Um calendário de saúde ocupacional reúne, em um só lugar, as datas dos exames, a validade dos documentos e os responsáveis por cada etapa.
No Departamento Pessoal, ele evita descobrir um ASO vencido só quando chega a fiscalização ou uma rescisão.
O problema costuma aparecer em empresas em crescimento. Admissões, afastamentos, mudanças de cargo e desligamentos acontecem ao mesmo tempo, e cada evento dispara um prazo diferente na NR-7. Uma planilha solta não acompanha esse ritmo.
Neste guia, você vai ver quais documentos servem de base para o calendário, quando fazer cada exame e como a NR-1 entrou nessa conta. No fim, há um passo a passo para montar o controle sem depender da memória de ninguém.
O que é o calendário de saúde ocupacional e por que a empresa precisa de um?
O calendário de saúde ocupacional é o cronograma dos exames ocupacionais obrigatórios, dos documentos de SST e de seus vencimentos. Ele é organizado por colaborador, função e risco.
A obrigação de fazer os exames já existe na lei. O que o calendário acrescenta é previsibilidade.
Com ele, o RH sabe com meses de antecedência quem precisa de exame periódico e quais laudos vão vencer.
Sem esse controle, os problemas se acumulam.
Um admissional feito depois do primeiro dia de trabalho descumpre a norma. Um periódico atrasado deixa a pessoa exposta a riscos sem acompanhamento médico. E um envio fora do prazo gera pendência no eSocial.
A base de todo esse planejamento é o PCMSO, programa que define quais exames cada função exige e com que periodicidade. Os outros documentos entram na sequência.
Quais documentos servem de base para montar o calendário?
Antes de marcar qualquer data, o DP precisa consultar três documentos. São eles que indicam quais riscos existem, quais exames cada função exige e em que intervalo.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
O PCMSO é o programa previsto na NR-7, sob a responsabilidade de um médico indicado pela empresa. Ele descreve os agravos à saúde ligados aos riscos e traz o planejamento dos exames clínicos e complementares de cada função.
Para o calendário, é daqui que saem as periodicidades.
A norma também exige um relatório analítico anual do programa, com o número de exames realizados e os resultados anormais. Esse relatório cria um marco natural de revisão no ano.
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
O PGR, previsto na NR-1, reúne o inventário de riscos e o plano de ação da empresa. O PCMSO deve ser elaborado a partir dos riscos classificados no PGR.
Por isso, qualquer mudança no inventário afeta o calendário de exames.
A avaliação de riscos do PGR deve ser revista a cada dois anos, no máximo, ou quando os processos ou riscos mudarem. Coloque essa revisão no calendário como um evento próprio.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
O LTCAT tem natureza previdenciária. Ele registra se existe exposição a agentes nocivos que dão direito à aposentadoria especial e apoia as informações do evento S-2240 no eSocial.
O laudo precisa ser atualizado sempre que o ambiente de trabalho mudar, como na troca de máquinas ou de processo. Registre no calendário a data da última versão.
Quais exames ocupacionais entram no calendário e quando fazer cada um?
A NR-7 lista cinco exames obrigatórios dentro do PCMSO. Cada um é disparado por um evento diferente na vida do colaborador, e o calendário precisa estar ligado a esses eventos.
Em todos eles, o médico emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), com a definição de apto ou inapto para a função. O monitoramento da saúde do trabalhador é informado ao eSocial pelo evento S-2220.

Exame admissional
O exame admissional deve ser feito antes que o empregado assuma suas atividades. Na rotina, isso significa agendar logo após o aceite da proposta, para que o ASO fique pronto antes do primeiro dia.
A critério do médico, exames complementares feitos nos 90 dias anteriores podem ser aproveitados.
Exame periódico
O intervalo do exame periódico depende do risco. Para expostos a riscos do PGR ou portadores de doença crônica que aumente a suscetibilidade, ele é anual ou menor, a critério médico.
Para os demais empregados, a regra é a cada dois anos. Esse é o exame que mais atrasa, porque cada pessoa tem um vencimento próprio.
