Relógio de ponto é o equipamento ou sistema que registra as entradas, saídas e intervalos da jornada dos colaboradores.
Ele pode ser manual, mecânico ou eletrônico, e a versão digital já divide espaço com o aparelho fixo na parede.
Comprar ou trocar um relógio de ponto envolve mais do que escolher um aparelho. É preciso saber qual tipo de REP a lei aceita, quem certifica o equipamento, quanto custa manter e como os registros chegam até a folha de pagamento.
Este guia responde a essas perguntas em ordem. Você vai ver o que a legislação exige, incluindo o ponto por exceção, como cada tipo de relógio funciona, as vantagens e desvantagens de cada modelo, os cuidados com a biometria, as faixas de preço de 2026 e os critérios para escolher o equipamento certo. Vamos lá?
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O que é um relógio de ponto e qual o seu objetivo?
O relógio de ponto é um equipamento ou sistema de ponto eletrônico desenvolvido para registrar de forma fidedigna e cronológica as marcações de entrada, saída e intervalos dos trabalhadores ao longo de sua jornada diária.
Seu principal objetivo é monitorar a assiduidade dos colaboradores, assegurando que o contrato de trabalho esteja sendo cumprido conforme o acordado.
Através das marcações obtidas pelo dispositivo, a empresa consegue estruturar de forma precisa as folhas de presença, o banco de horas e o processamento de horas extras e faltas.
O que diz a legislação sobre relógio de ponto?
Segundo a legislação trabalhista, apenas empresas com mais de 20 colaboradores registrados devem, obrigatoriamente, realizar o acompanhamento da jornada de trabalho de seus funcionários.
É o artigo 74 da CLT que prevê que o controle de horas trabalhadas precisa ser anotado em registro de empregados. O texto explica a obrigatoriedade da marcação e elenca os tipos de registro, como você pode ver a seguir:
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).
No entanto, com o passar do tempo, surgiram diversas formas de realizar esse registro, o que gerou dúvidas entre os trabalhadores e profissionais de RH.
Assim, para que o sistema de controle seja válido, a própria legislação também determina requisitos e critérios específicos para que os modelos de ferramentas possam estar dentro da legalidade.
A portaria 671 do MTP é a responsável por definir esses direcionamentos. Ela surgiu em substituição às antigas portarias 373 e 1510, trazendo descrições sobre o que os sistemas de controle de ponto deveriam apresentar, esclarecendo dúvidas e contemplando diferentes formatos.
Os três determinados pela legislação são:
- Registrador Eletrônico de Ponto Convencional: REP-C;
- Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo: REP-A;
- Registrador Eletrônico de Ponto via Programa: REP-P.
Confira, a seguir, qual é a diferença entre esses modelos!
REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
O REP-C é o mais antigo modelo de registrador eletrônico de ponto, composto de um relógio de ponto e um programa.
Ele armazena os dados da jornada de trabalho do funcionário localmente e imprime um comprovante para o colaborador.
Outra questão importante do REP-C é que essa ferramenta necessariamente precisa ser instalada nas dependências da empresa, para que os funcionários registrem o ponto pessoalmente e para que os órgãos fiscalizadores tenham acesso a ela.
Ou seja, essa não é a solução ideal para a gestão de equipes externas ou em home office, por exemplo. Além disso, é preciso levar em conta o tempo de deslocamento dos funcionários até o relógio de ponto, as longas filas que se formam em horários de entrada, saída e refeição e, claro, o gasto de papel para imprimir os comprovantes.
REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
O REP-A é bem mais flexível que o modelo anterior, possibilitando que o colaborador possa registrar o seu ponto de qualquer lugar, utilizando dispositivos móveis ou mesmo seu computador.
É um sistema composto pelo equipamento utilizado para registrar eletronicamente o ponto dos trabalhadores de uma empresa e também pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
Esse sistema permite que o colaborador faça o registro dos seus horários de maneira simples e acessível, utilizando computador, tablet ou até mesmo seu próprio smartphone.
