Uma das formas de garantir que o trabalhador consiga cumprir suas funções sem ser prejudicado em sua saúde é a aplicação da ergonomia. A NR-17 a aborda, oferecendo diretrizes para adequação do posto de trabalho, seja em que área for.
Mas, apesar de ser voltada para a proteção e cuidados com os trabalhadores, ela também assegura que as empresas garantam o compliance trabalhista. Isso porque sua aplicação é obrigatória até mesmo para cumprir as determinações da CLT.
Para saber sobre o que consta na NR-17 e como sua aplicação pode ser feita, continue acompanhando este conteúdo!

O que é a NR-17?
A NR-17 regulamenta as condições de trabalho para que o trabalhador tenha mais qualidade de vida, saúde, segurança, produtividade e bem-estar enquanto exerce suas atividades laborais.
Ela faz parte de uma sequência de normas regulamentadoras que o Ministério do Trabalho aprovou em 1978 e se tornaram obrigatórias em todas as empresas com funcionários.
A NR-17, especificamente, foi aprovada em 1990 e ficou conhecida como norma da ergonomia no trabalho.
Isso porque ela aborda justamente os riscos à saúde, os locais impróprios para trabalho e indica como adequar as condições de trabalho e ainda conseguir o máximo de desempenho dos colaboradores.
As adaptações a serem feitas, segundo o item 17.1.1 da própria norma, estão relacionadas a:
“aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente laboral e à própria organização do trabalho”
Qual o objetivo e a abrangência da NR-17?
A NR-17 tem como principal objetivo estabelecer diretrizes e requisitos para melhorar as condições de trabalho. Para isso, ela traz recomendações relacionadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Além disso, a norma também dispõe sobre doenças no trabalho e como preveni-las, sendo ela geral, ou seja, direcionada a toda atividade laboral.
Contudo, há atividades que possuem normas regulamentadoras específicas, como é o caso da construção civil, indústrias, atividades portuárias e rurais.
Histórico e atualizações
A NR-17 foi aprovada pela portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. Sua redação, no entanto, foi alterada pela portaria MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990.
A alteração trouxe uma abordagem mais detalhada sobre a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, incluindo orientações específicas para melhorar a ergonomia e reduzir riscos ocupacionais, sobre:
- levantamento de materiais;
- mobiliário;
- equipamentos;
- organização do trabalho
Em 2022, a norma foi novamente atualizada, dessa vez pela portaria MTP nº 4.219, no dia 20 de dezembro. Essa atualização ajustou o item 7.6 do Anexo I, que passou a exigir que as avaliações ergonômicas levassem em consideração também a diversidade da força de trabalho.
Ela também alterou a alínea “c” do item 7.3 do Anexo II, esclarecendo parâmetros para a adaptação de mobiliário e equipamentos em postos de teleatendimento/telemarketing, a fim de reforçar a proteção à saúde dos trabalhadores.
Essa foi a última atualização e é como a norma vige até o momento de publicação deste artigo.
Principais diretrizes da NR-17
A NR-17 tem foco na promoção da saúde e na prevenção de doenças ocupacionais, definindo parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores.
A seguir, conheça as principais diretrizes da norma, fundamentais para construir ambientes laborais mais seguros, produtivos e ergonômicos!
Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é obrigatória e serve para identificar potenciais perigos no local, que demandem o planejamento de ações preventivas.
Segundo o item 17.3.2, da NR-17, a empresa deve realizar a AET sempre que houver necessidade de avaliar a situação de forma mais minuciosa.
Também é preciso fazê-la quando inadequações forem percebidas ou as ações adotadas forem insuficientes. Se o acompanhamento de saúde dos trabalhadores sugerir, é outra hipótese em que ela deve ser feita.
Por fim, é preciso fazê-la quando for identificada, em análise de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, causa relacionada às condições de trabalho.
A AET é realizada em algumas etapas:
- primeiro, realiza-se a análise da demanda dos colaboradores;
- em seguida, faz-se a avaliação fatores institucionais;
- depois, escolhe-se os métodos de análise de risco que ofereçam maior detalhamento no caso em questão;
- por fim, faz-se as recomendações para as situações analisadas e que precisam de adequação.
Após a realização da análise é possível propor medidas preventivas e medidas de segurança do trabalho que resguardem os colaboradores e melhorem a ergonomia.
Mobiliário e equipamentos
Em relação a mobiliários e equipamentos, a norma é clara quanto a tomada de medidas para redução da sobrecarga. É preciso evitar que os trabalhadores façam muito esforço com:
- cabeça;
- pescoço;
- tronco;
- membros superiores e inferiores.
Para cumprir essas exigências, é preciso que a empresa tome as seguintes ações:
- colocar mobiliário ergonômico nos postos de trabalho, com regulagem;
- as posições devem ser alternadas (ora de pé, hora sentado);
- os assentos devem possuir encosto para descanso ajustáveis, inclusive para as pausas daqueles que trabalham de pé.
Quanto aos equipamentos de trabalho, devem permitir que o trabalhador mantenha:
- boa postura;
- visibilidade;
- acesso às informações necessárias para executar suas funções.