O calendário deve calcular a próxima data a partir do último ASO de cada colaborador.
Exame de retorno ao trabalho
O exame de retorno é obrigatório após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não. Ele acontece antes de a pessoa reassumir as funções.
Nessa avaliação, o médico também define se o retorno precisa ser gradual. Para não perder o prazo, conecte o calendário ao controle de afastamentos do DP.
A data prevista de retorno já indica quando agendar.
Exame de mudança de função
A NR-7 chama esse exame de mudança de riscos ocupacionais. Ele é obrigatório antes da data da mudança, sempre que a nova função altera os riscos a que o colaborador está exposto.
Uma promoção no mesmo ambiente pode não mudar os riscos. Já a transferência do escritório para a área operacional costuma exigir o exame.
Em caso de dúvida, consulte o médico responsável pelo PCMSO antes de oficializar a movimentação.
Exame demissional
O exame demissional deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato. Ele pode ser dispensado se o último exame clínico ocupacional tiver menos de 135 dias, nas empresas de grau de risco 1 e 2.
Nas empresas de grau de risco 3 e 4, a dispensa vale para exames com menos de 90 dias. Antes de agendar, confira a data do último ASO.
⭐ Leia também: Exame demissional: o que você precisa saber
Quais são os principais exames ocupacionais?
Os principais são os cinco exames clínicos da NR-7: admissional, periódico, de retorno, de mudança de riscos e demissional.
O calendário, porém, também precisa acompanhar os exames complementares, que seguem periodicidades próprias.
A audiometria é um exemplo. Para quem trabalha acima dos níveis de ação de ruído, ela é feita na admissão, anualmente e na demissão.
Na demissão, pode ser aceita uma audiometria de até 120 dias antes do fim do contrato.
A espirometria segue outra lógica. Para quem está exposto a poeiras minerais, o exame é feito na admissão e a cada dois anos. Já os indicadores biológicos de alguns agentes químicos têm coleta semestral.
Quem define os complementares é o médico responsável, com base no PGR. Cabe ao DP colocar essas datas no calendário ao lado do exame clínico.
Quando cada exame deve ser realizado?
A tabela resume os prazos da NR-7 e o cuidado que cada exame exige no cronograma.
| Exame | Quando fazer | Ponto de atenção no calendário |
|---|---|---|
| Admissional | Antes do início das atividades | Agendar logo após o aceite da proposta |
| Periódico | Anual ou menos para expostos a riscos; a cada 2 anos para os demais | Contar a partir do último ASO |
| Retorno ao trabalho | Antes de reassumir a função, após afastamento de 30 dias ou mais | Integrar ao controle de afastamentos |
| Mudança de riscos | Antes da data da mudança | Integrar às movimentações de cargo |
| Demissional | Até 10 dias após o término do contrato | Dispensa se o último exame tiver menos de 135 dias (grau 1 e 2) ou 90 dias (grau 3 e 4) |
| Audiometria | Admissão, anual e demissão | Na demissão, vale exame de até 120 dias antes |
Use a tabela acima como ponto de partida. As periodicidades finais estão sempre no PCMSO da sua empresa, que pode definir intervalos menores conforme o risco.
Como a NR-1 e os riscos psicossociais entram no calendário de saúde ocupacional?
A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a NR-1 e incluiu os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Sobrecarga, assédio e metas excessivas passaram a fazer parte do PGR.
Desde 26 de maio de 2026, empresas sem esses riscos no PGR podem ser autuadas, conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O período anterior foi educativo.
O tema tem peso nos números. Segundo o Ministério da Previdência Social, 546.254 benefícios por incapacidade temporária foram concedidos por transtornos mentais e comportamentais em 2025. ⚠
No calendário, a mudança aparece em dois pontos. A revisão do PGR passa a incluir a avaliação de riscos psicossociais, feita sobre as condições de trabalho.
Já a saúde de cada pessoa continua sendo acompanhada pelo médico, dentro do PCMSO.