Nesse caso, não é necessário ter um relógio de ponto ou qualquer outro hardware específico no local de trabalho. Contudo, é obrigatório poder emitir toda a documentação de comprovação exigida pela mesma portaria.
REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa
Por fim, o REP-P tem todas as características do REP-A, tornando o relógio de ponto desnecessário. Contudo, o RP-P é um programa utilizado exclusivamente para o controle de jornada e é devidamente registrado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A grande diferença é que além de registrar os dados relativos ao ponto, ele também permite emitir documentos, comprovantes e gerar relatórios.
Sendo assim, essa é a solução mais completa dentre as três, fornecendo a empresas de todos os tamanhos uma série de funcionalidades para otimizar seus processos, especialmente os do RH e DP.
| Sigla | Categoria de Ponto | O que Significa na Prática? |
|---|---|---|
| REP-C | Registrador Eletrônico de Ponto Convencional | É o relógio físico instalado na parede. Exige homologação do MTE e certificação do INMETRO, além de imprimir o comprovante térmico do colaborador. |
| REP-A | Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo | Sistemas eletrônicos que coletam o ponto de forma digital. Podem ser aplicativos ou softwares, mas sua implementação exige autorização de convenção coletiva. |
| REP-P | Registrador Eletrônico de Ponto via Programa | Plataformas modernas baseadas em nuvem (como o Sólides Ponto). Dispensam acordos sindicais e permitem a marcação descentralizada via aplicativos ou web. |
Relógio de ponto precisa ser homologado?
Precisa ser certificado, e o órgão responsável mudou. A antiga homologação pelo Ministério do Trabalho vinha da Portaria 1510.
Com a Portaria 671, o REP-C passa por análise de conformidade conforme os requisitos de avaliação do INMETRO, que emite o certificado de conformidade do equipamento.
Cada modelo tem a sua exigência:
- REP-C: certificado de conformidade do INMETRO.
- REP-P: certificado de registro do programa no INPI, com atestado técnico e termo de responsabilidade do fabricante.
- REP-A: autorização em convenção ou acordo coletivo.
Antes de comprar, peça ao fabricante ou revendedor o certificado do modelo e confira o número do registro.
Um equipamento fora dos padrões expõe a empresa a riscos trabalhistas e coloca em dúvida a validade dos registros, tanto no trabalho presencial quanto no home office.resa atenda às regras da CLT, do Ministério do Trabalho e Emprego e, dessa forma, seja homologado pelo INMETRO.
Como um relógio de ponto funciona?
O relógio de ponto funciona como um registrador de jornada de trabalho, sistema pelo qual o funcionário de uma empresa fará as marcações de ponto referentes à sua escala de trabalho.
Assim que um colaborador começa a fazer parte do quadro de funcionários da empresa e obtém registro em carteira, será acordada uma jornada de trabalho com ele. Essa jornada não pode exceder as oito horas diárias — desde que não seja fixado outro limite.
Por meio do equipamento, normalmente instalado na entrada das empresas, o funcionário fará o registro de suas entradas e saídas da organização. Isso inclui o início da jornada de trabalho, a saída para sua alimentação, o retorno do intervalo e sua saída para finalizar o período, totalizando quatro marcações mínimas.
Todo esse processo precisa ser feito diariamente para que o DP e RH possam monitorar o cumprimento do horário de trabalho e, assim, emitir a folha de ponto e calcular a folha de pagamento.
Segundo o artigo 58 da CLT, existe uma espécie de tolerância entre cinco e 10 minutos para a marcação do ponto. Isso significa que nenhuma hora será descontada caso o ponto seja batido cinco minutos antes ou cinco minutos depois do horário estabelecido entre as partes.
Assim que o ponto é batido, a máquina emite um comprovante de ponto, documento com a hora do registro, nome do funcionário, informações sobre a empresa e outros dados importantes para a fiscalização.
