Cronograma da reforma tributária: entenda todas as etapas até 2033

O cronograma da reforma tributária vai de 2026, ano de teste da CBS e do IBS e de adaptação das notas fiscais, até 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir.
Tempo de leitura: 9 min
Cronograma da reforma tributária

O cronograma da reforma tributária começou a sair do papel em janeiro de 2026 e só termina em 2033.

Nesse intervalo, cinco tributos dão lugar a três, as notas fiscais ganham novos campos e o jeito de pagar imposto muda de lógica.

Para quem cuida das finanças, da contabilidade ou do DP de uma empresa, conhecer as datas é o que separa uma transição tranquila de um ano de retrabalho.

Algumas etapas já passaram, outras vencem nos próximos meses, e cada uma exige ajustes diferentes em sistemas, contratos e rotinas.

Este guia organiza o calendário completo, ano a ano, com as datas exatas de 2026, a tabela da transição do ICMS e do ISS para o IBS e um checklist do que fazer em cada fase.

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Linha do tempo da reforma tributária: de 2023 a 2033

A reforma tributária sobre o consumo substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS (federal), pelo IBS (estadual e municipal) e pelo Imposto Seletivo.

A troca acontece em etapas para que empresas, estados e municípios tenham tempo de se adaptar.

Veja a linha do tempo da Reforma Tributária:

Cronograma da reforma tributária: etapas de 2026 a 2033 linha do tempo
AnoMarco principal
2023Promulgação da Emenda Constitucional 132, em 20 de dezembro
2025Sanção da Lei Complementar 214, em 16 de janeiro
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias
2027CBS com alíquota cheia, fim do PIS/Cofins, IPI zerado para a maior parte dos produtos e início do Imposto Seletivo
2028IBS segue em teste com 0,1%, e o ICMS e o ISS continuam integrais
2029 a 2032ICMS e ISS caem 10 pontos percentuais por ano, e o IBS cresce na mesma proporção
2033Extinção do ICMS e do ISS, com o novo modelo em vigor pleno

Duas normas sustentam todo o cronograma. A primeira muda a Constituição e define o desenho geral, já a segunda detalha como os novos tributos funcionam no dia a dia.

Emenda Constitucional 132/2023

A Emenda Constitucional 132/2023 foi promulgada em 20 de dezembro de 2023. Ela criou a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, estabeleceu o modelo de IVA dual e fixou as datas de extinção de cada tributo antigo.

As etapas de 2026 a 2033 estão escritas na própria Constituição. Por isso, mudar o calendário principal exige uma nova emenda constitucional, com votação em dois turnos nas duas casas do Congresso.

Lei Complementar 214/2025

A Lei Complementar 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, regulamenta a reforma.

Ela traz as regras de cálculo, os créditos, os regimes diferenciados e específicos, o split payment e o tratamento do Simples Nacional.

Em 13 de janeiro de 2026, a Lei Complementar 227/2026 completou a regulamentação ao instituir o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão que administra o imposto em nome de estados e municípios.

Em abril de 2026 vieram os regulamentos da CBS (Decreto 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS 6/2026).

2026: por que este é o ano decisivo da transição?

Dentro do cronograma da reforma tributária, 2026 é o ano em que nenhuma empresa paga mais imposto por causa da reforma, mas todas precisam provar que estão prontas.

É o ano em que sistemas, notas fiscais e declarações passam a operar com os campos de CBS e IBS, e os erros aparecem antes de custarem dinheiro.

A carga de adaptação cai principalmente sobre os escritórios contábeis, que acompanham dezenas de clientes em regimes diferentes.

Os principais pontos de atenção da reforma tributária para contadores e PMEs, estão justamente nas obrigações acessórias deste ano.

Fase de testes de CBS (0,9%) e IBS (0,1%)

Desde 1º de janeiro de 2026, a CBS vale com alíquota de teste de 0,9% e o IBS com 0,1%, destacados nas notas fiscais conforme o calendário de cada documento.

Os valores podem ser compensados com o PIS e a Cofins devidos.

A lei dispensa o recolhimento desses valores para quem cumpre as obrigações acessórias. A fase serve para calibrar as alíquotas definitivas e testar a infraestrutura de apuração da Receita Federal e do CGIBS.

Principais datas de 2026 (documentos fiscais, NFS-e, DeRE)

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 30 de julho, escalonou a obrigatoriedade dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos.

A mudança no calendário tornou a contabilidade digital ainda mais necessária, já que cada documento tem prazo próprio.

