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Entenda como funciona a rescisão por falecimento do empregado

A rescisão por falecimento do empregado é uma situação delicada para a empresa e para os familiares, pois envolve vários pontos específicos dos direitos trabalhistas e previdenciários. O processo deve ser iniciado a partir da data da morte do colaborador.
Tempo de leitura: 8 min
Rescisão por falecimento do empregado

Entre as atividades mais delicadas exercidas pelos profissionais de RH e DP está a de realizar a rescisão por falecimento do empregado

Já passou por isso? Se sim, pode ter sido um desafio entender todos os trâmites, já que essa não é uma situação corriqueira para o setor.

Se ainda não enfrentou esse cenário, convidamos você a continuar essa leitura e se preparar para realizar o processo de maneira correta, otimizada, humana e observando todos os pontos legais mais importantes no que diz respeito a esse assunto. Vamos lá?

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O que diz a lei sobre a rescisão por falecimento do empregado

Apesar de tratar das normas trabalhistas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborda de forma abrangente as questões legais na situação de rescisão por morte do empregado. 

Existem algumas leis que são utilizadas para embasar os procedimentos do caso em questão. Entre elas está a Lei 6.858/1980, que trata do pagamento de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. 

Paralela à compreensão dessa lei, está a necessidade de entender pontos relevantes na Lei 8.036 e no Decreto nº 99.684, que abordam sobre regras e a consolidação das normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre aspectos de outras leis relacionadas.

Identificadas as regras específicas, vamos abordar os pontos mais importantes de como o RH deve proceder quando há falecimento do empregado, seja em caso de morte por acidente de trabalho ou qualquer outra causa.

O que fazer em caso de falecimento no trabalho?

Se a situação de morte de um empregado já é bastante delicada, quando ela acontece por acidente de trabalho o contexto é ainda mais complexo.

Isso porque existem muitas outras questões a serem resolvidas além da rescisão contratual, como é o caso das multas e indenizações à família.

Quando há acidente de trabalho — independentemente de haver morte ou não — a empresa deverá providenciar imediatamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para a Previdência Social. 

De acordo com a Lei 8.213/91, quando há morte do colaborador, a empresa deverá informar, de imediato — ou seja, no mesmo dia — o acidente de trabalho ocasionado em falecimento à Previdência Social. 

Caso isso não aconteça, ela estará sujeita a multa que varia entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição, e será aplicada e cobrada pelo mesmo órgão. A lei define que:

“A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”

Art. 22.

Saiba que, em qualquer situação que motive a morte do colaborador, o contrato de trabalho deverá ser rescindido imediatamente, e no termo de rescisão deve constar o dia do falecimento como a data de término do contrato.

Já que você está por aqui, não deixe de conferir:

Principais ações em caso de falecimento do empregado 

A organização deve estar preparada para o caso de a família da vítima entrar com processo na Justiça e solicitar indenização pela morte do familiar durante o expediente. 

Por isso, é tão importante investir em ações para a segurança dos trabalhadores e nas estratégias de compliance da empresa. 

Isso quer dizer que enquanto uma atividade ajuda no controle e prevenção dos acidentes, com o objetivo de valorizar e evitar perdas de vidas, a outra cuida para que a ética empresarial e as regras fundamentais sejam cumpridas.

Se a morte tiver ocorrido durante uma viagem a trabalho, é dever da empresa arcar com os custos do transporte do corpo para a localidade onde fica a residência do empregado falecido. 

Porém, independentemente da causa da morte, em momentos como esses é importante prestar solidariedade à família e dar todo o apoio necessário quanto às orientações legais para o recebimento do acerto trabalhista e demais indenizações. 

O que deve ser registrado juridicamente?

Após o falecimento do trabalhador, a empresa deverá providenciar a carteira de trabalho para dar baixa no documento, assim como registrar a finalização do contrato no livro de registros dos colaboradores. 

No sistema onde é feita a rescisão é necessário citar o motivo da homologação “por morte do empregado”.

Os valores das indenizações, verbas rescisórias e demais direitos serão pagos aos dependentes habilitados ou reconhecidos judicialmente. 

No entanto, tenha em mente que cada processo leva um tempo específico para acontecer e depende da aprovação e agilidade de órgãos governamentais.

