Regime tributário: o que muda com a reforma e como escolher o ideal

Os regimes tributários influenciam diretamente nos tributos que as empresas pagam. Entenda as características e diferenças de cada um.
Tempo de leitura: 8 min
Regime tributário

O regime tributário define quanto a empresa paga de imposto, como calcula cada tributo e quantas guias precisa emitir por mês.

Escolher bem pode reduzir a carga tributária de forma legal. Escolher mal costuma sair caro por um ano inteiro, já que a troca só acontece em janeiro.

Em 2026, essa decisão ganhou um peso extra. A reforma tributária começa a mudar os impostos sobre o consumo em 2027 e altera a forma como as empresas aproveitam créditos de imposto nas compras.

Um regime que fazia sentido para o seu negócio até agora pode deixar de ser a melhor opção.

A seguir, você entende como funcionam o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, o que muda com a reforma, como escolher o regime ideal e quais erros evitar na decisão.

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O que é regime tributário e qual a sua função?

Regimes tributários constituem um conjunto de normas que determinam os impostos devidos por uma empresa ao governo.

Assim, estabelecem a forma de cobrança, os prazos de pagamento e as alíquotas aplicáveis. 

Essa obrigatoriedade de pagamento de tributos é calculada com base no faturamento e outros aspectos, como o porte e a natureza jurídica da empresa, assim como a atividade exercida. 

A adequação ao regime tributário correto é essencial para otimizar os recursos financeiros. Isso evita pagamentos excessivos de impostos e possibilita investimentos em outras áreas do negócio. 

Portanto, é imprescindível que as empresas realizem um planejamento tributário criterioso para identificar o regime mais vantajoso para sua operação.

Quais são os regimes tributários no Brasil?

No Brasil, os regimes tributários principais são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

Cada um desses regimes possui características específicas, critérios de enquadramento e formas de tributação distintas. Assim, eles são escolhidos pelas empresas de acordo com seu porte, faturamento anual e outras características específicas do negócio.

Além disso, a escolha do regime tributário adequado pode resultar em economia de impostos e otimização dos recursos financeiros. Por sua vez, contribuindo para o crescimento e sucesso do negócio. Veja quais são.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional, criado para simplificar a arrecadação de tributos para micro e pequenas empresas, unifica o pagamento de impostos em uma única guia. Esse guia é conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), incluindo até 8 impostos. 

Para aderir a esse regime, empresas de pequeno porte devem ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Já as microempresas devem faturar até R$ 360 mil por ano e microempreendedores individuais, até R$ 81 mil. 

No entanto, há restrições para algumas atividades e situações, e a escolha demanda análise criteriosa para garantir sua adequação.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido, por sua vez, simplifica a tributação ao estimar o lucro da empresa com base em percentuais pré-definidos.

Dessa forma, exigindo o pagamento de cinco ou mais guias de recolhimento de tributos, como:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS). 

As empresas que optam por esse regime devem ter um faturamento anual de até R$ 78 milhões.

O que é Lucro Real?

Já o Lucro Real, o mais complexo dos três regimes, calcula os impostos com base no lucro líquido da empresa, considerando todos os ajustes previstos pela legislação fiscal. 

É obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e para determinados setores específicos, como instituições financeiras e cooperativas de crédito.

Cada regime tributário possui suas particularidades e implicações, e a escolha adequada pode resultar em economia de impostos e maior eficiência financeira para as empresas.  Portanto, é fundamental compreender os detalhes de cada regime e suas exigências para uma decisão informada e estratégica.

💡 Leia também: Mercado contábil: tendências e como se preparar para as mudanças

Como a reforma tributária impacta a escolha do regime tributário?

A reforma tributária troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos novos: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal.

A troca começa em 2027, com a CBS cobrada por inteiro, e termina em 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir.

Os três regimes continuam existindo. O que muda é a forma de calcular os tributos sobre o consumo, e isso mexe na comparação entre eles.

O crédito de imposto passa a pesar mais na decisão

Com a CBS e o IBS, toda empresa do regime regular desconta do imposto a pagar o valor que já veio embutido nas compras. Esse desconto se chama crédito.

Quem compra de você também quer esse crédito, porque ele reduz o custo real da compra.

Hoje, só o Lucro Real tem crédito amplo de PIS e Cofins. No Lucro Presumido, esses tributos são cumulativos: a empresa paga 3,65% sobre o faturamento e não desconta nada das compras.

