Há muitos termos importantes para uma empresa, principalmente se tratando do Departamento Pessoal, e um deles é a responsabilidade solidária. Conhecê-la é importante para saber quando ela é vantajosa e quando é preciso evitá-la, para que a empresa não corra riscos desnecessários. Se você está procurando mais informações sobre o tema, continue conosco!
O que é responsabilidade solidária?
A responsabilidade solidária acontece quando duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, respondem por um mesmo ato danoso, dívida ou crédito.
A solidariedade é ativa quando as partes são credoras e podem cobrar a mesma dívida. E ela é passiva quando as partes são devedoras, portanto têm obrigação de pagar pela mesma dívida, ainda que em montantes diferentes.
Quando há uma espécie de dano ao consumidor, como um erro em uma prestação de serviços, e a obrigação de arcar com suas consequências é de mais de uma pessoa física ou jurídica, significa que elas respondem solidariamente por ele.
Isso acontece sempre que essas partes acordam entre si que possíveis erros serão resolvidos pelas duas, ou que a lei assim determinar. Portanto, não há hipótese em que ela possa ser presumida. Assim, o Departamento Pessoal tem uma atuação determinante nesse processo, por fazer a gestão de documentos importantes para esse processo.
São exemplos e situações em que ela pode acontecer:
- Quando, em uma franquia, a franqueada deixa de cumprir obrigações relacionadas aos seus consumidores, e é acionada judicialmente, a franqueadora também é, por ser corresponsável;
- Se uma empresa terceirizada não pagar o salário dos seus colaboradores, a empresa contratante pode ser considerada legalmente responsável por fazê-lo;
- Outra situação em que as empresas respondem juntas é quando elas firmam um acordo entre si para realizarem a entrega de um produto e o cliente não o recebe;
- Também é responsabilidade solidária (ativa) quando um devedor contrai dívida com um credor, mas outros credores podem cobrá-lo pelo montante.
O que a lei diz sobre a responsabilidade solidária? Qual artigo a representa?
A Lei 10.406, de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil, possui um capítulo apenas para tratar das obrigações solidárias, qual seja, o capítulo 6.
Nele contém as disposições gerais sobre a responsabilidade solidária, dispositivos que tratam da solidariedade ativa e passiva. Essas disposições vão do art. 264 ao art. 285.
Os artigos iniciais esclarecem o conceito da solidariedade, que acontece quando “na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.”
Neles também é explicado que a solidariedade advém tanto da lei, como das vontades das partes e que as partes podem dividir cargas de responsabilidades diferentes.
Os demais artigos explicam como a empresa deve fazer cobrança de dívida dos devedores, a quem eles podem pagar e o que acontece se um deles falecer.
Eles também dispõem sobre quando os devedores são responsáveis pelo pagamento de uma dívida, sobre como funciona o pagamento, dentre outros detalhes.
Como a empresa pode comprovar responsabilidade solidária?
O ideal é que as empresas não tenham responsabilidade solidária, para evitarem ter que arcar com problemas criados por outras empresas. Entretanto, há determinadas situações em que ela pode proteger seus interesses.
Por exemplo, quando ela faz um contrato de prestação de serviços com seu cliente, que depende do fornecimento de insumos por outra empresa.
Nesse caso, se a empresa fornecedora não cumprir sua parte e o cliente decidir cobrar pela inadimplência do serviço, é possível acioná-lo também como responsável. Ou seja, a empresa de prestação de serviços não arcará com os prejuízos sozinha.
Entretanto, para isso será preciso comprovar a responsabilidade solidária entre ela e o fornecedor, o que pode ser feito por meio de uma boa assessoria jurídica.
Os advogados farão estudo das leis que se aplicarem ao caso e estudo detalhado do contrato entre as empresas, para assegurar o cumprimento das leis e a existência de provas documentais.
Além disso, eles poderão colher depoimentos de testemunhas que sabiam do envolvimento conjunto das empresas, uma nas atividades da outra.
Ações jurídicas podem ser desnecessárias se houver acordo entre as partes e seus advogados conseguirem negociar bons termos para ambas.
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Como saber se a responsabilidade é solidária ou subsidiária?
A responsabilidade subsidiária acontece, geralmente, por meio de ação judicial, quando o credor de uma dívida não consegue o pagamento com um dos devedores principais no prazo e, assim, precisa recorrer aos outros.
