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Falta no trabalho: o que o DP precisa saber?

A falta no trabalho pode ser justificada ou não, e a empresa precisa conhecer a legislação para saber quando pode ou não descontar a ausência da remuneração do funcionário e respeitar seus direitos.
Tempo de leitura: 13 min

A falta no trabalho pode impactar diretamente a produtividade da empresa e o cumprimento das demandas diárias. Porém, imprevistos acontecem e é natural que, em alguns momentos, os colaboradores podem se ausentar.

Quando isso ocorre, a ausência pode ser classificada como justificada ou injustificada, de acordo com as normas trabalhistas. E saber a diferença entre esses dois tipos é importante. Afinal, isso ajuda a evitar prejuízos e riscos sérios, tanto para a empresa quanto para o profissional.

Além disso, vale reforçar que faltas não justificadas podem levar a penalidades, incluindo advertências, suspensões e até demissão por justa causa.

Assim, nos próximos tópicos, vamos explicar como a lei trata essas situações. Também vamos falar sobre os direitos e deveres dos trabalhadores em relação ao período normal de trabalho. Acompanhe!

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Faltas justificadas vs. faltas injustificadas: o que diz a lei?

Existem dois tipos de faltas no trabalho: justificadas e injustificadas. As justificadas têm amparo legal e não geram descontos/penalidades ao colaborador. Elas estão previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Já as faltas injustificadas ocorrem quando o profissional se ausenta sem um motivo reconhecido por lei. Conforme o artigo 482 da CLT, a ausência recorrente e sem justificativa pode levar a advertências e suspensões. E, em casos mais graves, à demissão por justa causa.

Entender essa diferença é essencial tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Assim, todos estarão informados sobre as regras envolvendo faltas.

Sendo assim, nos próximos tópicos, vamos detalhar cada uma dessas faltas e explicar como a legislação se aplica em cada caso. Vamos lá?

O que são faltas justificadas?

Abonar falta

Faltas justificadas são aquelas que apresentam justificativa legal e que, por essa razão, não podem ser descontadas da remuneração do trabalhador.

De acordo com o artigo 473 da CLT, as razões que justificam a falta no trabalho são:

  • Óbito de pais, filhos ou outros familiares diretos;
  • União civil do colaborador;
  • Nascimento de um filho;
  • Realização de doação voluntária de sangue;
  • Comparecimento para o alistamento eleitoral;
  • Cumprimento de obrigações relacionadas ao serviço militar;
  • Participação em exames de vestibular para ingresso no ensino superior;
  • Atendimento a convocações judiciais;
  • Representação sindical em reuniões internacionais oficiais;
  • Acompanhamento da esposa ou companheira gestante em consultas médicas;
  • Presença em consulta médica de filho com até seis anos;
  • Realização de exames preventivos para diagnóstico precoce de câncer.

Vamos detalhar cada um desses casos?

Falecimento

A legislação permite que trabalhadores se ausentem do trabalho por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de familiar próximo.

Aos olhos da legislação, o familiar próximo seria o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Além disso, a pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, também conta.

Nesses casos, inclusive, o RH deve conceder a licença nojo. A solicitação pode ser feita pessoalmente, caso o funcionário esteja na empresa ao receber a notícia, ou não. Ainda, um terceiro pode contatar a empresa caso o trabalhador esteja muito abalado com a perda.

Em todo caso, quando retornar, o funcionário deve apresentar a certidão de óbito ao RH para justificar a falta.

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Casamento

A lei também garante o período de até três dias consecutivos em virtude de casamento como falta justificada.

Como não se trata de uma situação repentina, noivos ou noivas podem sinalizar este evento ao RH. Assim, há a concessão da licença casamento.

Quanto a isso, destacamos que é comum que as pessoas planejem seus casamentos para o período de férias, pensando na lua de mel. Se isso ocorrer, não existe a possibilidade de prolongar as férias por mais três dias por causa da licença, ok?

Por isso, os trabalhadores precisam estar bem informados e o RH também, evitando erros nos registros e, consequentemente, na folha de pagamento.

Nascimento

A CLT garante um dia de falta justificada para pais na primeira semana do nascimento de seus filhos.

O RH precisa ter bastante atenção quanto a isso, porque a Constituição Federal aumentou o período de licença-paternidade para cinco dias. Além disso, políticas internas podem definir um tempo ainda maior.

