Pesquisar
Home » Blog » Departamento Pessoal » Página atual

Décimo terceiro salário 2026: o que é, como calcular e fórmulas prontas

Para calcular o décimo terceiro salário, o empregador deve calcular mensalmente 1/12 do salário do colaborador e multiplicar esse valor pelo número de meses de trabalho válidos no ano. O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas ao longo do ano ao empregado.
Tempo de leitura: 13 min
como calcular decimo terceiro

Para calcular o décimo terceiro salário, divida o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

O valor é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro, com INSS e Imposto de Renda já aplicados.

O Departamento Pessoal precisa ficar atento a dois pontos que mudaram para 2026.

A tabela de INSS foi reajustada e a Lei 15.270/2025 isenta de Imposto de Renda quem recebe até R$ 5.000 por mês. Isso altera o valor líquido de boa parte da folha.

Este guia mostra o cálculo completo do 13º salário: passo a passo simplificado, tabelas atualizadas de INSS e IR, cálculo proporcional, prazos e o que muda em caso de rescisão.

Calculadora de adicional noturno

Calculadora de adicional noturno online e gratuita

Descubra quanto sua empresa deve pagar em adicional noturno

  • Faça em de 5 min
  • Pronto pra uso
Saiba mais
×

O que é o 13º salário?

O décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga a todo trabalhador com carteira assinada, equivalente a um salário extra no fim do ano. Também é chamado de gratificação natalina.

O benefício foi criado pela Lei 4.090/1962, sancionada pelo então presidente João Goulart.

A regra é simples: para cada mês trabalhado, o colaborador acumula 1/12 do seu salário como direito ao 13º.

Quem trabalha os 12 meses do ano recebe o equivalente a um salário mensal cheio. Quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional aos meses completos, contando qualquer mês com 15 dias ou mais de trabalho.

Têm direito ao benefício trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com carteira assinada, aprendizes registrados em contrato de aprendizagem, aposentados e pensionistas do INSS.

Já o MEI sem funcionários e autônomos que atuam como pessoa jurídica não recebem 13º, a menos que o contrato preveja isso expressamente.

Como calcular o décimo terceiro salário?

A fórmula é direta: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados no ano = valor bruto do 13º.

Um mês só entra no cálculo se o colaborador trabalhou 15 dias ou mais nele. Quem completou os 12 meses recebe o equivalente a um salário cheio.

fórmula do cálculo do décimo terceiro salário

Como calcular o décimo terceiro salário proporcional?

O décimo terceiro proporcional é devido a quem não completou os 12 meses do ano na empresa, seja por admissão ao longo do ano, seja por rescisão de contrato.

O cálculo usa a mesma fórmula do 13º integral, aplicada apenas aos meses efetivamente trabalhados.

A base de cálculo é o salário bruto, sem os descontos de INSS e IR. Verbas de natureza salarial, como horas extras habituais, comissões e adicional noturno, entram na soma antes da divisão por 12. Vale-transporte e vale alimentação ficam de fora, por não terem natureza salarial.

O resultado dessa conta é o valor bruto total do 13º, que depois se divide em duas parcelas.

Salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados = valor proporcional do 13º

Um mês só entra na conta se o colaborador trabalhou 15 dias ou mais nele. Meses com menos de 15 dias trabalhados ficam de fora.

Exemplo real:

Um colaborador com salário de R$ 3.000 que trabalhou 8 meses no ano:

Exemplo de cálculo de décimo terceiro salário

Esse valor bruto é o ponto de partida para as duas parcelas, a primeira sai sem desconto, já a segunda aplica INSS e IRRF sobre o total.

Um colaborador contratado em abril e demitido em outubro, por exemplo, trabalhou 7 meses. O proporcional considera só esse período, independentemente de quando a folha de pagamento fecha no fim do ano.

Portanto, esse valor bruto é o ponto de partida para as duas parcelas. A primeira sai sem desconto, já a segunda aplica INSS e IRRF sobre o total.

Como funciona o cálculo da primeira parcela do 13º?

A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto proporcional, sem nenhum desconto. No exemplo acima, o colaborador recebe R$ 1.000 até 30 de novembro.

Se o salário for reajustado entre o pagamento da primeira parcela e o fechamento do ano, o reajuste entra no cálculo da segunda parcela.

E como é o cálculo da segunda parcela?

