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Supremo Valida Acordo Coletivo Que Prevalece Sobre Lei — Entenda

Supremo Tribunal Federal (STF) valida por maioria acordo coletivo de trabalho que limita ou reduz as horas in itinere, ou seja, o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre sua casa e o trabalho.
Tempo de leitura: 6 min
Justiça trabalhista

Na quinta-feira, dia 2 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são válidos os acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas. A determinação deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.

O caso em questão diz respeito ao pagamento do tempo gasto no deslocamento para o trabalho, conceito conhecido como horas in itinere. No entanto, a decisão tem repercussão geral e servirá como aporte legal para os 50.263 processos paralisados na Justiça sobre o tema.

Quer entender como e por que o Supremo valida acordo coletivo e o que isso muda no dia a dia das empresas? Continue por aqui e confira o conteúdo na íntegra!

Supremo valida acordo coletivo: qual era o caso?

Justiça trabalhista

No dia 2 de junho, o STF em sua maioria validou um acordo coletivo que aboliu direitos relativos ao tempo gasto pelo empregado em seu deslocamento entre casa e trabalho. A Corte entendeu que, nesse caso, se não ferir o patamar civilizatório previsto pela Constituição Federal de 1988, as convenções coletivas de trabalho e os acordos coletivos são válidos. 

Os ministros analisaram o recurso de uma mineradora que perdeu ação na Justiça por conta de uma das cláusulas do acordo coletivo. A norma previa o fornecimento de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho, mas não o pagamento do tempo de percurso

À época, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que a mineradora está localizada em local de difícil acesso pelos empregados e que o horário do transporte público é incompatível com a jornada de trabalho. Por conta disso, seria responsabilidade do empregador pagar pelas horas in itinere

No entanto, a empresa recorreu ao Supremo, que determinou a prevalência do acordo coletivo sobre a lei. Segundo Gilmar Mendes, relator do processo, “deve ser privilegiada norma coletiva de trabalho”. 

Ainda de acordo com o ministro, o tribunal entende as horas in itinere como “um direito que pode ser compactuado entre trabalhadores e empregadores”, de uma forma diferente do que prevê a legislação trabalhista.

Como a Reforma Trabalhista afetou esse caso?

O tempo de deslocamento entre casa e trabalho, chamado de horas in itinere, foi abordado na Reforma Trabalhista de 2017. Desde então, as empresas não são obrigadas a adicionar o tempo de deslocamento à jornada de trabalho dos colaboradores

No entanto, há exceções. Quando o local de trabalho é considerado de difícil acesso ou não há transporte público que alimente a região, é papel da empresa adicionar as horas de trajeto ao tempo total de trabalho.

Também na Reforma ficou definido que acordos e convenções coletivas de trabalho se sobrepõem às leis trabalhistas, ou seja, têm mais peso que a própria lei. No entanto, a Corte ainda precisava definir como ficariam os casos anteriores ao texto da Reforma.

Vale lembrar que acordos e convenções coletivas trabalhistas se sobrepõem à legislação desde que o negociado não afaste direitos trabalhistas previstos na Constituição, como por exemplo: 

Da mesma forma, a negociação entre empregados e empregadores pode retirar outros direitos que estão em leis ordinárias. É o caso, por exemplo, de: 

Confira também:
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O que o Supremo valida sobre o acordo coletivo agora? 

Venceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Para ele, colocar acordos abaixo das leis trabalhistas pode desincentivar as negociações entre empregados e empregadores. Desse modo, a prevalência das convenções coletivas é constitucional e a vontade das partes deve ser respeitada, uma vez que a negociação evidencia melhor a realidade dos fatos.

“A anulação de acordos, ao mesmo tempo que viola a Constituição, leva a um claro estímulo à negociação coletiva, que deveria ser valorizada e respeitada. Por meio da transação coletivo podem receber uma série de benefícios aos quais normalmente poderiam não ter acesso dentro de um sistema heteronormativo justrabalhista.”

Gilmar Mendes também salientou que as negociações fortalecem o diálogo entre empresas e trabalhadores, contribuindo para soluções benéficas e equilibradas para ambas as partes. 

“A negociação coletiva privilegia o diálogo social, além de contribuir para o amadurecimento das relações de trabalho. Na negociação coletiva, a participação sindical é especial garantia conferida aos trabalhadores e empregadores, para que tenham seus direitos devidamente defendidos quando ajustados por tutela privada.”