Condições ambientais
O conforto ambiental também é abordado pela NR-17, que traz diretrizes a serem aplicadas para adequação do ambiente. São elas:
- manter iluminação apropriada, seja ela com luz natural ou artificial. Não podem ocorrer reflexos, sombras, ofuscamento ou contrastes excessivos;
- adoção de conforto acústico em ambientes internos que exijam atividade intelectual regular;
- adotar o conforto térmico, cuidando para que a temperatura, umidade e velocidade do ar estejam agradáveis. Quando houver climatizadores no local, ele deve ficar entre 18ºC e 25ºC.
Organização do trabalho
As diretrizes para organização do trabalho estão relacionadas a medidas que evitem prejuízos físicos e mentais aos trabalhadores, visando impedir:
- a adoção de posturas corporais extremas ou prejudiciais;
- o uso de força muscular em excesso;
- exigências cognitivas que comprometam a segurança.
Para proteger o trabalhador, a empresa deve, também:
- promover pausas entre as atividades;
- alternar tarefas;
- modificar a forma de execução de tarefas;
- dentre outras medidas que técnicos podem recomendar na AET.
Como aplicar a NR-17 nas empresas?
A implementação da NR-17 na empresa segue alguns passos principais, os quais estão detalhados melhor a seguir. Confira!
Passos para implementação
Primeiro, forma-se a equipe multidisciplinar que fará a AET, considerando diversos aspectos ergonômicos do local.
Essa equipe faz uma análise abrangente que considera, além do ambiente de trabalho, a interação dos colaboradores com ele. Assim, ela fornece o diagnóstico das condições atuais, indicando também as adequações necessárias.
Papel do RH e do DP
O RH tem papel fundamental no cumprimento das diretrizes da NR-17, porque é dele a responsabilidade de interpretar a norma e garantir sua aplicação. Além disso, o setor deve levar ao conhecimento dos trabalhadores o que eles precisam fazer e monitorá-los, para verificar se estão cumprindo.
O monitoramento pode ocorrer a partir da coleta de feedback dos colaboradores ou da realização de auditorias, por exemplo.
Para que as medidas ergonômicas funcionem, não basta que a empresa aplique a NR-17: seus colaboradores precisam saber também como a aplicar.
Apenas assim garante-se na prática a segurança do trabalho para todos. Além disso, se eles não estiverem conscientes do que precisa ser feito, as mudanças propostas não serão, de fato, implementadas.
Teletrabalho e home office
A NR-17 também abrange a relação entre teletrabalho e ergonomia, por isso é fundamental que a empresa ofereça todo apoio necessário para que seus colaboradores que atuam nessa modalidade consigam aplicá-la.
É possível, por exemplo, fornecer orientações para adequação do ambiente, ou avaliações ergonômicas virtuais. A empresa também pode conceder equipamentos que sigam os princípios da ergonomia, como mesa de trabalho, suportes para monitor e outros.
Além disso, mesmo estando em casa, os colaboradores devem realizar pausas regulares para evitar fadiga muscular.
Benefícios da conformidade com a NR-17
Cumprir a NR-17 vai além de atender às exigências legais: é uma estratégia para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e aumentar a eficiência das empresas.
Confira, a seguir, os principais benefícios da conformidade com essa norma!
Redução de afastamentos por doenças ocupacionais
A adequação ambiental é fundamental para a redução de afastamentos por doenças ocupacionais.
Aspectos como a qualidade da iluminação, a escolha de móveis ergonômicos, o controle adequado da temperatura e o uso de equipamentos que favoreçam a plena visualização das atividades são fundamentais para a preservação da saúde dos trabalhadores.
Um ambiente que respeita essas condições promove o conforto necessário para a realização das tarefas diárias, reduzindo a sobrecarga física e mental.
Com essas medidas, diminui-se significativamente a incidência de doenças relacionadas ao trabalho, como lesões por esforços repetitivos e problemas posturais.
Além disso, a organização do ambiente, de forma adequada, também atua na prevenção de acidentes de trabalho, uma vez que melhora a circulação, o manuseio de materiais e o uso correto de equipamentos.
Aumento da produtividade e satisfação dos colaboradores
Ao proporcionar melhores condições de trabalho, a ergonomia promove um aumento natural da produtividade e da satisfação dos colaboradores.
Quando o ambiente físico oferece conforto e segurança, os trabalhadores se sentem mais dispostos e motivados, porque percebem que suas necessidades importam.
Além disso, a ausência de desconfortos e a redução dos riscos de doenças ocupacionais contribuem para que o colaborador consiga se concentrar melhor em suas atividades, entregando resultados de maior qualidade.
O que também impulsiona a eficiência é o sentimento de segurança e valorização pela empresa, que gera um clima organizacional positivo. Isso porque, com menos preocupações e mais confiança, os colaboradores se dedicam mais às suas funções.
Melhoria da imagem institucional e compliance legal
O investimento em ergonomia e a adoção das diretrizes da NR-17 contribuem para a construção de uma imagem institucional positiva tanto internamente quanto externamente.