⭐Confira o artigo: Tudo que você precisa saber sobre a tolerância de atraso no ponto digital
Quais são os tipos de relógio de ponto?
Para decidir qual modelo de relógio adquirir, é essencial compreender as diferenças operacionais de cada tecnologia. Conheça as cinco principais opções disponíveis:
1. Relógio de Ponto Cartográfico (Mecânico)
É o modelo tradicional em que o colaborador insere um cartão de papelão e a máquina carimba magneticamente ou mecanicamente o horário exato da marcação.
É barato e de fácil instalação, mas exige que o DP transcreva todos os horários manualmente para o computador no fim do mês, o que consome tempo e abre brechas para erros e rasuras.
2. Relógio de Ponto Eletrônico por Código de Barras ou RFID
Os colaboradores registram seus horários passando crachás com código de barras ou cartões de proximidade (tecnologia RFID) sobre o leitor do aparelho.
É uma tecnologia rápida e eficiente, ideal para empresas com grande volume de funcionários.
No entanto, existe o risco recorrente de esquecimento, perda do cartão ou compartilhamento de crachás entre colegas.
3. Relógio de Ponto Biométrico (Impressão Digital)
Realiza a identificação e validação da marcação a partir da leitura da impressão digital do trabalhador.
Trata-se de um sistema altamente seguro e imune a fraudes, impedindo o “ponto amigo” (marcação de ponto por terceiros). É uma das soluções de hardware mais adotadas no país.
4. Relógio de Ponto com Reconhecimento Facial
Considerado um dos modelos físicos mais modernos de mercado, faz a leitura dos pontos fisionômicos do funcionário de forma instantânea e sem contato físico com o aparelho.
É excelente para indústrias, laboratórios ou estabelecimentos com alta rotatividade que exigem máxima higiene e velocidade de leitura.
5. Relógio de Ponto Digital (Nuvem e Dispositivos Móveis)
Substitui o equipamento fixo por aplicativos instalados em celulares, tablets ou navegadores de internet de computadores.
O sistema valida a marcação do colaborador de forma descentralizada por meio de biometria facial, geolocalização e criptografia de ponta.
Oferece flexibilidade extrema para equipes em home office, vendedores de campo e trabalhadores externos.
O controle de ponto digital oferece uma série de vantagens, como:
- Diminuição do risco de fraudes;
- Mais transparência para todos;
- Armazenamento em nuvem;
- Facilidade na gestão de jornadas;
- Integração com outros softwares;
- Mobilidade e ponto offline;
- Redução de custos;
- Inovação e versatilidade a um bom custo-benefício;
- Facilidade de uso;
- Suporte ao cliente.
Quais são as vantagens e desvantagens de cada tipo de relógio de ponto?
Cada tecnologia resolve um problema e cria outro, a tabela compara os cinco modelos lado a lado para facilitar a decisão de compra. Confira!
| Modelo | Vantagens | Limitações | Para quem serve |
|---|---|---|---|
| Cartográfico (mecânico) | Baixo custo e instalação simples | Transcrição manual no fim do mês, rasuras e ponto amigo | Empresas pequenas, com jornada fixa e poucos colaboradores |
| Código de barras ou RFID | Marcação rápida e bom desempenho com volume alto | Crachá perdido, esquecido ou emprestado | Empresas com muitos colaboradores e fluxo intenso nos horários de pico |
| Biométrico | Identifica a pessoa e reduz o ponto amigo | Exige cuidados com LGPD e pode falhar com digitais desgastadas ou sujas | Equipes presenciais em indústria, comércio e escritórios |
| Facial | Leitura rápida, sem contato e sem crachá | Custo maior, exige cuidados com LGPD e depende da iluminação do local | Indústrias, laboratórios e operações com alta rotatividade |
| Digital (nuvem e móvel) | Marcação de qualquer lugar, dados em nuvem, integração com a folha e sem bobina | Depende de internet (alguns têm modo offline) e exige política de uso de dispositivos. Como REP-A, precisa de acordo coletivo | Equipes externas, híbridas, em home office ou com várias filiais |
Quais empresas são obrigadas a ter relógio de ponto?