A partir de 2027, o Lucro Presumido e o Lucro Real passam a ter as mesmas regras de crédito na CBS e no IBS. A vantagem que o Lucro Real tinha em PIS e Cofins deixa de existir, e a diferença entre os dois regimes fica concentrada no imposto de renda (IRPJ e CSLL).

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O Simples Nacional ganha uma opção nova

No Simples Nacional, a CBS e o IBS entram no DAS no lugar dos tributos antigos.

Nesse modelo, a empresa não aproveita crédito nas compras, e o cliente que é empresa recebe como crédito só o valor pago dentro da guia.

A partir de 2027, a empresa do Simples pode optar pelo regime híbrido: continua no Simples para os demais tributos e paga a CBS e o IBS por fora do DAS, com direito a crédito nas compras e a transferir crédito integral para os clientes.

A primeira janela para essa escolha vai até 30 de setembro de 2026.

Quem mais sente a mudança?

A reforma pesa mais na decisão de três perfis de empresa:

  • Quem vende para outras empresas (B2B). Os clientes passam a comparar o preço e o crédito que vem na nota. Ficar no Simples tradicional pode deixar a empresa menos competitiva.

  • Quem compra muitos insumos e mercadorias. No Lucro Presumido, no Lucro Real ou no Simples híbrido, o imposto das compras vira crédito e deixa de ser custo.

  • Quem tem margem de lucro baixa ou prejuízo. Com as regras de crédito igualadas entre Presumido e Real, o Lucro Real, que tributa só o lucro que existiu de fato, tende a ganhar espaço.

Como escolher o regime tributário ideal para a sua empresa?

A folha de pagamento é um dos números que mais pesam nessa escolha, e o RH e o DP costumam ter esse dado mais atualizado que qualquer outra área.

Segundo o Mapa do RH & DP 2026, pesquisa realizada pela Sólides, 87% das empresas já usam dados de RH e DP para decisões estratégicas, e 81% dos times participam de reuniões com a diretoria.

Levar esses números para a conversa sobre o regime tributário evita decidir com base em estimativa.

O passo a passo abaixo organiza a decisão:

  1. Projete o faturamento dos próximos 12 meses. O valor define quais regimes estão disponíveis: até R$ 4,8 milhões por ano para o Simples Nacional e até R$ 78 milhões para o Lucro Presumido. Acima disso, o Lucro Real é obrigatório.

  2. Calcule a margem de lucro real do negócio. Compare o lucro de fato com a margem que o Lucro Presumido considera (8% no comércio e 32% na maior parte dos serviços, para o IRPJ). Se o lucro real for bem menor que essa margem, o Lucro Real tende a ser mais vantajoso.

  3. Levante o custo da folha de pagamento. Fora do Simples, a empresa paga 20% de INSS patronal sobre a folha. No Simples, essa contribuição já está dentro do DAS na maior parte das atividades.

  4. Verifique o setor e a atividade. A atividade registrada no CNPJ (o CNAE) define em qual tabela do Simples a empresa se enquadra, se alguma atividade impede a opção pelo regime e se existe benefício fiscal disponível.

  5. Mapeie clientes e compras. Separe quanto das vendas vai para pessoas físicas e quanto vai para empresas, e quanto a empresa compra de fornecedores que geram crédito. Esse ponto passou a pesar mais com a reforma tributária.

  6. Simule os cenários com o contador. Peça a comparação completa entre os regimes possíveis, com imposto de renda, INSS patronal e tributos sobre o consumo, considerando 2027 e os anos seguintes.

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual escolher em cada cenário?

A tabela abaixo resume as principais diferenças entre os três regimes, já considerando as mudanças da reforma tributária:

tabela comparativa de regimes tributários

A comparação que mais muda é a do Simples com o Lucro Presumido.

Com o regime híbrido, a disputa entre Simples Nacional ou Lucro Presumido pós-reforma tributária passa a depender principalmente do imposto de renda e do INSS patronal, já que os dois podem oferecer o mesmo crédito de CBS e IBS.

Erros comuns na hora de escolher o regime tributário

Alguns erros se repetem na escolha do regime tributário e costumam custar caro ao longo do ano:

  • Olhar só a alíquota nominal. A alíquota da tabela raramente é o que a empresa paga de fato. No Simples, a alíquota efetiva depende da faixa de faturamento; no Lucro Presumido e no Real, entram vários tributos com bases diferentes.

