A gestão da jornada de trabalho dos colaboradores, seja por cartão de ponto ou métodos diversos, é importante para todas as empresas. Afinal, é preciso garantir que as horas trabalhadas sejam contabilizadas corretamente para cumprir as obrigações trabalhistas e prevenir processos judiciais.
No entanto, fazer o controle de ponto dos funcionários pode ser uma tarefa exaustiva e complexa para o Departamento Pessoal, especialmente quando é feito de forma manual.
O cartão de ponto é um método tradicional e bastante conhecido para fazer a marcação do horário de entrada e saída dos colaboradores. Porém ele pode levar a erros e perda de tempo. Mas, felizmente, já existem no mercado diversas ferramentas que podem facilitar a gestão da jornada de trabalho dos colaboradores, tornando essa tarefa mais eficiente e menos sujeita a erros.
Nesse artigo, vamos explicar o que é o cartão de ponto, como ele funciona e, principalmente, te contar algumas razões para não utilizá-lo na sua empresa. Convidamos você a continuar a leitura e descobrir como fazer a gestão da jornada de trabalho de forma mais eficiente e segura.
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O que é um cartão de ponto?

Cartão de ponto é um método tradicional de registro de entrada e saída de funcionários de uma empresa. Geralmente, consiste em um cartão de papel ou cartão magnético que é inserido em um relógio de ponto cartográfico.
Quando o funcionário chega ao trabalho, ele insere o cartão e o relógio de ponto cartográfico registra a hora de entrada. Quando o funcionário sai, ele repete o processo para registrar a hora de saída.
Ademais, esse foi um dos tipos de controle de ponto utilizado há décadas pelas empresas, mas apresenta algumas limitações. Ao longo do artigo conversaremos mais sobre elas mas, por enquanto, vamos conversar mais sobre o cartão de ponto.
O que a CLT diz sobre o cartão de ponto?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal lei trabalhista no Brasil e traz diversas normas sobre o registro de jornada de trabalho, incluindo o uso do cartão de ponto.
O artigo 74 da CLT dispõe sobre o registro de jornada de trabalho e estabelece que a empresa é obrigada a manter um controle diário da jornada de trabalho de seus empregados. Confira:
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
[…] § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
Além disso, ele também estabelece que o controle de jornada pode ser feito por diferentes tipos de controle de ponto, incluindo sistemas mecânicos, eletrônicos ou informatizados, desde que eles atendam aos requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Por fim, o artigo estipula que o empregador é responsável pela guarda dos cartões de ponto ou documentos eletrônicos equivalentes por, no mínimo, cinco anos.
É obrigatório ter cartão de ponto para estagiários?
Não. A legislação brasileira não exige cartão de ponto para estagiários. O estágio tem legislação própria (Lei nº 11.788/2008) e, por isso, não cria vínculo empregatício quando cumpridos seus requisitos. Sendo assim, as regras da CLT sobre registro de jornada aplicam-se a empregados, não a estagiários.
Pela Lei do Estágio, a jornada do estudante deve constar no Termo de Compromisso firmado entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estagiário, respeitando os limites de até 6h diárias/30h semanais (ensino superior, médio e profissional) ou 4h/20h (educação especial e EJA dos anos finais do fundamental). A norma não impõe cartão de ponto ou REP.
Ademais, embora o cartão de ponto para estagiários não ser obrigatório, muitas empresas adotam controle de frequência simples (planilha, folha de ponto ou sistema) para comprovar o cumprimento da carga horária pactuada e evitar extrapolações.
Isso ajuda a empresa a manter o estágio dentro da lei e reduz riscos de descaracterização do vínculo. Isso é importante porque, se o estágio for mantido em desconformidade, pode haver reconhecimento de vínculo de emprego.
Alterações nos tipos de controle de ponto ao longo dos anos
Desde o uso do cartão de ponto, o controle da jornada de trabalho no Brasil passou por diversas transformações ao longo do tempo, acompanhando as mudanças nas relações trabalhistas.
A Lei nº 7.855 foi um marco inicial, pois estabeleceu regras para o registro da jornada em resposta a frequentes conflitos entre empregadores e empregados. Já em 2009, a Portaria 1510, publicada pelo Ministério do Trabalho, trouxe regras mais rígidas, padronizando o uso do ponto eletrônico e buscando coibir fraudes, como registros manuais manipulados.
