Nos últimos anos, o Brasil tem registrado um aumento preocupante nos casos de doenças do trabalho. Só em 2023, o SUS contabilizou mais de 390 mil atendimentos relacionados ao tema.
No mesmo ano, o Ministério da Saúde atualizou, pela primeira vez em mais de duas décadas, a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), acrescentando 165 novas patologias.
Diante desse cenário, o que o RH pode fazer para ajudar a reverter a situação dentro das empresas? Neste post, você vai entender o que são as doenças do trabalho, conhecer os principais exemplos e conferir dicas práticas para prevenir esse tipo de problema. Boa leitura!

O que são doenças do trabalho?
As doenças do trabalho são enfermidades que surgem ou se agravam em razão das atividades profissionais executadas. Elas afetam trabalhadores de diferentes setores e funções, durante a jornada laboral ou ao longo do tempo, em ambientes como escritórios, fábricas ou até no home office.
Essas doenças se desenvolvem progressivamente, por exposição contínua a fatores físicos, emocionais ou ambientais, e podem gerar desde quedas de desempenho até afastamentos prolongados e custos para a empresa e para o colaborador.
Um exemplo prático seria um colaborador que apresenta dores musculares e queda de desempenho por utilizar EPIs desconfortáveis ou de baixa qualidade.
Vale destacar que, mesmo quando os equipamentos são adequados, a causa da doença pode estar relacionada a outros fatores do ambiente de trabalho, como postura inadequada ou sobrecarga física.
É importante compreender que o trabalhador precisa comprovar que sua saúde piorou devido às atividades laborais para que a enfermidade seja reconhecida como uma doença do trabalho.
Isso possibilita que o colaborador se afaste temporariamente pelo INSS, recebendo suporte para tratamento e podendo retornar à função após a recuperação.
Qual a diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional?

A principal diferença entre doenças do trabalho e doenças ocupacionais está na origem e na relação direta com a atividade exercida.
Ambas afetam trabalhadores ativos, normalmente após longos períodos de exposição a condições adversas, nos mais diversos ambientes profissionais.
As doenças ocupacionais, no entanto, são aquelas diretamente causadas pelo tipo de trabalho realizado, como a surdez provocada por ruído contínuo em fábricas.
Já as doenças do trabalho não têm relação obrigatória com a função, mas sim com fatores agravantes do ambiente, como iluminação inadequada ou falta de pausas regulares.
Embora ambas possam levar ao afastamento e impactos nos custos operacionais e na saúde do colaborador, o reconhecimento legal e a responsabilidade da empresa podem variar conforme o caso.
Apesar dos termos normalmente causarem alguma confusão, a redação do artigo 20 da Lei 8.213/1991 oferece alguma clareza:
“Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.”
Um exemplo simples ajuda a entender: um trabalhador que desenvolve lesão por esforço repetitivo (LER) por causa da digitação constante está lidando com uma doença ocupacional, pois a causa está diretamente ligada à função.
Já um profissional que desenvolve ansiedade por excesso de pressão e metas inalcançáveis pode estar diante de uma doença do trabalho, pois o fator causador é o contexto, não a função em si.
Vale ressaltar, por fim, que ambos os tipos de doenças proporcionam direitos ao Seguro Contra Acidentes de Trabalho, garantindo acesso aos benefícios previdenciários.
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O que não caracteriza uma doença ocupacional ou do trabalho?
Não se caracterizam como doenças ocupacionais ou do trabalho aquelas enfermidades que, embora afetem o colaborador, não tenham relação direta ou indireta com a atividade profissional exercida ou com o ambiente em que ela ocorre.
Essas condições podem atingir qualquer pessoa, independentemente da profissão, em qualquer fase da vida e fora do contexto de trabalho.
São, em geral, doenças comuns da população, como gripes, resfriados, infecções ou distúrbios genéticos, que não apresentam nexo causal com as funções ou condições laborais. Ou seja, não há justificativa para associar essas enfermidades ao exercício profissional.
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 8.213/1991, reforça esse entendimento no §1º do artigo 20, ao listar situações que não se enquadram como doenças ocupacionais ou do trabalho:
“§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.”
Por exemplo, um colaborador diagnosticado com diabetes tipo 1, uma condição autoimune, não poderá ter essa doença reconhecida como ocupacional, a menos que se prove que o ambiente ou a atividade tenha agravado significativamente o quadro.
Uma exceção que gerou muito debate recente foi a Covid-19, incluída na lista de doenças do trabalho pelo Ministério da Saúde em 2023.