  • Ignorar o custo de manter o regime. O Lucro Real exige contabilidade completa, mais declarações e controles. Esse custo com contador e sistemas precisa entrar na comparação.

  • Esquecer o INSS patronal. Sair do Simples significa pagar 20% sobre a folha à parte. Em empresas com muitos funcionários, esse valor pode anular a economia em outros impostos.

  • Decidir sem simular. Escolher pelo regime do concorrente ou pelo mais comum no setor ignora a margem, a folha e o perfil de clientes de cada negócio.

  • Deixar a reforma tributária fora da conta. A partir de 2027, o crédito de CBS e IBS muda a competitividade de quem vende para outras empresas. A decisão de 2026 já precisa considerar esse efeito.

  • Revisar o regime só em janeiro. A troca de regime acontece uma vez por ano, mas o acompanhamento precisa ser contínuo. Crescimento acima do previsto, contratações e novos clientes mudam a conta ao longo dos meses.

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Como e quando é possível mudar de regime tributário?

A mudança de regime tributário acontece, em regra, no início de cada ano e vale para o ano inteiro. As regras variam conforme o regime de destino:

  • Para entrar no Simples Nacional: a opção é feita no Portal do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro e vale desde 1º de janeiro. Empresas recém-abertas têm até 30 dias depois do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não passem de 60 dias da abertura do CNPJ.

  • Para o Lucro Presumido ou o Lucro Real: a escolha acontece com o pagamento do primeiro imposto de renda do ano e não pode ser alterada até dezembro.

  • Dentro do Simples, para o regime híbrido: a opção de pagar CBS e IBS fora do DAS tem janelas semestrais. A primeira vai até 30 de setembro de 2026 e vale para o primeiro semestre de 2027.

Algumas mudanças são obrigatórias. A empresa que fatura mais de R$ 4,8 milhões no ano sai do Simples Nacional: se o excesso for de até 20%, a saída vale a partir de janeiro do ano seguinte; acima disso, a partir do mês seguinte.

O Lucro Real também é obrigatório para quem fatura mais de R$ 78 milhões por ano e para algumas atividades, como bancos e empresas de factoring.

⭐ Confira o cronograma da reforma tributária e veja todas as datas até 2033 para planejar a troca de regime no momento certo.

O regime certo é o que acompanha o momento da empresa

O regime tributário ideal depende de faturamento, margem, folha de pagamento e perfil de clientes.

Com a reforma, o crédito de CBS e IBS entra nessa lista e muda a comparação principalmente para quem vende para outras empresas.

A decisão fica mais segura com números organizados e com o apoio de um contador. Para os escritórios, a reforma também muda a rotina da contabilidade, com novos documentos fiscais e simulações mais frequentes com os clientes.

Contadores que querem ampliar esse trabalho consultivo podem conhecer o programa de parcerias da Sólides.

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Perguntas frequentes sobre regime tributário

Posso mudar de regime tributário a qualquer momento?

Não. A troca entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real acontece uma vez por ano, em janeiro, e vale até dezembro. A exceção é a saída obrigatória do Simples quando o faturamento passa do limite, e a opção pelo regime híbrido, que tem janelas semestrais.

A reforma tributária extingue algum regime?

Não. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real continuam existindo. A reforma muda os tributos sobre o consumo dentro de cada regime e cria, no Simples, a opção de pagar CBS e IBS fora do DAS.

Como saber em qual regime minha empresa está hoje?

A forma mais rápida é consultar o CNPJ no Portal do Simples Nacional, que mostra se a empresa é optante. Se não for, ela está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, informação que o contador responsável confirma pelas declarações da empresa.

Qual o melhor regime tributário para pequenas empresas?

Não existe um regime melhor para todas. O Simples Nacional costuma ser vantajoso para pequenas empresas com folha de pagamento relevante e vendas para pessoas físicas. Empresas com margem alta ou que vendem para outras empresas precisam simular o Lucro Presumido e o regime híbrido antes de decidir.

Foto de Sabrina Camilo
Sabrina Camilo
Analista Comportamental na Sólides e graduada em Administração pela UNA, é facilitadora da Formação Profiler. Com experiência em gestão comportamental e Sales Enablement, atua conectando a análise de perfis à estratégia de negócios para potencializar a liderança, o desenvolvimento humano e a gestão estratégica de pessoas.

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