O artigo 74 da CLT determina que é obrigatório ter um meio de controle de jornada, em estabelecimentos acima de 20 colaboradores, podendo ser ele manual, mecânico ou eletrônico.
No entanto, caso a empresa opte pelo controle de ponto eletrônico, é obrigatório que a companhia se atente às regras da portaria 671 e escolha um sistema que esteja de acordo com todos os requisitos dessa portaria.
A obrigatoriedade do ponto eletrônico foi instituída pela portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego. Porém, a portaria 373 do MTE, lançada em 2011, flexibilizou essa exigência para que as empresas pudessem adotar sistemas alternativos de controle de ponto.
A legislação do ponto eletrônico prevê que todas as empresas devem adquirir o relógio de ponto eletrônico, ou REP (Registrador Eletrônico de Ponto).
Esse equipamento tem um alto custo de aquisição, sem contar na manutenção mensal do maquinário.
Além do equipamento usado para registrar o ponto eletrônico, é necessário ainda contratar um software de controle de ponto que receba as informações do REP e consolide-as para calcular a folha de ponto corretamente.
Além de todo o custo envolvido na implementação do relógio de ponto tradicional, o processo possui várias etapas e consome muito tempo do RH.
É por esse motivo que muitas empresas deixaram de adotar o relógio de ponto físico e passaram a usar modelos digitais para fazer o controle e a apuração dos registros dos funcionários.
Vale mencionar que a legislação diz que estabelecimentos com mais de 20 funcionários precisam ter algum tipo de registro de jornada. Contudo, nada impede que empresas com menos colaboradores em seu quadro adotem um sistema de controle de ponto para facilitar suas rotinas.
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O que é um relógio de ponto homologado?
Um relógio de ponto homologado é um equipamento que está devidamente dentro dos padrões estabelecidos por lei, para que sua empresa esteja adequada de forma segura e transparente.
Mas, afinal, como saber se um relógio de ponto é homologado? O site oficial do Ministério do Trabalho e Previdência possui uma página onde disponibiliza informações relacionadas aos relógios de pontos homologados e cadastrados em seu banco de dados.
No site é possível realizar a consulta por meio de dados como número de registro/modelo, tipo de sensor de identificação, fabricante, CNPJ e número do cadastro.
É de extrema importância disponibilizar um relógio ponto homologado pelo MTE para registro da jornada de trabalho, pois isso se torna a garantia de que tanto os empregados quanto os empregadores estão cumprindo as exigências referidas na legislação.
Ou seja, o relógio de ponto precisa ser homologado para evitar riscos trabalhistas e garantir a legalidade de uma empresa em qualquer modalidade de trabalho (presencial ou home office).
O que deve ter em um relógio de ponto?
Os requisitos se dividem em dois grupos: os que valem para qualquer REP e os de hardware específicos do REP-C.
A Portaria 671 detalha cada um deles. Veja os detalhes a seguir:
Requisitos comuns a todos os REP
O primeiro elemento, e um dos mais importantes, é a emissão do comprovante de registro.
Segundo a portaria, os modelos REP-C e REP-P devem emitir o comprovante do ponto para o trabalhador ou disponibilizar acesso a ele, com durabilidade mínima de cinco anos.
Tal comprovante pode ser emitido de forma impressa ou digital, sendo esta última uma opção mais segura para evitar perdas do documento ou possíveis danos.
A portaria 671, em seu artigo 79, estabelece que esses comprovantes devem ser emitidos visando a comprovação do registro de marcação realizada pelos funcionários, contendo as seguintes informações:
- Cabeçalho contendo o título “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador”;
- Número Sequencial de Registro (NSR);
- Identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;
- Local da prestação do serviço ou endereço do estabelecimento ao qual o empregado esteja vinculado, quando exercer atividade externa ou em instalações de terceiros;
- Identificação do trabalhador contendo nome, CPF e PIS;
- Data e horário do respectivo registro;
- Modelo e número de fabricação, no caso de REP-C, ou número de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no caso de REP-P;
- Código hash (SHA-256) da marcação, exclusivamente para o REP-P;
- Assinatura eletrônica contemplando todos os dados descritos nos incisos I a VIII, no caso de comprovante impresso.
