Décimo terceiro salário 2026: o que é, quem tem direito e prazos de pagamento

Décimo terceiro é a gratificação natalina garantida pela Constituição a todo trabalhador CLT, equivalente a um salário extra proporcional aos meses trabalhados no ano.
Tempo de leitura: 10 min
décimo terceiro salário

Todo fim de ano, o décimo terceiro movimenta duas pontas da mesma relação. O trabalhador conta com o dinheiro para as contas de dezembro e janeiro.

Do outro lado, o Departamento Pessoal precisa ter caixa, cálculos e recolhimentos prontos para duas datas que não admitem atraso.

Em 2026, porém, há um detalhe no calendário que pode passar despercebido: o dia 20 de dezembro, prazo legal da segunda parcela, cai num domingo, o que antecipa o pagamento para sexta-feira, 18 de dezembro.

O 13º salário é um direito garantido por lei desde 1962 e segue regras claras sobre quem recebe, quanto recebe e quando. Por isso, errar em qualquer uma delas gera multa, passivo trabalhista e desgaste com o time.

Neste guia, você encontra a origem do benefício, quem tem e quem não tem direito, o calendário de 2026, os descontos, o valor para quem ganha um salário mínimo, as regras na rescisão e um roteiro para o DP pagar sem aperto no caixa.

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O que é o 13º salário?

O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um pagamento extra que o empregador deve ao trabalhador com carteira assinada todos os anos.

O valor corresponde a um salário a mais, proporcional aos meses trabalhados no ano, e é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

A regra é simples: para cada mês trabalhado, o colaborador acumula 1/12 do seu salário como direito ao 13º.

Quem trabalha os 12 meses do ano recebe o equivalente a um salário mensal cheio. Quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional aos meses completos, contando qualquer mês com 15 dias ou mais de trabalho.

Por ser um pagamento recorrente e com encargos próprios, o 13º faz parte da rotina da folha de pagamento e precisa entrar no planejamento financeiro da empresa desde janeiro.

Qual lei garante o 13º salário (Lei 4.090/1962 e Constituição Federal)

A gratificação natalina foi criada pela Lei 4.090, de 1962. Três anos depois, a Lei 4.749/1965 definiu o pagamento em duas parcelas, com as datas que valem até hoje.

Mais tarde, em 1988, a Constituição Federal elevou o benefício a direito fundamental do trabalhador.

O artigo 7º, inciso VIII, garante o décimo terceiro com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Por isso, nenhum acordo individual pode eliminar o pagamento.

Como o direito ao 13º é acumulado ao longo do ano

O trabalhador conquista 1/12 do décimo terceiro a cada mês trabalhado. Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12/12, ou seja, um salário completo.

Para saber se um mês entra na conta, vale a regra dos 15 dias: se o colaborador trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse mês conta inteiro. Se trabalhou menos de 15 dias, o mês não entra no cálculo.

Um exemplo simples: quem foi admitido em 10 de março trabalhou 22 dias naquele mês, então março conta. Quem entrou em 20 de março trabalhou apenas 12 dias, e o primeiro mês contabilizado passa a ser abril.

regra 15 dias décimo terceiro

Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao décimo terceiro todos os trabalhadores com vínculo regido pela CLT: urbanos, rurais, domésticos, temporários e avulsos.

Contratos intermitentes também geram o direito, com pagamento proporcional ao fim de cada período de prestação de serviço.

Basta trabalhar 15 dias no ano para ter direito. A partir daí, o colaborador já acumula pelo menos 1/12 do benefício.

Trabalhadores afastados, em licença-maternidade e em auxílio-doença

A licença-maternidade não reduz o 13º. O período conta normalmente, e a empresa paga o valor integral, com compensação da parte correspondente à licença nas contribuições devidas ao INSS.

No auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), a divisão é diferente. A empresa paga o 13º referente aos meses trabalhados e aos primeiros 15 dias de afastamento.

O período restante é coberto pelo INSS, que paga ao segurado o abono anual.

Em afastamentos por acidente de trabalho, a lógica é a mesma, mas o DP precisa conferir a convenção coletiva da categoria, porque muitas delas garantem o complemento integral pela empresa.