Doação de sangue

A doação voluntária de sangue é justificativa para um dia de falta no trabalho a cada 12 meses.

Vale lembrar que as pessoas costumam se programar para doar sangue e que, portanto, podem avisar o RH com antecedência.

Além do mais, a doação precisa ser devidamente comprovada para que a falta não seja computada e descontada da remuneração do funcionário.

Alistamento eleitoral

Essa justificativa é importante. Afinal, segundo a CLT, diz respeito ao processo de alistamento como eleitor. Ele garante dois dias de afastamento sem prejuízo de salário.

Serviço Militar

O serviço militar, por ser obrigatório aos homens, também está na lista do que justifica falta no trabalho.

Segundo a legislação, o funcionário pode se ausentar enquanto precisar cumprir as exigências apresentadas na Lei do Serviço Militar. E isso sem ter descontos em sua remuneração.

Vestibular

Os funcionários também podem faltar no trabalho, sem penalidades, nos dias em que estiverem, comprovadamente, realizando exames de vestibular.

Esta é outra situação em que o planejamento pode ser feito, permitindo que o RH seja comunicado com antecedência.

Comparecer a juízo

Se o trabalhador for chamado a comparecer em juízo, pode faltar ao trabalho sem prejuízo de salário, pelo tempo necessário.

Importante: a legislação garante esse direito para o tempo em que o trabalhador estiver à disposição. Isso significa que se a audiência é apenas na parte da tarde, o funcionário está livre para trabalhar pela manhã, por exemplo.

Reunião sindical

Se o funcionário for representante de um sindicato, a falta no trabalho é justificada. Isso vale pelo tempo necessário para participar de reuniões. A lei só garante esse direito para reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Acompanhante a consultas

A lei garante aos trabalhadores o direito de faltar ao trabalho por até dois dias. Isso é para acompanhar a esposa ou companheira grávida em consultas médicas e exames.

Também garante esse direito por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consultas médicas.

Em alguns casos, consultas e exames são agendados e podem ser informados ao RH com antecedência, mas isso não se aplica sempre.

Seja como for, a emissão de um atestado de acompanhamento deve ser solicitada pelo trabalhador na instituição médica.

Realização de exames

Ainda, os trabalhadores podem faltar por até três dias a cada 12 meses de trabalho para a realização de exames preventivos de câncer. Para tanto, basta que a necessidade seja devidamente comprovada.    

Além dessas situações, há outras também consideradas como faltas justificadas. São elas:

  • Convocação para mesário;
  • Greve;
  • Doação de leite materno;
  • Problemas no transporte público;
  • Doença.

Por fim, é importante conferir se a Convenção ou o Acordo Coletivo apresenta outras situações de falta justificada. Isso porque esses documentos têm prevalência sobre a CLT.

Note que, em vários casos, pode ser necessário que o trabalhador apresente um documento que comprove a situação. Um exemplo simples são os atestados médicos.

É importante que o RH aposte nos mecanismos de comunicação interna para passar orientações a respeito. 

Uma regra é que a comprovação da justificativa para a falta deve acontecer no dia de retorno ao trabalho.

Além disso, o empregador não precisa aceitar outras justificativas para faltas no trabalho. Ele pode descontar o dia perdido do salário do trabalhador se a situação não estiver prevista em lei.

Ainda, a empresa deve ter suas políticas bem definidas para saber ponderar acerca de determinadas situações. Aqui, convém usar o bom senso para saber como proceder em determinadas situações antes de penalizar o trabalhador.

O que são faltas injustificadas?

Como haveria de ser, faltas injustificadas são aquelas que não têm previsão legal e que podem ser descontadas da remuneração do trabalhador.

Em geral, são as faltas injustificadas as que exigem mais atenção do RH e do DP. Isso porque podem ter relação com problemas pessoais ou profissionais do trabalhador e impactam a folha de pagamento.

Além disso, o excesso de faltas injustificadas pode levar à demissão. E, obviamente, gerar problemas na empresa.

Como lidar com as faltas de colaboradores no trabalho?

Faltas justificadas merecem atenção por dois motivos:

  1. É importante ao RH certificar-se de que as regras foram cumpridas. Por exemplo, um mesmo funcionário não pode apresentar justificativa de doação voluntária de sangue mais de uma vez por ano.
  2. É necessário que o RH confirme que uma falta foi justificada para que a empresa possa aboná-la. Do contrário, o DP desavisado pode acabar descontando a ausência indevidamente da remuneração do trabalhador.