Embora, em geral, não se enquadre como doença ocupacional, ela foi reconhecida como doença do trabalho em casos específicos, especialmente para profissionais da saúde e outras categorias com exposição direta ao vírus durante a pandemia.
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Quais as principais doenças do trabalho?
As doenças do trabalho são variadas e podem ser classificadas em diferentes categorias conforme sua origem, fatores de risco e sintomas.
Elas afetam trabalhadores de vários setores e níveis hierárquicos, e se manifestam geralmente após exposição prolongada a agentes físicos, químicos, biológicos ou psicossociais no ambiente profissional.
Essas doenças podem ser divididas, de forma ampla, em três grandes grupos:
- doenças causadas por agentes físicos, como ruídos intensos, vibrações e radiações;
- doenças provocadas por agentes químicos, como intoxicações e alergias devido a substâncias presentes no ambiente de trabalho;
- doenças relacionadas a riscos psicossociais e ergonômicos, como o estresse, a sobrecarga mental e os esforços repetitivos.
Em novembro de 2023, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 1.999, que atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) após 24 anos sem revisões. Essa atualização incorporou 165 novas patologias, elevando o total de doenças reconhecidas de 182 para 347.
Assim, para conferir todas as enfermidades que podem ser enquadradas como doenças do trabalho é importante consultar a lista oficial.
Exemplos de doenças do trabalho
As principais doenças inerentes ao trabalho no Brasil (e que, por isso, merecem a sua atenção), incluem:
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbio Relacionado ao Trabalho (DORT);
- Surdez definitiva ou temporária;
- Sofrimentos psíquicos (ansiedade e estresse);
- Síndrome de Burnout;
- Dermatose ocupacional;
- Asma ocupacional;
A seguir, vamos detalhar cada uma delas.
Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbio Relacionado ao Trabalho (DORT)

As LER/DORT constituem um grupo de doenças que afetam músculos, nervos e tendões, principalmente dos membros superiores e da região do pescoço, causadas predominantemente pela sobrecarga do sistema musculoesquelético durante atividades laborais.
Essas condições representam um problema significativo de saúde pública no Brasil. Estimativas apontam que cerca de 15 milhões de brasileiros possam sofrer de LER/DORT.
Trata-se da segunda maior causa de afastamento do trabalho no país, ficando atrás apenas dos acidentes de trânsito.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019, 2,5% dos brasileiros com 18 anos ou mais relataram diagnóstico de LER/DORT, com maior incidência nas áreas urbanas (2,7%) e entre mulheres (3,2%).
Em 2023, o INSS concedeu mais de 100 mil auxílios-doença relacionados a LER/DORT, resultando em um custo superior a R$ 1 bilhão para a Previdência Social.
Surdez definitiva ou temporária
A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é uma condição neurossensorial caracterizada pela redução progressiva da capacidade auditiva, geralmente de forma bilateral e irreversível.
Ela é causada pela exposição prolongada a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho e se configura como um dos agravos mais comuns à saúde dos trabalhadores, embora ainda seja amplamente subnotificada no Brasil.
Entre 2006 e 2019, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) registrou 7.819 casos de PAIR no país. Em 2023, um levantamento apontou 468 casos relacionados ao trabalho, com ampla predominância entre os homens (86% dos registros).
A principal causa da PAIR é a exposição contínua a sons intensos. O tipo de ruído (contínuo, intermitente ou de impacto) e o tempo de exposição são fatores críticos para o desenvolvimento da doença.
Dados do SINAN indicam que o ruído contínuo foi responsável por 41,1% dos casos notificados entre 2006 e 2019, evidenciando a importância de medidas preventivas em ambientes industriais, de construção civil e outras atividades de alto risco acústico.
Sofrimentos psíquicos (ansiedade e estresse)

Os transtornos mentais relacionados ao trabalho, como ansiedade e estresse vêm crescendo de forma alarmante no Brasil, evidenciando uma crise de saúde mental com impactos diretos na produtividade e no bem-estar dos trabalhadores.
Em 2024, o país registrou o maior número de afastamentos por transtornos mentais em pelo menos uma década: foram 472.328 licenças concedidas pelo INSS, o que representa um aumento de 68% em relação a 2023.
A maioria dos afastados por saúde mental em 2024 eram mulheres (64%), com idade média de 41 anos.
Um ambiente organizacional tóxico aliado ao assédio moral no trabalho são frequentemente apontados como desencadeadores desses problemas.
Vale lembrar que o constante estresse no trabalho pode levar a dores psíquicas, afetando negativamente o desempenho e a satisfação no trabalho.
