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Como funciona o auxílio-acidente do INSS?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS a segurados que sofreram sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade laboral, mas permitindo que continuem trabalhando.
Tempo de leitura: 13 min
auxílio-acidente

Se você atua no Departamento Pessoal, é fundamental conhecer os diversos benefícios que o INSS oferece, incluindo o auxílio-acidente. Esse benefício é essencial para lidar com situações em que um trabalhador sofre sequelas permanentes devido a um acidente — seja ele de trabalho ou não. 

Para garantir que sua empresa esteja agindo conforme a legislação — e para oferecer o suporte adequado aos seus funcionários — é importante entender como funciona o benefício. 

Neste guia, abordaremos o que é o auxílio-acidente, quem tem direito a ele, como solicitar e calcular o valor, e quais são os requisitos e etapas do processo. 

Com essas informações, você poderá gerenciar melhor os casos de acidentes e garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores. Vamos conferir?

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O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que sofrem sequelas permanentes em decorrência de um acidente ou doença

O pagamento desse benefício é uma indenização adicional ao salário, permitindo que o segurado continue trabalhando, porém com um suporte financeiro que compensa a perda de capacidade.

A concessão desse benefício pode ser tanto para acidentes de trabalho quanto para aqueles que ocorrem fora do ambiente profissional. 

A lei não exige um grau específico de redução na capacidade para que o auxílio-acidente seja concedido. Sendo assim, basta que haja uma comprovação de sequelas permanentes que impactem as atividades laborais do segurado. 

Por fim, o pagamento ocorre de forma complementar ao salário e não impede o trabalhador de exercer suas funções habituais.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

A principal diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente reside na natureza e na duração da incapacidade coberta por cada benefício. 

O auxílio-doença destina-se a segurados do INSS que enfrentam uma incapacidade temporária para o trabalho, seja por motivos de saúde ou acidente. A concessão desse benefício acontece quando a pessoa está impossibilitada de realizar suas atividades laborais de forma temporária, geralmente por meio de uma licença médica

Durante o período de recebimento do auxílio-doença, o benefício substitui o salário do colaborador e cessa quando este ao emprego ou, ainda, quando o afastamento é permanente e o segurado é reavaliado.

Já o auxílio-acidente é uma compensação destinada a segurados que sofrem sequelas permanentes de um acidente ou doença, o que resulta em uma redução permanente da capacidade de trabalho. 

Ao contrário do auxílio-doença, que é temporário, o pagamento do auxílio-acidente é contínuo e adicional ao salário. Dessa forma, permite que o trabalhador continue suas atividades, embora com um suporte financeiro para compensar a perda de capacidade. 

Ademais, a concessão desse benefício acontece independentemente da origem do acidente ou doença, não exigindo que estejam relacionados ao trabalho. 

Assim, enquanto o auxílio-doença cobre a incapacidade temporária e substitui o salário durante o afastamento, o auxílio-acidente oferece uma indenização permanente para compensar a redução duradoura da capacidade laboral. Confira a tabela a seguir.

Auxílio acidente x auxílio doença

Auxílio-acidenteAuxílio-doença
Natureza do benefícioIndenizatória, complementa o salárioSubstitui a remuneração
É possível trabalhar e receber o benefício?SimNão
O segurado precisa apresentar sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalhar?SimNão necessariamente. O segurado pode começar recebendo o auxílio-doença e depois, em razão do surgimento de sequelas permanentes, dar entrada no auxílio-acidente
Quem pode solicitar o benefício?Somente segurados empregadosTodos os trabalhadores filiados ao INSS
Há período de carência?NãoA carência é de 12 meses, exceto em caso de doenças graves e acidentes de qualquer natureza

O que diz a lei sobre o auxílio-acidente?

A Lei nº 8.213/1991, especificamente o Art. 86, define o auxílio-acidente como um benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

A legislação prevê que a concessão do auxílio-acidente acontece sem exigir um grau mínimo de redução da capacidade para a liberação do benefício. Contudo, as sequelas devem ser permanentes e impactar diretamente as atividades do trabalhador.