Aposentados e pensionistas do INSS (calendário próprio, antecipado em 2026)

Aposentados e pensionistas recebem o abono anual diretamente do INSS, sem participação do antigo empregador.

Nesse caso, o calendário é definido pelo governo federal a cada ano.

Em 2026, como já vinha acontecendo nos anos anteriores, o pagamento foi antecipado para o primeiro semestre, dividido em duas parcelas junto aos benefícios mensais.

Quem recebe benefício assistencial, como o BPC/LOAS, não tem direito ao abono.

Quem não tem direito ao décimo terceiro

Alguns grupos ficam de fora da gratificação natalina:

  • Demitidos por justa causa: perdem o 13º proporcional do ano da demissão. Veja os detalhes no artigo sobre demissão por justa causa.

  • MEI sem funcionários: o microempreendedor individual não tem empregador, logo não recebe 13º. Se contratar alguém pela CLT, ele passa a pagar o benefício ao empregado.

  • PJ e autônomos: prestadores de serviço sem vínculo empregatício não têm direito, a menos que a Justiça reconheça o vínculo.

  • Estagiários: a Lei 11.788/2008 não prevê 13º para estágio. A empresa pode pagar uma bolsa extra por liberalidade, mas não há obrigação.

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Quais são os prazos do 13º salário em 2026? Cronograma completo

Em 2026, a primeira parcela do 13º deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro, porque o dia 20 cai num domingo.

calendário 13 salario 2026

Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026

A primeira parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao pagamento, proporcional aos meses trabalhados.

Ela é paga sem desconto de INSS e de Imposto de Renda, por isso o trabalhador recebe exatamente a metade do valor bruto.

Em 2026, o dia 30 de novembro cai numa segunda-feira, então o prazo não muda. A empresa pode pagar antes, a qualquer momento entre fevereiro e novembro.

Segunda parcela: por que o prazo em 2026 é 18 de dezembro

A lei fixa o dia 20 de dezembro para a segunda parcela. Quando essa data cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Em 2026, o dia 20 é domingo, e o prazo real passa a ser sexta-feira, 18 de dezembro.

Ou seja, pagar na segunda-feira, 21, já configura atraso e sujeita a empresa à multa. Por isso, vale ajustar o cronograma do DP e o agendamento bancário com antecedência.

ObrigaçãoData-limite em 2026
Pagamento da 1ª parcela30 de novembro (segunda-feira)
Recolhimento do FGTS da 1ª parcela7 de dezembro (segunda-feira)
Pagamento da 2ª parcela18 de dezembro (sexta-feira)
Recolhimento do FGTS da 2ª parcela7 de janeiro de 2027
Recolhimento de INSS e IRRF do 13º20 de dezembro, antecipado para o dia útil anterior (18/12)

Como funciona o adiantamento da primeira parcela nas férias?

O colaborador pode pedir para receber a primeira parcela junto com as férias. O pedido precisa ser feito por escrito durante o mês de janeiro do ano correspondente.

Se o pedido chegar dentro do prazo, a empresa é obrigada a pagar. Fora de janeiro, o adiantamento vira uma opção da empresa, e não um direito do colaborador.

O 13º pode ser pago em parcela única?

Sim, desde que o pagamento integral aconteça até 30 de novembro, data-limite da primeira parcela. Nesse caso, a empresa antecipa a segunda parcela, o que a lei permite.

O que a lei proíbe é o contrário: pagar tudo de uma vez em dezembro. Isso significa que a primeira parcela foi paga com atraso, mesmo que o valor total esteja correto. Também não é permitido dividir o décimo terceiro em mais de duas parcelas.

O que acontece se a empresa atrasar ou não pagar o décimo terceiro?

O atraso ou o não pagamento do 13º gera multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, prevista na Lei 7.855/1989.

A multa é calculada por empregado prejudicado e dobra em caso de reincidência. Em empresas com equipes grandes, um atraso de poucos dias vira um valor alto.

Além da multa, o trabalhador pode entrar com ação trabalhista para cobrar o valor devido com correção e juros. O sindicato da categoria também pode atuar em nome do grupo.

Outro ponto de atenção são as convenções e acordos coletivos. Muitas categorias têm cláusulas com multas próprias por atraso de verbas salariais, somadas às penalidades da lei.