Além disso, há alguns impedimentos determinados por lei para garantir a veracidade das informações. Em todos os modelos de REP é proibido:
- Restringir horários para a marcação do ponto;
- Realizar marcação automática do ponto, utilizando horários predeterminados ou o horário contratual, com exceção do horário de almoço;
- Exigir, por parte do sistema, uma autorização prévia para a marcação de sobrejornada;
- Possuir qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
Todos os modelos também precisam ter memória das marcações efetuadas e não podem possuir meios de alteração dos dados.
Requisitos de hardware do REP-C
O relógio físico tem exigências adicionais de construção e de funcionamento:
- O relógio interno de tempo real deve ter precisão mínima de um minuto por ano, assim como capacidade de funcionamento ininterrupto em caso de queda do abastecimento de energia elétrica, por um período de, no mínimo, 1440 horas;
- O equipamento deve ter um mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos, com precisão;
- É exigido um mecanismo integrado, de uso exclusivo do equipamento, dedicado à impressão do comprovante de registro, com duração mínima de cinco anos;
- O REP deve apresentar Memória de Registro de Ponto (MRP), local em que serão armazenados os dados de registro, que não podem ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
- O equipamento deve conter a Memória de Trabalho (MT), onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;
- O aparelho deve ter uma entrada padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, destinada à captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
- O REP não pode depender de qualquer conexão com outro equipamento externo para fazer as marcações, e deve atuar de maneira independente. Mesmo quando conectado a um software, seu funcionamento não pode depender dele;
- O registro de jornada eletrônico fica interrompido durante qualquer operação que exija comunicação do REP com outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.
Relógio de ponto e LGPD: quais são os principais cuidados com a biometria e o reconhecimento facial?
Impressão digital e reconhecimento facial são dados biométricos. A LGPD classifica o dado biométrico, quando vinculado a uma pessoa, como dado pessoal sensível, o que exige cuidado redobrado no tratamento.
Quem compra um relógio de ponto biométrico ou facial passa a ser controlador desses dados.
Base legal e finalidade
O tratamento precisa ter finalidade clara e base legal definida. No registro de jornada, a base costuma ser o cumprimento de obrigação legal (artigo 74 da CLT), somada à prevenção à fraude na identificação do colaborador. O consentimento tem pouca sustentação na relação de emprego, por causa da desigualdade entre as partes. A empresa deve informar ao colaborador para que serve a biometria e por quanto tempo será guardada.
Armazenamento
Pergunte se o equipamento guarda a imagem da digital ou do rosto ou apenas um modelo matemático criptografado, que não permite reconstituir a imagem original.
A segunda opção reduz o risco em caso de vazamento.
O que perguntar ao fornecedor antes de fechar:
- Onde os dados ficam armazenados e se há criptografia em repouso e em trânsito.
- Qual o prazo de retenção e como é feita a exclusão dos dados biométricos quando o colaborador sai da empresa.
- Quem tem acesso aos dados dentro do fornecedor e como esse acesso é registrado.
- Se o contrato traz cláusulas de LGPD e define o papel do fornecedor como operador.
- Como o fornecedor avisa a empresa em caso de incidente de segurança.
- Se há alternativa de identificação, como cartão ou senha, para o colaborador que não puder usar a biometria.
Vale ainda elaborar um relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD) para o uso da biometria.
⭐ Para aprofundar o tema, leia o guia sobre LGPD no RH
Quanto custa um relógio de ponto?
