A adoção da escala 24×48 é uma solução para setores que exigem cobertura ininterrupta, mas será que esse modelo de jornada é realmente eficiente para empresas e colaboradores?
Com turnos de 24 horas de trabalho seguidos por 48 horas de descanso, essa escala promete equilibrar a demanda por serviços contínuos com o bem-estar dos profissionais.
Sua implementação envolve desafios e cuidados específicos, especialmente no que diz respeito à legislação trabalhista e à saúde ocupacional dos funcionários.
Neste artigo, veremos como a escala 24×48 funciona, seus benefícios, suas complexidades e os setores que mais se beneficiam desse modelo.
Continue a leitura para entender se essa pode ser a solução ideal para a sua empresa ou para o seu dia a dia profissional.
O que é a escala 24×48 e como funciona?

A escala 24×48 é um modelo de jornada de trabalho em que o colaborador trabalha por 24 horas seguidas e, em seguida, tem direito a 48 horas de descanso ininterrupto.
Essa escala é comum em setores que exigem cobertura contínua, como saúde, segurança pública, bombeiros e vigilância, onde o regime de plantão ou a presença constante de profissionais é necessária.
Funciona da seguinte forma: o trabalhador cumpre um turno de 24 horas, que pode ser diurno, noturno ou misto, dependendo das necessidades da empresa. Após esse período, ele tem direito a dois dias completos de folga (48 horas) antes de retornar ao trabalho.
Isso significa que, em uma semana, o colaborador trabalha apenas dois dias, totalizando 48 horas semanais.
Vale destacar que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a carga horária semanal máxima permitida é de 44 horas. Portanto, as 4 horas excedentes são consideradas horas extras e devem ser remuneradas conforme a legislação trabalhista.
Além disso, durante as 24 horas de trabalho, o colaborador tem direito a intervalos para descanso e alimentação, conforme previsto em lei.
O que diz a lei sobre a escala 24×48?
O artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, estabelece que a duração do trabalho normal não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, permite a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
A escala 24×48, apesar de não ser explicitamente mencionada na CLT, encontra respaldo legal em dispositivos da legislação trabalhista e na Constituição Federal.
Essas normas permitem a adoção desse modelo de jornada, desde que sejam respeitados os limites constitucionais e as regras estabelecidas para horas extras, intervalos e descansos.
Dessa forma, embora a escala 24×48 ultrapasse o limite diário de 8 horas, ela pode ser aplicada desde que as horas excedentes sejam compensadas ou pagas como horas extras.
A CLT complementa essa regulamentação. O artigo 59 permite a realização de até 2 horas extras por dia, desde que haja acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Além disso, o artigo 59-A traz uma exceção ao disposto no artigo 59, permitindo jornadas de 12 horas seguidas seguidas de 36 horas de descanso, desde que os intervalos para repouso e alimentação sejam observados ou indenizados.
Cada escala de trabalho tem as suas características. No caso da escala 24×48, que envolve 24 horas de trabalho seguidas de 48 horas de descanso, a legalidade depende da existência de uma convenção coletiva de trabalho (CCT).
O artigo 611-A da CLT reconhece a prevalência das convenções coletivas sobre a legislação ordinária, desde que respeitados os limites constitucionais, como o teto de 44 horas semanais.
Como funciona a hora extra na escala 24×48?
Na escala 24×48, o colaborador trabalha 48 horas semanais, divididas em dois turnos de 24 horas.
Como a CLT estabelece um limite máximo de 44 horas semanais, as 4 horas excedentes são consideradas horas extras e devem ser remuneradas conforme a legislação.
Cálculo das horas extras
De acordo com o artigo 59 da CLT, o pagamento das horas extras acontece com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Por exemplo, se um colaborador recebe R$ 10,00 por hora, o valor da hora extra será calculado da seguinte forma:
- Valor da hora normal: 10 reais por hora.
- Adicional de 50%: 50% de 10 reais = 5 reais.
- Valor da hora extra: 10 reais + 5 reais = 15 reais por hora extra.
Ou seja, se o colaborador ganha 10 reais por hora, cada hora extra trabalhada será paga a 15 reais.
No caso da escala 24×48, as 4 horas excedentes semanais são classificadas de maneira automática como horas extras, o que significa que, ao final do mês, o trabalhador acumula 16 horas extras (4 horas/semana x 4 semanas), que devem ser pagas com o adicional correspondente.
Escala 24×48: pagamento e compensação
O pagamento das horas extras pode ocorrer de duas formas:
- pagamento em dinheiro: as horas extras são incluídas na folha de pagamento, com o acréscimo de 50%.
- Banco de horas: as horas excedentes podem ser compensadas em forma de folga, desde que haja um acordo individual ou coletivo que permita essa modalidade.
Intervalos e descansos
Durante as 24 horas de trabalho, o colaborador tem direito a intervalos para descanso e alimentação.