Para estruturar esse mapeamento, o Módulo de NR-1 da Sólides aplica pesquisas de riscos psicossociais e gera um relatório para anexar ao PGR.
Os exames clínicos e o ASO continuam sendo feitos por profissionais de saúde.
Como estruturar o calendário de saúde ocupacional passo a passo?
Com documentos e prazos definidos, siga as quatro etapas abaixo para montar o controle.
Revise o PCMSO e o PGR antes de montar o calendário
Confira se os dois documentos estão atualizados e se conversam entre si. Um risco que está no PGR e não aparece no PCMSO vira um exame que ninguém agenda.
Verifique também se o PGR já contempla os riscos psicossociais. Se o médico responsável ajustar periodicidades, o calendário deve nascer dessa versão revisada.
Mapeie colaboradores por função, risco e data de admissão
Monte uma base com cada colaborador, sua função, os riscos associados e a data do último ASO. Essa base é o que permite calcular o próximo vencimento de forma individual.
Inclua também afastamentos em andamento, transferências previstas e desligamentos programados. São esses eventos que geram os exames fora do ciclo periódico.
Defina responsáveis e antecedência de agendamento
Cada etapa precisa de um dono. Defina quem agenda, quem avisa o colaborador, quem recebe o ASO e quem envia o evento ao eSocial. Sem responsável definido, o prazo vira responsabilidade de todos e de ninguém.
Estabeleça uma antecedência padrão para os periódicos, compatível com a agenda da clínica e com a operação. Evite concentrar muitos exames no mesmo mês, sobretudo em equipes que não podem parar juntas.
Monitore vencimentos e automatize alertas
Revise as pendências em uma frequência fixa, como semanal ou quinzenal. Um relatório de exames a vencer nos próximos 60 dias dá tempo para agendar sem correria.
Sempre que possível, troque lembretes manuais por alertas automáticos. Assim, o controle deixa de depender de uma única pessoa e resiste a férias e picos de admissão.
Como a tecnologia ajuda o RH a controlar o calendário de saúde ocupacional?
Quando o volume cresce, a planilha passa a exigir conferência manual constante. Um sistema de gestão cruza cargo, risco e datas de forma automática e mostra as pendências antes que elas virem atraso.
A Saúde Ocupacional da Sólides é um dos caminhos para isso. A solução define os exames obrigatórios pelo cargo e pelos riscos mapeados. Ela também oferece agendamento em uma rede com mais de 1.200 clínicas.
Após o exame, o ASO digital volta para o prontuário do colaborador. A plataforma também centraliza PGR e PCMSO e notifica os envios dos eventos S-2220 e S-2240 ao eSocial.
Com o histórico reunido, o DP gasta menos tempo procurando documentos e consegue apresentar indicadores de SST à Gestão de Pessoas.
⭐ Quer parar de controlar exames em planilha? Conheça a Saúde Ocupacional da Sólides e veja como manter o calendário em dia, do ASO ao eSocial.
Dúvidas frequentes sobre calendário de saúde ocupacional
São cinco: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função (chamado na NR-7 de mudança de riscos ocupacionais) e demissional. Microempresas e EPPs dispensadas de elaborar o PCMSO continuam obrigadas a fazer admissional, demissional e periódico a cada dois anos.
O prazo segue o PCMSO e conta a partir do último exame de cada pessoa. Em atividades sazonais, alguns exames complementares com indicadores biológicos podem ser anuais, desde que feitos durante o período da atividade.
É o Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo médico após cada exame clínico. Ele traz, no mínimo, dados da empresa e do empregado, riscos que exigem controle médico, exames realizados e a conclusão de apto ou inapto. A empresa deve disponibilizá-lo ao colaborador.
Use um calendário com alertas, responsáveis definidos e revisão periódica das pendências. Cruze também os dados de exames com eventos de férias, afastamentos e desligamentos, que costumam deslocar datas. Guarde ainda os prontuários médicos por, no mínimo, 20 anos após o desligamento.