Síndrome de Burnout
Reconhecida como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (CID-11), a Síndrome de Burnout, ou Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional causado por situações de trabalho desgastantes, que geram exaustão física e mental.
Embora o número de afastamentos por Síndrome de Burnout ainda seja menor, comparado a outros sofrimentos psíquicos — cerca de 4 mil em 2024, segundo levantamento do G1 — a doença apresenta crescimento expressivo.
Hoje, o Brasil já ocupa o posto de segundo país com mais casos de Burnout no mundo, ficando atrás apenas do Japão.
Os sintomas da Síndrome de Burnout envolvem exaustão mental, irritabilidade, isolamento, dores físicas e mudanças de humor. O diagnóstico é realizado por profissionais especializados, como psicólogos e psiquiatras. Já o tratamento inclui psicoterapia, medicamentos e mudanças nos hábitos de vida.
Dermatose ocupacional
A dermatose ocupacional (DO) é qualquer alteração na pele, mucosas, unhas ou cabelos que tenha relação direta ou indireta com a atividade profissional.
Trata-se de uma das doenças ocupacionais mais comuns, afetando principalmente trabalhadores expostos a agentes agressivos no ambiente de trabalho.
As causas são variadas e incluem agentes químicos (como cimento, solventes e borracha), agentes físicos (como calor ou frio extremos) e agentes biológicos (como bactérias, fungos e insetos). Essa diversidade de fatores torna a dermatose uma condição frequente em setores como construção civil, saúde, limpeza e indústria.
Estima-se que as DOs correspondam a cerca de 60% das doenças relacionadas ao trabalho em países industrializados.
No Brasil, no entanto, os dados são escassos devido à alta subnotificação. Muitos trabalhadores deixam de procurar atendimento médico por medo de perder o emprego, o que contribui para o subdiagnóstico e invisibilidade do problema.
Entre os tipos mais comuns, cerca de 90% das dermatites ocupacionais são dermatites de contato (DC), sendo a forma irritativa (DCI) mais frequente do que a alérgica (DCA). As mãos são a região mais afetada, já que ficam mais expostas a substâncias nocivas durante as tarefas laborais.
Asma ocupacional

A asma ocupacional é uma doença pulmonar caracterizada pela obstrução variável das vias aéreas e/ou pela hiper-responsividade brônquica, desencadeada por substâncias presentes exclusivamente no ambiente de trabalho.
Isso a diferencia da asma comum, que é provocada por agentes encontrados em ambientes externos ou domésticos.
Trata-se da doença respiratória ocupacional mais frequente em diversos países, com sintomas como falta de ar, sensação de aperto no peito, tosse persistente e respiração ruidosa.
Estudos estimam que a asma relacionada ao trabalho (ART) represente entre 16% e 21,5% de todos os casos de asma em adultos. Ou seja, a cada cinco pessoas diagnosticadas, até uma pode ter desenvolvido a condição em decorrência de sua atividade profissional.
Algumas ocupações apresentam risco significativamente maior, como:
- padeiros e trabalhadores da indústria alimentícia (exposição a enzimas, farinhas e aditivos);
- marceneiros e pintores (poeiras de madeira, solventes e tintas);
- profissionais de saúde, especialmente com exposição prolongada ao látex;
- metalúrgicos e químicos (vapores, fumos e substâncias tóxicas);
- agricultores e tratadores de animais (poeira orgânica, pelos e microrganismos).
A identificação precoce e o afastamento da exposição ao agente causador são essenciais para evitar o agravamento da condição e preservar a capacidade respiratória do trabalhador.
Doenças do trabalho possuem CID?
Sim, as doenças do trabalho possuem códigos na Classificação Internacional de Doenças (CID), que são usados para identificar e registrar oficialmente essas condições no sistema de saúde.
A CID é uma padronização internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS) que categoriza todas as doenças e agravos à saúde, incluindo as ocupacionais.
No Brasil, esses códigos são essenciais para a comunicação entre profissionais de saúde, seguradoras, o INSS e órgãos reguladores.
Cada doença do trabalho tem um código específico ou um grupo de códigos dentro da CID que refletem sua natureza e origem ocupacional.
Quais as principais CID de doenças do trabalho?
Abaixo, é possível conferir uma tabela com algumas das principais CIDs de doenças do trabalho.
| CID | Enfermidade |
| M70-M79 | LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) |
| H83.3 | Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) |
| Z73.0 | Esgotamento (Burnout) |
| J45.0 | Asma Ocupacional |
| L23-L25 | Dermatose Ocupacional |
| F43.0-F43.9 | Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho (ansiedade, estresse) |
| T36-T65 | Intoxicação por Substâncias Tóxicas |
| A15-A19 | Tuberculose Ocupacional |
Tipos de doenças do trabalho
As doenças do trabalho podem ser agrupadas em diferentes categorias, conforme os sistemas do corpo afetados e os agentes causadores envolvidos no ambiente laboral.
