A sua empresa tem uma CIPA para cuidar da segurança e saúde dos trabalhadores? Este artigo tem o objetivo de reforçar a importância atrelada à Comissão Interna na prevenção de acidentes de trabalho nas empresas.
Aqui, responderemos dúvidas sobre a formação, constituição e importância da segurança e saúde no trabalho que a CIPA pode trazer, bem como ela pode beneficiar as empresas em produtividade e, inclusive, na redução de custos. Acompanhe!
O que é a CIPA?
Prevista pela legislação brasileira, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) trata-se de um grupo de pessoas que se reúne com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Logo, a CIPA é uma comissão mista, na qual empregados e empregadores fazem parte, eleitos para atuarem voluntariamentecom o objetivo principal de promover a segurança no trabalho.
Para isso, eles participam e desenvolvem ações na comissão junto às funções de rotina. As atribuições da CIPA são solicitar, planejar, implantar e manter medidas preventivas capazes de eliminar ou reduzir riscos de acidentes. Além disso, a comissão deve analisar acontecimentos e imprevistos para estabelecer um plano de ações.
Ainda, todos os planejamentos devem passar pelo Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SESMT), caso a empresa conte com um. O SESMT conta com profissionais de saúde e segurança para proteger a integridade dos funcionários.
Caso a organização não conte com esse órgão, a CIPA se torna ainda mais importante. Por isso, muitas vezes, dizemos que a comissão interna é o braço direito da Segurança do Trabalho nas empresas.
O que a Lei diz sobre a CIPA?
A CIPA tem uma legislação específica que respalda sua formação e atuação:
- No artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que torna obrigatória a constituição de uma CIPA;
- Na Portaria nº 3214 e Portaria SIT nº 247Os membros da CIPA, que vieram para promover mudanças positivas relacionadas à segurança e saúde no ambiente de trabalho;
- Na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que determina os principais pontos da CIPA, além do seu funcionamento.
Assim, no Brasil, todas as empresas e órgãos da administração que consideram haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores devem constituir uma CIPA e mantê-la em funcionamento.
Ainda, entram nessa lista as instituições beneficentes, as associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Quem pode participar?
Nas empresas, quem integra a CIPA recebe o nome de “cipeiro”. Assim, participam da comissão colaboradores titulares e suplentes, nomeados para trabalhar na prevenção de acidentes e para a manutenção da Segurança do Trabalho no ambiente de trabalho.
Ainda, devem participar da CIPA, representantes do empregador e dos empregados. A quantidade de membros dependerá do dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5. A escolha dos participantes deve obedecer ao que segue:
- Representantes dos empregadores: titulares e suplentes, que os pelos próprios colaboradores escolhem;
- Representantes dos empregados: titulares e suplentes serão eleitos em votação secreta, da qual participam os interessados, independentemente de filiação sindical.
Um detalhe importante: o empregador é quem deve designar, entre seus representantes, o presidente da CIPA. Já o vice-presidente deve ser escolhido pelos empregados, entre os membros titulares.
Mas quanto tempo dura o mandato dos membros eleitos para a CIPA? A duração máxima é de um ano, com a possibilidade de uma reeleição.
Todos os detalhes sobre a CIPA também devem ser seguidos de acordo com a NR-5.
Entenda também: Direitos trabalhistas: entenda os principais e mais 7 que todos deveriam conhecer
Como a CIPA é constituída e funciona?
A NR-5 determina que a quantidade de membros da CIPA depende do número de empregados que a empresa tem naquelas funções consideradas de risco. Para conhecer o risco das atividades desenvolvidas na organização, basta consultar a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Sendo assim, algumas empresas têm CIPAs com apenas três funcionários, desde que haja um presidente, um vice-presidente e um secretário, e este número de trabalhadores está de acordo com a legislação referente à segurança e medicina do trabalho.
Após estabelecer a CIPA, é necessário encaminhar toda a documentação para o Ministério do Trabalho, onde registrarão a comissão.
Qual é a função e importância da CIPA?
A CIPA inspeciona e aponta riscos à segurança e à saúde das pessoas no trabalho. Assim, é ela quem deve orientar os trabalhadores sobre a prevenção de acidentes de trabalho, um dos principais objetivos da CIPA.