Para os colaboradores, a empresa se torna um lugar que se preocupa genuinamente com o bem-estar de seus profissionais, o que fortalece o vínculo e aumenta a lealdade.
Já para o mercado, incluindo clientes, fornecedores e possíveis novos talentos, essa postura demonstra responsabilidade social, respeito às normas e comprometimento com a qualidade.
Além disso, ao seguir a NR-17, a empresa atende às exigências legais relacionadas à segurança e saúde do trabalho, fortalecendo o seu compliance trabalhista.
Consequências da não conformidade
A norma NR-17, como já ficou claro, é de cumprimento obrigatório, portanto, há consequências para as empresas que não a aplicarem. Conheça mais sobre elas!
Riscos legais e financeiros
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assim como o Ministério Público do Trabalho, fazem fiscalizações constantemente nas empresas.
Além disso, eles atuam quando recebem denúncias sobre irregularidades e visitam a empresa para verificar a veracidade das informações.
O descumprimento da NR-17 pode levar a autuações e multas, cujo valor varia conforme a gravidade da infração, o histórico da empresa, dentre outros detalhes.
A empresa também pode ser embargada, ou seja, impedida de realizar suas atividades enquanto não regularizar sua situação.
Há, também, a hipótese de interdição de máquinas e equipamentos que não estejam adequados para uso e não garantam a saúde ocupacional dos trabalhadores.
Por fim, há casos em que o descumprimento da norma ocasiona acidentes de trabalho graves, podendo fazer com que os representantes legais da empresa enfrentem ações civis e penais.
Impactos negativos na saúde dos trabalhadores e na cultura organizacional
O descumprimento da NR-17 gera uma série de impactos negativos tanto para a saúde dos trabalhadores quanto para a cultura organizacional.
Inicialmente, os prejuízos podem parecer menores, manifestando-se como desconfortos físicos, dores localizadas nas costas, nos ombros, no pescoço e nas mãos.
Mas, com o tempo, esses sinais evoluem para problemas mais sérios, como a prevenção de lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), que comprometem diretamente a capacidade de execução das atividades diárias.
Além disso, sem a adequação ergonômica necessária, aumenta o risco de desenvolvimento de doenças ocupacionais crônicas, como:
- síndrome do túnel do carpo;
- tendinites;
- bursites;
- problemas de coluna.
Essas condições podem exigir tratamentos prolongados e, em casos mais graves, levar a afastamentos por longos períodos, impactando a vida do trabalhador e causando custos adicionais para a empresa.
Na cultura organizacional, o reflexo do descumprimento da NR-17 também é evidente. A falta de cuidados com a ergonomia gera desânimo entre os colaboradores porque demonstra descaso da empresa com seu bem-estar.
Ou seja, eles sentem que a empresa não é um bom local para se trabalhar. Essa percepção negativa se espalha, reduzindo a motivação geral, aumentando o índice de rotatividade e prejudicando o clima interno.
A produtividade cai naturalmente, já que colaboradores sentindo dor, desconforto ou enfrentando limitações físicas têm seu desempenho comprometido.
Ainda, a ausência de ações preventivas favorece o aumento de acidentes e falhas operacionais, elevando ainda mais os prejuízos.
Perguntas frequentes sobre a NR-17
A seguir, acompanhe as principais perguntas feitas por quem tem interesse em conhecer mais sobre a NR-17!
A NR-17 é a norma regulamentadora que estabelece diretrizes para adaptar as condições de trabalho às características físicas e psicológicas dos trabalhadores, garantindo um ambiente laboral adequado, seguro e menos suscetível a doenças ocupacionais e acidentes.
Todas as empresas que possuem empregados sob o regime celetista e que ofereçam riscos ergonômicos, devem cumprir a NR-17, independentemente do porte ou do setor de atuação.
A AET é uma avaliação detalhada que identifica e analisa as condições de trabalho sob a ótica da ergonomia. Ela busca entender como o trabalho acontece, propondo melhorias que promovam a saúde e a eficiência dos trabalhadores.
O RH pode promover treinamentos e a conscientização dos colaboradores sobre práticas ergonômicas, apoiando a implementação da AET. E pode acompanhar as condições de trabalho e intermediar adaptações necessárias nos postos de trabalho.
Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho, que variam conforme a gravidade da infração e o número de empregados afetados e responsabilização judicial em casos de acidentes ou doenças relacionadas a falhas ergonômicas.
Tudo certo sobre NR-17?
No texto NR-17 foi possível conhecer e se aprofundar nessa norma, que é essencial para o bom trabalho em uma empresa porque garante o conforto dos funcionários e previne doenças ocupacionais e acidentes.
Além disso, o texto aponta que implementar a norma é fundamental para o cumprimento das leis, de modo que a não conformidade com ela pode levar a uma série de consequências legais e prejuízos financeiros.
Mas como essa é apenas uma das muitas existentes, sugerimos que você entenda mais sobre todas elas, lendo no artigo sobre normas regulamentadoras!