DataO que passa a valer
3 de agosto de 2026Campos de CBS e IBS obrigatórios em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via e BP-e (exceto transporte semiurbano e aéreo)
1º a 30 de setembro de 2026Janela para empresas do Simples Nacional optarem por recolher CBS e IBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027
1º de outubro de 2026NFS-e da maioria dos serviços da lista do ISS, NFCom, DIR e eventos de tabela da DeRE
15 de novembro de 2026Eventos periódicos mensais da DeRE
1º de dezembro de 2026NFS-e de plataformas digitais, bens imateriais, taxas condominiais e locações, além de BP-e do transporte semiurbano e aéreo, NFGas, NFAg e NF-e ABI
31 de dezembro de 2026Prazo para corrigir inconsistências apontadas no Programa Nacional de Conformidade Tributária
1º de janeiro de 2027Todos os documentos das empresas do Simples Nacional, operações monofásicas, Duimp e demais eventos da DeRE

A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) é a nova obrigação acessória dos setores com regras próprias na reforma, como instituições financeiras, planos de saúde, cooperativas e operações com bens imóveis.

⭐ Leia também: Reforma tributária na folha de pagamento: o que muda para PMEs

O que muda em 2027?

Em 1º de janeiro de 2027, a reforma deixa a fase de teste para a CBS. A contribuição passa a ser cobrada com alíquota cheia e substitui de vez o PIS e a Cofins, que são extintos.

Outras três mudanças entram em vigor no mesmo dia:

  • IPI zerado para quase todos os produtos. O imposto só continua para itens que também são fabricados na Zona Franca de Manaus, como forma de preservar a competitividade da região.

  • Imposto Seletivo começa a incidir sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

  • IBS em teste com alíquota de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), descontada da alíquota da CBS.

Para a maior parte das empresas, 2027 é o primeiro ano em que a reforma aparece no caixa. O crédito amplo da CBS passa a valer para quase todas as compras, e a precificação de produtos e serviços precisa refletir a nova carga.

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O que muda de 2028 a 2032? A transição gradual do ICMS e do ISS

Em 2028, o cenário de 2027 se repete: CBS integral, IBS a 0,1% e ICMS e ISS com as alíquotas de sempre.

A troca dos tributos estaduais e municipais começa em 2029 e avança 10 pontos percentuais por ano.

AnoICMS e ISS (percentual das alíquotas atuais)IBS (participação no lugar do ICMS e ISS)
2028100%Teste de 0,1%
202990%10%
203080%20%
203170%30%
203260%40%
2033Extintos100%

Durante esses quatro anos, a empresa convive com dois sistemas ao mesmo tempo. Precisa apurar ICMS e ISS pelas regras antigas e IBS pelas novas, com créditos, prazos e declarações diferentes para cada um.

O período também exige atenção aos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados, que perdem força até 2032 e são compensados por um fundo federal.

Empresas que dependem desses incentivos devem revisar margens e preços com antecedência, dentro do planejamento fiscal e contábil de cada ano.

2033: a implementação definitiva do novo modelo tributário da Reforma Tributária

Em 1º de janeiro de 2033, o cronograma da reforma tributária chega à etapa final, e ICMS e ISS deixam de existir.

O consumo passa a ser tributado apenas por CBS, IBS e Imposto Seletivo, com alíquota de referência estimada entre 26,5% e 28% para a soma de CBS e IBS.

A partir daí, valem as regras do modelo pleno:

  • cobrança no destino, ou seja, o imposto fica com o estado e o município onde o bem ou serviço é consumido;
  • crédito amplo sobre praticamente todas as aquisições da empresa;
  • split payment como forma padrão de recolhimento, com o tributo separado no momento do pagamento;
  • legislação única do IBS para todo o país, no lugar das 27 legislações de ICMS e mais de 5 mil de ISS.

A migração da arrecadação entre estados e municípios, que passa da origem para o destino, continua de forma gradual até 2078.

Para as empresas, porém, 2033 é o ano em que o novo sistema funciona por completo.

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Como fica o Simples Nacional no cronograma da reforma tributária?

O Simples Nacional continua existindo, com recolhimento unificado pelo DAS.

A partir de 2027, as empresas do regime ganham uma escolha: manter CBS e IBS dentro da guia única ou recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora do DAS.

A opção pelo regime regular, chamada de Simples híbrido, permite que a empresa aproveite créditos nas compras e transfira crédito integral aos clientes.

Ela costuma interessar a quem vende para outras empresas. Quem vende para o consumidor final tende a ficar no modelo unificado.

O primeiro prazo para essa escolha foi de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito sobre o primeiro semestre de 2027. Depois disso, a opção pode ser revista a cada semestre.

Para os documentos fiscais, as empresas do Simples só precisam preencher os campos de CBS e IBS a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para a PME do Simples, essa escolha passa a fazer parte do calendário da empresa a cada semestre.

O dono do negócio e o gestor de RH e DP precisam levar ao contador números de custos, contratos e perfil de clientes, e o contador transforma esses dados em simulações.

Essa parceria mais próxima entre empresa e escritório é uma das marcas do futuro da contabilidade no Brasil.