Ela é subsidiária porque, primeiro, é preciso que o credor tente cobrar o devedor principal. Se ele não realizar o pagamento, só então o credor poderá cobrar o devedor ou os devedores secundários (aqueles que detêm a responsabilidade subsidiária).
Importa ressaltar que a responsabilidade subsidiária não é um tipo de responsabilidade solidária. Isso porque não é possível cobrar o segundo devedor, sem antes ter cobrado o primeiro sem sucesso.
Quando há responsabilidade solidária, é possível cobrar ambas as empresas que são corresponsáveis, independentemente da ordem.
Quando há responsabilidade subsidiária, pode-se tentar fazer uma negociação amigável com os devedores, antes de entrar na justiça, mas as possibilidades devem ser avaliadas com advogado competente.
Quais riscos representa para a empresa?
Há situações em que a empresa incorre em responsabilidade solidária por causa da lei, aquelas em que ela pode ser favorável aos negócios e aquelas em que é melhor evitar.
Quanto a essas últimas, elas podem oferecer riscos para a empresa, por exemplo, porque ela pode se tornar responsável por dívidas de outras empresas.
Há, ainda, os prejuízos relacionados a ações judiciais, porque a empresa pode ser alvo de cobrança por causa dessas dívidas. E, devido a elas, ela pode ter seus bens penhorados e contas bancárias bloqueadas.
Além disso, se houver responsabilidade solidária junto a terceiros devedores e a empresa precisar de crédito, é mais difícil conseguir. Outro dos riscos é atrelar a imagem da empresa a outra empresa que possa estar com a imagem manchada no mercado.
Quais as diferenças entre responsabilidade social e solidária?
A responsabilidade solidária está relacionada às obrigações da empresa diante de danos que ela possa provocar a alguém, que alguém possa provocar a ela, ou em situações em que ela e sua parceira são credoras de uma dívida.
Ou seja, ela se trata de como a empresa deve responder diante dessas situações, que é em conjunto com outra pessoa física ou jurídica, com quem ela compartilha responsabilidade.
Por sua vez, o termo “responsabilidade social” é utilizado em outro contexto. Ele está relacionado às práticas que a empresa aplica para tornar a sociedade melhor para todos.
Ou seja, é a forma como ela colabora com a sociedade. É possível observá-la nas empresas que investem na sustentabilidade de seus produtos, visando cuidar do meio ambiente.
Outro exemplo de responsabilidade social é quando a empresa prefere contratar mão de obra e fornecedores locais, valorizando as pessoas e pequenos negócios da região onde ela está instalada.
Como a empresa pode evitar a responsabilidade solidária?
Como você leu, há vantagens e desvantagens na responsabilidade solidária. Então, é preciso saber quando ela é positiva para a empresa e quando a evitar, se for o caso.
E, ao decidir evitá-la, a empresa deve traçar estratégias para impedir que ela se dê, por exemplo, por força da lei. Algumas formas de preveni-la são:
- Escolher suas parcerias com cuidado, avaliando a reputação das empresas, garantindo que elas cumpram a lei e verificando como está sua situação financeira.
- Cuidar para que no contrato tenham cláusulas que protegem a empresa, uma vez que ele é o instrumento oficial do acordo entre as empresas parceiras.
- Guardar documentos que comprovem todos os contatos com as empresas parceiras, desde reuniões a transações comerciais, o que pode ser feito pelo próprio DP, em sua rotina. Fazer isso pode ser útil em possíveis ações judiciais em que a empresa precise se defender de alguma acusação.
- Contar com uma assessoria jurídica durante o processo, se for estabelecer uma parceria, para que ela já analise, identifique os potenciais riscos legais e se prepare para proteger a empresa por meio do contrato.
O que deve constar no termo de responsabilidade solidária?
O governo disponibiliza um documento oficial que deve ser preenchido pelas empresas, o qual chama de Termo de Responsabilidade Solidária. O preenchimento deve ser feito conforme os dados solicitados no termo.
Após assinado pelas partes, o documento formaliza a responsabilidade solidária entre elas. Assim, elas se tornam co-devedoras ou co-credoras de dívidas e obrigações.
Como este artigo mostrou, é preciso que as empresas conheçam a responsabilidade solidária, ou podem sofrer riscos desnecessariamente. Além disso, ela é abordada na lei, outro motivo para que seja conhecida.
Há ainda muitos detalhes sobre o tema e o ideal é que, se for necessário, a empresa contate um advogado para acompanhar processos junto a empresas parceiras.
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