Ainda, a CIPA deve realizar treinamentos de acordo com Normas Regulamentadoras (NRs). Desse modo, é possível implantar na empresa uma mentalidade que se conecte à Segurança do Trabalho e que represente a CIPA como parte da cultura organizacional.
Como constituir uma CIPA na empresa?
Para formar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida como CIPA, é preciso seguir algumas normas, incluindo aquelas relativas ao número de trabalhadores.
- Toda empresa com 20 funcionários ou mais deve elaborar a CIPA;
- A constituição da CIPA começa com a convocação da eleição para os membros;
- Essa convocação deve ser feita pelo empregador com, no mínimo, 60 dias de antecedência antes do encerramento do mandato atual (se houver);
- A convocação, decorrente do trabalho da CIPA, deve ser comunicada ao respectivo sindicato da categoria profissional.
- Em empresas onde já exista uma CIPA constituída, ao término do mandato, presidente e pelo vice-presidente do atual mandato devem escolher a comissão eleitoral;
- A comissão eleitoral deve ser organizada 5 dias após a convocação de novas eleições;
- Em caso de ser a primeira CIPA, a comissão eleitoral pode ser feita pela própria empresa e os prazos podem ser encurtados, sendo que deve conter um grupo de representantes de empregador e empregados.
- A divulgação do processo eleitoral deve ocorrer em pontos acessíveis aos trabalhadores;
- As lideranças devem enfatizar a importância da comissão;
- Após a convocação das eleições e ao término do mandato atual, todos os trabalhadores podem se candidatar ao pleito na CIPA, independente do setor;
- Todos os colaboradores que se candidatarem à CIPA devem ter garantia de emprego (até a eleição);
- A apuração deve ocorrer no prazo mínimo de 30 dias após a convocação da mesma e acontecer durante o expediente, com votação secreta;
- O resultado da votação, que deve acontecer em dia de trabalho, e a contagem dos votos precisam de acompanhamento pelos representantes do empregado e do empregador.
Atenção: as empresas com menos de 20 funcionários não precisam ter CIPA. Mas, ainda assim, a organização deverá designar um trabalhador para ser o responsável pelas medidas de prevenção.
Por que implantar uma CIPA?
É comum as lideranças se perguntarem por que deveriam implementar uma CIPA, que tem como principal objetivo a segurança e saúde dos trabalhadores, na empresa. Essa dúvida também é frequente entre os colaboradores, quando convidados a participar.
Isso porque, a justificativa vem de um levantamento que aponta dados alarmantes. Segundo o Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, no Brasil, a cada três horas e 40 minutos ocorre uma morte por acidente de trabalho. Tal estatística reitera a importância da atuação da CIPA. As lesões ocorrem com mais frequência: a cada 49 segundos.
Entre 2012 e 2018 foram registrados 17.200 óbitos devido a incidentes ou relacionados às doenças resultantes de atividades laborais. Nesse sentido, o setor hospitalar é o recordista no país, em número de casos.
Assim, os números são expressivos e preocupantes, tanto que 28 de abril é o Dia Mundial e Nacional de Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças de Trabalho, momento em que a existência de práticas preventivas e órgãos como as CIPAs são fundamentais. A data surgiu para alertar a sociedade e as empresas sobre o problema.
Além disso, tão grave quanto os acidentes são os afastamentos causados por doenças laborais, uma das situações que a CIPA tem como principal objetivo evitar. Segundo o trabalho da CIPA, apontamentos da Previdência Social, foram concedidos mais de 200 mil benefícios em 2018, muitos dos quais estão relacionados à segurança e saúde no trabalho.
As estatísticas comprovam a necessidade de conscientização e investimento das empresas para minimizar riscos de acidentes de trabalho. Nesse caso, a CIPA é uma forma de prevenção de acidentes e doenças no local de trabalho, sendo crucial para a segurança e medicina do trabalho.
Nesse sentido, a CIPA, que tem como membros os representantes dos trabalhadores e do empregador, também tem autonomia para realizar eventos que promovam a segurança e saúde no trabalho.
Quais os benefícios da CIPA?
Ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é extremamente benéfico para os trabalhadores, mas também para o empregador.
