Novo decreto do PAT: o que você precisa saber?

O novo decreto do PAT traz algumas mudanças que todo RH precisa estar atento em relação aos benefícios flexíveis.
Tempo de leitura: 4 min
Novo decreto do PAT 2026

Se você atua no RH ou no Departamento Pessoal, provavelmente sabe que a gestão de benefícios corporativos se tornou uma peça estratégica fundamental para a atração e retenção de talentos. E, a partir de 2026, muita coisa mudou com o novo decreto do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Publicado em novembro de 2025, o Decreto nº 12.712/2025 chegou para modernizar o mercado de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Com novas regras criadas para estimular a concorrência, acabar com taxas abusivas e garantir a tão falada interoperabilidade dos cartões.

Neste artigo, vamos te ajudar a entender tudo sobre o novo decreto do PAT.

Saiba mais!

Quais regras entraram em vigor com o novo decreto do PAT?

As mudanças do novo decreto do PAT podem ser resumidas em quatro partes:

1- Cartões de benefícios flexíveis

O novo decreto do PAT colocou um freio na flexibilidade excessiva dos cartões de benefícios.

Embora o governo incentive a tecnologia do “arranjo aberto” (que permite ao cartão passar em qualquer maquininha), a nova legislação foi rigorosa ao determinar que o dinheiro destinado à alimentação não pode se comportar como um cartão de crédito genérico, como estava sendo feito.

Anteriormente, as empresas depositavam um valor flexíveis nos cartões, e o colaborador tinha o direito de gastá-lo como um cartão de crédito.

Agora, se a sua empresa utiliza cartões flexíveis, o seu RH precisa estar atento a dois pontos críticos:

  • Trava de CNAE rigorosa: o saldo do PAT só pode ser aprovado em maquininhas registradas com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de restaurantes, padarias, açougues, supermercados e similares.
  • Proibição de desvio de finalidade: usar a carteira de VA/VR para pagar mensalidades de streaming (como Netflix ou Spotify), academias, corridas de aplicativo ou farmácia é ilegal perante as regras do PAT. O benefício não pode virar “dinheiro livre”.

2- Fim do “Rebate” e de benefícios mascarados

Sabe aquela prática em que a operadora do cartão oferecia um “descontão” (deságio) para a sua empresa fechar o contrato, ou atraía os colaboradores com cashbacks para pagar serviços de streaming e academias? Isso agora é expressamente proibido.

O novo decreto é categórico: o saldo do VA e VR deve ser destinado exclusivamente à promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador.

Além disso, historicamente, o mercado de benefícios corporativos operava em um sistema fechado. Ou seja, se a sua empresa contratava a bandeira “X”, o colaborador só conseguia almoçar nos restaurantes que tivessem a maquininha credenciada da bandeira “X”.

É aquela velha história: “O vale da empresa é ótimo, mas não passa na padaria aqui da esquina”.

Na prática, a lei determina que qualquer cartão de vale-alimentação ou vale-refeição deverá ser aceito em qualquer maquininha que processe pagamentos do PAT, independentemente de quem seja a operadora do cartão ou a dona da máquina.

3- Teto de taxas para os estabelecimentos (MDR)

Desde o dia 9 de fevereiro de 2026, as operadoras estão proibidas de cobrar taxas abusivas dos donos de restaurantes e supermercados, passando a respeitar um teto máximo de 3,6% sobre as transações (MDR).

4- Pagamento mais rápido aos lojistas

Outra regra que já entrou em vigor é a obrigatoriedade de as operadoras repassarem o dinheiro das vendas aos estabelecimentos em, no máximo, 15 dias corridos (antes, isso podia levar mais de 30 dias).

A expectativa é que com um fluxo de caixa melhor, a tendência é que os pequenos restaurantes e padarias no entorno da sua empresa voltem a aceitar os vales com mais facilidade, ampliando organicamente a rede de aceitação.

O calendário da Interoperabilidade

O governo entende que integrar todas as máquinas e cartões do país é um desafio tecnológico gigante. Por isso, o novo decreto do PAT  12.712/2025 dividiu a abertura do mercado (os chamados “arranjos abertos”) em duas fases principais ao longo de 2026:

  • Maio de 2026: as operadoras gigantes do mercado (com mais de 500 mil trabalhadores cadastrados) são obrigadas a “abrir” seus sistemas para permitir a participação de outras empresas credenciadoras.
  • Novembro de 2026: é o grande marco final. A partir desta data, a interoperabilidade plena deve estar 100% funcionando. Nenhuma maquininha de restaurante poderá recusar um cartão do PAT por causa da bandeira.

Como se adaptar ao Novo Decreto do PAT sem dor de cabeça?

O novo decreto do PAT (12.712/2025) traz que, para o RH, o foco agora deve ser garantir que a empresa ofereça benefícios que tragam liberdade para o colaborador, mas que operem com 100% de segurança jurídica e alinhamento total à lei.

Afinal, ninguém quer colocar em risco a isenção fiscal do PAT ou sofrer multas por desvio de finalidade, não é mesmo?

A boa notícia é que você não precisa abrir mão da flexibilidade para andar na linha. É exatamente aqui que a tecnologia se torna a maior aliada do seu Departamento Pessoal e RH!

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  • Aceitação universal (Bandeira Mastercard): esqueça a reclamação de que “o vale não passa”. Com a função crédito por aproximação, ele é aceito em mais de 4 milhões de estabelecimentos no Brasil. E mais: o colaborador ainda acumula pontos no programa Mastercard Surpreenda!
  • Custo ZERO para o RH e para o colaborador: sem taxas de adesão, sem mensalidades e sem taxas de cancelamento. Toda a gestão é feita em uma plataforma unificada, simples e intuitiva.
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Foto de Vanessa Soares
Vanessa Soares
Vanessa Soares é Auditora e Consultora Jurídica Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência em Administração de Pessoal, Legislação Trabalhista, eSocial e implantação de sistemas de folha. Professora e palestrante, atua ajudando empresas a reduzirem riscos trabalhistas e a estruturarem um Departamento Pessoal mais eficiente, estratégico e seguro.

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