Entender esses tipos ajuda a identificar os riscos específicos em cada atividade e a orientar medidas preventivas adequadas.
1. Doenças musculoesqueléticas
Este grupo inclui condições que afetam músculos, articulações, tendões e nervos, geralmente causadas por esforços repetitivos, posturas inadequadas ou movimentos forçados.
São as mais comuns em ambientes que exigem trabalho manual intenso ou atividades repetitivas, e englobam as LER/DORT.
2. Doenças respiratórias ocupacionais
Abrangem doenças causadas pela inalação de substâncias tóxicas, poeiras, fumos, gases ou agentes biológicos.
A asma ocupacional, a silicose e a tuberculose relacionada ao trabalho são exemplos deste tipo, frequentemente associadas a indústrias químicas, mineração e saúde.
3. Doenças de pele relacionadas ao trabalho
Englobam as dermatites de contato, tanto irritativas quanto alérgicas, e outras alterações cutâneas provocadas por exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Por afetar áreas expostas, como as mãos, essas doenças têm impacto direto na capacidade funcional do trabalhador.
4. Doenças auditivas
A perda auditiva induzida por ruído (PAIR) é a principal representante, causada pela exposição contínua a níveis elevados de ruído no ambiente laboral, afetando a qualidade de vida e a comunicação do trabalhador.
5. Transtornos mentais e comportamentais
São cada vez mais reconhecidos como resultado do estresse e pressões do ambiente de trabalho, incluindo ansiedade, depressão, estresse crônico e a síndrome de Burnout.
Esses transtornos afetam a saúde emocional e cognitiva, refletindo diretamente na produtividade e nas relações interpessoais.
6. Doenças infecciosas relacionadas ao trabalho
Algumas profissões expõem os trabalhadores a agentes infecciosos, como vírus, bactérias e fungos, que podem desencadear doenças específicas. Profissionais da saúde, por exemplo, estão suscetíveis à tuberculose ocupacional e à infecção por vírus como o da hepatite.
7. Intoxicações e envenenamentos
O contato com produtos químicos tóxicos, metais pesados, solventes ou pesticidas pode causar intoxicações agudas ou crônicas, com sintomas variados e potencial risco à vida.
Esse tipo de doença demanda atenção rigorosa às normas de segurança no trabalho e uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Qual a importância de prevenir doenças do trabalho?
Investir na prevenção de doenças ocupacionais é uma escolha inteligente e estratégica para qualquer empresa que deseja crescer de forma sustentável.
Prevenir significa agir antes que o problema apareça. Isso envolve identificar riscos no ambiente de trabalho e adotar medidas para proteger a saúde física e mental dos colaboradores.
Na prática, empresas que cuidam da saúde dos seus times colhem benefícios claros:
- funcionários mais engajados, produtivos e motivados;
- menos absenteísmo e custos com tratamentos;
- redução de ações trabalhistas;
- retenção de talentos e melhora no clima organizacional.
De acordo com dados do Panorama Gestão de Pessoas, 8 em cada 10 colaboradores estariam dispostos a mudar de emprego nos próximos anos. Além dos salários, a falta de preocupação do empregador com a saúde mental do time é um dos pontos motivadores.
O levantamento mostra que qualidade de vida e saúde mental no trabalho já influenciam diretamente na decisão de permanecer ou não em um emprego.
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Como o RH pode ajudar a prevenir as doenças do trabalho?
A atuação do RH é decisiva na prevenção das doenças do trabalho. O setor de Recursos Humanos tem papel estratégico na promoção da saúde física e mental dos colaboradores, e, por consequência, no desempenho e sustentabilidade da empresa.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define um ambiente de trabalho saudável como
“aquele em que os trabalhadores e os gestores colaboram para o uso de um processo de melhoria contínua da proteção e promoção da segurança, saúde e bem-estar de todos os trabalhadores e para a sustentabilidade do ambiente de trabalho“.
Esta definição ressalta a importância da colaboração e de um processo contínuo, abrangendo não apenas o ambiente físico, mas também o psicossocial.
Confira a seguir algumas ações fundamentais que o RH pode liderar para evitar doenças ocupacionais:
1. Estimular pausas regulares
Incluir pausas ao longo da jornada de trabalho é uma medida simples, mas poderosa. Pequenos intervalos de 10 minutos por hora ajudam a reduzir a sobrecarga física, prevenir dores musculares e aliviar tensões mentais.