A segunda parcela usa o valor bruto total do 13º como base, aplica os descontos de INSS e Imposto de Renda, e depois subtrai o que já foi pago na primeira parcela.

Planilha gratuita para automatizar cálculos da folha de pagamento

Preencha o formulário e receba grátis a planilha no seu e-mail 📩

Quais os impostos que entram no cálculo do décimo terceiro salário?

Incidem três tributos sobre o décimo terceiro: INSS, IRPF e FGTS.

INSS e IRPF só são descontados na segunda parcela, já o FGTS incide nas duas.

Na primeira parcela, não há desconto de INSS nem de IRPF, apenas o valor bruto do adiantamento.

O FGTS, porém, incide normalmente: se o pagamento ocorrer em novembro, o recolhimento deve acontecer até 7 de dezembro, junto com a folha de pagamento.

Quando a primeira parcela é antecipada por ocasião das férias, o FGTS é recolhido no mês seguinte ao pagamento.

Na segunda parcela, incidem os três tributos sobre o valor bruto total do benefício. O FGTS dessa parcela deve ser recolhido até 7 de janeiro, junto com a folha de dezembro.

INSS

O INSS é o órgão responsável pela aposentadoria e por outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Tabela de INSS para o 13º salário

O desconto é calculado por faixa progressiva, da mesma forma que incide sobre o salário mensal.

tabela inss no decimo terceiro

IRPF

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre o valor bruto do 13º pela tabela progressiva vigente no ano, com a base de cálculo já líquida do desconto de INSS.

A Lei 15.270/2025 mudou a tributação do IR a partir de 2026. Quem recebe até R$ 5.000 de remuneração mensal fica isento do desconto, e a redução segue de forma linear até R$ 7.350.

Tabela de Imposto de Renda para o 13º em 2026

tabela ir decimo terceiro

Essa mudança reduz o desconto de quem está na faixa de isenção. Um colaborador que recebia R$ 4.900 de 13º e pagava cerca de R$ 290 de IR antes da lei passa a não ter desconto algum sobre esse valor em 2026.

FGTS

O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do colaborador na conta do FGTS (2% no caso de jovem aprendiz).

Sobre o 13º salário, o cálculo segue a mesma lógica: 8% do valor efetivamente pago em cada parcela, recolhido nos prazos já indicados acima.

Exemplo completo com descontos:

Retomando o exemplo do colaborador com R$ 2.000 de 13º bruto: como o valor está abaixo de R$ 5.000, ele fica isento de Imposto de Renda.

Resta apenas o desconto de INSS, calculado pela tabela progressiva sobre o valor bruto.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Têm direito ao décimo terceiro todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente do tipo de contrato ou do porte da empresa.

Basta ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês para esse período contar no cálculo.

Recebem o benefício:

  • Trabalhadores urbanos com carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais com carteira assinada;
  • Empregados domésticos com carteira assinada;
  • Jovens aprendizes registrados em contrato de aprendizagem;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Colaboradores afastados por acidente de trabalho;
  • Colaboradoras em licença-maternidade;
  • Trabalhadores recebendo auxílio-doença.

Quem não tem direito ao décimo terceiro salário:

Alguns grupos ficam fora dessa regra, seja pela natureza do vínculo, seja pela forma como o desligamento aconteceu.

  • Trabalhadores demitidos por justa causa, em relação ao ano em curso;
  • MEI sem funcionários registrados;
  • Autônomos que atuam como pessoa jurídica, sem previsão contratual do benefício

O impacto das faltas injustificadas no cálculo do décimo terceiro

Faltas injustificadas podem tirar um avo inteiro do 13º salário, não só descontar dias proporcionais.

A regra segue o mesmo critério dos 15 dias usado no cálculo geral: o colaborador só mantém direito ao avo daquele mês se tiver trabalhado 15 dias ou mais nele.

Se as faltas injustificadas derrubarem o total de dias trabalhados para menos de 15 no mês, o avo inteiro daquele período é perdido, não só os dias faltados.

Em um mês de 30 dias, isso significa que 16 faltas injustificadas já eliminam o avo. Em um mês de 31 dias, o limite sobe para 17 faltas.

O que conta como falta injustificada

Nem toda ausência entra nessa conta, faltas amparadas pela CLT, como as previstas no artigo 473, não afetam o cálculo.

Isso inclui casamento, falecimento de familiar próximo, doação de sangue e alistamento eleitoral, entre outras hipóteses legais.

