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Controle de ponto no home office: aprenda a monitorar a jornada dos colaboradores

O controle de jornada no regime de home office é algo necessário e importante para algumas empresas, principalmente no controle de produtividade, se tornando possível com o registro online.
Tempo de leitura: 8 min
Trabalho Remoto

Graças a evolução tecnológica, novos regimes de trabalho podem ser adotados. Esse é o caso do home office, utilizado por empresas para conseguir melhores resultados e também por pessoas que procuram uma renda extra.

O Portal TD realizou uma pesquisa sobre o futuro do trabalho e, segundo os resultados, 34,3% dos profissionais entrevistados disseram que suas empresas pretendem incentivar mais o trabalho remoto.

A modalidade é cada vez mais buscada porque traz melhorias, dentre elas, o aumento de produtividade.

Mas afinal, quais são as principais regras do controle de ponto no home office? É possível controlar a jornada de trabalhadores externos? Vamos responder essas perguntas nesse post. Continue a leitura!

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O que é home office?

O home office (escritório em casa, em tradução livre) ou teletrabalho é uma modalidade de trabalho em que o funcionário realiza suas atividades sem estar na empresa.

Apesar das semelhanças, esse regime de trabalho não deve ser confundido com o trabalho externo. Por mais que o trabalhador também não esteja na empresa, o regime de home office tem regras diferentes.

Um trabalhador externo pode ser, também, aquele que trabalha alocado em outras empresas, ou que realiza suas atividades em locais específicos, como obras.

Já o que pratica o teletrabalho (home office) não tem um local definido, podendo realizar suas atividades de onde preferir, sendo em casa, em viagem ou em escritórios compartilhados.

O que é coworking

Muitas pessoas ainda confundem o conceito de home office e coworking. Contudo, o coworking nada mais é que um ambiente de escritório no qual os profissionais sem vínculos se reúnem para trabalhar remotamente.

Em outras palavras, podemos chamar os ambientes de coworking como um escritório compartilhado.

Nessa modalidade, o profissional aluga um espaço para realizar suas atividades e até mesmo ampliar a sua rede de contatos, o chamado network.

Espaços de coworking costumam cobrar os valores do aluguel por hora, mas também há a possibilidade de fechar diárias ou mesmo mensalidades.

Motivos para adotar o home office

Motivos para adotar o home office

A decisão de permitir o trabalho remoto costuma combinar fatores financeiros, operacionais e de retenção de talentos:

  • Redução de custos: menos gastos com equipamentos, infraestrutura de escritório e vale-transporte.
  • Continuidade operacional: a empresa mantém as atividades em cenários de urgência, como desastres naturais ou epidemias, sem abrir mão do bem-estar dos funcionários.
  • Flexibilidade em modelos híbridos: o home office também funciona como complemento ao presencial, seja como prática recorrente, seja como benefício pontual (premiação, por exemplo).
  • Qualidade de vida e retenção: o teletrabalho reduz a síndrome de burnout e contribui para diminuir o turnover.

Historicamente, o controle de jornada era um dos principais entraves para a adoção do regime remoto em larga escala.

Esse obstáculo hoje é resolvido por aplicativos de controle de ponto, como o Sólides Ponto, que elimina a barreira operacional que antes limitava essa decisão.

Como funciona o home office

Essa modalidade de trabalho é extremamente acessível, porque permite que os profissionais atuem em suas próprias casas ou em espaços de coworking, como mencionamos.

No entanto, ele é mais indicado para determinadas profissões, principalmente aquelas que não exigem a presença do colaborador nas dependências da empresa.

Vendedores em comércios varejistas ou operadores de máquinas em indústrias não podem atuar de suas casas, porque seu trabalho depende diretamente da sua presença no local de trabalho.

No entanto, profissionais que dependem apenas de um computador e internet para desempenharem suas tarefas podem fazê-lo de suas casas.

As empresas, normalmente, apresentam duas modalidades de trabalho home office:

  • modelo híbrido: quando o colaborador pode atuar alguns dias da semana no escritório e os demais em casa;
  • 100% remoto: quando todas as operações são realizadas a distância, sem haver a necessidade de frequentar a sede empresa.

Contratando um funcionário em regime não presencial

A contratação de funcionários pelo regime de trabalho remoto é a mesma daqueles que se encontram nas dependências do empregador.

Sendo assim, é possível celebrar um contrato celetista, com todos os mesmos direitos do trabalhador comum.

A CLT, porém, não possuía nenhum artigo específico para esse tipo de contratação até a Reforma Trabalhista de 2017. Falaremos deste assunto mais à frente.

Também é possível fazer a transição de um regime presencial para o trabalho remoto, desde que seja de comum acordo entre o funcionário e o empregador e seja respeitado um período mínimo de ajuste de 15 dias. 

Esse regime também pode ser utilizado para a ação contrária, em que o trabalhador remoto é solicitado a realizar suas atividades presencialmente.

Outra forma de contratação comum para trabalhadores home office é através de contratos de serviço para pessoas jurídicas.

Nesse caso, há ainda mais flexibilidades nas cláusulas, já que não há relação de trabalho oficial entre o colaborador e o empregador.