Ademais, com a evolução das formas de trabalho, percebeu-se a necessidade de regras mais flexíveis. Assim, em 2011, surgiu a Portaria 373, permitindo o uso de sistemas alternativos de registro eletrônico, desde que aprovados em convenção ou acordo coletivo.
Essa abertura foi importante, principalmente, para acompanhar novas tecnologias e tipos de controle de ponto, e mais importante: manter as exigências de segurança e a confiabilidade dos dados.

Em 2021, o Governo Federal consolidou e modernizou a legislação com a Portaria 671. Esta, por sua vez, unificou dispositivos das portarias anteriores e trouxe atualizações.
Entre os avanços, destacam-se a regulamentação de diferentes modelos de REP (Registradores Eletrônicos de Ponto) e a clareza sobre o acesso das informações pelos trabalhadores. O objetivo, basicamente, foi criar um regramento único, mais abrangente e atualizado, alinhado ao cenário digital.
Como funciona o cartão de ponto?
O modo como o cartão de ponto funciona depende do sistema adotado pela empresa. Apesar de o objetivo ser sempre o mesmo (registrar a jornada do colaborador), os recursos e tecnologias usados para esse controle se transformaram bastante com o tempo, indo desde o cartão de ponto manual até os registros de ponto eletrônicos.
Cartão de ponto manual (tradicional)

Nos modelos mais antigos, o processo era totalmente mecânico. Funcionava assim:
- equipamento: utilizava-se o relógio de ponto cartográfico, um aparelho físico no qual cada trabalhador possuía um cartão individual de papel.
- Registro: ao inserir o cartão no equipamento, o relógio de ponto cartográfico imprimia automaticamente o horário exato. Isso era repetido nas marcações de almoço, saída e retorno.
- Apuração: no fechamento do período, o setor de RH ou DP reunia todos os cartões e fazia os cálculos de forma manual, tarefa que demandava tempo e estava sujeita a falhas humanas.
Cartão de ponto eletrônico (REP)

O modelo eletrônico representa uma versão mais moderna e segura do controle de jornada. Ele pode ser implementado em três formatos diferentes:
- REP-C (Convencional): é o relógio de ponto físico instalado no ambiente de trabalho. O registro pode ser feito por biometria (impressão digital), cartão de proximidade com tecnologia RFID ou senha individual. Cada marcação gera um comprovante físico ou digital para o colaborador, enquanto os dados são automaticamente enviados a um software, dispensando cálculos manuais.
- REP-A (Alternativo): funciona por meio de softwares e aplicativos, permitindo que o trabalhador registre entradas, saídas e intervalos diretamente no celular ou tablet. Esse modelo é bastante usado por equipes externas e no trabalho remoto, já que pode incluir validações como geolocalização e registro fotográfico para garantir autenticidade.
- REP-P (Programa): trata-se de um sistema online, acessível via computador, celular ou tablet. Além de centralizar as marcações em nuvem, oferece funcionalidades adicionais, como relatórios em tempo real e integração direta com a folha de pagamento. Isso facilita o acompanhamento da jornada de toda a equipe e torna o fechamento do ponto mais ágil e preciso para o RH.
Ademais, ainda conversaremos mais sobre as melhores opções para o controle da jornada de trabalho, mas por enquanto vamos conversar um pouco mais sobre o cartão de ponto.
Quais as informações devem constar no cartão de ponto?
Conforme a legislação trabalhista, o cartão de ponto deve reunir informações que permitam identificar tanto o trabalhador quanto a empresa, além de registrar com clareza a jornada cumprida.
Sendo assim, entre os dados exigidos estão: nome e número de matrícula do funcionário, nome empresarial, CNPJ/CPF e endereço da empresa, bem como os horários de entrada, saída e intervalos para repouso e alimentação.
Além disso, vale ressaltar que em muitas situações também se solicita a assinatura do colaborador e do responsável pelo controle de ponto como forma de validar as marcações.
Por fim, com a publicação da Portaria 671, novas exigências passaram a valer, especialmente para os comprovantes emitidos por sistemas eletrônicos. Nesses casos, o documento precisa conter:
- Identificação do empregador, incluindo CNPJ/CPF e, quando aplicável, CEI, CAEPF ou CNO.
- Endereço do local de trabalho ou da unidade em que o colaborador está vinculado.
- Dados do trabalhador, como nome completo e CPF.
- Número Sequencial do Registro (NSR), que garante a ordem cronológica das marcações diárias.
- Identificação do equipamento utilizado, informando modelo e número de fabricação no caso do REP-C, ou o registro no INPI quando se tratar de REP-P.