Atestados médicos também não contam como falta injustificada, desde que apresentados dentro do prazo.

Só a ausência sem cobertura legal e sem justificativa aceita pelo empregador entra no cálculo que pode zerar o avo.

Exemplo prático do cálculo do 13º nestes casos

Um colaborador com 58 faltas ao longo do ano, distribuídas de forma irregular entre os meses, pode perder só um ou dois avos, não o ano inteiro.

O que importa é a concentração de faltas dentro de um único mês, não o total acumulado no período.

Se em fevereiro ele faltou 14 dias, ainda trabalhou 14, e o mês tem 28 dias: sem direito ao avo, porque o total trabalhado ficou abaixo de 15 dias.

Já em julho, mesmo com 15 faltas, ele trabalhou 16 dias no mês de 31 dias, o que preserva o direito ao avo daquele período.

exemplo do impacto das faltas injustificadas no cálculo do décimo terceiro

Por isso, o cálculo do 13º com faltas exige apuração mês a mês, não uma soma simples do total de faltas no ano.

Calendário e prazos de pagamento do décimo terceiro

O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas, com prazos fixos definidos por lei.

Calendário e prazos de pagamento do décimo terceiro

Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Pode ser antecipada junto com as férias, se o colaborador solicitar por escrito ao RH até janeiro do mesmo ano.

Segunda parcela: até 20 de dezembro. Quando a data cai em fim de semana, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.

Esses prazos garantem que o trabalhador receba o benefício ao longo do ano, com uma parte antes das festividades de fim de ano.

Cabe ao empregador cumprir essas datas rigorosamente, para evitar multa e passivo trabalhista.

O que acontece se a empresa não seguir esses prazos?

O atraso no pagamento do décimo terceiro sujeita a empresa a multa administrativa de R$ 170,25 por colaborador, aplicada pelo Ministério do Trabalho.

Além da multa, a empresa pode responder por ação trabalhista movida pelo colaborador, com correção do valor devido.

Convenções coletivas de algumas categorias também podem prever cláusulas específicas de correção para pagamentos em atraso.

Pagamento em parcela única: é permitido por lei?

Sim. A lei permite que o empregador pague o décimo terceiro em parcela única, desde que o faça até 30 de novembro.

Nesse caso, o valor sai já com os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados sobre o total, já que não há uma segunda parcela para concentrar essas deduções.

A decisão de pagar em uma ou duas vezes é do empregador, não do colaborador. Ainda assim, muitas empresas preferem manter as duas parcelas, porque o adiantamento sem desconto em novembro tende a ser bem recebido pelo time antes do fim do ano.

Como calcular o décimo terceiro com salários variáveis e adicionais?

Quando o colaborador recebe horas extras, comissões ou adicional noturno de forma habitual, o 13º não pode ser calculado só sobre o salário fixo.

A base de cálculo precisa incorporar a média desses valores pagos ao longo do ano.

A lógica é simples: se o 13º refletisse apenas o salário base, o colaborador perderia parte real da remuneração que recebeu durante o ano.

A CLT trata como salarial qualquer verba paga com habitualidade, e essas verbas entram na conta.

Como calcular a média dos adicionais

Some os valores pagos de cada adicional variável ao longo dos meses trabalhados no ano.

Depois, divida essa soma por 12, mesmo que o colaborador não tenha recebido o adicional em todos os meses.

Fórmula: (soma dos adicionais pagos no ano ÷ 12) + salário-base ÷ 12 × meses trabalhados

Um colaborador com salário-base de R$ 2.500 que recebeu horas extras habituais somando R$ 3.600 ao longo do ano tem uma média mensal de R$ 300 em adicionais.

Essa média entra na base de cálculo do 13º, somada ao salário-base.

O que entra e o que fica de fora

Entram na base de cálculo por terem natureza salarial:

  • Horas extras habituais
  • Comissões
  • Adicional noturno
  • Adicional de periculosidade e insalubridade

Ficam de fora por não terem natureza salarial:

  • Vale-transporte
  • Vale-alimentação
  • Diárias de viagem que não excedam 50% do salário

Como calcular o décimo terceiro com salários variáveis e adicionais

Por que usar média, e não o valor do mês de dezembro

Usar só o valor de dezembro distorceria o cálculo para quem trabalha com adicionais sazonais, como comissão por meta ou hora extra concentrada em períodos de pico.