O artigo 71 da CLT estabelece que, para jornadas que ultrapassam 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Esse intervalo não é computado como horas trabalhadas e deve ser rigorosamente respeitado.
Quais profissionais usam a escala 24×48?
A escala 24×48 é um modelo de jornada de trabalho especialmente útil para profissionais que atuam em setores que exigem cobertura contínua, ou seja, onde os serviços não podem parar e precisam de plantões ininterruptos.
Essa escala é comum em áreas que demandam disponibilidade constante, como saúde, segurança e emergências.
Abaixo, listamos os principais profissionais que costumam adotar essa jornada:
1. Profissionais da saúde
- Médicos plantonistas: especialmente em hospitais e pronto-socorros, onde a presença médica é necessária 24 horas por dia.
- Enfermeiros e técnicos de enfermagem: esses profissionais acompanham os médicos em plantões, garantindo assistência contínua aos pacientes.
- Socorristas e profissionais de resgate: atuam em situações de emergência, onde a prontidão é essencial.
2. Profissionais de segurança pública
- Policiais militares e civis: realizam plantões para garantir a segurança da população, especialmente em áreas de maior risco.
- Bombeiros: atendem a chamados de emergência, como incêndios, resgates e acidentes, que podem ocorrer a qualquer momento.
- Agentes penitenciários: monitoram presídios e cadeias, onde a vigilância precisa ser constante.
3. Profissionais de vigilância e monitoramento
- Vigilantes e seguranças particulares: atuam em empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais que precisam de monitoramento 24 horas.
- Operadores de câmeras de segurança: monitoram sistemas de vigilância em tempo real, garantindo a segurança de locais estratégicos.
4. Profissionais de emergência e utilidade pública
- Operadores de call center de emergência: atendem chamadas de serviços como SAMU, polícia e bombeiros, que funcionam 24 horas por dia.
- Técnicos de manutenção de serviços essenciais: garantem o funcionamento contínuo de sistemas como energia, água e telecomunicações.
5. Outros profissionais
- Controladores de tráfego aéreo: monitoram o espaço aéreo e orientam voos, em escalas que exigem atenção constante.
- Profissionais de transporte de cargas especiais: realizam entregas ou transportes que demandam longas jornadas, como cargas perecíveis ou medicamentos.
A escala 24×48 é ideal para esses setores porque:
- Garante cobertura contínua: permite que os serviços funcionem sem interrupções, com equipes sempre disponíveis.
- Oferece descanso prolongado: após 24 horas de trabalho, os profissionais têm 48 horas de folga para recuperação física e mental.
- Facilita a organização das equipes: com apenas dois dias de trabalho por semana, é mais fácil escalar os profissionais e garantir a rotatividade.
Essa jornada equilibra longas horas de trabalho com períodos de descanso prolongados, sendo uma solução eficiente para garantir a continuidade dos serviços e o bem-estar dos colaboradores.
Qual é o papel do RH e do DP na gestão das escalas de trabalho?
Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP) realizam a organização, implementação e monitoramento das jornadas dos colaboradores, garantindo que as escalas atendam tanto às necessidades operacionais da empresa quanto ao bem-estar dos funcionários.
Abaixo, detalhamos as principais atribuições do RH e do DP nesse processo.
Criação e organização das escalas
O RH e o DP definem os modelos de jornada, como a escala 12×36, 24×48 ou 8 horas diárias, conforme as necessidades do setor.
Além disso, eles devem garantir que as escalas sejam justas e equilibradas, evitando sobrecarga de trabalho para alguns colaboradores e subutilização de outros.
A criação de uma escala eficiente exige um entendimento completo das operações da empresa e das particularidades de cada função.
Cumprimento da legislação trabalhista
Assegurar que as escalas estejam em conformidade com as leis trabalhistas, como a CLT e a Constituição Federal inclui respeitar limites de jornada, como o máximo de 44 horas semanais, e garantir intervalos para descanso e alimentação, além do pagamento correto de horas extras e adicional noturno, quando aplicável.
O descumprimento dessas normas pode resultar em multas, autuações e processos trabalhistas, o que reforça a importância de uma gestão cuidadosa e detalhista.
Gestão de folgas e descansos
RH e DP devem garantir que os colaboradores tenham direito a folgas semanais remuneradas e intervalo interjornada adequado, como o mínimo de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra.
Além disso, é papel desses setores organizar escalas de revezamento para folgas aos domingos, conforme exigido pela CLT. A distribuição justa das folgas é essencial para manter a motivação e a saúde dos colaboradores.
Uso de tecnologia para otimização
Para evitar erros e aumentar a eficiência, o RH e o DP podem utilizar softwares de gestão de ponto e escalas, que automatizam a criação de jornadas, o controle de horas trabalhadas e o cálculo de horas extras.