Desse modo, então, a Corte fixou a seguinte tese

“São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”

O que são as horas in itinere?

As horas in itinere podem ser compreendidas como “horas no itinerário” ou “horas na estrada” e fazem referência ao período em que o funcionário está à disposição da empresa, mesmo que ainda não esteja no local de trabalho. É o caso do período em descolamento da casa para o trabalho e vice-versa.

Para entendermos o que são as horas in itinere, antes é preciso compreender o conceito de “tempo à disposição”, que estava no artigo 4º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Veja o que dizia o artigo:

“Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”

Como o texto inicial dessa norma era bastante vago, em 2001, uma nova lei incluiu mais instruções às empresas e trabalhadores:

“O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.”

A mudança deixou claro que o tempo utilizado no transporte fornecido pela empresa era considerado horas de serviço

Diante dessa informação, outro artigo, o de número 58 da CLT, permitia que as empresas de pequeno porte ou microempresas definissem um tempo médio de locomoção

O que não são horas in itinere?

Também é importante saber ao certo o que é hora de serviço para determinar qual período pode ou não ser considerado hora in itinere. 

O artigo 4º da CLT descrevia o que não era considerado serviço efetivo, passível de recebimento de horas in itinere:

  • lazer;
  • estudo;
  • alimentação;
  • higiene pessoal;
  • práticas religiosas;
  • período de descanso;
  • atividades de relacionamento social;
  • troca de roupa ou uniforme (quando não houver obrigatoriedade de se trocar na empresa).

Por que o RH deve ficar atento com essa decisão?

Quando o Supremo valida acordo coletivo que prevalece sobre a lei, é um ponto de atenção para o RH das empresas. Isso porque a decisão estimula o acordo entre empregadores e empregados como uma forma civilizada de superar e resolver conflitos trabalhistas.

Segundo a própria Constituição, o acordo coletivo é um direito social fundamental, por isso esse diálogo entre as partes precisa ser incentivado e levado a sério. Por isso, é importante que o setor de Recursos Humanos esteja alinhado às demandas dos colaboradores e sirva como ponte para a promoção de um alinhamento entre todos.

Afinal, o RH é a principal área responsável pela gestão de pessoas em uma empresa. Essa gestão, por sua vez, é feita por meio de um conjunto de técnicas e métodos que permitem à organização tirar o máximo proveito de seu capital humano, agregando valor também a esses profissionais.

A gestão de recursos humanos considera a construção de um relacionamento entre a empresa e seus funcionários de forma a obter o melhor resultado possível dessa parceria. 

Isso implica que o RH olhe para as demandas das pessoas que compõem os quadros da organização e entenda o que fazer para que os profissionais contratados consigam entregar o máximo de si, como já mencionamos.

Para alcançar esse objetivo, é preciso movimentar a cultura organizacional e as práticas da empresa para criar um ambiente favorável a esse diálogo aberto entre as partes.

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Como o controle de ponto pode ajudar nesses casos?

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A já mencionada Reforma Trabalhista apresentou algumas mudanças que fazem com que seja necessário que os gestores tenham clareza quanto ao controle da jornada de trabalho

Isso quer dizer que é preciso estar atento ao período que o colaborador passa dentro e fora da empresa — chamado de trabalho interno e externo. Para fazer o controle de ponto para colaboradores que trabalham internamente, você já deve ter imaginado vários sistemas, como as máquinas registradoras de ponto que ficam instaladas na entrada das empresas, certo?

No entanto, como fazer o registro de quem trabalha em outros ambientes? Seja em home office, visitando outras empresas ou mesmo em áreas muito amplas, onde é difícil se deslocar, contar com sistemas alternativos de registro de ponto é fundamental para facilitar a vida do colaborador e manter a produtividade do time, como é o caso do REP-A.

Leia este artigo que aborda o controle de ponto no trabalho externo e veja como fazer o registro da melhor maneira possível e dentro das determinações legais!

Foto de Ana Clara Cerqueira
Ana Clara Cerqueira
Sou advogada na Sólides, graduada pela renomada Escola Superior Dom Helder Câmara, e conto com mais de quatro anos de experiência especializada em Direito Empresarial, Trabalhista e Digital. Atualmente, lidero a área de privacidade da companhia, sendo responsável por garantir a segurança de dados e a adequação estratégica à LGPD. Meu propósito aqui no blog é descomplicar a legislação trabalhista para empresas e colaboradores, trazendo clareza sobre direitos, acordos e as melhores práticas do setor.

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