A média ao longo do ano representa melhor o que o colaborador efetivamente recebeu de forma habitual.

Esse é um dos pontos em que o cálculo manual mais falha. Cruzar os dados de adicionais direto da folha de pagamento, sem depender de planilha separada, reduz esse risco de erro.

Décimo terceiro no ano de admissão ou demissão: como calcular

Quem não completa os 12 meses do ano na empresa recebe o 13º proporcional aos meses efetivamente trabalhados, seja na admissão, seja na demissão.

A fórmula é a mesma do cálculo padrão: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados.

O que muda é como contar esses meses e, no caso da demissão, se o colaborador tem ou não direito ao benefício.

Décimo terceiro no ano de admissão ou demissão: como calcular

Como calcular na admissão

O colaborador contratado ao longo do ano recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados até dezembro.

O mês de admissão conta como mês completo se o colaborador trabalhou 15 dias ou mais nele.

Um colaborador admitido em 10 de março, por exemplo, trabalhou 22 dias naquele mês. Como o total ultrapassa 15 dias, março entra na conta.

Ele acumula 10/12 do 13º até dezembro (março a dezembro).

Se a admissão tivesse ocorrido em 20 de março, restariam só 12 dias trabalhados naquele mês, abaixo do mínimo. Nesse caso, março ficaria de fora e o colaborador acumularia 9/12.

Como calcular na demissão

O cálculo na demissão depende do motivo do desligamento.

Para demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado, o colaborador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, com a mesma regra dos 15 dias aplicada ao mês da rescisão.

Um colaborador demitido sem justa causa em 8 de agosto trabalhou 8 dias naquele mês. Como não chega a 15 dias, agosto fica de fora.

Ele acumula 7/12, referentes a janeiro até julho.

Se a demissão ocorresse em 20 de agosto, com 20 dias trabalhados no mês, agosto entraria na conta, resultando em 8/12.

A exceção da justa causa

Demissão por justa causa é a única forma de desligamento que elimina o direito ao 13º proporcional do ano em curso.

O colaborador demitido por justa causa em outubro, por exemplo, não recebe nenhum valor de 13º referente àquele ano, mesmo tendo trabalhado 10 meses.

Esse valor já pago em anos anteriores, caso existam, não é afetado. A perda vale só para o período do ano em que a rescisão por justa causa aconteceu.

Quando o 13º proporcional é pago na demissão

Diferente do 13º de quem segue na empresa, o proporcional de quem sai é pago junto com as verbas rescisórias, dentro do prazo legal de rescisão, não em novembro ou dezembro.

Isso significa que o cálculo precisa estar pronto no momento do desligamento, cruzando meses trabalhados, adicionais habituais e a data exata da rescisão, sem esperar o fechamento anual da folha.

Por que calcular errado o 13º é um risco para o DP

Erro no cálculo do décimo terceiro não gera só reclamação do colaborador. Gera passivo trabalhista.

O TST registrou R$ 48,7 bilhões em gastos com processos trabalhistas em 2024, aumento de 18% frente ao ano anterior.

Segundo o Mapa do RH & DP 2025 da Sólides, 63% das empresas enfrentaram algum processo trabalhista naquele ano.

O erro mais comum não é a fórmula em si, é o que entra nela. Esquecer de somar horas extras habituais, aplicar a tabela de INSS desatualizada ou contar errado os 15 dias de um mês incompleto são falhas silenciosas.

Elas só aparecem quando o colaborador confere o próprio holerite ou quando um auditor do trabalho pede a memória de cálculo.

O atraso no pagamento também gera multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho, além de correção do valor devido ao colaborador.

Some a isso o desgaste no clima organizacional quando o time percebe inconsistência num benefício tão esperado.

Esse tipo de erro tende a se repetir. Se a planilha usada em dezembro tem uma falha de fórmula, ela provavelmente vai errar de novo no ano seguinte, com mais colaboradores e mais dinheiro em jogo.

Como o RH e o DP evitam erros no cálculo de décimo terceiro em escala

Calcular o 13º de forma manual funciona para poucas pessoas. Em empresas com dezenas ou centenas de colaboradores, cada variável (horas extras, comissões, adicionais, meses incompletos) multiplica a chance de erro.

Segundo o Mapa do RH & DP 2025 citado acima, 46% das empresas já usam softwares para a maioria dos processos de RH e DP.