O DP deve conferir o instrumento coletivo vigente antes de definir o cronograma.

Quais descontos incidem sobre o décimo terceiro?

Os descontos do décimo terceiro se concentram na segunda parcela. A primeira é paga sem descontos, e a segunda recebe o desconto de INSS e de Imposto de Renda calculado sobre o valor total do benefício.

A divisão entre as parcelas fica assim:

Encargo1ª parcela2ª parcela
INSS (desconto do trabalhador)Não incideIncide sobre o 13º total
Imposto de RendaNão incideIncide sobre o 13º total, em tributação exclusiva
FGTS (depósito da empresa, 8%)IncideIncide

O INSS segue as faixas progressivas da tabela do INSS 2026, calculadas separadamente do salário de dezembro.

No Imposto de Renda, a Lei 15.270/2025 ampliou a isenção para quem ganha até R$ 5.000, com redução gradual para rendas um pouco acima desse valor, o que diminui ou zera a retenção para boa parte dos trabalhadores.

O passo a passo de cada desconto, com exemplos, está na página de cálculo indicada no próximo tópico.

Como calcular o décimo terceiro salário?

A fórmula básica do décimo terceiro é: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Médias de horas extras, adicionais e comissões habituais também entram na base.

Um colaborador com salário de R$ 3.000 que trabalhou 8 meses tem direito a R$ 2.000 de 13º bruto (R$ 3.000 ÷ 12 × 8). A primeira parcela é a metade desse valor, e a segunda é o restante menos INSS e IR.

⭐ Quer o cálculo completo, com médias de variáveis, descontos e exemplos? Veja o guia com o passo a passo de como calcular o décimo terceiro salário.

Quanto é o 13º de quem ganha um salário mínimo em 2026?

Quem ganha um salário mínimo e trabalhou o ano inteiro recebe R$ 1.621,00 de décimo terceiro bruto em 2026. A primeira parcela é de R$ 810,50, sem descontos.

A segunda parcela tem o desconto de INSS de 7,5% sobre o valor total, ou seja, R$ 121,58, e fica em R$ 688,92. Nessa faixa, não há retenção de Imposto de Renda.

Para quem trabalhou só parte do ano, a conta é proporcional: R$ 1.621 ÷ 12 = R$ 135,08 por mês trabalhado.

O valor do 13º acompanha a remuneração de dezembro, então reajustes concedidos ao longo do ano mudam o total a pagar.

O 13º na rescisão: quando o colaborador recebe o proporcional?

O 13º proporcional é pago em quase todos os tipos de desligamento. A única exceção é a demissão por justa causa.

  • Demissão sem justa causa: recebe o proporcional, e o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para o cálculo.
  • Pedido de demissão: recebe o proporcional normalmente.
  • Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): recebe o proporcional integral.
  • Fim de contrato por prazo determinado: recebe o proporcional.
  • Justa causa: perde o proporcional do ano.
13 proporcional na rescisão

Quando a empresa já pagou a primeira parcela e o desligamento acontece depois, o valor adiantado é descontado do proporcional.

O pagamento entra junto com as demais verbas rescisórias, no prazo de 10 dias a partir do término do contrato.

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Como o DP deve se organizar para pagar o 13º sem aperto no caixa?

A forma mais segura de pagar o décimo terceiro sem susto é provisionar o valor todos os meses. Reservar 1/12 da folha mensal, mais os encargos de FGTS e INSS patronal, distribui o impacto ao longo do ano e evita buscar crédito em novembro.

Com a provisão feita, o trabalho de novembro e dezembro vira execução. Um checklist prático para o DP:

  1. Revisar admissões, desligamentos e afastamentos do ano para definir os meses de direito de cada colaborador.

  2. Conferir reajustes, promoções e acordos coletivos que alteram a base de cálculo.

  3. Levantar médias de horas extras, adicionais e comissões.

  4. Identificar quem já recebeu a primeira parcela nas férias.

  5. Pagar a primeira parcela até 30/11 e recolher o FGTS correspondente até 7/12.

  6. Pagar a segunda parcela até 18/12, com os descontos de INSS e IR.

  7. Recolher o FGTS da segunda parcela até 7/01/2027 e enviar os eventos ao eSocial.

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O que o Advogado Especialista, Leandro Cazeiro explica sobre o 13º salário

No episódio do De Frente com o DP dedicado ao tema, o advogado especialista em Direito do Trabalho, Leandro Cazeiro respondeu às dúvidas que mais aparecem no Departamento Pessoal.