O que diz a lei sobre o controle de ponto no home office?

A legislação trabalhista brasileira passou por profundas atualizações para acompanhar a transformação digital das relações de trabalho.

De acordo com o Artigo 74 da CLT, o registro de jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, independentemente de o trabalho ser presencial ou à distância.

Historicamente, o teletrabalho era enquadrado no Artigo 62, inciso III da CLT, o que isentava o empregador de controlar os horários.

Contudo, com a promulgação da Lei nº 14.442/2022, essa regra mudou substancialmente: a exceção do controle de jornada passou a se aplicar estritamente aos empregados em regime de teletrabalho contratados por produção ou tarefa.

Para todos os colaboradores em teletrabalho submetidos ao regime por jornada (por hora ou turno), o registro de ponto permanece obrigatório. A Portaria MTP nº 671/2021 regulamentou e consolidou o uso dos Registradores Eletrônicos de Ponto, introduzindo o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa), que valida legalmente o uso de softwares, plataformas em nuvem e aplicativos para a gestão de jornada remota de forma totalmente segura.

Qual a diferença entre regime de jornada e trabalho por produção/tarefa no teletrabalho?

Entender a diferença entre esses dois regimes é essencial para determinar se a sua empresa precisa ou não implementar o registro de horários no home office:

  • Regime por Jornada: É a modalidade tradicional na qual o colaborador possui horários fixos de entrada, saída e pausas estipulados em contrato (ex: 44 horas semanais). Nesse formato, o controle de ponto é obrigatório e o funcionário tem direito ao recebimento de horas extras e adicional noturno caso ultrapasse a carga estipulada.

  • Regime por Produção ou Tarefa: O foco é estritamente nas entregas e nos prazos acordados, sem fixação de horário ou controle de tempo à disposição do empregador. Nesse caso, conforme o Artigo 62, III da CLT (atualizado pela Lei 14.442/2022), a empresa está dispensada de realizar o controle de ponto, e o colaborador não faz jus ao recebimento de horas extras.

É obrigatório bater ponto no trabalho remoto?

Sim, a legislação exige o registro da jornada para proteger a empresa e o colaborador contra processos, desde que o profissional esteja submetido ao regime por jornada e a empresa possua mais de 20 colaboradores.

Por isso, monitorar os horários garante total conformidade trabalhista.

A ausência de registro não isenta a organização de pagar horas extras caso o colaborador comprove que excedeu sua jornada por meio de e-mails, mensagens ou registros de sistema.

Por isso, a marcação do ponto atua como um escudo legal contra processos. A adoção do registro de ponto formaliza o acordo entre as partes.

Essa transparência evita que a liderança enfrente surpresas judiciais relacionadas ao acúmulo indevido de banco de horas.

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A importância de controle de ponto no home office

Uma vez que o trabalho remoto não exige o controle da jornada de trabalho, não torna imperativo o pagamento de horas extras. Então, para que serve o controle de ponto home office?

A empresa e seus colaboradores podem acordar um trabalho 100% remoto ou híbrido, que divide a jornada semanal entre presencial e a distância. Ou, ainda, adotar a prática sempre que o colaborador necessitar.

Em todo caso, os resultados tendem a ser positivos. A já mencionada pesquisa do Portal TD aponta que 56,2% dos profissionais avaliam que a modalidade home office impacta positivamente a produtividade.

E para que uma empresa possa verificar se essa vantagem se aplica ao seu segmento, o controle de ponto home office é a solução ideal.

Isso porque permite acompanhar o tempo de trabalho em relação ao cumprimento de tarefas e avaliar o desempenho dos funcionários mesmo quando aplica-se o controle de ponto externo.

Como funciona o controle de ponto digital no home office na prática?

Na prática, as soluções modernas de ponto online funcionam por meio de aplicativos instalados nos smartphones dos colaboradores ou sistemas acessados via navegador de internet.

O funcionário realiza o registro da entrada, das pausas para refeição e da saída em poucos segundos.

Para assegurar a autenticidade e prevenir fraudes sem burocracia, essas ferramentas utilizam tecnologias avançadas:

  • Reconhecimento facial: A ferramenta valida a identidade do colaborador no exato instante do registro por meio da câmera.
  • Geolocalização: O sistema registra a localização exata do funcionário no momento da marcação, confirmando o cumprimento do local estipulado para o teletrabalho.
  • Funcionamento offline: Caso o colaborador fique sem conexão à internet, a marcação é gravada no dispositivo e sincronizada automaticamente com o sistema assim que o sinal for restabelecido.

A apuração de dados ocorre em tempo real. O Recursos Humanos (RH) não precisa esperar o fim do mês para compilar papéis, o que acelera o processamento da folha de pagamento de maneira objetiva e automatizada.

Quais são as boas práticas de privacidade, LGPD e direito à desconexão?

A implementação de sistemas de controle remoto exige atenção estrita às normas de privacidade e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

Os dados biométricos e de localização coletados são considerados dados pessoais sensíveis e devem ser armazenados com criptografia e usados exclusivamente para a finalidade de gestão trabalhista.