- Assinatura eletrônica, obrigatória nos comprovantes impressos gerados por equipamentos eletrônicos.
Ademais, esses requisitos reforçam a segurança do processo, dificultando fraudes e assegurando que os registros sirvam como prova confiável em eventuais auditorias ou disputas trabalhistas.
Desvantagens do cartão de ponto (e do relógio de ponto cartográfico)
Existem diversas limitações e problemas que podem justificar a empresa a não adotar o cartão de ponto manual ou mecânico, como:
- Erros de registro
- Falta de segurança
- Dificuldade de controle
- Baixa eficiência
- Ausência de integração
- Falta de flexibilidade
- Fraudes
- Dificuldade de acesso às informações
- Armazenamento e preservação dos dados
- Falta de praticidade
- Possibilidade de processos trabalhistas
- Ponto Britânico
Vamos falar detalhadamente sobre cada um deles para você compreender.
1. Erros de registro
As falhas ou erros nos registros são uma das maiores desvantagens do uso de cartão de ponto manual ou mecânico. Esses registros podem ser facilmente adulterados ou perdidos, o que pode levar a problemas legais para a empresa, como ações trabalhistas movidas pelos funcionários.
Além disso, a falta de precisão nos registros pode resultar em prejuízos para ambas as partes. Funcionários podem ter horas de trabalho não contabilizadas ou podem ter horas adicionais registradas sem ter trabalhado, levando a pagamentos incorretos e insatisfação.
Por outro lado, a empresa pode ser penalizada por não cumprir corretamente as leis trabalhistas e ter que arcar com custos adicionais.
2. Falta de segurança
A falta de segurança é outro grande problema do cartão de ponto manual ou mecânico. Como os registros são feitos em papel ou em dispositivos mecânicos, esses documentos podem ser facilmente perdidos, roubados ou falsificados.
No caso dos cartões de ponto mecânicos, as falhas podem ocorrer na própria máquina, causando registros incorretos e impossibilitando a verificação dos dados de forma eficiente.
Todas essas situações comprometem a confiabilidade dos registros de ponto e podem resultar em processos trabalhistas para a empresa, que é responsável por garantir que as horas trabalhadas pelos funcionários sejam devidamente registradas e pagas. Por isso, é importante buscar alternativas mais seguras e confiáveis para fazer a gestão da jornada de trabalho dos colaboradores.
3. Dificuldade de controle
A dificuldade de controle é uma das desvantagens mais evidentes do uso do cartão de ponto manual ou mecânico. Com esse sistema, é necessário que um funcionário fique responsável por recolher, organizar e registrar os cartões de ponto de todos os colaboradores da empresa.
Essa tarefa é bastante trabalhosa e propensa a erros, o que pode levar a equívocos na contabilização das horas trabalhadas.
Além disso, o controle do ponto manual ou mecânico não permite a verificação em tempo real da jornada de trabalho dos funcionários.
Isso significa que não é possível saber, por exemplo, se um determinado colaborador está trabalhando além do horário previsto ou se está fazendo pausas mais longas do que o permitido por lei.
Com isso, a empresa fica vulnerável a processos trabalhistas e pode ter problemas para gerenciar a produtividade dos seus colaboradores.
Outra dificuldade é a gestão de escalas e de horas extras. Com o cartão de ponto manual ou mecânico, é preciso que um funcionário fique responsável por calcular manualmente as horas trabalhadas de cada colaborador, o que pode levar a erros e atrasos no processo de pagamento.
Além disso, a gestão de escalas pode ser um problema, já que é necessário que o responsável pelo controle de ponto tenha um bom conhecimento da rotina dos funcionários e das demandas da empresa.
4. Baixa eficiência
Como é necessário um funcionário para coletar e registrar as informações do cartão de ponto, é comum que ocorram atrasos, erros e fraudes.
Isso pode levar a inconsistências nos registros de ponto e, consequentemente, a problemas de pagamento, horas extras e outras questões trabalhistas. Além disso, o processo manual ou mecânico pode ser muito lento e levar a atrasos na folha de pagamento.
Com a tecnologia, as ferramentas de controle de ponto eletrônico automatizam todo o processo, garantindo mais eficiência, precisão e segurança nos registros de ponto.
5. Ausência de integração
Outra desvantagem importante do uso do cartão de ponto manual ou mecânico é a falta de integração com outros sistemas utilizados pela empresa, como folha de pagamento, sistemas de RH e de gestão de pessoas.