O cronograma da Reforma Tributária pode mudar? O que já foi adiado até agora

O cronograma da reforma tributária definido na Constituição, com as datas de 2027 e de 2029 a 2033, não foi alterado.

O que muda com mais frequência são os prazos operacionais, definidos por atos da Receita Federal e do CGIBS.

O caso mais recente aconteceu em julho de 2026. A previsão inicial era que todos os documentos fiscais trouxessem os campos de CBS e IBS a partir de 3 de agosto.

Até 29 de julho, porém, 21% das notas de empresas fora do Simples ainda eram emitidas sem esses campos, e o Ato Conjunto nº 4/2026 escalonou a obrigatoriedade até janeiro de 2027.

Esse tipo de flexibilização ajusta a forma de cumprir as regras, sem mexer no calendário de extinção dos tributos.

A empresa que adia a adaptação contando com novos prazos corre o risco de chegar a 2027 sem sistemas prontos para a CBS cheia.

O que sua empresa precisa fazer em cada etapa do cronograma?

Acompanhar um cronograma desses é uma decisão de gestão, e decisões de gestão pedem dados.

Segundo o Mapa do RH & DP 2026 da Sólides, 87% das empresas usam dados de RH e DP para decisões estratégicas, e 81% dos times participam de reuniões com a diretoria.

Como a reforma mexe em custos, contratos e caixa, o tema precisa entrar nessa pauta ao lado do time fiscal.

A tabela abaixo organiza as ações de acordo com cada fase do cronograma da reforma tributária:

EtapaPrazoO que fazer
Revisar sistemas e ERPAté dezembro de 2026Confirmar com o fornecedor do sistema de gestão (ERP) que notas, apuração e relatórios já tratam CBS e IBS
Mapear documentos fiscaisAté 1º de dezembro de 2026Listar os documentos que a empresa emite e checar a data de obrigatoriedade de cada um
Atualizar cadastros fiscaisAté dezembro de 2026Revisar códigos de produtos e serviços, classificação tributária e dados de clientes e fornecedores
Simular impactos por etapaAntes de 2027 e antes de 2029Calcular o efeito da CBS cheia e da transição do ICMS e ISS sobre preços, margens e contratos
Preparar as equipesContínuoTreinar fiscal, financeiro, compras e DP sobre créditos, split payment e novos documentos

Como chegar a 2033 com a transição sob controle

O cronograma da reforma tributária tem três datas que organizam todo o resto: 2026, o ano de teste e de adaptação dos documentos fiscais; 2027, com a CBS cheia e o fim do PIS/Cofins; e 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir. Entre 2029 e 2032, a empresa convive com os dois sistemas.

Os prazos de obrigações acessórias podem ser ajustados, como aconteceu em 2026, mas o calendário constitucional segue firme.

Quem revisa sistemas, cadastros e contratos agora chega a 2027 com a transição sob controle. Enquanto o fiscal cuida dos novos tributos, o DP pode ganhar tempo automatizando a rotina da folha.

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Perguntas frequentes sobre o cronograma da reforma tributária

Quando a reforma tributária entra em vigor de fato?

A reforma começou a valer em 1º de janeiro de 2026, com a fase de teste. O primeiro efeito financeiro chega em 2027, com a CBS cheia e o fim do PIS/Cofins. O modelo completo entra em vigor em 2033, com a extinção do ICMS e do ISS.

O cronograma é igual para todas as empresas?

As etapas legais valem para todas. Os prazos operacionais variam: empresas do Simples Nacional só preenchem os campos de CBS e IBS nas notas a partir de 2027, e setores com regimes específicos, como bancos e planos de saúde, têm obrigações próprias, como a DeRE.

O que acontece se a empresa não se adaptar a tempo?

Em 2026, a dispensa do recolhimento depende do cumprimento das obrigações acessórias, então a empresa que emite notas sem os campos corretos perde a dispensa e fica sujeita a cobrança e penalidades. A partir de 2027, erros de apuração afetam o caixa e o aproveitamento de créditos, o que pesa sobre a gestão empresarial como um todo.

Quando o PIS e a Cofins deixam de existir?

O PIS e a Cofins são extintos em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia. A partir dessa data, os créditos acumulados dos dois tributos seguem regras de transição definidas na Lei Complementar 214/2025.

Até quando o ICMS e o ISS continuam valendo?

O ICMS e o ISS continuam até 31 de dezembro de 2032. Entre 2029 e 2032, suas alíquotas caem 10 pontos percentuais por ano, e ambos são extintos em 2033, quando o IBS assume integralmente.

Foto de Sabrina Camilo
Sabrina Camilo
Analista Comportamental na Sólides e graduada em Administração pela UNA, é facilitadora da Formação Profiler. Com experiência em gestão comportamental e Sales Enablement, atua conectando a análise de perfis à estratégia de negócios para potencializar a liderança, o desenvolvimento humano e a gestão estratégica de pessoas.

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