Além disso, a lei estabelece que o seu pagamento é como uma indenização, permitindo que o segurado continue trabalhando e receba o pagamento do benefício de forma complementar ao seu salário. 

O pagamento do auxílio-acidente se encerra com a aposentadoria do segurado, seu óbito ou a solicitação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). A lei também garante que o auxílio-acidente não pode se acumular com outros benefícios de incapacidade temporária, ou ainda com mais de um auxílio-acidente.

Como funciona o auxílio-acidentário?

O auxílio-acidente permite que o trabalhador retorne ao seu emprego, recebendo seu salário integral, além do valor do benefício como uma indenização. 

O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. Esse benefício é complementar ao salário e, por isso, permite ao segurado continuar trabalhando. 

Ainda, não é necessário cumprir um período mínimo de carência para ter direito ao auxílio, o que significa que mesmo um trabalhador recém-contribuinte pode solicitar o benefício, desde que comprove as sequelas permanentes e a relação entre o acidente ou doença e a redução da capacidade de trabalho.

O pagamento do auxílio-acidente é indeterminado, continuando enquanto o segurado se enquadrar nos requisitos. Contudo, o benefício pode cessar se o trabalhador se aposentar, falecer ou solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). 

Além disso, o auxílio-acidente não se acumula a outros benefícios de incapacidade temporária ou, ainda, com mais de um auxílio-acidente ao mesmo tempo. Sendo assim, se o segurado pedir aposentadoria, esta substitui o auxílio-acidente.

Mudanças no auxílio-acidente em 2019

Em 2019, houve alterações significativas na forma de cálculo e concessão do auxílio-acidente devido à introdução da Medida Provisória 905/2019, que entrou em vigor a partir de 12 de novembro de 2019. 

Essas mudanças afetaram principalmente a base de cálculo do benefício, como você confere a seguir:

Alterações no cálculo do benefício

Antes da MP 905/2019, o cálculo do auxílio-acidente tinha como base 50% da média aritmética dos 80% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Então, por exemplo: se a média dos salários era R$ 2.500, o auxílio-acidente seria de R$ 1.250,00.

Com a MP 905/2019, o cálculo agora considera 50% do valor da aposentadoria por invalidez que, por sua vez, seria recebida após o acidente ou a doença. 

Por fim, o cálculo da aposentadoria por invalidez era com base em 60% da média de todos os salários desde julho de 1994. Além disso, ele vinha com acréscimos de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. 

Portanto, o novo cálculo do auxílio-acidente tornou-se mais complexo, envolvendo a simulação de uma possível aposentadoria por invalidez e a divisão desse valor por dois.

Reforma posterior e nova base de cálculo

A Medida Provisória 905/2019 foi substituída pela Reforma da Previdência a partir de 19 de abril de 2020. 

Sendo assim, com a nova legislação, o cálculo do auxílio-acidente voltou a se basear em 50% do salário de benefício, que é a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, dependendo do caso. 

Desse modo, o benefício retornou a uma forma de cálculo mais simples e similar à prática anterior a 2019, porém ajustada para refletir as novas regras de cálculo do salário de benefício estabelecidas pela Reforma.

Nova call to action

Tipos de auxílio-acidente

Existem dois tipos principais de auxílio-acidente: o auxílio-acidente previdenciário e o auxílio-acidente acidentário. Cada um tem características e condições específicas, como você pode ver abaixo:

Auxílio-acidente previdenciário

O auxílio-acidente previdenciário é concedido quando as sequelas resultantes de um acidente ou doença não estão diretamente relacionadas com a atividade profissional do trabalhador

Em outras palavras, este tipo de auxílio destina-se a trabalhadores cujas sequelas não se originam de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, mas que ainda assim afetam sua capacidade de trabalho de forma permanente.

Sendo assim, pense em um trabalhador que, por exemplo, sofre um acidente de carro e, como consequência, desenvolve uma deficiência permanente que reduz sua capacidade laboral.