Por ser um processo manual, muitas vezes é necessário fazer a transferência dos dados do cartão de ponto para planilhas eletrônicas ou sistemas de gestão, o que pode levar a erros e retrabalho.
Além disso, esse processo pode ser demorado e exigir muita mão de obra, o que aumenta os custos e diminui a eficiência do processo.
Por outro lado, as soluções de controle de ponto eletrônico permitem uma integração completa e automática com outros sistemas utilizados pela empresa, facilitando o acesso aos dados dos colaboradores e eliminando a necessidade de processos manuais e retrabalho.
Com isso, é possível otimizar a gestão de pessoas e aumentar a eficiência operacional da empresa.
6. Falta de flexibilidade
A rigidez é uma das principais desvantagens do cartão de ponto manual ou mecânico. Esses sistemas oferecem pouca flexibilidade e dificultam o acompanhamento da jornada de trabalho em empresas que adotam modelos mais dinâmicos.
Em organizações que permitem horários flexíveis ou o trabalho em diferentes locais, o uso do cartão físico se torna um entrave, já que não acompanha a diversidade de rotinas.
Outro ponto crítico está em empresas com turnos variados ou onde há horas extras frequentes. O processo manual torna complexo para o RH ou gestores registrar corretamente esses acréscimos, aumentando o risco de erros no cálculo de folha e no controle de banco de horas. Para o trabalhador, isso pode gerar insegurança quanto ao correto pagamento de adicionais.
A adaptação a mudanças também é limitada. Quando há alteração de jornada, como trocas de turnos, atrasos ou saídas antecipadas, é preciso ajustar manualmente as informações. Esse processo é demorado, pouco prático e sujeito a falhas humanas. Em muitos casos, pode até gerar conflitos entre empregadores e empregados sobre a veracidade dos registros.
Com o avanço do home office, principalmente após a pandemia, as limitações ficaram ainda mais evidentes. O cartão físico não permite registros remotos, criando um vazio de controle que pode trazer insegurança jurídica. Sem comprovação formal, questionamentos sobre a jornada cumprida em casa e sobre a remuneração de horas extras se tornam mais comuns.
No fim, essas barreiras evidenciam como o cartão manual deixou de atender às necessidades das empresas modernas. Para garantir transparência, segurança e agilidade, soluções eletrônicas (como sistemas online e aplicativos móveis) se mostram indispensáveis.
Isso acontece porque elas permitem marcações em qualquer lugar, oferecem relatórios em tempo real e reduzem significativamente os riscos de erros e disputas trabalhistas.
7. Fraudes e adulterações
Como a marcação do horário é feita manualmente ou por meio de uma máquina sem sistema de autenticação, o registro pode ser facilmente manipulado pelos próprios funcionários ou por terceiros que tenham acesso ao cartão.
Essas fraudes podem incluir desde a marcação de horários falsos até a falsificação completa do cartão de ponto. Alguns exemplos de fraudes são o registro de entrada e saída sem que o funcionário tenha comparecido ao trabalho, a marcação de horários diferentes dos reais para evitar atrasos ou horas extras, e até mesmo o registro de presença de um colega de trabalho que não compareceu ao local.
Além de prejudicar a empresa, que pode estar pagando horas extras indevidamente ou tendo prejuízos por falta de controle eficiente, as fraudes no cartão de ponto também podem afetar a relação de confiança entre empregador e empregado.
Por isso, é importante considerar a adoção de ferramentas mais seguras e confiáveis para o controle de jornada de trabalho.
8. Dificuldade de acesso às informações
Como as informações são registradas em papel, pode ser difícil acessá-las rapidamente e com precisão. Isso pode ser um grande problema quando a empresa precisa verificar a jornada de trabalho de um funcionário para resolver um problema ou tomar uma decisão rápida.
Além disso, a falta de organização e a dificuldade de armazenamento podem levar à perda ou ao extravio do cartão de ponto, o que torna ainda mais difícil a recuperação das informações necessárias. Em muitos casos, a falta de acesso rápido e preciso às informações pode resultar em processos trabalhistas desnecessários, pois a empresa não tem como provar o cumprimento da jornada de trabalho pelos seus funcionários.
Outro ponto que deve ser considerado é a limitação de análise dos dados. Com o cartão de ponto manual ou mecânico, é difícil fazer análises precisas dos dados, como a identificação de padrões e tendências no comportamento dos funcionários. Isso pode dificultar a identificação de problemas e a implementação de melhorias no ambiente de trabalho, bem como a avaliação da produtividade dos funcionários.
