Descontos de Benefícios na Folha de Pagamento: Guia completo

Dúvidas sobre descontos de benefícios na folha? Descubra como calcular VT, VR e Plano de Saúde sem margem para erros ou passivos trabalhistas.
Tempo de leitura: 4 min
descontos de benefícios na folha de pagamento

Um cálculo incorreto no desconto do Vale-Transporte (VT), Vale-Refeição (VR) ou Plano de Saúde representa um desafio à parte para o Departamento Pessoal nos descontos de benefícios na folha de pagamento.

No entanto, não precisa ser uma dor de cabeça na sua empresa. Continue a leitura deste conteúdo e garanta que sua empresa atue dentro das melhores práticas do mercado na Folha de Pagamento.

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Vale-Transporte na folha de pagamento

Sendo um dos poucos benefícios corporativos obrigatórios por lei para colaboradores que utilizam o transporte público, ele costuma ser recheado de dúvidas e de erros de cálculo, que geram passivos trabalhistas.

A dor de cabeça geralmente começa na parametrização do sistema: quanto descontar? E se o colaborador faltou? E se o valor da passagem for menor que a porcentagem da lei?

A legislação trabalhista estabelece que a empresa pode descontar na Folha de Pagamento até 6% do salário-base do colaborador para custear o Vale-Transporte.

Nesse caso, o restante do valor necessário para o deslocamento (a maior parte, na maioria dos casos) deve ser integralmente pago pelo empregador.

Além disso, o cálculo de 6% incide exclusivamente sobre o salário-base (ou vencimento básico). Ou seja, isso significa que você não deve incluir no cálculo verbas variáveis, como horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade ou bônus.

Outro ponto importante é que o desconto nunca pode ser maior do que o custo real das passagens no mês.

Por isso, sempre compare dois valores: os 6% do salário e o valor total que a empresa gastou recarregando o cartão de transporte. O desconto em folha será sempre o menor valor entre os dois.

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Vale-Refeição (VR) e Vale-Alimentação (VA) na folha de pagamento

Diferente do Vale-Transporte, o fornecimento de Vale-Refeição (VR) ou Vale-Alimentação (VA) não é uma obrigação imposta pela CLT.

No entanto, existem dois pilares importantíssimos para se atentar na hora de olhar para esses descontos de benefícios na Folha de Pagamento:

  1. o risco de descumprir a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
  2. o cuidado para que esse benefício não seja considerado parte do salário (integração salarial);

Para evitar que o VR ou VA seja considerado verba salarial, a melhor prática de mercado é cadastrar a empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Dessa forma, além de garantir isenção de encargos sociais (como FGTS e INSS) sobre o valor do benefício, o programa traz regras muito claras sobre o teto de desconto na folha de pagamento.

Embora a lei permita descontar até 20% no salário do colaborador para ativar esse benefício, a maioria das empresas adota descontos simbólicos na folha (como R$ 1,00, R$ 0,01 ou um percentual mínimo de 1% a 5%).

Isso fortalece o pacote de benefícios, aumenta a percepção de valor pelo colaborador (melhorando o Employer Branding) e mantém a característica indenizatória do auxílio.

Por fim, se atente a estes três pontos:

  • A Convenção Coletiva (CCT): antes de aplicar qualquer regra do PAT, consulte o sindicato da categoria. Se a CCT estipular que a empresa deve fornecer o VR sem nenhum custo para o funcionário (desconto zero) ou fixar um teto de desconto menor que 20%, a regra do sindicato prevalece sobre a lei geral.
  • Nunca pague em dinheiro: pagar o auxílio-alimentação em espécie (direto na conta bancária junto com o salário) descaracteriza o benefício, mesmo que a empresa esteja no PAT. O valor passa a ter natureza salarial imediata, gerando passivos em cima do INSS e FGTS retroativos. Use sempre cartões de benefícios (como o da Sólides) adequados à nova lei do PAT.
  • Cuidado com os afastamentos: diferente do plano de saúde, o VR e o VA são benefícios atrelados aos dias trabalhados. Fique atento às regras da sua CCT sobre a manutenção ou suspensão do benefício durante férias, licença-maternidade ou afastamentos pelo INSS para não realizar descontos ou créditos indevidos.

cartão multi benefícios sólides

Plano de Saúde e Odontológico na Folha de Pagamento

A dor do DP nesse caso é lidar com faturas complexas enviadas pelas operadoras de saúde, importar planilhas gigantescas de utilização e, quase sempre, apagar incêndios com colaboradores assustados com “descontos surpresa” no holerite.

Como a CLT não obriga a concessão de assistência médica (salvo exigência expressa na Convenção Coletiva), as regras de custeio são muito mais flexíveis. Elas se dividem, basicamente, em duas frentes: a mensalidade e a coparticipação.

1. O Desconto da Mensalidade

A empresa pode optar por arcar com 100% do custo do plano de saúde (o que é um excelente atrativo de retenção de talentos) ou dividir essa conta com o colaborador.

Não existe um teto percentual fixo imposto pela CLT (como os 6% do VT). O desconto da mensalidade na folha será o valor ou o percentual exato estipulado no contrato de trabalho, na política de benefícios da empresa ou na CCT.

Além disso, a inclusão de dependentes (cônjuges e filhos) segue a mesma lógica. A empresa pode subsidiar uma parte ou repassar 100% do custo do dependente para desconto no contracheque do funcionário titular.

2. O Desafio da Coparticipação

A coparticipação é um modelo onde o funcionário paga uma pequena taxa apenas quando utiliza o plano (consultas, exames ou terapias). É uma estratégia vital para as empresas reduzirem a sinistralidade e o custo fixo da fatura.

Aqui, o valor da coparticipação varia todo mês, dependendo do uso de cada funcionário. 

Só tome cuidado aqui pois, ao importar esses dados manualmente para a folha, pode custar horas de trabalho e gerar inconsistências dos dados por erros humanos.

Por fim, segundo as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o valor da coparticipação não pode inviabilizar o salário do trabalhador.

Geralmente, os contratos estabelecem um limitador (teto) de desconto mensal por evento ou um limite percentual sobre o salário. O que ultrapassar esse teto em um mês muito atípico (como uma internação) costuma ser parcelado nos meses seguintes.

A Sólides pode te ajudar

Gerenciar tantas regras sindicais, limites legais e integrações de operadoras manualmente é abrir as portas para passivos trabalhistas e transformar o fechamento do mês em um verdadeiro pesadelo.

Para proteger o seu DP e eliminar de vez o estresse com os descontos de benefícios, a Sólides desenvolveu a tecnologia ideal para o seu dia a dia.

Nossa plataforma automatiza todos os cálculos, aplica as travas de segurança legais e garante uma gestão centralizada, rápida e livre de inconsistências.

Simplifique a sua rotina e elimine o trabalho manual com a Folha de Pagamento Digital da Sólides e descubra como podemos elevar o seu DP ao próximo nível de eficiência!

folha de pagamento sólides

Foto de Vanessa Soares
Vanessa Soares
Vanessa Soares é Auditora e Consultora Jurídica Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência em Administração de Pessoal, Legislação Trabalhista, eSocial e implantação de sistemas de folha. Professora e palestrante, atua ajudando empresas a reduzirem riscos trabalhistas e a estruturarem um Departamento Pessoal mais eficiente, estratégico e seguro.

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