Estando entre nós desde 1962, o salário extra é bastante esperado pelos trabalhadores e as empresas devem estar atentas sobre quando pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário.
Se você tem dúvidas sobre como lidar com o pagamento do 13º salário, chegou no local certo. Confira abaixo um artigo completo sobre esse tema.
O que diz a CLT sobre o 13 salário?
O décimo terceiro salário foi instituído por duas leis, a Lei 4.090/1962 foi que inicialmente a instituiu no governo de João Goulart e posteriormente a Lei 4.749/1965 que elabora melhor sobre essas condições.
Na primeira lei, encontramos o seguinte texto:
“Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.“
Já na legislação de 1965, são criadas regras mais específicas, como, por exemplo:
“Art. 1º – A gratificação salarial […] será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.“
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Dessa forma, podemos ver que há anos é possível realizar o parcelamento do benefício e que existem algumas particularidades.
A primeira delas é referente a divisão do valor total do décimo terceiro que pode ser pago entre fevereiro e novembro, sem a necessidade de pagar para todos os colaboradores no mesmo mês.
Outro ponto importante é a necessidade de pagar junto ao benefício das férias caso seja solicitado pelo empregado.
Veja mais detalhes sobre esse parcelamento a seguir.
Quando sai a primeira parcela do décimo terceiro 2025?
Todos os trabalhadores do regime da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) podem receber a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro.
Ou seja, não tem uma data específica determinada em lei para que as empresas realizem esse pagamento.
Assim, fica para as empresas que desejam realizar o parcelamento do benefício determinar através de políticas internas.
Qual é o valor da primeira parcela do décimo terceiro?
A primeira parcela do décimo terceiro salário equivale à metade do valor total calculado para o benefício.
Isso significa que o valor levado em consideração para esse adiantamento é o bruto, correspondendo a 50% do total do décimo terceiro salário.
Para calcular o valor dessa primeira parcela, é preciso considerar o salário bruto anual dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados.
A primeira parte é paga sem qualquer dedução, sendo na segunda parcela que incide os seguintes impostos:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Também vale salientar que, para as empresas que optam por pagar em duas vezes, o prazo para quitar a segunda parcela é até 20 de dezembro.
Para compreender melhor como funciona, você pode ler o nosso artigo sobre como calcular o décimo terceiro salário de maneira simples.
Qual a data para pagar o 13º salário integral?
Para as empresas que optam por pagar o décimo terceiro salário de forma integral, o prazo é igual ao da primeira parcela.
Ou seja, o empregador é obrigado a quitar o pagamento do valor completo com os descontos padrão (IRRF, INSS e FGTS) até o dia 30 de novembro.
Tem como antecipar o décimo terceiro?

Sim, é possível antecipar o décimo terceiro salário ao solicitá-lo junto às férias. Porém, para isso, o pedido deve ocorrer em janeiro do mesmo ano. Entenda:
É possível, ainda, solicitar esse adiantamento com as férias, desde que o pedido seja em janeiro do ano correspondente. A empresa, aqui, deve consentir nesse caso.
Além disso, algumas empresas oferecem a possibilidade de antecipar o décimo terceiro por meio de um acordo interno, onde o funcionário recebe uma parte do benefício antes do prazo legal, geralmente entre fevereiro e novembro.
No entanto, essa prática depende das políticas de cada empresa e não é uma obrigação legal.
Outra opção para antecipar o décimo terceiro é contratar um empréstimo específico que antecipe o valor do benefício.
Diversas instituições financeiras oferecem esse tipo de produto, em que você recebe o valor integral do décimo terceiro antes da data prevista, com a condição de pagar o empréstimo quando a empresa liberar o benefício efetivamente.
É importante analisar bem as condições e taxas de juros antes de optar por essa modalidade de crédito.
Quanto pagar na segunda parcela do décimo terceiro?
O valor da segunda parcela do 13º salário pode gerar alguma confusão, já que é nela que ocorrem as deduções dos impostos.
Estes são FGTS, INSS e FGTS. Os dois primeiros têm alíquota variável de acordo com a faixa salarial do empregado.
Ou seja, quanto maior for o salário, maior é o imposto até atingir um teto máximo. Ademais, a atualização das tabelas desses impostos acontecem anualmente.
Já o FGTS é uma alíquota fixa determinada anualmente e que pode variar de acordo com a ocupação do trabalhador.
Por exemplo, trabalhadores em geral têm alíquota de 8% sobre o salário bruto em 2024, enquanto empregados domésticos tem 11,2%.
💡 Sendo assim, para compreender a fundo como funcionam esses impostos, recomendamos a leitura dos seguintes artigos:
- O Guia Completo do FGTS: Sua Empresa Está Por Dentro das Regras?
- Como calcular o INSS na folha de pagamento?
- Como calcular IRRF na folha de pagamento?
Vimos que o décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros desde 1962.
Assim, as empresas devem atentar-se para os prazos e regras estabelecidos pela CLT, como o pagamento da primeira parcela entre fevereiro e novembro e a quitação da segunda parcela até 20 de dezembro, com os devidos descontos.
Ademais, no caso do pagamento em parcela única, a quitação deve ser até o dia 30 de novembro.
Por fim, também é possível solicitar a antecipação do décimo terceiro junto às férias, ou por meio de acordos internos ou empréstimos específicos. No entanto, é possível avaliar a modalidade com cautela.
Dúvidas frequentes
Em regra, é 50% do 13º bruto estimado (salário + média de variáveis), sem descontos de INSS/IR; o acerto final e descontos vão na 2ª parcela.
Para empregados CLT, o prazo legal vai até 30/11/2025 (ou com as férias, se antecipado). Para aposentados/pensionistas do INSS, o governo antecipou e pagou a 1ª metade entre 24/04 e 08/05/2025.
Some 1/12 da remuneração por mês trabalhado (mês conta com ≥15 dias); inclua médias de variáveis. A 1ª parcela é metade do total estimado e a 2ª paga a diferença com descontos.
1ª: entre 1º/2 e 30/11 (ou junto às férias, se solicitado até janeiro); 2ª: até 20/12. Regras previstas na Lei 4.749/65 e orientações do TST.
Próximos passos…
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