O cálculo do 13º costuma ser um dos primeiros processos automatizados, porque cruza dados de folha de pagamento, controle de ponto e admissão.

Para reduzir o risco de erro nesse cálculo, o DP pode seguir alguns passos:

  1. Provisionar o valor mensalmente, e não só em novembro, para evitar aperto no caixa e atraso no pagamento.

  2. Manter a tabela de INSS e IR sempre atualizada, conferindo os valores vigentes no início de cada ano.

  3. Cruzar os dados de horas extras, comissões e adicionais direto da folha de pagamento, sem digitação manual.

  4. Aplicar a regra dos 15 dias de forma automática para cada colaborador com mês incompleto.

  5. Revisar o cálculo da segunda parcela antes do fechamento, conferindo se o adiantamento da primeira foi descontado corretamente.

Um sistema atualizado cobre esses pontos automaticamente, sem depender de alguém lembrar de ajustar a planilha todo início de ano.

Quer automatizar o cálculo do 13º salário e reduzir o risco de erro na sua folha? Conheça o Software de RH e DP da Sólides e veja como a plataforma une folha de pagamento, ponto e admissão em um só lugar.

Confira outras dúvidas sobre cálculo do décimo terceiro

Nesta seção de perguntas e respostas, vamos te ajudar a entender melhor sobre o décimo terceiro salário. 

Qual a maior parcela do décimo terceiro salário?

A primeira parcela do décimo terceiro salário, por não sofrer a incidência de impostos, é geralmente a maior em termos de valor líquido recebido pelo trabalhador. Já na segunda parcela, são descontados impostos e contribuições. 

Quais impostos são pagos no 13º?

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando devem ser pagas as parcelas do 13º?

A primeira parcela, também conhecida como adiantamento do décimo terceiro, deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Quando sai a primeira parcela do décimo terceiro de 2026?

A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até 30 de novembro.

Como é feito o pagamento do 13º?

O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Como calcular o décimo terceiro de 2026?

Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.

Qual o valor do décimo terceiro de um salário mínimo em 2026?

Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o 13º salário integral é de R$ 1.621,00.

Quanto é o desconto do décimo terceiro?

Sobre o 13º incidem descontos de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda, conforme as alíquotas vigentes.

Em que mês cai o décimo terceiro?

A primeira parcela é paga até novembro e a segunda até dezembro.

Pode descontar plano de saúde no 13o salário?

Não, o plano de saúde não pode ser descontado do 13º salário, pois, segundo o artigo 458, §2º, inciso IV da CLT, ele não incide sobre verbas trabalhistas como férias, 13º, FGTS e INSS.

Pode descontar vale-transporte do décimo terceiro?

Não, o vale-transporte não pode ser descontado do décimo terceiro salário, pois não é uma verba salarial e não incide sobre o 13º, conforme as normas trabalhistas.

Foto de Távira Magalhães
Távira Magalhães
Sou CHRO na Sólides e Professora Universitária, com uma trajetória de 24 anos dedicada à Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração e pós-graduada em Gestão de Pessoas, lidero áreas estratégicas que vão de People Analytics e Performance a Talent Acquisition e Employer Branding. Minha atuação é pautada por certificações internacionais como a PROSCI (Gestão de Mudanças) e Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Como Coach e Mentora, meu propósito é compartilhar como integrar tecnologia, cultura e desenvolvimento humano para transformar organizações e impulsionar resultados sustentáveis.

Você também vai gostar!

PDI: exemplo de como fazer (com planilha) e boas práticas para ter sucesso!

O PDI é uma estratégia que identifica metas e ações personalizadas para aprimorar habilidades e avançar na carreira profissional. Saiba mais!

Conteúdo criado por humano

Demissão por justa causa: o guia completo

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves, como indisciplina ou fraude, resultando na perda de direitos rescisórios. Saiba mais.

Conteúdo criado por humano

INSS 2026: tabela e como calcular a dedução do imposto

A tabela do INSS é atualizada todos os anos para que todos possam utilizá-la para calcular os descontos, fazendo com que eles sejam mais justos. Entenda!

Conteúdo criado por humano

Materiais Gratuitos

Acesse e baixe gratuitamente nossos guias, materiais, kits, ferramentas e muito mais!

Faça login em sua conta Sólides

É nosso cliente ou usuário e precisa de suporte?