Como calcular a falta no trabalho?

Calcular a falta no trabalho é uma preocupação comum, mas antes de tratar dos números, é importante enxergar além dos impactos financeiros. A ausência frequente pode sugerir falta de compromisso, mas essa não é a única explicação.

Atualmente, a demissão por acordo trabalhista é uma alternativa legal à antiga prática de tentar forçar uma saída. Além disso, faltas injustificadas recorrentes podem levar à demissão por justa causa, algo que nenhum profissional deseja.

Diante disso, cabe ao Recursos Humanos investigar as razões por trás das ausências sem justificativa legal. Muitas vezes, elas podem estar ligadas a fatores como:

  • Perda da motivação;
  • Questões de saúde mental e emocional;
  • Falta de entrosamento das equipes;
  • Jornada de trabalho exaustiva;
  • Condições inadequadas de trabalho;
  • Baixa remuneração e benefícios inadequados;
  • Inexistência de um plano de carreira;
  • Clima organizacional ruim;
  • Falta de fit cultural ou problemas com a cultura organizacional e outros.

Esses fatores estão diretamente ligados à gestão de pessoas e exigem atenção do setor de Recursos Humanos.

Ignorar esses sinais pode resultar no aumento do absenteísmo e na desmotivação da equipe. Problemas como doenças, estresse, baixa expectativa e até depressão estão entre as principais causas de faltas no trabalho.

Enquanto o RH busca entender e solucionar essas questões, o Departamento Pessoal lida com a parte burocrática. Isso inclui cálculos e registros de faltas, tema que abordaremos a seguir.

Como descontar falta na folha de pagamento?

Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Afinal, cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

Já que o Departamento Pessoal precisa fazer esse cálculo, trouxemos orientações a respeito. Veja!

Etapa 1

Para começar, é preciso saber qual é o salário do trabalhador em questão. De posse dessa informação, a primeira etapa é calcular o valor de um dia de trabalho.

Tudo o que você precisa fazer é dividir o salário por 30 dias:

Salário / 30 = Valor de um dia de trabalho

Etapa 2

Em seguida, o que você precisa fazer é multiplicar o valor de um dia de trabalho pelo número de faltas injustificadas do trabalhador:

Valor de um dia de trabalho x Y (número de faltas) = valor do desconto

Com isso, é fácil ver que o desconto por faltas injustificadas pode mudar muito entre os funcionários. Também pode variar de um mês para outro. Isso exige atenção do Departamento Pessoal.

Por exemplo, Thiago e Vanessa têm salários diferentes. Se eles faltarem um dia sem justificativa, o desconto será diferente para cada um.

As faltas podem ser descontadas do banco de horas?

A adoção do banco de horas é uma opção da CLT. Isso pode acontecer em uma empresa se houver um acordo com o sindicato.

Quando essa circunstância ocorre, é preciso saber responder a uma dúvida comum: como ficam as faltas injustificadas? Bem… vamos lá!

Mesmo com o banco de horas, a legislação permite que faltas injustificadas sejam descontadas da remuneração do trabalhador.

Isso só não pode acontecer se o acordo com o sindicato disser que faltas sem justificativa serão descontadas do banco de horas.

Caso não exista essa previsão, tudo que o DP deve fazer é seguir as etapas que apresentamos para calcular o desconto.

Como a falta no trabalho afeta o DSR?

Você provavelmente já sabe que o descanso semanal remunerado (DSR) é um direito do trabalhador. Esse direito garante um dia da semana em que o trabalhador não precisa trabalhar, mas ainda recebe seu pagamento.

Para fechar a folha de pagamento, o DP precisa calcular o DSR e precisa saber que as faltas injustificadas têm impacto nisso. Algo que pode acontecer de diferentes formas. Confira!

Funcionário mensalista

No caso dos mensalistas, o desconto pela falta no trabalho incide sobre seu pagamento como um todo.

Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6  do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.

Funcionário horista

No caso dos horistas, a falta não justificada afeta o cálculo do DSR devido pelo mês de trabalho.

Isso acontece porque, normalmente, se o trabalhador horista faltar sem justificativa, ele deve compensar a falta. Ele pode fazer isso no domingo ou em outro dia que a empresa escolher.

Quanto a isso, vale um adendo: é sempre importante consultar se a Convenção Coletiva tem uma regra diferente.