Assim, mesmo que os trabalhadores já estejam amparados pelo SESMET, a CIPA representa uma proteção a mais diante dos riscos que o ambiente de trabalho pode oferecer.
Confira os principais benefícios das CIPAs para as empresas e para os trabalhadores, tanto em termos de prevenção de acidentes do trabalho quanto na atuação da CIPA:
Realização de treinamentos com maior frequência
Com a CIPA, há um melhor direcionamento dos treinamentos para a questão da segurança no trabalho. Além disso, é fundamental haver atualização periódica para evitar acidentes.
Nesse sentido, com a organização de relatórios, a comissão consegue armazenar dados importantes para novos treinamentos, capacitação dos colaboradores e, assim, reduzir a zero os riscos de acidente.
Melhores condições de trabalho
O objetivo principal da CIPA é reduzir acidentes. Com isso, todos os esforços realizados pelo órgão permitem melhores condições de trabalho a todos. Então, o resultado de um ambiente seguro é maior produtividade, além da melhoria da segurança no ambiente de trabalho.
Além disso, o clima organizacional sofre impactos diretos pela existência da CIPA, que trabalha na prevenção de acidentes do trabalho e melhoria das condições de segurança.
Outro ponto positivo é a possibilidade de encontrar erros e corrigir falhas devido ao acompanhamento constante que a CIPA faz. Esse feedback aumenta a sensação de segurança dos colaboradores.
Entenda também: Ergonomia no trabalho: o que é, papel do RH e o que diz a NR17?
Redução de custos
Acidentes de trabalho representam custos para a empresa, pois ela é responsável pela saúde dos seus trabalhadores, emocional e fisicamente. Portanto, a instauração de uma CIPA, que seja atuante e bem organizada, leva à redução de despesas.
Isso porque, ao observar os riscos e capacitar os trabalhadores para reduzi-los, permite um direcionamento dos gastos. Consequentemente, a aplicação dos recursos disponíveis recebe otimização.
Criação de uma cultura de segurança na empresa
O envolvimento dos colaboradores com treinamentos e o acesso a medidas corretivas contra acidentes fomentam, na empresa, uma cultura voltada à segurança, conhecida como CIPA. Gradualmente, os cuidados atingem todas as esferas da organização, independentemente do nível hierárquico.
Assim, a CIPA torna-se, para o empregador, um meio de estabelecer o diálogo com os trabalhadores sobre segurança. Como consequência, os profissionais percebem que a formação da CIPA é essencial para sua segurança no ambiente de trabalho. A saúde deles é uma prioridade para a gestão e não um mero cumprimento legal.
Dessa forma, mantendo uma cultura de segurança nas empresas, consegue-se prevenir acidentes e doenças, reduzir os afastamentos e os custos, além de aumentar a produtividade e o employer branding.
Saiba também:
Quais os cuidados a serem tomados?
Como recomendação aos gestores, é fundamental ficar atento para cumprir os requisitos legais em relação à organização da CIPA. Com especial atenção às atribuições, ao funcionamento, treinamento para os membros e ao processo eleitoral, assuntos explicitados na NR-5.
O objetivo é evitar irregularidades na implantação da comissão interna e no seu desenvolvimento. Por isso, é importante estabelecer uma rotina de trabalho para os cipeiros, adequando a atuação na CIPA com as atribuições de rotina.
Ainda, é essencial desenvolver treinamentos certos para os membros e promover ações preventivas para minimizar e reduzir acidentes e doenças laborais.
➡️ Saiba também: Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho: como promover ações e principais medidas
Sua empresa já tem uma CIPA?
Lembre-se que a CIPA não é apenas uma obrigação trabalhista a cumprir, mas também uma medida de prevenção de acidentes e doenças.
Trata-se de uma oportunidade para qualificar o ambiente de trabalho, promovendo a segurança e zelando pela saúde dos colaboradores através de programas relacionados à segurança da CIPA.
Afinal, o RH tem muito a contribuir para a segurança no trabalho, apoiando o desenvolvimento e implementação das ações da CIPA. Logo, invista nesse assunto e colha os frutos na sua empresa.
Quer ficar por dentro de outras novidades e comunicados sobre o mundo de RH? Assine nossa newsletter gratuita!