Aqui, ele deve comprovar a redução permanente da capacidade de trabalho e, além disso, que o acidente não ocorreu devido ao ambiente ou às atividades profissionais.

Auxílio-acidente acidentário

Já o auxílio-acidente acidentário é concedido quando as sequelas permanentes são resultantes de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Ou seja, esse benefício destina-se a trabalhadores cujas sequelas se relacionam ao exercício de suas funções profissionais.

Exemplo: um trabalhador que desenvolve uma lesão permanente devido a um acidente ocorrido no ambiente de trabalho ou uma doença causada pela exposição a condições nocivas no trabalho, como a asbestose em trabalhadores que lidam com amianto.

Novamente, é necessário demonstrar que as sequelas decorrem diretamente do ambiente de trabalho ou das atividades desempenhadas.

Portanto, podemos dizer que a principal diferença entre o auxílio-acidente previdenciário e o auxílio-acidente acidentário reside na origem das sequelas

Quem tem direito a auxílio-acidente?

Como você pode imaginar, os direitos ao auxílio-acidente variam conforme o tipo de trabalhador e as condições específicas de cada situação. Confira mais detalhes a seguir:

Empregados

Como já mencionamos ao longo do conteúdo, os empregados têm direito ao auxílio-acidente quando, após um acidente ou doença que resulte em sequelas permanentes, sua capacidade de trabalho se reduz. 

Esses trabalhadores são aqueles que mantêm um vínculo empregatício formal com um empregador, seja sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contrato temporário ou até mesmo funcionários públicos. O importante é que o acidente ou doença que causa as sequelas não precisa estar necessariamente relacionado ao ambiente de trabalho. 

Ademais, a legislação prevê que o auxílio-acidente funciona tanto para acidentes ocorridos no trabalho, quanto para aqueles fora do ambiente laboral. Porém, as sequelas devem ser permanentes e comprovadas, e a redução da capacidade laboral é clara.

Trabalhadores avulsos

Trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços de forma temporária para diversas empresas sem vínculo empregatício fixo. Exemplos incluem operadores portuários e trabalhadores de carga e descarga. 

Esses trabalhadores têm direito ao auxílio-acidente, e a condição essencial para a concessão do benefício é a comprovação de que o acidente ou doença causou uma redução permanente na capacidade laboral, como nos demais casos.

Como os trabalhadores avulsos não têm um vínculo contínuo com um único empregador, o benefício é crucial para garantir compensação por sua redução na capacidade de trabalho, independentemente de onde o acidente ocorreu.

Empregados domésticos

Os empregados domésticos, que são aqueles que prestam serviços em residências privadas por mais de dois dias por semana, também têm direito a esse benefício. Exemplos de empregados domésticos incluem motoristas, faxineiros, jardineiros e passadeiras. 

Para esses trabalhadores, o auxílio-acidente pode ser concedido se sofrerem sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho, independentemente de o acidente ter ocorrido no ambiente doméstico ou em outro local. 

O benefício assegura que, mesmo no contexto de trabalho doméstico, os empregados que enfrentam reduções na capacidade laboral devido a acidentes ou doenças tenham uma compensação adequada.

Segurados especiais

Os segurados especiais incluem pequenos produtores rurais, pescadores, seringueiros e outros trabalhadores que atuam de forma individual ou em regime de economia familiar

Esses trabalhadores geralmente não possuem vínculos empregatícios formais e podem não contribuir para o INSS da mesma forma que outros trabalhadores. 

No entanto, eles têm direito ao auxílio-acidente se sofrerem acidentes ou doenças que resultem em sequelas permanentes, afetando sua capacidade de trabalho. 

A legislação garante, também, a proteção desses trabalhadores, refletindo a importância de reconhecer e compensar as condições adversas que podem impactar sua capacidade de continuar suas atividades.

E quem não tem direito?

Os contribuintes individuais e os facultativos, ou seja, aqueles que contribuem para a previdência social de forma esporádica ou não obrigatória, não têm direito ao auxílio-acidente. Esses grupos não são elegíveis para receber o benefício, independentemente das circunstâncias do acidente ou da doença.

