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Jornada de trabalho noturno: o que você precisa saber?

A jornada de trabalho noturna apresenta alguns detalhes diferentes da diurna, como o pagamento do adicional noturno e a adequação às regras da hora ficta.
Tempo de leitura: 4 min
jornada de trabalho noturno

As regras para o funcionário que faz jornada de trabalho noturno são diferentes daquelas que se aplicam aos profissionais que atuam durante o dia.

Por isso, é muito importante que as empresas estejam atentas às especificidades de cada jornada de trabalho para garantir que a legislação seja cumprida.

A seguir, vamos explicar as principais particularidades da jornada noturna e quais critérios devem ser considerados na hora de calcular a remuneração dos trabalhadores que realizam suas atividades nesse período. Boa leitura!

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O que é a jornada de trabalho noturno

Jornada de trabalho noturno

Alguns empregadores precisam que seus funcionários trabalhem no período noturno. Isso é comum na indústria, no setor da saúde e em outros que não podem interromper suas atividades durante a noite.

Segundo o artigo 73 da CLT, a jornada de trabalho noturno é aquela realizada entre às 22h de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte, em áreas urbanas.

Já para trabalhadores rurais, a legislação determina que o trabalho noturno está compreendido entre 21h e 5h em lavouras e entre 20h e 4h na atividade pecuária.

A lei entende que o trabalho noturno sujeita os funcionários a desgastes maiores, criando especificidades quando comparado à jornada diária.

Essas regras são responsáveis por definir as diferenças na remuneração e na extensão da jornada desses profissionais, e precisam ser seguidas pelos empregadores para garantir que a empresa se mantenha de acordo com a lei.

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A remuneração do trabalho noturno

Como já citamos, um dos principais pontos que diferencia a jornada de trabalho noturno do trabalho diurno é a composição da remuneração dos funcionários.

No caso da jornada noturna, existem critérios específicos a serem seguidos. Vamos explicá-los abaixo!

Hora ficta

A CLT reconhece de forma oficial que as atividades realizadas no horário noturno podem trazer um impacto maior aos funcionários.

Por este motivo, foi criada uma forma de diferenciar o valor das horas noturnas e diurnas.

A hora ficta, ou hora noturna, tem a extensão de 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da hora diurna que possui 60 minutos.

Ou seja, os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno recebem o valor de uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados.

Isso faz com que uma jornada de 8h durante o dia corresponda a uma jornada de 7h durante o período noturno.

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Adicional noturno

O adicional noturno é um dos principais benefícios exclusivos dos funcionários que executam suas atividades na jornada noturna. Ele representa um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.

O valor do adicional noturno pode ser alterado positivamente por meio de um acordo ou convenção coletiva. 

Esse adicional deve ser discriminado na folha de pagamento dos funcionários, separado de outros benefícios.

Portanto, é importante que o setor de Departamento Pessoal saiba como calcular o adicional noturno, de acordo com todas as suas particularidades.

Hora extra noturna

Profissionais que trabalham em período diurno e fazem hora extra noturna devem receber não apenas pelo período trabalhado a mais, mas também o adicional noturno.

Isso significa que qualquer funcionário que fizer hora extra entre 22h e 5h deve receber o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho mais o adicional noturno.

Da mesma forma, as horas extras noturnas para esse trabalhador devem ser contadas a cada 52 minutos e 30 segundos.

No caso dos funcionários que já exercem uma jornada noturna e precisam estender suas atividades para o horário diurno, as horas extras também podem ter a incidência do adicional noturno.

Já que está por aqui, confira também:

Outros adicionais

De forma resumida, a jornada de trabalho noturno garante que os funcionários tenham direito aos mesmos benefícios que aqueles que trabalham durante o dia.

Por esse motivo, outras bonificações e benefícios, como o adicional de insalubridade e periculosidade devem ser pagos normalmente.

Intervalo intrajornada

Os profissionais que trabalham em jornada de trabalho noturno também tem direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas.

Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso. Entre quatro e seis horas, esse período deve ser de 15 minutos.

Dúvidas frequentes

Qual é a carga horária para quem trabalha à noite?

A CLT mantém o limite geral de 8h por dia e 44h semanais; no turno noturno urbano, só muda o cômputo: 22h–5h (7h de relógio) contam como 8h porque a “hora noturna” vale 52m30s.

Quantas horas noturnas das 22h às 5h?

8 horas noturnas (420 min ÷ 52,5 = 8), pois cada hora no período noturno urbano é contada como 52m30s (art. 73, §1º, CLT).

Por que a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos?

É uma medida protetiva (higiene, saúde e segurança) criada por lei para compensar a maior penosidade do trabalho noturno—uma ficção jurídica prevista no art. 73 da CLT e reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Qual período é considerado trabalho noturno?

No urbano: 22h às 5h (CLT). No rural: 21h às 5h (lavoura) e 20h às 4h (pecuária), conforme a Lei 5.889/1973.

Próximos passos…

A duração da hora de trabalho, adicional noturno, hora extra noturna e período de descanso são alguns dos pontos que merecem atenção na jornada de trabalho noturno.

Contar com um sistema de controle de ponto digital que considera essas características pode ser fundamental para que sua empresa evite problemas trabalhistas.

Agora que você conhece especificidades do trabalho noturno, saiba mais sobre a escala 12×36, uma das mais utilizadas por empresas que têm expediente noturno!

Foto de Távira Magalhães
Távira Magalhães
Sou CHRO na Sólides e Professora Universitária, com uma trajetória de 24 anos dedicada à Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração e pós-graduada em Gestão de Pessoas, lidero áreas estratégicas que vão de People Analytics e Performance a Talent Acquisition e Employer Branding. Minha atuação é pautada por certificações internacionais como a PROSCI (Gestão de Mudanças) e Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Como Coach e Mentora, meu propósito é compartilhar como integrar tecnologia, cultura e desenvolvimento humano para transformar organizações e impulsionar resultados sustentáveis.

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