Trabalhador intermitente

Quem tem um contrato de trabalho intermitente recebe por dia de trabalho. Assim, ao perder um dia sem justificativa legal, esse trabalhador simplesmente não recebe a quantia que estava reservada para o dia em questão.

Como a falta no trabalho afeta os adicionais?

Os adicionais só são pagos se o trabalhador comparecer ao trabalho. Assim, no caso de faltas injustificadas, o valor relativo aos adicionais que se apliquem não deve ser acrescido na remuneração.

Vamos entender melhor? Um trabalhador recebe adicional noturno, mas faltou ao trabalho sem razão. Ele vai perder o valor de um dia de trabalho e do adicional que receberia.

O mesmo vale se um profissional recebe adicional de insalubridade ou de periculosidade, por exemplo. 

A compensação pelo risco só é feita quando o trabalhador, de fato, se expõe ao risco. Se a pessoa não foi trabalhar, não recebe o adicional.

Como a falta no trabalho afeta as férias?

A cada 12 meses de trabalho, os profissionais têm direito a até 30 dias de férias. Isso está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição Federal.

É o artigo 130 da CLT que indica como as faltas injustificadas podem reduzir o período de férias de um trabalhador. Veja só:

  • Até cinco faltas: direito a 30 dias corridos de férias;
  • De seis a 14 faltas: direito a 24 dias corridos de férias;
  • De 15 a 23 faltas: direito a 18 dias corridos de férias;
  • De 24 a 32 faltas: direito a 12 dias corridos de férias.

Isso significa que faltas injustificadas podem reduzir o tempo de férias a que um trabalhador tem direito.

É importante ainda consultar o artigo 131 da CLT. O trecho  mostra outras situações, além das já mencionadas, que não podem ser consideradas faltas ao serviço para efeitos do artigo 130.

Como a falta no trabalho afeta o 13º?

É interessante ressaltar que faltas injustificadas não afetam o cálculo do 13° salário. Em outras palavras, os eventuais descontos por essa razão não impactam essa parcela.

Entretanto, a CLT determina que um funcionário precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias por mês para ter direito às parcelas do 13°.

Para ficar claro, se o trabalhador trabalhar menos de 14 dias em um mês, ele perde o direito ao 13° salário. Esse detalhe não pode ser esquecido pelo Departamento Pessoal.

Abandono de emprego vs. falta no trabalho

O abandono de emprego ocorre quando um funcionário falta ao trabalho consecutivamente. Ele não realiza suas atividades por muitos dias sem dar uma justificativa.

A legislação trabalhista não tem um prazo definido para que uma sequência de faltas injustificadas configure abandono. Isso é algo que pode ser determinado pela política interna da empresa.

Entretanto, vale saber que juristas consideram que 30 dias consecutivos de ausência não justificada configura abandono de emprego.

Ainda, se existem sinais claros desse abandono, a empresa não precisa esperar os 30 dias. 

É o que acontece quando o empregador fica sabendo que o profissional foi contratado por outra organização, por exemplo.

Esclarecemos, portanto, que não é qualquer sequência de faltas injustificadas que caracteriza abandono de emprego. Além do mais, falamos em dias consecutivos.

Quando a falta no trabalho gera demissão por justa causa?

O abandono de emprego é passível de demissão por justa causa, conforme indica o artigo 482 da CLT. Fora isso ― e outras situações descritas no referido artigo ―, a empresa precisa ter cautela antes de partir para essa decisão mais radical.

Isso porque apenas algumas faltas injustificadas não são o suficiente para uma demissão por justa causa. Essa seria a última medida, o que significa que a empresa precisa tentar outros recursos primeiro.

É importante que o RH fale com o trabalhador. Assim, pode entender seus motivos. Se possível, eles podem pensar em uma solução juntos. Explicar as possíveis consequências também é uma boa estratégia.

Só depois disso costuma vir a advertência. Vale saber, é necessário que a empresa tenha emitido ao menos uma advertência por falta injustificada antes de partir para a demissão.

A ideia é ter provas de que o trabalhador entendeu a situação. Assim, a empresa não será acusada de não dar chances.

Como o absenteísmo afeta a empresa?

O absenteísmo no trabalho é uma expressão usada para fazer referência a atrasos, saídas antecipadas, faltas e ausências parciais ou totais. Quer saber mais sobre ele? É só apertar o play e se inscrever no canal da Sólides!