Essas ferramentas também facilitam a comunicação com os colaboradores, permitindo o compartilhamento das escalas com antecedência.
A tecnologia é uma aliada importante na redução de falhas humanas e na otimização do tempo dedicado à gestão de escalas.
Atenção ao bem-estar dos colaboradores
O RH deve evitar jornadas excessivamente longas e promover um equilíbrio entre trabalho e descanso.
Em escalas como a 24×48, é importante que o RH oriente os colaboradores sobre práticas para melhorar a qualidade do sono e a recuperação durante as folgas.
Dessa forma, a atenção ao bem-estar dos colaboradores aumenta a produtividade e reduz o absenteísmo e a rotatividade.
Resolução de conflitos e ajustes
O RH e o DP também devem estar preparados para lidar com imprevistos, como faltas inesperadas ou aumento de demanda, o que exige a criação de planos B e a flexibilidade para ajustar as escalas conforme necessário.
Além disso, é papel do RH mediar conflitos relacionados a horários e garantir mais consideração às preferências individuais dos colaboradores, sempre que possível.
A capacidade de adaptação é importante para manter a operação funcionando sem interrupções.
Comunicação clara e transparente
RH e DP devem comunicar as escalas de trabalho com antecedência, permitindo que os colaboradores se planejem e evitem conflitos pessoais ou profissionais.
A transparência na gestão das escalas também contribui para um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo, onde os funcionários se sentem valorizados e respeitados.
Acompanhamento e revisão periódica
Por fim, o RH e o DP devem sempre monitorar a eficácia das escalas, identificando possíveis problemas, como sobrecarga de trabalho ou baixa produtividade.
Revisões periódicas ajudam a ajustar as escalas conforme as mudanças nas demandas da empresa e nas necessidades dos colaboradores.
Esse acompanhamento sempre constante é necessário para garantir que as escalas continuem atendendo aos objetivos da empresa e ao bem-estar dos funcionários.
Além da escala 24×48, quais são os outros tipos de escala?
Abaixo, detalhamos os principais tipos de escalas, como a 12×36, 18×36, 6×1 e 4×3, explicando como funcionam e em quais contextos elas se aplicam.
Cada um desses formatos tem características específicas que se adaptam a diferentes necessidades operacionais e perfis de colaboradores.
Escala 12×36

A escala 12×36 é um dos modelos mais comuns em setores que exigem cobertura contínua, como saúde, segurança e call centers.
Nessa escala, o colaborador trabalha por 12 horas seguidas e tem 36 horas de descanso antes de retornar ao trabalho.
Esse formato é especialmente útil para empresas que precisam de plantões ininterruptos, mas desejam oferecer períodos de folga mais prolongados para os funcionários.
Uma das vantagens da escala 12×36 é que ela permite uma rotatividade eficiente das equipes, garantindo que os serviços funcionem 24 horas por dia sem sobrecarregar os colaboradores.
Além disso, as 36 horas de descanso proporcionam um tempo significativo para recuperação física e mental.
No entanto, é importante que as empresas garantam intervalos para descanso e alimentação durante as 12 horas de trabalho, conforme exigido pela legislação trabalhista.
Escala 18×36
A escala 18×36 é menos comum, mas ainda assim utilizada em setores que demandam jornadas mais longas, como transporte de cargas e indústrias específicas.
Nesse modelo, o colaborador trabalha por 18 horas seguidas e tem 36 horas de descanso antes de retornar às atividades.
Essa escala é mais intensa e exige um cuidado maior com o bem-estar dos funcionários, já que a jornada de 18 horas pode ser desgastante fisicamente e mentalmente.
Por ser uma escala mais extensa, é preciso que as empresas garantam intervalos adequados para descanso e alimentação durante as 18 horas de trabalho.
Além disso, é importante que os colaboradores tenham um ambiente de trabalho confortável e seguro para evitar fadiga excessiva.
A escala 18×36 é mais favorável a funções que não exigem alta concentração contínua, como monitoramento ou atividades menos intensas.
Escala 6×1

A escala 6×1 é um modelo tradicional em que o colaborador trabalha 6 dias consecutivos e tem 1 dia de folga.
Esse formato é comum em comércios, indústrias e serviços que operam de segunda a sábado.
A escala 6×1 é regulamentada pela CLT e deve respeitar o limite máximo de 44 horas semanais, além de garantir o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.
Uma das vantagens dessa escala é a previsibilidade, já que os colaboradores sabem que terão um dia fixo de folga por semana.
No entanto, o trabalho contínuo por 6 dias pode ser cansativo, especialmente em funções que exigem esforço físico ou mental intenso. Por isso, é importante que as empresas garantam intervalos adequados durante a jornada diária e promovam um equilíbrio entre trabalho e descanso.