Por fim, a falta de acesso às informações também pode dificultar a comunicação entre os setores da empresa e a tomada de decisões estratégicas. Sem informações precisas e atualizadas, é difícil tomar decisões informadas e implementar mudanças efetivas para melhorar a eficiência e a produtividade da empresa como um todo.
9. Armazenamento e preservação dos dados
A CLT determina que as empresas devem manter os registros de ponto por pelo menos 5 anos, o que pode resultar em uma grande quantidade de cartões e papelada acumulada ao longo do tempo.
Além disso, a preservação desses dados é fundamental em casos de processos trabalhistas, já que os cartões de ponto são uma prova do cumprimento da jornada de trabalho e do pagamento de horas extras.
No entanto, o armazenamento dos cartões de ponto pode se tornar um problema quando não é feito de maneira adequada. Papéis podem se deteriorar com o tempo, ficar amarelados, rasgados, molhados ou perdidos, o que pode comprometer a eficácia da prova em um processo trabalhista.
Além disso, a organização desses cartões também pode ser um desafio, especialmente em empresas com grande volume de funcionários e registros.
A digitalização do cartão de ponto pode solucionar esse problema, mas requer investimento em tecnologia e infraestrutura de armazenamento de dados.
A falta de um backup adequado também pode ser um risco em caso de desastres naturais ou tecnológicos, como incêndios ou falhas em servidores, que podem comprometer o acesso aos registros de ponto.
10. Falta de praticidade
A gestão da jornada de trabalho com cartões de ponto pode ser bastante demorada e trabalhosa para os profissionais responsáveis. Os funcionários precisam preencher diariamente o cartão com os horários de entrada e saída, e o departamento pessoal precisa recolher e processar esses dados.
Além disso, o uso de cartões de ponto exige que os colaboradores estejam presentes no local de trabalho para registrar sua jornada, o que pode ser um problema para empresas que permitem o trabalho remoto ou home office.
O controle da jornada de trabalho em situações como essas se torna ainda mais complexo, já que não há uma forma eficiente de verificar a presença e horários de trabalho do funcionário.
Com o uso de ferramentas de controle de ponto eletrônico, é possível ter uma solução mais prática e eficiente para a gestão da jornada de trabalho.
As informações são coletadas automaticamente, sem a necessidade de preenchimento manual de cartões de ponto, e podem ser acessadas remotamente em tempo real, proporcionando maior flexibilidade e facilidade na gestão da equipe.
11. Possibilidade de processos trabalhistas
Uma das desvantagens mais significativas do uso do cartão de ponto manual ou mecânico é a possibilidade de processos trabalhistas devido a erros ou falhas no registro de horas trabalhadas.
Isso ocorre porque a falta de precisão e segurança no controle de ponto pode gerar discrepâncias nos cálculos de horas extras, adicional noturno, faltas e atrasos. Afinal, o funcionário pode questionar todas estas em processos judiciais.
Outra questão é que a legislação trabalhista é rigorosa quanto ao controle de ponto, e empresas que não cumprem as normas da CLT podem sofrer penalizações.
Por exemplo, a falta de registro de ponto pode resultar em multas e indenizações, além de processos trabalhistas movidos pelos funcionários que alegam não ter recebido corretamente pelas horas trabalhadas.
Além disso, o cartão de ponto manual ou mecânico não oferece uma visão clara e precisa das horas trabalhadas pelos funcionários, o que pode dificultar a comprovação de horas extras, atrasos ou faltas.
Isso pode gerar um grande trabalho para o departamento de recursos humanos ao tentar identificar e corrigir inconsistências nos registros de ponto, além de aumentar as chances de processos trabalhistas.
12. Ponto britânico
O ponto britânico é ilegal e consiste no registro da jornada de trabalho, todos os dias, sempre no mesmo horário exato. Essa é uma das desvantagens do cartão de ponto manual, pois permite que o funcionário faça esse tipo de registro, causando problemas para a empresa.
Quais as melhores alternativas ao cartão de ponto?
Existem diversas alternativas ao cartão de ponto manual ou mecânico. As principais incluem:
- controle de ponto biométrico;
- controle de ponto eletrônico.
Controle de ponto biométrico
O ponto biométrico é um sistema de registro de ponto que utiliza a biometria para identificar os funcionários. Ele funciona por meio da coleta das impressões digitais dos colaboradores, que são armazenadas em um banco de dados.