Não é crime monitorar funcionários à distância, desde que o acompanhamento se restrinja estritamente aos registros de horários e entregas.

No entanto, o que a lei proíbe terminantemente é a invasão de privacidade e a vigilância excessiva:

  • Proibição de vigilância contínua por câmera: Exigir que o funcionário mantenha a webcam ligada durante todo o expediente ou fiscalizar o ambiente residencial configura constrangimento e microgerenciamento abusivo.

  • Respeito ao Direito à Desconexão: A empresa deve garantir que o colaborador não seja demandado fora de seu horário de expediente. O envio constante de mensagens, e-mails ou tarefas após a jornada prejudica o descanso biológico do trabalhador e aumenta expressivamente o risco do desenvolvimento da Síndrome de Burnout.

A transparência deve pautar a relação entre o líder e a equipe. Utilizar sistemas regulamentados para a gestão do ponto online demonstra respeito ao espaço do colaborador, focando apenas nos horários de entrada, pausas e saída.

Quais são as principais vantagens de adotar um sistema de ponto online para a gestão remota?

Adotar um sistema eletrônico de ponto vai muito além do simples cumprimento da lei. Trata-se de uma estratégia de gestão de pessoas que traz benefícios claros para o RH e para os colaboradores:

  • Redução de passivos trabalhistas: A eliminação de erros humanos e fraudes no registro gera provas documentais sólidas e auditáveis para defender a empresa em eventuais litígios.

  • Transparência e gestão do banco de horas: Colaboradores e gestores visualizam em tempo real o saldo de horas excedentes e atrasos, permitindo compensações planejadas e evitando acúmulos desnecessários.

  • Integração com a folha de pagamento: O sistema automatizado envia o espelho de ponto diretamente para o cálculo de proventos e descontos, eliminando a digitação manual de planilhas.

  • Aumento da confiança e produtividade: A clareza nas regras elimina a insegurança do time quanto ao pagamento correto das horas trabalhadas, permitindo foco na geração real de valor.

Como elaborar uma política transparente de controle de jornada no home office?

Para garantir que o controle de ponto seja bem aceito e funcione perfeitamente na rotina da empresa, o RH deve estruturar uma política clara de trabalho remoto.

Siga os passos essenciais:

  1. Elabore um aditivo contratual: Formalize o regime de teletrabalho com o colaborador, especificando as regras de horários, os equipamentos fornecidos e a obrigatoriedade do uso da ferramenta de ponto.
  2. Defina regras claras para horas extras: Estabeleça em acordo individual ou convenção coletiva se a realização de horas extras é permitida e se depende de autorização prévia da liderança.
  3. Crie um manual de uso da ferramenta: Forneça orientações simples sobre como baixar o aplicativo, realizar as marcações diárias e justificar eventuais esquecimentos ou faltas.
  4. Promova treinamentos contínuos: Treine seus líderes e colaboradores sobre o uso consciente das ferramentas digitais, ressaltando a importância do respeito às pausas para descanso e do direito à desconexão.

Controle de ponto home office: menos risco, mais eficiência para o RH

O controle de ponto home office deixou de ser opcional para a maioria das empresas com a atualização da CLT: o que muda é apenas o formato de registro, não a obrigatoriedade em si.

Formalizar essa rotina com um aditivo contratual, uma ferramenta homologada e regras claras de horas extras protege a empresa de passivos trabalhistas e dá ao time segurança sobre o próprio horário de trabalho.

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Perguntas Frequentes sobre controle de ponto home office

Como proceder para marcar o ponto quando se trabalha em home office?

A marcação ocorre por meio de um aplicativo ou sistema web no computador ou celular. O colaborador registra a entrada, pausas e saída com apenas um clique, com validação por geolocalização ou reconhecimento facial.

É obrigatório bater ponto no trabalho remoto?

Sim, para empresas com mais de 20 funcionários cujos colaboradores estejam contratados pelo regime por jornada (por horário). A dispensa ocorre apenas para quem é contratado exclusivamente por produção ou tarefa.

É crime monitorar funcionários à distância?

Não é crime monitorar os horários e as entregas profissionais. A ilegalidade e o abuso ocorrem caso a empresa invada a privacidade do trabalhador com monitoramento contínuo por câmeras no ambiente residencial ou Softwares espiões.

O que diz a portaria 671 no home office?

A Portaria MTP nº 671/2021 unifica e regulamenta o uso dos sistemas eletrônicos de registro de ponto (como o REP-P), estabelecendo padrões de segurança antifraude que tornam válidos os aplicativos de ponto online para o teletrabalho.

Foto de Távira Magalhães
Távira Magalhães
Sou CHRO na Sólides e Professora Universitária, com uma trajetória de 24 anos dedicada à Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração e pós-graduada em Gestão de Pessoas, lidero áreas estratégicas que vão de People Analytics e Performance a Talent Acquisition e Employer Branding. Minha atuação é pautada por certificações internacionais como a PROSCI (Gestão de Mudanças) e Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Como Coach e Mentora, meu propósito é compartilhar como integrar tecnologia, cultura e desenvolvimento humano para transformar organizações e impulsionar resultados sustentáveis.

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