Quais são os requisitos para pedir o auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. São eles:

1. Ser segurado do INSS

O solicitante deve ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em outras palavras, isso significa que ele deve estar contribuindo mensalmente para a previdência social

Esse requisito é fundamental, pois o auxílio-acidente é um benefício destinado apenas aos segurados que mantêm suas contribuições regulares.

2. Sofrer acidente ou adquirir doença de qualquer natureza

O benefício pode ser solicitado em decorrência de acidentes ou doenças que causem sequelas permanentes. O acidente ou doença não precisa estar relacionado diretamente ao trabalho; pode ser de qualquer natureza, incluindo situações fora do ambiente de trabalho. 

O importante é que as sequelas sejam permanentes e reduzam a capacidade de trabalho do segurado.

3. Apresentar redução parcial e permanente da capacidade de trabalho

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário que o segurado apresente uma redução parcial e permanente de sua capacidade de trabalho. 

Essa redução deve ser comprovada por meio de perícia médica que, por sua vez, avaliará o grau de comprometimento funcional causado pelo acidente ou doença.

4. Comprovar o nexo causal

É essencial que o solicitante prove que a redução na capacidade de trabalho está diretamente relacionada ao acidente ou doença que sofreu. 

Esse nexo causal determina-se pela perícia médica do INSS, que analisará se as sequelas permanentes são consequência do acidente ou doença alegados.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Para fazer o pedido do auxílio-acidentário, é necessário seguir os seguintes passos:

Agendamento da perícia

O segurado deve agendar uma perícia médica com o INSS para avaliar a extensão das sequelas e confirmar o nexo causal. O agendamento ocorre pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo telefone 135.

Apresentação da documentação necessária

É necessário reunir documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e atestados médicos que comprovem a redução permanente da capacidade de trabalho. Dependendo do caso, certos exames complementares podem ser solicitados.

Comparecimento à perícia

O segurado deve comparecer à perícia médica na data e horário agendados para avaliação das sequelas e confirmação da elegibilidade para o benefício.

Atendendo a todos esses requisitos, ele poderá solicitar o auxílio-acidente e, se aprovado, receberá o benefício complementar ao seu salário.

Quem recebe auxílio-acidente precisa fazer perícia?

Sim, quem recebe auxílio-acidente precisa passar por perícia médica para obter e manter o benefício. 

A perícia é essencial para confirmar a existência e a extensão das sequelas permanentes que reduziram a capacidade de trabalho do segurado. Além disso, ela avalia o nexo causal, ou seja, a relação entre o acidente ou doença e a redução da capacidade laboral.

Após a concessão do benefício, o INSS pode exigir perícias periódicas para reavaliar a condição do segurado e confirmar a continuidade das sequelas permanentes. Essas reavaliações garantem que o pagamento correto do benefício e, ainda, somente para aqueles que ainda atendem aos critérios necessários. 

Documentos necessários

Para solicitar o auxílio-acidente, os documentos necessários incluem:

  • Documento de identificação: original e cópia do RG e CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Atestado médico, relatórios e laudos detalhados sobre as sequelas;
  • Exames complementares, como radiografias, ressonâncias magnéticas e outros exames.

Esses documentos são essenciais para a perícia médica do INSS. Afinal, é nela que há uma avaliação da relação entre o acidente ou doença e a redução da capacidade de trabalho do segurado. 

Por fim, a depender do caso, outros documentos adicionais podem ser solicitados para reforçar a comprovação das sequelas e o nexo causal.

Quanto tempo demora para receber o auxílio-acidente?

O prazo para o recebimento do auxílio-acidente pode variar dependendo de diversos fatores. Confira os principais casos:

Após a solicitação

O prazo para análise e início do pagamento do auxílio-acidente é, em geral, de até 45 dias após a solicitação e a realização da perícia médica pelo INSS.

Caso de auxílio-doença

Se o segurado estiver recebendo auxílio-doença e solicitar o auxílio-acidente, o benefício será concedido a partir do término do auxílio-doença, após a alta médica. 