Na hora do registro do ponto, o funcionário precisa colocar o dedo no leitor biométrico para que o sistema reconheça a sua identidade e registre o horário de entrada ou saída.
Uma das principais vantagens do ponto biométrico é a segurança, já que a biometria é um método bastante confiável de identificação. Além disso, ele é uma opção prática e rápida de registro de ponto, já que não é necessário digitar senhas ou preencher formulários.
No entanto, o ponto biométrico também possui muitas desvantagens. Para a empresa, o principal problema é o alto custo de implementação, já que é necessário investir em equipamentos e sistemas especializados.
Além disso, o sistema pode apresentar falhas técnicas e ser vulnerável a fraudes, como a utilização de dedos falsos para burlar o sistema.
Para os funcionários, a principal desvantagem é a preocupação com a privacidade, já que as impressões digitais são informações sensíveis e, por isso, podem ser utilizadas de forma indevida. Além disso, também há a falta de flexibilidade em caso de trabalhos externos ou home office.
Além disso, o registro do ponto por meio de biometria pode ser desconfortável para algumas pessoas, especialmente aquelas que possuem algum tipo de problema nas mãos ou nos dedos.
Controle de ponto eletrônico
Já o ponto eletrônico é uma opção mais moderna e completa. Ele permite o registro de ponto por meio de dispositivos como tablets, smartphones ou computadores, utilizando sistemas de reconhecimento facial ou de voz, QR code ou até mesmo geolocalização.
Essa tecnologia tem como principal vantagem a precisão e exatidão, além da praticidade e a flexibilidade, permitindo que os funcionários registrem seu ponto de qualquer lugar, minimizando os erros e fraudes no registro de ponto, evitando problemas com processos trabalhistas.
Outra vantagem do ponto eletrônico é a sua capacidade de armazenar as informações de forma organizada e segura, facilitando o controle de horas trabalhadas e a geração de relatórios precisos.
Os dados são armazenados em nuvem ou em um servidor interno, impedindo o acesso indevido e garantindo a confidencialidade dos registros. Além disso, ele é capaz de integrar com outras ferramentas de gestão, como folha de pagamento e controle de acesso, tornando o processo ainda mais eficiente.
Por fim, o ponto eletrônico é uma opção bastante econômica e sustentável, já que reduz a necessidade de papel e de manutenção de equipamentos mecânicos, além de evitar erros e retrabalhos, diminuindo possíveis passivos trabalhistas.
Por todas essas vantagens, o ponto eletrônico tem se tornado a opção mais recomendada para empresas que buscam uma gestão de ponto eficiente e moderna.
Tire outras dúvidas sobre o cartão de ponto!
Cartão de ponto é um documento (físico ou digital) que registra horários de entrada, saída e intervalos do empregado. Sendo assim, serve de base para apuração de horas extras, banco de horas e comprovação de jornada.
A CLT (art. 74, §2º) exige controle de jornada para empresas com 20+ empregados e permite pré-assinalação do intervalo; valem ainda regras de tolerância de até 10 min diários e limite de 2h extras/dia.
O trabalhador marca cada batida (início/fim da jornada e intervalos); o sistema consolida no “espelho de ponto”, que embasa folha de pagamento, banco de horas e auditorias trabalhistas.
O cartão de ponto manual ou mecânico é um método ultrapassado que traz diversas desvantagens como erros, fraudes e retrabalho, problemas de auditoria e integração com a folha; e ainda expõem a empresa a passivos por marcações incompletas ou ilegíveis.
A melhor alternativa para o cartão de ponto é o ponto eletrônico, integrado e conforme Portaria MTP 671/2021 (REP-A/REP-C) com app, geolocalização, antifraude (biometria/face), relatórios em tempo real e integração com folha.
Não há exigência legal da assinatura do cartão de ponto em si; é recomendável colher ciência no espelho de ponto (físico ou digital) para transparência e prevenção de disputas.
Próximos passos…
Agora sim você já sabe o que é cartão de ponto. Além disso, também entende as diversas limitações e desvantagens que ele pode provocar às empresas.
Sendo assim, como solução, o ponto eletrônico surge como a melhor alternativa, oferecendo segurança, precisão, praticidade e flexibilidade na gestão do controle de ponto.
Por isso, é importante considerar a implementação de uma solução de ponto eletrônico na sua empresa. Afinal, ela garante maior eficiência, transparência e segurança na gestão do trabalho dos funcionários.
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