Essas pausas podem incluir alongamentos, caminhadas curtas ou momentos de descontração. O RH pode, principalmente, formalizar essa prática e engajar as lideranças para garantir que todos respeitem esse tempo de recuperação.
2. Incentivar a prática de atividades físicas
A movimentação regular fora do expediente também contribui para a prevenção de lesões e transtornos como ansiedade e estresse. Sendo assim, o RH pode promover ações como, por exemplo:
- programas de bem-estar no trabalho e ginástica laboral;
- convênios com academias ou estúdios;
- desafios de bem-estar e campanhas internas;
- parcerias com fisioterapeutas e ergonomistas para ajustes no ambiente de trabalho.
Ademais, essas iniciativas ajudam a melhorar a postura, a força muscular e o condicionamento geral dos colaboradores.
3. Garantir exames periódicos e ações de prevenção
Acompanhar a saúde dos colaboradores de forma preventiva é fundamental. O exame admissional, o exame ASO e os check-ups periódicos permitem identificar riscos precocemente.
O RH também pode coordenar campanhas internas de saúde como, por exemplo:
- vacinação;
- uso correto de EPIs;
- treinamentos sobre ergonomia e saúde mental;
- protocolos de escuta ativa e acolhimento psicossocial.
Essas ações demonstram cuidado com as pessoas e reduzem afastamentos e processos trabalhistas.
4. Cumprir as exigências legais e normas regulamentadoras

O cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) é uma responsabilidade legal e estratégica. Elas determinam padrões mínimos de segurança, conforto e prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
Para garantir isso, a realização de inspeções de segurança regulares é fundamental, pois identifica perigos e condições que podem causar acidentes ou doenças ocupacionais.
Programas obrigatórios, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e oPGR (Programa de Gerenciamento de Riscos, que substituiu o antigo PPRA), devem ser acompanhados de perto pelo RH, em parceria com o SESMT e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
A CIPA atua diretamente na identificação e eliminação de riscos, promovendo a segurança dos colaboradores.
Esses documentos e ações ajudam a mapear riscos e guiar medidas concretas de proteção, fortalecendo a prevenção de doenças do trabalho.
Agora, um convite: falando em normas regulamentadoras e saúde emocional no trabalho, que tal saber um pouco mais sobre a NR-1? É só apertar o play e, claro, inscrever-se no canal da Sólides!
5. Investir no bem-estar corporativo
O bem-estar precisa fazer parte da cultura organizacional. Assim, além de oferecer benefícios pontuais, é necessário criar um ambiente que valorize a saúde emocional, a empatia e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Entre as ações que o RH pode liderar estão, por exemplo:
- programas de apoio psicológico (EAPs);
- flexibilização de jornadas e home office;
- clima organizacional saudável e respeitoso;
- políticas de diversidade, inclusão e combate ao assédio.
Quais os direitos de um trabalhador que se afasta por doença ocupacional?
Quando um trabalhador desenvolve uma doença ocupacional, ou seja, diretamente relacionada ao seu ambiente ou atividade de trabalho, ele passa a ter direitos específicos garantidos pela legislação.
Esses direitos visam assegurar proteção financeira, estabilidade no emprego e acesso ao tratamento adequado:
- auxílio-doença acidentário (B91): pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, sem exigência de carência;
- estabilidade no emprego por 12 meses: após o retorno, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa por um ano;
- depósito de FGTS durante o afastamento: é obrigação da empresa manter os depósitos normalmente;
- reabilitação profissional: se a doença impedir o retorno à função original, o INSS pode oferecer capacitação para uma nova atividade;
- possível indenização: se houver falha da empresa na prevenção, o trabalhador pode pleitear reparação por danos;
- manutenção de benefícios corporativos: como plano de saúde, dependendo da política da empresa ou convenção coletiva.
Ademais, o conhecimento e a aplicação correta da legislação trabalhista e previdenciária garantem que o trabalhador tenha seus direitos respeitados, especialmente em casos de afastamento por doenças ocupacionais.
Próximos passos…
Prevenir doenças do trabalho é uma forma inteligente de reduzir afastamentos, melhorar o bem-estar dos colaboradores e evitar custos desnecessários com tratamentos e ações judiciais.
Sendo assim, com medidas simples, como pausas, ergonomia, exames regulares e acompanhamento próximo do RH, é possível criar um ambiente mais seguro e produtivo.
Além disso, entender os direitos dos trabalhadores e agir conforme a legislação ajuda a empresa a se proteger e a manter uma boa relação com a equipe.
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