Quando falamos de uma falta no trabalho que tem justificativa, é comum que a empresa consiga ter jogo de cintura para lidar com a situação. Um dia ou outro de ausência pode causar um atraso. No entanto, a empresa pode administrar a situação, especialmente se for algo esperado.

Sendo assim, o absenteísmo passa a impactar a empresa quando é sinônimo de faltas no trabalho sem justificativa.

Em outras palavras, o absenteísmo é um problema. Já que quando há muitas ausências, a empresa não consegue se programar para essas faltas.

Como fazer um bom controle de faltas?

Para lidar com as situações de falta no trabalho, inclusive a nível de gestão de pessoas ― e não apenas de descontos na remuneração ― a empresa precisa de um bom sistema de controle.

Hoje, com a Lei da Liberdade Econômica, apenas empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter um controle de ponto.

As que se encaixam nessa obrigatoriedade já têm um mecanismo que pode facilitar o controle de faltas.

Já as organizações que não se encaixam, se quiserem evitar problemas, devem pensar em usar um bom sistema. Esse sistema ajuda a acompanhar as jornadas e a registrar cada falta no trabalho.

Aposte no ponto digital para monitorar faltas no trabalho

Existem diferentes formas de fazer o registro de ponto eletrônico. A Sólides é a solução completa para o Departamento Pessoal. Estamos no mercado há nove anos e temos mais de mil clientes.

Nossa ferramenta ajuda a gerenciar a jornada de trabalho, automatizando os processos manuais do DP. Assim, o setor pode focar em ações mais estratégicas.

O módulo de controle de ponto digital ajuda a acompanhar os registros de ponto em tempo real. Ele também automatiza os cálculos do banco de horas e das horas extras.

Com ele, o colaborador pode registrar o ponto de qualquer lugar, que a empresa tenha definido ou não. Isso pode acontecer online ou offline, usando computador ou dispositivos móveis.

As marcações de ponto são atualizadas no sistema em tempo real e tanto funcionários quanto a empresa podem conferir os registros.

Assim, os envolvidos ficam sabendo de atrasos, horas extras e faltas no trabalho, justificadas ou não.

Comunicação e gestão

É interessante ressaltar que o aplicativo da Sólides permite o envio de documentos. Assim, de casa, um trabalhador pode enviar um atestado ao RH por meio do app.

Dessa forma, se houver justificativa para a falta, é possível otimizar o processo de comunicação, dando mais tranquilidade a ambas as partes.

Dessa forma, o RH pode acompanhar de perto as jornadas de trabalho, visualizando a frequência de faltas. Isso ajuda a entender se há necessidade de mudanças na gestão de pessoas.

Integração

Por fim, é possível integrar o Sólides Ponto a outros programas de gestão. Isso inclui os usados para fechar a folha de pagamento.

Isso poupa o DP de um minucioso trabalho de cálculo de atrasos, faltas injustificadas e até de horas extras ou adicionais.

Em outras palavras, a integração permite que dados do controle de jornada facilitem os cálculos da remuneração dos trabalhadores com suas variáveis.

Tudo certo sobre falta no trabalho?

A falta no trabalho é uma situação que, cedo ou tarde, se torna realidade para todos os funcionários da empresa.

Em muitos casos, as faltas são justificadas e devem ser abonadas. Ou seja, não resultam em prejuízo de salário. Em outros, as faltas são injustificadas e merecem mais atenção do RH e do Departamento Pessoal.

Como vimos, questões de gestão de pessoas devem ser levantadas e todos os cálculos para o desconto na remuneração devem ser feitos corretamente.

Para lidar com tudo isso, a empresa deve usar um sistema de controle de faltas. Isso pode acontecer com um aplicativo de controle de ponto, como o da Sólides.

Gostou e quer aprender mais? Baixe nosso e-book sobre a importância da tecnologia no controle do absenteísmo e presenteísmo!

Foto de Távira Magalhães
Távira Magalhães
Sou CHRO na Sólides e Professora Universitária, com uma trajetória de 24 anos dedicada à Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração e pós-graduada em Gestão de Pessoas, lidero áreas estratégicas que vão de People Analytics e Performance a Talent Acquisition e Employer Branding. Minha atuação é pautada por certificações internacionais como a PROSCI (Gestão de Mudanças) e Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Como Coach e Mentora, meu propósito é compartilhar como integrar tecnologia, cultura e desenvolvimento humano para transformar organizações e impulsionar resultados sustentáveis.

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