Escala 4×3
A escala 4×3 é um modelo de jornada em que o colaborador trabalha 4 dias consecutivos e tem 3 dias de folga.
Esse formato é ideal para empresas que desejam oferecer folgas prolongadas, permitindo que os funcionários tenham mais tempo para descansar, cuidar da família e se dedicar a atividades pessoais.
A carga horária diária costuma ser de 8 horas, totalizando 32 horas semanais, mas pode variar conforme as necessidades da empresa. Após os 4 dias de trabalho, o colaborador tem 3 dias de folga, o que contribui para uma melhor recuperação física e mental.
Essa escala é legal no Brasil e está prevista na CLT, desde que respeite o limite de 44 horas semanais e garanta o descanso semanal remunerado. Para sua implementação, é necessário um acordo entre a empresa e os colaboradores.
A escala 4×3 é uma opção que combina produtividade e qualidade de vida no trabalho e na vida pessoal, sendo especialmente valorizada por profissionais que buscam um equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
Como acompanhar a escala 24×48, assim como as outras escalas?
É preciso um cuidado especial ao acompanhar escalas de trabalho, como a 24×48 ou outros modelos. Afinal, isso garante o cumprimento das jornadas de maneira correta, respeitando as normas trabalhistas e promovendo o bem-estar dos colaboradores.
Um dado preocupante do nosso Panorama revela que 35,2% dos jovens entre 18 e 24 anos sentem que as empresas não se preocupam com sua saúde mental, enquanto apenas 19,5% das demais faixas etárias compartilham dessa percepção, o que reforça a importância de uma gestão eficiente das escalas, que priorize a saúde física e mental dos funcionários.
Para acompanhar as escalas de forma eficaz, as empresas podem adotar ferramentas como softwares de controle de ponto e sistemas de gestão de jornada.
Essas soluções permitem monitorar horas trabalhadas, folgas, intervalos e horas extras, garantindo o cumprimento de todas as normas da CLT.
Além disso, é preciso manter uma comunicação clara com os colaboradores, informando as escalas com antecedência e ouvindo feedbacks para ajustes necessários, pois o acompanhamento regular das escalas evita problemas legais e contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Quais os benefícios de usar o controle de ponto para o controle das escalas?
O uso de um sistema de controle de ponto é uma solução estratégica para gerenciar escalas como 24×48, 12×36 ou 6×1 com mais eficiência. Ele automatiza o registro de horas, garante o cumprimento da CLT e evita erros manuais, reduzindo riscos legais.
Além da conformidade, o sistema promove transparência ao permitir que os colaboradores acessem suas escalas em tempo real, o que fortalece a confiança e diminui conflitos sobre horas extras, folgas e intervalos.
Também facilita a gestão das equipes, permitindo ajustes rápidos, redução de custos e eliminação de processos manuais. Isso ajuda a evitar sobrecargas e garante que todas as funções estejam bem cobertas.
Outro ponto positivo é o cuidado com o bem-estar dos funcionários, com escalas mais justas e organizadas, o que melhora a motivação, reduz o turnover e aumenta a produtividade.
Por fim, o controle de ponto melhora o planejamento e a comunicação, permitindo o compartilhamento das escalas com antecedência e garantindo previsibilidade no dia a dia.
Principais dúvidas sobre a escala 24×48
O colaborador trabalha 24 horas seguidas e descansa por 48 horas. É comum em áreas como saúde e segurança. Durante o turno, ele tem direito a pausas previstas pela CLT.
Geralmente, trabalha de 9 a 11 dias por mês, com duas jornadas por semana. O pagamento das horas que excedem o limite semanal de 44 são pagas como extras.
Sim. Após 12 meses de trabalho, tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com 1/3 do salário a mais, sem precisar cumprir a escala nesse período.
A cada semana, 4 horas excedem o limite legal de 44h e são consideradas extras. São pagas com 50% a mais que a hora normal, somando cerca de 16h extras por mês.
Tudo certo sobre a escala 24×48?
Como vimos, a escala 24×48 é um modelo de jornada de trabalho que, quando bem implementado e gerenciado, oferece benefícios tanto para os colaboradores quanto para as empresas, especialmente em setores que demandam cobertura contínua.
Ao garantir períodos prolongados de descanso e respeitar as normas trabalhistas, como o pagamento de horas extras e a concessão de intervalos, essa escala promove um equilíbrio entre a produtividade e o bem-estar dos profissionais.
Mas é válido lembrar que sua eficácia depende de uma gestão cuidadosa por parte do RH e do DP, que devem assegurar o cumprimento da legislação, a transparência na comunicação e o uso de ferramentas adequadas para o controle de jornadas.
Dessa forma, a escala 24×48 pode ser uma solução viável e sustentável para setores essenciais, contribuindo para a continuidade dos serviços e a satisfação dos colaboradores.
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