O tempo para começar a receber o auxílio-acidente pode ser imediato após o fim do auxílio-doença, desde que atendidos os requisitos e realizada a perícia.

Solicitação sem auxílio-doença

Se o segurado não recebeu auxílio-doença, pode solicitar o auxílio-acidente após a consolidação das sequelas, ou seja, quando terminar o tratamento médico e estiver pronto para retornar ao trabalho. Neste caso, o pagamento começará a partir da data da solicitação, com o mesmo prazo de 45 dias para análise.

Esses prazos são indicativos e podem variar conforme a demanda do INSS e a complexidade de cada caso. É importante acompanhar a situação da solicitação pelo portal “Meu INSS” e estar preparado para possíveis pedidos adicionais de documentação.

Por quanto tempo uma pessoa recebe o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e pode ser recebido pelo segurado por um período indeterminado, desde que o trabalhador continue a atender aos requisitos estabelecidos para sua concessão. 

Isso significa que, em geral, o benefício é pago até a aposentadoria do segurado ou até o óbito. Não há um prazo fixo, pois o benefício pode ser vitalício, conforme a situação do segurado.

Qual o valor do auxílio-acidente 2024?

Em 2024, o valor do auxílio-acidente é calculado com base nas seguintes diretrizes:

Para acidentes ou doenças ocorridos a partir de 19/04/2020

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício é a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, conforme a regra da reforma da previdência.

Exemplo: se o salário de benefício calculado é de R$ 3.000, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.500 por mês.

Para acidentes ou doenças ocorridos até 12/11/2019

O valor do benefício é calculado com base nas regras anteriores à reforma. Nesse caso, corresponde a 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Exemplo: se a média dos salários de contribuição é de R$ 2.500, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.250 por mês.

Para acidentes ou doenças ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020

Durante esse período, a Medida Provisória (MP) 905/2019 alterou o cálculo do auxílio-acidente, que passou a ser baseado em 50% do valor de uma possível aposentadoria por invalidez.

Exemplo: se a aposentadoria por invalidez seria de R$ 2.000, o auxílio-acidente seria de R$ 1.000 por mês.

Quando o auxílio-acidente é cessado?

O encerramento do benefício pode acontecer em algumas situações específicas como, por exemplo:

  • aposentadoria: o benefício não pode se acumular à aposentadoria. Portanto, ao se aposentar, o segurado deixa de receber o auxílio-acidente;
  • alta médica: se o segurado se reabilitar e recuperar a capacidade laboral, o benefício pode ser cessado;
  • óbito: em caso de falecimento, o benefício se encerra;
  • revisão de condição: o INSS pode revisar a condição do segurado periodicamente para assegurar que ele continua atendendo aos requisitos para o auxílio-acidente. Se o segurado deixar de ter as sequelas permanentes ou se recuperar a capacidade para o trabalho, o benefício pode ser interrompido.

Essas cessões garantem que o auxílio-acidente esteja alinhado com a situação atual do segurado e a natureza de sua incapacidade permanente.

O que faz perder o auxílio-acidente?

Algumas más condutas podem fazer com que o segurado perca o benefício, podendo resultar também em penalidades legais e financeiras. Por isso, é essencial que o segurado mantenha a transparência e siga as orientações do INSS para garantir a continuidade do auxílio-acidente.

Veja, abaixo, quais atitudes são essas:

Fraude ou falsificação de documentos

Se o segurado fornecer informações falsas ou documentos falsificados para obter ou continuar recebendo o benefício, isso pode levar à suspensão e até mesmo à devolução de valores recebidos indevidamente. 

A fraude é um crime e pode resultar em processos legais além da perda do benefício.

Desconsideração da perícia médica

Ignorar ou não comparecer às perícias médicas agendadas pelo INSS pode resultar na suspensão do benefício. A perícia é essencial para avaliar a continuidade da incapacidade e a necessidade de manutenção do auxílio-acidente.

Retorno ao trabalho sem autorização

Retornar ao trabalho em tempo integral sem a autorização médica adequada ou sem ajustar suas funções para acomodar as sequelas permanentes pode levar à revisão do benefício. 