Como realizar a rescisão por falecimento do empregado?

Esse tipo de rescisão contratual deve proceder de forma semelhante ao pedido de demissão, porém, nesse caso, a empresa não deve arcar com o aviso-prévio indenizado

O prazo para pagamento das verbas indenizatórias é de até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato, ou seja, 10 dias após o óbito do colaborador.

Verbas rescisórias

Não havendo acidente de trabalho, a empresa dará início ao processo de rescisão assim que for informada pelos familiares sobre o ocorrido e receber o atestado de óbito.

É necessário observar os seguintes direitos do trabalhador, os quais serão pagos à família ou aos dependentes:

  1. Saldo do salário sobre os dias trabalhados;
  2. 13º salário proporcional aos meses já trabalhados no ano vigente;
  3. Férias proporcionais, incluindo 1/3 constitucional, se houver;
  4. Férias vencidas acrescidas de ⅓ — se o empregado tiver mais de um ano de empresa;
  5. Salário-família proporcional aos dias trabalhados, caso recebesse esse benefício;
  6. Direitos adquiridos como comissões, horas extras, adicional noturno, entre outros, no mês vigente.

Entenda que, assim como em qualquer rescisão contratual de trabalho formal, serão aplicados os descontos normais, de forma proporcional aos dias utilizados pelo falecido, como:

  • INSS;
  • Imposto de renda;
  • Vale-transporte;
  • Vale-alimentação;
  • Vale-refeição;
  • Plano de saúde;
  • PLR pendente e outros benefícios que o trabalhador recebia.

Outra coisa importante é entender que, assim como no caso do aviso-prévio, na rescisão de empregado falecido não há a indenização dos 40% da multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Porém, os dependentes legais poderão sacar o valor do fundo de garantia que foi constituído enquanto o trabalhador estava em atividade. Continue a leitura para entender como funciona.

Quem recebe as verbas rescisórias do falecido empregado?

De acordo com a Lei 6.858, os valores devidos ao empregado e que não foram recebidos em vida serão pagos em quotas iguais, aos dependentes habilitados, de acordo com a Previdência Social, ou na forma de legislação específica dos servidores civis e militares.

Na falta desses dependentes, os valores deverão ser recebidos pelos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. 

Porém, há um ponto interessante que diz respeito ao recebimento das verbas por menores de 18 anos:

“As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos.”

Ainda no caso de recebimento por menores, o trecho acima indica exceção para as seguintes situações, salvo autorização do juiz:

  1. Para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família;
  2. Para despesas necessárias à subsistência e educação do menor.

Isso quer dizer que enquanto o menor depender da renda do falecido para se sustentar, frequentar a escola ou para sua própria moradia, o dinheiro das verbas indenizatórias poderá ser sacado para custear esses fins.

Para os casos citados, os beneficiários deverão providenciar o documento de condição de dependente habilitado na Previdência Social.

Nele, devem constar informações completas como nome, filiação, o grau de parentesco ou a relação de dependência do falecido, entre outros dados.

E se não houver dependentes ou sucessores?

Caso não haja quem se encaixe em nenhuma das situações citadas acima, a lei estabelece que os valores sejam depositados em favor dos seguintes fundos, quando se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS PASEP, respectivamente:

  1. Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS);
  2. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  3. Fundo de Participação PIS/PASEP.

Como sacar o FGTS do contribuinte falecido?

Os dependentes habilitados também poderão sacar o fundo de garantia deixado pelo trabalhador. Para isso, deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração de dependência emitida pela Previdência que comprove o grau de parentesco;
  • Atestado de óbito;
  • Documento de identidade do recebedor;
  • Número do PIS/PASEP ou cartão cidadão do recebedor;
  • Termo de homologação de rescisão de contrato;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Outros direitos a serem recebidos pelo falecimento

Além das verbas trabalhistas rescisórias e do FGTS, os dependentes também terão direito a sacar o PIS do trabalhador falecido e solicitar a pensão por morte, caso seja dependente economicamente do falecido.

Nesse caso, deverão seguir as regras:

  • Cônjuge: comprovar o casamento ou a união estável no momento do falecimento do empregado;
  • Filhos e equiparados: devem ser menores de 21 anos para a regra geral. Já nos casos em que os filhos forem pessoas com deficiência, não há limite de idade;
  • Pais e irmãos: fazem jus à pensão caso seja comprovada a dependência econômica do contribuinte falecido.

