Com o Imposto de Renda 2025 se aproximando, é essencial que os contribuintes compreendam as mudanças previstas, como a proposta de elevação da faixa de isenção para R$ 5 mil — que ainda depende da aprovação do Congresso e deve valer a partir de 2026.
Além disso, as alíquotas progressivas e as novas regras de tributação impactam diretamente no planejamento fiscal das empresas, por isso é fundamental estar por dentro desse assunto.
Se você já está pensando na Declaração de Imposto de Renda e no cálculo do pró-labore, este conteúdo é para você! Confira o que muda no Imposto de Renda 2025 e veja a tabela atualizada.
Quais as regras para o Imposto de Renda 2025?
Na terça-feira, 13/03, o Governo Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, referente ao ano-calendário 2024.
Entre as principais mudanças, está o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural também aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
Além disso, quem ganhou até R$ 2.824 por mês em 2024 não será obrigado a entregar a declaração do IR.
Porém, há uma proposta do Governo Federal para elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil, beneficiando trabalhadores de renda média e ajustando a carga tributária ao cenário econômico atual.
Essa medida ainda depende de aprovação legislativa e deve ser discutida em 2025 para valer a partir de 2026, conforme afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Lembrando que é importante o Departamento Pessoal estar atento a essas datas, por conta das obrigações fiscais do primeiro trimestre.
Qual o prazo para declarar Imposto de Renda?
O prazo para a declaração do Imposto de Renda começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Para isso, basta preencher as informações no próprio portal do Governo Federal.
Como está a isenção do IR nos dias atuais?
Atualmente, a faixa de isenção abrange rendimentos de até R$ 2.824 mensais, o que corresponde a dois salários mínimos.
Além disso, considerando o desconto simplificado de R$ 564,80, pessoas com rendimentos de até R$ 2.259,20 também estão isentas do Imposto de Renda.
A proposta de ajuste para R$ 5 mil, embora ainda não tenha sido implementada, busca aliviar a carga tributária sobre os contribuintes de menor renda.
Segundo Rodrigo Pacheco, a alteração depende do crescimento da capacidade fiscal do Brasil e da geração de riquezas sem aumento de impostos, o que coloca essa mudança em um cenário futuro.
Por fim, o governo tem trabalhado em iniciativas, como as propostas mencionadas no pacote econômico de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em novembro de 2024.
Essa medida visa equilibrar as contas públicas antes de promover renúncias fiscais, como a atualização da tabela do IR.
Enquanto isso não acontece, os contribuintes devem acompanhar de perto as atualizações e planejar sua declaração do Imposto de Renda com base nas normas vigentes.
💡 Confira:
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
Existem algumas condições para determinar quem precisa declarar o IR em 2025. Por isso, fique atento à essa obrigação, se você
- Recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi maior que R$33.888,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor maior que R$200.000,00;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas de soma superior a R$40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Ganhou uma receita bruta por atividade rural em valor que ultrapasse R$169.440,00;
- Tem bens ou direitos, inclusive terra, que somem mais de R$ 800.000;
- Recebeu capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- É titular de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Mudanças históricas
O Imposto de Renda foi introduzido no Brasil em 1922, durante o governo de Artur Bernardes, com o objetivo de financiar as atividades do Estado por meio da tributação da riqueza gerada pelos cidadãos.
Inicialmente, esse processo era totalmente manual e demandava grande esforço dos contribuintes e da Receita Federal para realizar a apuração. Isso, por sua vez, resultava em filas extensas e muita demora no processamento das declarações.
Mas, como era de se esperar, esse processo foi mudando e passando por uma série de modernizações ao longo dos anos, até chegar ao modelo que conhecemos hoje.
A modernização do processo de declaração de Imposto de Renda
Uma das grandes mudanças ocorreu em 1997, quando a declaração do Imposto de Renda passou a ser eletrônica, substituindo os antigos formulários em papel e disquetes.
Esse avanço trouxe agilidade e eficiência ao processo, permitindo que mais dados fossem cruzados com rapidez. Até 2010, ainda era possível fazer declarações físicas, mas desde então, o sistema tornou-se completamente digital.
O cruzamento de informações também evoluiu significativamente, possibilitando, nos últimos anos, a implementação da declaração pré-preenchida, que facilita a vida dos contribuintes e reduz as chances de erros.
O problema da defasagem da tabela do IR
Apesar desses avanços, algumas críticas persistem em relação à defasagem da tabela do Imposto de Renda, afinal, a última correção integral ocorreu em 1996. Desde então, a inflação acumulada gerou uma distorção de aproximadamente 155%.
