entre outros, é possível que a empresa opte pela terceirização da folha de pagamento para reduzir a possibilidade de erros.

Em quais casos o colaborador pode se ausentar do trabalho?

Os motivos pelos quais um colaborador pode se ausentar do trabalho são definidos pela CLT e pelas políticas internas de cada empresa. 

Inclusive, a legislação trabalhista detalha diversas situações em que o trabalhador tem direito à ausência sem perda de salário, incluindo:

  • Casamento (ausência permitida de até 3 dias consecutivos);
  • Nascimento de um filho;
  • Falecimento de pais, filhos, cônjuge, irmãos ou dependentes diretos (ausência de até 2 dias consecutivos);
  • Doação de sangue (permitido uma vez ao ano);
  • Alistamento eleitoral (dispensa de até 2 dias consecutivos);
  • Realização de exames preventivos para diagnóstico de câncer;
  • Cumprimento de deveres relacionados ao Serviço Militar;
  • Participação em exames de vestibular;
  • Comparecimento a audiências judiciais;
  • Representação de sindicato em reuniões ou eventos internacionais.

Além desses casos previstos pela CLT, algumas empresas têm políticas internas que permitem outras ausências justificadas, como licenças médicas remuneradas ou não remuneradas para situações especiais não cobertas pela legislação.

Nesse caso, tanto o DP quanto os colaboradores precisam conhecer essas diretrizes para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas, uma boa gestão de documentos e das ausências no ambiente de trabalho.

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Que tipo de atestado a empresa pode recusar?

Assim como vimos até aqui, as empresas têm a liberdade de recusar atestados médicos que são inválidos. Ou seja, aqueles que não estão conforme a legislação brasileira ou que não foram emitidos por profissionais habilitados.

Mas para irmos direto ao ponto, os principais tipos de atestado que podem ser invalidados pela empresa são aqueles que causam algum tipo de suspeita, como:

  • Falta de dados de identificação do colaborador;
  • Ausência da justificativa para a recomendação de afastamento;
  • Informações incoerentes sobre o hospital ou a clínica;
  • Erros ou alterações na data, ou na quantidade de dias de afastamento;
  • Suspeitas de falsificação do carimbo ou assinatura do médico.

Devemos lembrar que a empresa e o setor de DP precisam seguir a legislação trabalhista, respeitar os direitos do funcionário e avaliar cada caso com cautela e bom senso. Qualquer recusa deve ser devidamente justificada e comunicada ao empregado.

Como organizar os atestados e documentos dos colaboradores?

Para organizar atestados e documentos dos colaboradores de maneira eficiente para a gestão de pessoas e o bom funcionamento do Departamento Pessoal, é importante adotar práticas que envolvam:

  • Digitalização de documentos;
  • Desburocratização dos processos;
  • Uso de ferramentas tecnológicas. 

Por isso, vamos mostrar para você quais são as melhores formas de organizar os atestados de acompanhamento (e outros, claro) e documentos dos funcionários sem complicação, confira abaixo:

Digitalize os documentos

A digitalização de documentos é o primeiro passo para desburocratizar a gestão de atestados e outros papéis relacionados aos colaboradores. Afinal, ao transformar documentos físicos em arquivos digitais, a empresa não apenas economiza espaço, mas também facilita o acesso e a gestão desses documentos.

Organize os documentos por hierarquias

Organizar os documentos por hierarquias facilita o acesso e a gestão eficiente dos arquivos. Isso significa estruturar os documentos em níveis de importância e categorias, o que permite uma navegação mais intuitiva e rápida. 

Dessa forma, uma estrutura bem planejada pode incluir categorias por:

  • Tipo de documento: atestados médicos, contratos, formulários de avaliação, entre outros;
  • Data: ano ou mês de emissão;
  • Departamento ou equipe: facilita a localização de documentos específicos de uma área;
  • Situação do colaborador: ativos, afastados, ex-colaboradores.

Implemente um bom sistema de Departamento Pessoal

Para uma gestão eficiente dos documentos dos colaboradores, a nossa dica é implementar um sistema de Departamento Pessoal robusto que automatize e simplifique as tarefas administrativas.

As soluções oferecidas pela Sólides, por exemplo, são projetadas para atender a essa necessidade e proporcionar uma gestão integrada com direito a controle de ponto, aumento de produtividade, onboarding de colaborador e muito mais.

Confira abaixo tudo o que é possível encontrar nos sistemas de Departamento Pessoal da Sólides:

  • Controle de ponto: automatiza o registro de horas trabalhadas, eliminando a necessidade de cartões de ponto físicos;
  • Gestão eletrônica de documentos: facilita o armazenamento, a busca e a segurança de todos os documentos dos colaboradores;
  • Admissão digital: simplifica o processo de admissão, permite a coleta e o processamento de documentos de forma eletrônica;
  • Gestão de férias e ocorrências: automatiza a administração de folgas e ausências e oferecer maior conformidade e precisão;
  • Integração com contabilidade: conecta o setor de Departamento Pessoal diretamente ao seu contador, o que reduz os erros e duplicidades.

Estas ferramentas não só desburocratizam o processo de gestão, mas também geram ganhos significativos em tempo e eficiência.  

Comece a economizar dinheiro com a Sólides!

Assim como falamos ao longo deste artigo, o atestado de acompanhamento é somente um dos tantos documentos que o profissional de Departamento Pessoal precisa administrar.

Por isso, a Sólides funciona como o melhor amigo de qualquer profissional desse setor, por facilitar e conectar toda a jornada de DP em um único software.

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Foto de Távira Magalhães
Távira Magalhães
Sou CHRO na Sólides e Professora Universitária, com uma trajetória de 24 anos dedicada à Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração e pós-graduada em Gestão de Pessoas, lidero áreas estratégicas que vão de People Analytics e Performance a Talent Acquisition e Employer Branding. Minha atuação é pautada por certificações internacionais como a PROSCI (Gestão de Mudanças) e Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Como Coach e Mentora, meu propósito é compartilhar como integrar tecnologia, cultura e desenvolvimento humano para transformar organizações e impulsionar resultados sustentáveis.

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