O preço de um relógio de ponto varia conforme a tecnologia de identificação. Em páginas de fabricantes e revendas consultadas em 2026, os valores de referência são estes:
| Tipo | Valor de referência em 2026 |
|---|---|
| Cartográfico | A partir de cerca de R$ 610 |
| Facial | Cerca de R$ 930 |
| Biométrico | Cerca de R$ 1.280 |
| Móvel, com registro offline | De R$ 1.369 a R$ 1.619 |
Os valores mudam por marca, configuração e região, e devem ser confirmados com orçamento.
Além da tecnologia, cinco fatores alteram o custo final:
- Número de colaboradores: empresas maiores precisam de mais de um equipamento para evitar filas nos horários de entrada, saída e intervalo.
- Licença permanente ou assinatura: o software de tratamento de ponto pode ser comprado uma vez, com manutenção à parte, ou cobrado por mensalidade.
- Integrações: conectar o relógio à folha de pagamento e a outros sistemas pode ter custo de implantação.
- Suporte e garantia: visitas técnicas, deslocamento e treinamento entram na conta e variam entre fornecedores.
- Comunicação do equipamento: modelos com Wi-Fi, Ethernet ou chip de dados costumam custar mais.
O aparelho é só parte da conta, conte também a instalação, a manutenção e o tempo que o DP gasta para processar os dados.
O relógio de ponto eletrônico ou cartográfico não permite que os funcionários registrem o ponto de onde estiverem, e isso limita o uso em home office ou em equipes remotas.
O biométrico é muito mais seguro e confiável que o cartão de ponto manual.
Sem conexão com a nuvem, porém, as informações correm o risco de se perder. Se o aparelho apagar os registros de jornada, a empresa paga com retrabalho e com advogados.
Os custos ocultos do relógio de ponto físico tradicional
Ao analisar a compra de um equipamento físico instalado na parede (REP-C), muitas empresas consideram apenas o valor de aquisição do aparelho.
Manter um relógio tradicional envolve gastos recorrentes que entram na conta desde o primeiro mês:
- Bobinas térmicas de papel: o REP-C emite comprovante impresso a cada marcação, e a compra de bobinas é despesa contínua. Confira a autonomia de cada modelo, que pode passar de 10 mil comprovantes.
- Manutenção técnica: leitores ópticos e peças mecânicas se desgastam com o uso constante e exigem limpeza periódica e conserto em caso de quebra.
- Crachás e cartões: a substituição de cartões magnéticos ou de aproximação perdidos ou quebrados é um gasto constante.
- Suporte de TI local: o equipamento pede rede estruturada, configuração de conexões e atualizações manuais de firmware.
- Tempo do RH: o REP não otimiza o trabalho do DP, que ainda enfrenta a demora no processamento dos dados e a burocracia do fechamento da folha.
Relógio de ponto é seguro?
Depende. Os relógios de ponto cartográficos, aqueles em que o trabalhador precisa inserir seu cartão de ponto para a máquina carimbar ou furar, não são seguros. Além de permitirem rasuras nas marcações, nada impede que outro funcionário registre a jornada para um colega.
Já o relógio de ponto eletrônico ou digital é mais seguro. Como vimos, para o bom funcionamento do sistema é necessário cumprir uma série de determinações legais, justamente para garantir a veracidade dos dados coletados.
Portanto, sim, o relógio de ponto eletrônico é seguro e as informações gravadas por ele não podem ser simplesmente alteradas.
No entanto, esse aparelho é pouco flexível, não permitindo a marcação de ponto remota, apresenta uma exportação de dados lenta e um alto custo por aparelho.
Para garantir a segurança e solucionar essas limitações do sistema, a melhor saída é contar com uma ferramenta de controle de ponto digital.
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Como escolher um relógio de ponto para minha empresa?
Escolher o melhor relógio de ponto para a sua empresa pode não ser uma tarefa fácil, considerando que existem muitos fatores específicos envolvidos, que devem ser analisados caso a caso.
Muitas vezes, a ideia de contratar um dispositivo simples e barato pode acabar gerando problemas no futuro, como a necessidade de fazer manutenções frequentes, criar filas no início e término do expediente e até mesmo aumento de custos com bobinas e impressões.