Isso fez com que mais brasileiros passassem a pagar o imposto indevidamente, mesmo recebendo salários baixos. A atualização no Imposto de Renda parcial mais recente aconteceu em 2015, quando a faixa de isenção era de R$ 1.903,98.
Promessas e mudanças recentes
Com a nova tabela progressiva em vigor desde 1º de maio de 2023, a promessa do governo é ampliar gradualmente a faixa de isenção até atingir R$ 5 mil em 2026, beneficiando milhões de contribuintes.
Além das questões relacionadas à tabela, as deduções permitidas e as alíquotas também são temas recorrentes de debate.
O futuro do Imposto de Renda
Especialistas apontam que o sistema atual, embora progressivo, poderia ser mais justo ao tributar de forma mais efetiva os rendimentos mais elevados — uma das propostas do pacote fiscal apresentado pelo Governo Federal em 2024.
Mesmo com essas críticas, o Imposto de Renda permanece uma importante ferramenta de redistribuição de renda no Brasil, além de ser essencial para o financiamento das políticas públicas e para o desenvolvimento do país.
Tabela do Imposto de Renda 2025
Para 2025, não haverá mudanças nas faixas de isenção e nas alíquotas, mas o governo federal propõe, até 2026, ampliar gradativamente a faixa de isenção para beneficiar contribuintes com rendas de até R$ 5 mil mensais.
Para saber como calcular o IRRF na folha de pagamento, considere a tabela vigente abaixo:
| Base de Cálculo (Mensal) | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
| Até R$ 2.259,20 | Isento | R$ 0 |
| De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Atualmente, estão isentas do IRPF as pessoas que ganham até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824. A renda de até R$ 2.259,20 está isenta, considerando um desconto simplificado de R$ 564,80.
Com as mudanças propostas, o governo busca reduzir a carga tributária sobre rendas mais baixas, aumentar a progressividade e corrigir parte da defasagem histórica da tabela, que acumulou 155% desde 1996.
Vale lembrar que, considerando a agenda tributária da Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda 2025 deverá ser enviada entre 15 de março e 31 de maio de 2025.
Empréstimo consignado
No que diz respeito ao Imposto de Renda 2025, até o momento, não foram anunciadas alterações específicas na forma de declarar o empréstimo consignado.
A declaração continua sendo feita da mesma forma, com a inclusão do saldo devedor na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.
No entanto, é sempre importante acompanhar as atualizações da Receita Federal para verificar se alguma mudança será implementada nas regras de declaração de dívidas.
É fundamental que os contribuintes estejam atentos ao preenchimento correto, garantindo que as informações sobre o empréstimo consignado sejam declaradas de maneira precisa para evitar possíveis problemas durante a fiscalização.
Saldo devedor e amortizações
É preciso declarar o valor total das amortizações realizadas ao longo do ano, mesmo que o saldo devedor ainda seja superior a R$ 5 mil. A Receita Federal exige que o contribuinte informe as amortizações pagas, que serão fornecidas pelo Informe de Rendimentos da instituição financeira.
Além disso, se o empréstimo foi quitado no ano de 2024, ele deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, mas com o código 99, indicando que a dívida foi finalizada.
Declaração de juros pagos
A declaração dos juros pagos em empréstimos consignados continua sendo obrigatória. Esses valores devem ser informados na ficha “Pagamentos efetuados”, no código 80, para identificar os pagamentos realizados à instituição financeira, incluindo os juros do crédito consignado.
Empréstimo conjunto
Outro ponto importante é a exigência de informar o CPF do cônjuge ou companheiro, caso o empréstimo consignado tenha sido contraído em conjunto.
Além disso, a data de vencimento do empréstimo também deve ser registrada na declaração, como parte dos requisitos estabelecidos pela Receita Federal.
Lotes de restituição do Imposto de Renda
As restituições do IR vão ser pagas a partir de maio, seguindo o cronograma de:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 20 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Como a nova tabela do Imposto de Renda 2025 afeta os colaboradores da empresa?
A tabela do Imposto de Renda 2025 ainda não afetará positivamente os colaboradores, uma vez que as faixas de isenção e as alíquotas seguem as mesmas.
Contudo, a nova tabela proposta pelo Governo Federal, que será implementada ao longo de 2025 para começar a valer em 2026, terá implicações diretas para os colaboradores da empresa, especialmente no que diz respeito ao impacto na tributação de seus rendimentos.
Uma das principais mudanças é a proposta de elevação da faixa de isenção para até R$ 5 mil mensais, o que, se aprovado, beneficiaria muitos trabalhadores de renda média, reduzindo a carga tributária sobre eles.
Atualmente, a isenção se aplica até R$ 2.824,00, o que significa que os colaboradores com rendimentos superiores a esse valor passam a ser tributados de acordo com as alíquotas progressivas.