Separamos os pontos principais:

Por que existe um 13º se o ano tem 12 meses?

Para Leandro, o 13º lembra uma bonificação, mas tem força de direito garantido pela Constituição e pela legislação trabalhista.

Ele aponta duas razões para a obrigatoriedade: o caráter social, já que o valor chega no fim do ano, e a compensação dos dias trabalhados que o salário mensal não cobre.

A conta que ele usa para explicar a segunda razão é simples. Quem ganha R$ 1.000 por mês recebe, em média, R$ 250 por semana. O ano tem 52 semanas, e 52 × R$ 250 resulta em R$ 13.000.

Os 12 salários mensais somam só R$ 12.000, e o 13º cobre essa diferença.

O cálculo acompanha o último salário

O 13º se forma ao longo do ano, com 1/12 por mês trabalhado, mas o valor final usa a remuneração mais recente.

Por isso, o DP precisa olhar sempre o último salário vigente, e não o do início do ano.

Como entram horas extras e adicionais

Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade também compõem o 13º.

Leandro orienta apurar esses valores de janeiro a novembro, dividir o total por 11 e somar a média à base de cálculo.

O que acontece com as variáveis de dezembro

Como a segunda parcela é paga antes do fechamento de dezembro, as variáveis desse mês ficam de fora da conta inicial.

O colaborador não perde esse valor: a diferença é recalculada e paga em janeiro, como explica o advogado.

Pague o 13º sem retrabalho com a Folha de Pagamento da Sólides

O décimo terceiro é um direito constitucional de todo trabalhador CLT, acumulado mês a mês pela regra dos 15 dias e pago em duas parcelas.

Em 2026, as datas a marcar no calendário são 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda, antecipada porque o dia 20 cai num domingo.

Para o DP, o segredo de um fim de ano tranquilo está na provisão mensal, na revisão da base de cálculo e no cumprimento rigoroso dos prazos de pagamento e recolhimento.

Afinal, atrasar gera multa por colaborador e abre espaço para ações trabalhistas.

Com a Folha de Pagamento Digital da Sólides, o cálculo do 13º, das médias e dos descontos sai automaticamente, integrado ao controle de ponto e ao eSocial.

Conheça o software de folha da Sólides e feche o ano sem retrabalho!

Perguntas frequentes sobre o décimo terceiro salário

Em que mês cai o décimo terceiro?

O décimo terceiro é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A empresa pode antecipar a primeira parcela para qualquer mês entre fevereiro e novembro.

Quando sai a primeira parcela do 13º em 2026?

A primeira parcela do 13º em 2026 deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro. Já a segunda parcela vence em 18 de dezembro, porque o dia 20 cai num domingo.

Estagiário tem direito a 13º?

Não. A Lei do Estágio não prevê décimo terceiro para estagiários. A empresa pode pagar um valor extra por vontade própria, sem que isso vire obrigação.

Quem pediu demissão recebe 13º?

Sim. Quem pede demissão recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, pago junto com as verbas rescisórias em até 10 dias após o fim do contrato.

Quem está de licença-maternidade recebe 13º?

Sim, de forma integral. O período da licença conta normalmente para o cálculo, e a empresa paga o valor, compensando a parte da licença nas contribuições ao INSS.

A empresa pode parcelar o 13º em mais de duas vezes?

Não. A lei permite pagar em duas parcelas ou em parcela única até 30 de novembro. Dividir o valor em três ou mais vezes descumpre a regra e sujeita a empresa à multa.

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Foto de Vanessa Soares
Vanessa Soares
Vanessa Soares é Auditora e Consultora Jurídica Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência em Administração de Pessoal, Legislação Trabalhista, eSocial e implantação de sistemas de folha. Professora e palestrante, atua ajudando empresas a reduzirem riscos trabalhistas e a estruturarem um Departamento Pessoal mais eficiente, estratégico e seguro.

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