Em todos os casos acima, os dependentes deverão apresentar a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte expedida pelo INSS.

Outro direito que os dependentes deverão receber, se for o caso, é o das restituições relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Física, por intermédio da Receita Federal.

Além disso, caso o trabalhador falecido tenha tido um seguro de vida empresarial, a companhia deve acionar o serviço imediatamente para a família do segurado. 

Vale destacar que, em casos de rescisão de contrato de trabalho por falecimento do empregado, os familiares e dependentes não têm direito ao seguro-desemprego, pois este é um direito individual e intransferível dos trabalhadores.

O que a empresa deve fazer na falta da documentação necessária para homologação?

Você percebeu que na rescisão de contrato por falecimento é necessário solicitar vários documentos que dependem do INSS, certo?

Acontece que muitas dessas declarações e certificados podem demorar bastante para ficarem prontas, prejudicando o período máximo para pagamento que a empresa tem com os beneficiários, que é de 10 dias após a morte.

Para evitar multas e outras custas processuais à organização, ela poderá realizar a Ação de Consignação em Pagamento, que consiste em um depósito judicial no valor líquido do total da rescisão.

Essa é uma boa estratégia no caso de haver impasses enquanto aguarda o período necessário para impressão dos documentos pelos órgãos responsáveis.

Período de luto

Essa é uma situação bastante complexa e delicada tanto para a empresa quanto para os familiares do colaborador falecido. 

Ainda que a organização dependa das resoluções que envolvem a família, é preciso ter atenção à forma como lidar com eles nesse momento.

Por isso, defina um ponto de contato da família para auxiliar nos trâmites legais e ter acesso às informações que impactam o processo de rescisão contratual. 

Além disso, preste condolências em nome de toda a empresa e coloque-se à disposição para tirar dúvidas e ajudar no entendimento de resoluções mais burocráticas.

Como proceder na empresa e com os demais colaboradores?

Quando a morte é causada por acidente de trabalho, muitas vezes, a imagem da empresa pode ficar manchada no mercado, dependendo da forma como se deu o ocorrido e, principalmente, se a morte aconteceu por negligência por parte da companhia.

É muito importante ter atenção às segurança no trabalho e estar sempre atualizado quanto às normas para que os trabalhadores realizem suas atividades com toda a proteção possível. 

Além disso, é primordial investir em programas de prevenção de acidentes com frequência, especialmente se a companhia desempenha atividades de risco.

É necessário, ainda, trabalhar o clima organizacional para que o time consiga lidar da melhor forma possível com as perdas no ambiente de trabalho, situação que nunca é fácil.

É importante respeitar o luto dos colegas e promover um espaço acolhedor e reconfortante em um momento delicado como esse. 

Avalie formas de aliviar a dor dos colaboradores, como oferecer folgas para ajudar a enfrentar o luto ou promover atividades para proporcionar um ambiente mais leve diante da circunstância.

Como você viu, a rescisão por falecimento do empregado conta com várias particularidades, como a necessidade de cancelamento imediato do contrato, do comunicado aos órgãos competentes, além de entender a importância de adotar uma comunicação clara e humanizada com os familiares.

Além das obrigações legais, lidar com Recursos Humanos é entender a complexidade das situações e saber como agir quando o assunto envolve a perda do ativo mais valioso de toda a organização, que é o trabalhador. 

Aproveite nossas dicas para fazer a rescisão por falecimento do empregado da forma mais humanizada possível!

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Foto de Távira Magalhães
Távira Magalhães
Sou CHRO na Sólides e Professora Universitária, com uma trajetória de 24 anos dedicada à Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração e pós-graduada em Gestão de Pessoas, lidero áreas estratégicas que vão de People Analytics e Performance a Talent Acquisition e Employer Branding. Minha atuação é pautada por certificações internacionais como a PROSCI (Gestão de Mudanças) e Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Como Coach e Mentora, meu propósito é compartilhar como integrar tecnologia, cultura e desenvolvimento humano para transformar organizações e impulsionar resultados sustentáveis.

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