Como o RH pode orientar os colaboradores em relação às mudanças da legislação fiscal?
O setor de Recursos Humanos tem um papel fundamental em orientar os colaboradores sobre as mudanças na legislação fiscal, especialmente em relação ao Imposto de Renda.
Lembrando que também é obrigação do DP ajudar com as informações do e-Social, para a declaração do Imposto de Renda, e atualizar a IRRF na folha de pagamento.
Isso não apenas garante conformidade com as regras que costumam sofrer mudanças, mesmo que pequenas, mas também ajuda a evitar erros e otimizar benefícios fiscais para os colaboradores.
Veja como o RH pode realizar essa orientação:
1. Informação clara e acessível
O RH deve disponibilizar informações claras sobre as mudanças, tanto em formato escrito quanto digital, de forma que todos os colaboradores compreendam as alterações. Isso pode ser feito por meio de:
- Guias explicativos: criar um material que detalhe as mudanças, as novas faixas de isenção, alíquotas e as possíveis deduções;
- E-mail informativo: enviar comunicados aos colaboradores destacando os principais pontos da mudança, como a ampliação da faixa de isenção e as previsões para 2026;
- Portal do colaborador: disponibilizar as informações em plataformas internas ou sistemas de RH.
2. Apoio na declaração do Imposto de Renda
O RH pode auxiliar os colaboradores com a obrigação de declarar o Imposto de Renda, ajudando a entender quem é obrigado a declarar, quem pode se beneficiar da isenção e como devem proceder.
Algumas ações incluem:
- Orientações sobre o prazo: explicar as datas de entrega (15 de março a maio de 2024) e as consequências de perder o prazo;
- Critérios de obrigatoriedade: informar que aqueles com rendimentos anuais superiores a R$ 30.639,90 ou que possuam bens acima de R$ 300 mil precisam declarar;
- Apoio na organização da documentação: orientar sobre quais documentos precisam ser reunidos, como informes de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de despesas dedutíveis (como saúde, educação e dependentes).
3. Orientações sobre as deduções e benefícios fiscais
Aproveitando as mudanças, o RH pode fornecer informações sobre como os colaboradores podem maximizar sua restituição, por meio das deduções permitidas, como:
- Despesas com saúde e educação: informar sobre o que pode ser deduzido e como realizar essas deduções na declaração;
- Dependentes: esclarecer a possibilidade de deduzir despesas com dependentes, como filhos ou cônjuges, e como isso afeta o cálculo do imposto;
- Pensão alimentícia: informar sobre a possibilidade de dedução de pensões alimentícias e os documentos necessários.
4. Treinamento e workshops
O RH pode organizar treinamentos, webinários ou workshops sobre as mudanças fiscais. Essas sessões podem ser realizadas de forma presencial ou online, com a participação de profissionais da área tributária, que explicarão as alterações e tirarão dúvidas.
Isso pode incluir:
- Sessões de perguntas e respostas: criar uma oportunidade para os colaboradores tirarem dúvidas sobre o processo de declaração e sobre as mudanças na legislação fiscal;
- Assessoria contábil: em casos mais complexos, o RH pode disponibilizar um contador ou consultor fiscal para auxiliar os colaboradores na organização da declaração.
5. Comunicação contínua
Como as mudanças fiscais podem gerar confusão, especialmente em relação à tabela progressiva e às novas faixas de isenção, é importante que o RH mantenha uma comunicação contínua, com lembretes sobre prazos e instruções específicas.
Isso pode ser feito por:
- Lembretes periódicos: enviar lembretes sobre o prazo para envio da declaração, destacando as consequências de perder o prazo;
- Acompanhamento: criar canais de comunicação aberta, como grupos no WhatsApp ou chats corporativos, para tirar dúvidas rápidas e fornecer suporte contínuo.
6. Planejamento tributário
O RH também pode promover a conscientização sobre a importância do planejamento tributário, ajudando os colaboradores a entenderem que, com a ampliação da faixa de isenção e outras mudanças, podem ter a oportunidade de pagar menos imposto ou obter uma maior restituição.
Por exemplo, dependendo da faixa salarial, o colaborador pode querer ajustar o valor da retenção do Imposto de Renda na fonte ou procurar alternativas para otimizar sua carga tributária.
Perguntas frequentes sobre Imposto de Renda 2025
Pensando em ajudar o RH a se preparar para orientar os colaboradores, listamos a seguir algumas das principais dúvidas sobre o IR que podem surgir.
Descubra a seguir quais são elas e como respondê-las.
Em 2025, o Imposto de Renda continuará com as regras e alíquotas progressivas em vigor desde 2023, com a tabela de alíquotas sendo a mesma de 2024: 7,5% para rendimentos entre R$ 2.259,00 e R$ 2.826,00; 15% para rendimentos entre R$ 2.826,01 e R$ 3.751,00; 22,5% para rendimentos entre R$ 3.751,01 e R$ 4.664,00; e 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,01.