Confira a seguir quais requisitos devem ser avaliados para escolher o relógio de ponto sem erros!
Verificar a legalidade
De acordo com o Artigo 74 da CLT, empresas com mais de 20 funcionários precisam registrar a jornada de trabalho de seus funcionários, sendo que esse registro pode ser feito de maneira manual, mecânica ou eletrônica.
A Portaria 671 é a norma reguladora que especifica as regras para o controle de ponto eletrônico dos empregados no Brasil. Ela substitui, reúne e agrega mais regras às diretrizes antes oferecidas pelas antigas portarias 1510 e 373.
Sendo assim, antes de decidir sobre o melhor relógio de ponto é essencial verificar se ele segue todas as normas vigentes.
Conferir a assistência técnica
A assistência técnica do produto é responsável pela implantação da solução e também por manutenções que precisam ser realizadas.
Além disso, muitas vezes, também são necessários treinamentos e consultoria para que os responsáveis na empresa aprendam a manusear o equipamento e obter as informações do registro dos funcionários.
Por isso, é importante saber como funciona a assistência e o suporte técnico da empresa. Uma forma de fazer isso é conversar com outras empresas que já utilizam a solução e saber como é o pós-venda.
Outro ponto importante é saber, detalhadamente, o que está incluído na garantia, como possíveis cobranças com a visita, deslocamento etc.
Calcular o custo da impressão
Os equipamentos de registro de ponto eletrônico imprimem um comprovante a cada marcação realizada pelo funcionário. Sendo assim, é importante identificar a autonomia da bobina e, consequentemente, avaliar o custo dessa impressão.
Os dispositivos mais eficientes possuem autonomia superior a 10 mil comprovantes, entretanto, alguns alcançam esse número com bobinas de 400 metros e outros de 320 metros.
Esse custo também deve ser levado em consideração para diferenciar os tipos de equipamentos. O custo de impressão de um Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é menor que o do relógio cartográfico, por exemplo.
Certifique a forma de comunicação do relógio
Mais um ponto importante a ser considerado é a forma de comunicação utilizada entre o dispositivo de registro de ponto e o software de tratamento de dados.
A maneira mais utilizada é a Ethernet, a rede local, mas existem locais em que não existe essa disponibilidade de conexão por cabo. Nesses casos, a coleta de dados pode ser feita por USB, mas é importante saber se não existe perda de recursos caso seja preciso utilizar essa função.
Entenda a necessidade da empresa
O ponto mais importante para escolher o melhor relógio de ponto é identificar a real necessidade da empresa.
Em empresas com muitos funcionários e aquelas que oferecem a possibilidade de trabalho fora da empresa, seja em home office ou em visitas e viagens, a melhor opção sempre será um sistema digital, acessível em qualquer lugar, por meio da internet, smartphone ou computador.
Entretanto, em empresas pequenas, com poucos funcionários e que o trabalho é realizado presencial, um modelo mais simples pode ser mais adequado.
Quais são as principais marcas de relógio de ponto físico (REP-C)?
Caso a sua empresa opte por instalar um relógio físico tradicional em suas dependências, é fundamental conhecer as marcas consolidadas no mercado que fornecem equipamentos homologados pelo INMETRO:
- Control iD: Conhecida por fabricar aparelhos touchscreen modernos de alta performance, como a linha iDClass, que integra biometria e facilidade na extração de dados.
- Henry: Uma das marcas mais antigas e tradicionais do Brasil, famosa por fabricar relógios cartográficos duráveis e coletores eletrônicos versáteis, como as linhas Hexa e Prisma.
- Topdata: Especializada em soluções industriais robustas de alta durabilidade e equipamentos biométricos com baixo custo de manutenção.
- Dimep: Empresa de grande reputação que atua no mercado de hardware de controle e automação há décadas.