Se o segurado não está mais incapacitado para o trabalho, o auxílio pode cessar.

Comportamento desidioso

A falta de cooperação com o processo de reabilitação, tratamento ou recomendações médicas pode parecer desidiosa e, portanto, resultar na perda do benefício. Sendo assim, o segurado deve seguir todas as orientações médicas e procedimentos estabelecidos pelo INSS.

Atividades incompatíveis com a incapacidade

Engajar-se em atividades que demonstrem uma capacidade de trabalho incompatível com a condição alegada, como realizar tarefas que exigem habilidades que o segurado afirma não possuir devido às sequelas, pode levar à investigação e possível cancelamento do benefício.

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Perguntas frequentes

Agora que você já conferiu nosso guia sobre o benefício do auxílio-acidente, confira um resumo que preparamos em forma de perguntas e respostas:

Todo segurado do INSS tem direito ao auxílio-acidente?

Não. Apenas segurados que se enquadram nas categorias específicas (empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais) e que atendem aos requisitos legais têm direito ao auxílio-acidente. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício.

É possível acumular dois auxílios-acidente?

Não. O acúmulo de dois auxílios-acidente não é possível. Sendo assim, o segurado pode receber apenas um auxílio-acidente de cada vez.

É possível acumular auxílio-acidente com outros benefícios?

Sim, o auxílio-acidente pode se acumular a outros benefícios como pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão. No entanto, não é possível acumulá-lo com aposentadoria, auxílio-doença acidentário ou outro auxílio-acidente.

Quem recebe auxílio-acidente precisa contribuir para o INSS?

Não é necessário continuar contribuindo para o INSS enquanto recebe o auxílio-acidente. O benefício ocorre como forma de indenização pelas sequelas permanentes e, por isso, não exige novas contribuições para sua manutenção.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio-doença destina-se a segurados temporariamente incapacitados para o trabalho, sendo pago enquanto o afastamento durar. O auxílio-acidente, por sua vez, é uma indenização paga a segurados que sofrem sequelas permanentes e reduzidas em sua capacidade laboral, permitindo que continuem trabalhando, com o benefício servindo como um adicional ao salário.

Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando?

Sim, quem recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando. O benefício funciona como um adicional ao salário do segurado. Logo, compensa a redução na capacidade de trabalho devido às sequelas permanentes.

Tem como perder o auxílio-acidente?

Sim, o auxílio-acidente pode cessar em várias situações como, por exemplo, retorno ao trabalho sem sequelas permanentes, início de aposentadoria, falecimento ou se houver fraude na obtenção do benefício.

Finalizando…

Como você viu até aqui, o auxílio-acidente é um benefício essencial para assegurar a compensação financeira de trabalhadores que, apesar de apresentarem sequelas permanentes devido a acidentes ou doenças, continuam a exercer suas atividades. 

Compreender os detalhes sobre quem tem direito, os requisitos necessários, o valor e a duração do benefício é fundamental para que os profissionais de DP gerencie adequadamente as solicitações e garantam o respeito de todos os direitos dos segurados. 

Portanto, saber tudo sobre as leis e regulamentos que regem o auxílio-acidente ajuda a evitar erros e a assegurar que o benefício seja administrado corretamente, oferecendo suporte essencial aos trabalhadores que precisam dele.

Ademais, quer saber mais sobre benefícios do INSS? Então, continue a leitura e entenda tudo sobre aposentadoria por invalidez.

Foto de Távira Magalhães
Távira Magalhães
Sou CHRO na Sólides e Professora Universitária, com uma trajetória de 24 anos dedicada à Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração e pós-graduada em Gestão de Pessoas, lidero áreas estratégicas que vão de People Analytics e Performance a Talent Acquisition e Employer Branding. Minha atuação é pautada por certificações internacionais como a PROSCI (Gestão de Mudanças) e Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Como Coach e Mentora, meu propósito é compartilhar como integrar tecnologia, cultura e desenvolvimento humano para transformar organizações e impulsionar resultados sustentáveis.

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