A faixa de isenção será mantida até R$ 2.824,00 mensais, e a ampliação da isenção para quem ganha até R$ 5 mil, prevista no projeto de reforma fiscal, só começará a valer a partir de 2026, caso o Congresso aprove as mudanças.
Portanto, em 2025, não haverá alterações nas regras de tributação, e os contribuintes devem seguir as normas estabelecidas, com os ajustes previstos para o futuro ainda dependendo da aprovação do novo modelo fiscal.
Em 2025, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que atenderem a qualquer uma das seguintes condições, relativas ao ano-calendário de 2024:
1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 33.888);
2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200 mil);
3. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 800 mil);
4. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou com apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
5. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
6. Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
7. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
8. Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 169.440).
9. Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
Além disso, estão isentos de declarar aqueles que não se enquadram em nenhum dos critérios mencionados ou que constem como dependentes na declaração de outra pessoa.
A Declaração de Imposto de Renda 2025 deverá ser enviada entre 15 de março e 31 de maio de 2025.
Esse é o prazo oficial para a entrega da declaração, e a Receita Federal oferece um programa para facilitar o preenchimento da declaração, incluindo a versão pré-preenchida para quem já tem dados disponíveis, como rendimentos informados por outros CNPJs.
Para declarar o Imposto de Renda 2025, devem ser incluídos os rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, considerando o ano-calendário de 2024.
Esse valor abrange salários, pró-labore, lucros tributáveis, além de outros rendimentos tributáveis recebidos, como o recebimento por alguma dívida, valores referentes a compensações financeiras, ganhos na bolsa de valores ou mesmo os salários dos dependentes.
Para evitar erros na declaração do Imposto de Renda 2025 e garantir que o processo transcorra sem problemas, é importante prestar atenção a alguns pontos cruciais.
Confira os principais erros a serem evitados: erros de digitação e cálculos incorretos; informar dependentes em mais de uma declaração; esquecer de incluir todos os rendimentos; não incluir as despesas dedutíveis corretamente; não declarar ganhos de capital ou operações em bolsas de valores; deixar de informar bens e direitos; fazer a declaração em nome errado ou de forma incompleta; não observar o prazo de entrega.
Evitar esses erros pode garantir uma entrega correta da declaração, reduzindo as chances de cair na malha fina e possibilitando o recebimento mais rápido de uma possível restituição.
A restituição do Imposto de Renda 2025 será paga pela Receita Federal de acordo com a ordem de envio das declarações, com os primeiros lotes sendo pagos a partir de junho de 2025 e os lotes seguintes até o final do ano.
Os contribuintes que entregarem a declaração mais cedo, sem erros ou pendências, terão prioridade na restituição. Também há preferência para contribuintes que declararam dependentes.
O pagamento é feito diretamente na conta bancária indicada na declaração, e quanto mais cedo a declaração for enviada, maior a chance de receber a restituição nos primeiros lotes.
Se a declaração do Imposto de Renda 2025 não for entregue dentro do prazo, o contribuinte estará sujeito a penalidades, como a multa por atraso, que varia de 1% a 20% do imposto devido, além de juros. A multa mínima é de R$ 165,74, e ela pode aumentar dependendo do tempo de atraso.
Além disso, o contribuinte pode ser incluído na malha fina, o que significa que a Receita Federal realizará uma revisão detalhada dos dados declarados, podendo resultar em atraso na restituição ou na necessidade de retificar a declaração.
Em casos de não entrega, o imposto devido também poderá ser cobrado com acréscimos, e o contribuinte pode perder a possibilidade de parcelar o pagamento de tributos. Portanto, é essencial entregar a declaração dentro do prazo para evitar complicações e custos adicionais.
Tudo certo sobre o Imposto de Renda 2025?
Em 2025, a declaração do Imposto de Renda continuará sendo uma obrigação importante para muitos contribuintes, especialmente aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024.
Embora as mudanças significativas na legislação estejam previstas para 2026, o contribuinte deve se atentar aos prazos de entrega, que vão de 15 de março até 31 de maio de 2025, e às informações corretas para evitar multas e complicações com a Receita Federal.
A organização das finanças pessoais e o preenchimento correto da declaração são essenciais para garantir que o processo ocorra de maneira tranquila e, quem sabe, com o direito à restituição.
Agora que você já está por dentro das mudanças mais recentes, que tal ficar sempre antenado sobre o que acontece na Gestão de Pessoas? Confira nosso material gratuito com o checklist da Jornada do DP e organize as demandas desse setor!