Os custos ocultos do relógio de ponto físico tradicional
Ao analisar a compra de um equipamento físico instalado na parede (REP-C), muitas empresas consideram apenas o valor de aquisição do aparelho. No entanto, manter um relógio tradicional envolve diversos gastos recorrentes que devem ser colocados na balança:
- Bobinas Térmicas de Papel: Pela lei, o relógio REP-C deve emitir obrigatoriamente um comprovante físico impresso para o funcionário a cada marcação. A compra de bobinas de papel é uma despesa contínua e obrigatória.
- Manutenção Técnica Física: Equipamentos mecânicos e leitores ópticos estão sujeitos ao desgaste do tempo e do uso constante, exigindo limpeza periódica e consertos em caso de quebra das peças.
- Emissão de Crachás e Cartões: Gastos constantes com a substituição de cartões magnéticos ou de aproximação que os funcionários inevitavelmente perdem ou quebram.
- Demanda de Suporte de TI local: Necessidade de fiação de rede estruturada, configuração de conexões e atualizações manuais de firmware nos aparelhos.
Sólides Ponto: a evolução inteligente do controle de jornada
Se você deseja eliminar de uma vez por todas as despesas com aparelhos físicos, manutenção, troca de bobinas de papel e preenchimento manual de planilhas de ponto, a solução é migrar para o Sólides Ponto.
O Sólides Ponto é uma ferramenta digital baseada em nuvem, classificada como REP-P e homologada pelas regras da Portaria 671 do MTE e da LGPD.
Com ela, a sua equipe de Departamento Pessoal passa a gerenciar as jornadas de trabalho com inteligência e praticidade em tempo real.
Como o Sólides Ponto otimiza as rotinas da sua empresa?
| Recurso do Sistema | Impacto Direto no RH e DP |
|---|---|
| Cálculos 100% Automatizados | O sistema calcula de forma instantânea horas extras, atrasos, adicionais noturnos e banco de horas à medida que os funcionários marcam o ponto. |
| Controle Anti-Fraude Avançado | Utiliza reconhecimento facial e recursos de geolocalização com cercas virtuais, garantindo a autenticidade e validade jurídica de cada registro. |
| Espelho de Ponto Digital | Esqueça as assinaturas em papel. Envie o relatório consolidado mensal diretamente para o aplicativo do colaborador para conferência e assinatura eletrônica rápida. |
| Painel de Gestão Centralizado | Acompanhe a frequência do seu time em tempo real, receba alertas de faltas injustificadas e realize o tratamento de inconsistências de ponto de forma ágil. |
| Redução Absoluta de Custos | Economia imediata com a eliminação de compra de relógios físicos de parede, gastos com fiação, bobinas térmicas de papel e visitas técnicas de manutenção. |
Esqueça o quebra-cabeça operacional das máquinas físicas e traga mais segurança jurídica e leveza para as rotinas do seu Departamento Pessoal.
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Tire outras dúvidas sobre relógio de ponto
Agora você já sabe o que é relógio de ponto, para que serve esse sistema de controle de jornada e quais as vantagens e desvantagens em escolher pelos modelos disponíveis no mercado.
Continue por aqui e confira um resumo do conteúdo para solucionar suas possíveis dúvidas!
Relógio de ponto é um sistema para a gestão da jornada de trabalho dos colaboradores que pode ser mecânico, eletrônico ou digital.
Sim! Para que um relógio de ponto seja válido, o fabricante deve realizar a homologação no Ministério do Trabalho e no INMETRO.
Empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a fazer o controle de ponto da equipe. A forma mais eficiente, otimizada e segura de fazer esse registro é por meio do relógio de ponto — que garante a veracidade dos dados, evitando gastos desnecessários e ações na justiça trabalhista.
Relógio de ponto é a máquina instalada, normalmente, na entrada das empresas, onde os funcionários registram seus horários de entrada, intervalo e saída. Já o REP (Registrador Eletrônico de Ponto) é um sistema usado para realizar as marcações, que pode ser por meio de um relógio físico ou por softwares e aplicativos.

