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Por quanto tempo guardar documentos no DP?

Guardar documentos por pelo menos 5 anos é necessário para evitar multas e outras penalidades, caso seja solicitada a apresentação deles em uma data futura. Saiba mais!
Tempo de leitura: 7 min
Tempo para guardar documento

O começo do ano é o período em que as empresas costumam realizar o fechamento do balanço anual e também o arquivo dos documentos do ano anterior. Nesse momento, geralmente surge a dúvida sobre o tempo necessário para guardar documentos, já que é preciso abrir espaço, seja nos arquivos físicos, como também nos digitais. 

Essa é uma preocupação comum e muito pertinente, já que cada tipo de documento possui um prazo diferente, e não atender essas exigências pode gerar multas e prejuízos financeiros importantes. 

Se você também tem dúvidas sobre o tempo necessário para guardar documentos no DP, continue acompanhando este conteúdo até o final. 

O que é tempo ou prazo de guarda?

O tempo para guardar documentos, ou prazo de guarda dos documentos costuma ser o prazo de decadência ou de prescrição dos arquivos. Entenda a seguir o que cada termo significa:

  • Decadência: é a perda do direito previsto em lei, ou seja, é o prazo que, após finalizado, encerra a possibilidade de a pessoa exercer algum dos seus direitos;
  • Prescrição: embora tenha um efeito parecido, significa a perda da pretensão de exigir o cumprimento de um direito seu, por parte de outras pessoas. Passado esse prazo, ninguém mais pode exigir o cumprimento de determinado direito.

Quando trazemos para o âmbito empresarial, falamos do prazo em que os órgãos governamentais podem exigir a apresentação de documentos, contratos, comprovantes, etc. 

Por que é importante guardar documentos por certo tempo?

A razão para guardar documentos por um período longo de tempo é a possibilidade de termos que comprovar algo em uma data futura. 

Quando falamos de documentos pessoais, normalmente são aqueles que comprovam algum pagamento ou que garantem algum direito. Nas empresas, o pensamento é o mesmo. Porém a diferença é que a falta desses documentos pode causar impactos em toda a organização.

Geralmente, os documentos a serem guardados pelo departamento pessoal envolvem informações pessoais dos colaboradores, também dados da relação trabalhista. Mas outras áreas, como a de contabilidade e financeira, também precisam guardar comprovantes, notas fiscais, relatórios, entre outras informações relativas ao negócio. 

Quais os principais problemas ao não guardar documentos pelo tempo necessário?

Esse tema é tão sério que a recomendação, no caso de perda de documentos empresariais, é de enviar comunicado oficial aos órgãos competentes que podem exigir a informação, como Junta Comercial, Delegacias do Trabalho, Secretaria de Fazenda e até a Receita Federal, dependendo do caso. 

A negação de entrega de arquivos fiscais e contábeis, por exemplo, durante o prazo exigível, pode gerar sanções pesadas na jurisprudência nacional. 

O Código Penal Brasileiro classifica esses acontecimentos como crime contra a ordem tributária, e prevê reclusão de 2 a 5 anos para quem comete essas infrações, além de multas. 

Mas não é só isso. Outras áreas, como a trabalhista e previdenciária, também podem penalizar a não apresentação de documentos exigíveis durante o prazo de guarda de arquivos do RH.

Veja alguns motivos para você se preocupar com a guarda de arquivos no DP.

Não ter como garantir provas em ações trabalhistas

A CLT garante aos colaboradores de uma empresa o direito de iniciar processo trabalhista, e o requerimento é retroativo aos 5 anos anteriores, por exemplo. 

Sendo assim, a empresa precisa ter todos os comprovantes relacionados aos direitos concedidos e utilizados durante esse tempo, para apresentar na justiça. 

A falta desses documentos pode causar a derrota no processo, e o consequente pagamento de multas e prejuízo de imagem

Ter problemas com a fiscalização

É comum que as empresas sejam alvo de fiscalizações, sejam elas contábeis ou trabalhistas. O fiscal, nesses casos, solicita a apresentação de determinados comprovantes e, se eles não forem apresentados a empresa pode ser multada.

Ficar incapaz de cumprimento exigências legais

Todos os anos as empresas precisam cumprir requisitos legais, como o Imposto de Renda, e para o preenchimento correto, diversos comprovantes são necessários

Após a entrega, o órgão pode requerer a vista dos documentos informados, especialmente quando houver divergências nas declarações. Sendo assim, a guarda dos documentos também se faz necessária para isso.   

Não oferecer a devida segurança aos dados 

A gestão correta de documentos também é importante para garantir a segurança dos dados, e cumprir as determinações de LGPD, além de segurança fiscal, trabalhista e financeira. 

Caso não sejam apresentados, o órgão fiscalizador pode aplicar multas pela perda do documento.

Por quanto tempo o DP e o RH devem guardar os documentos trabalhistas? 

Os documentos relativos ao setor de RH, contábil, tributário e trabalhistas devem ser armazenados corretamente, respeitando os prazos corretos de cada área.

Em geral, os prazos são de 5 anos, mas existem casos de documentos que podem chegar até a 30 anos. É o caso do FGTS ou não pode se desfazer, como os livros de empregados e os contratos de trabalho, já que esses podem ser solicitados para conceder benefícios sociais mesmo depois de muitos anos. 

Mas vamos separar esses prazos por áreas, para facilitar. 

Área trabalhista

O direito de reclamar por algum direito trabalhista prescreve em 5 (cinco) anos para o trabalhador urbano e rural, e pode a ação judicial pode ser iniciada até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato.

Mas existe uma exceção, que é o trabalho de menores de idade. Nesses casos, não ocorre prazo de prescrição, sendo possível iniciar ação trabalhista mesmo após o prazo de 5 anos. 

Área tributária

O tempo para guardar documentos na área tributária também está relacionado ao prazo de decadência e prescrição, previstos nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional (CTN). O período também é de 5 anos

Área previdenciária

Apesar de o artigo 45 da Lei 8212/91, onde era estabelecido o prazo de decadência, não ser mais vigente, ainda existem diversas normas previdenciárias com prazo de 10 anos, por exemplo, o artigo 103 e 103-A da Lei 8213/91, que determina esse prazo para que o segurado ou beneficiário requeira a revisão da concessão de benefício. 

DocumentoPrazoLegislação
Aviso prévio2 anos
Pedido de demissão2 anos
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)2 anosart. 7º, XXIX, CF
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)3 anos (contar da data do envio do arquivo ao Ministério do Trabalho e Emprego)art. 1º, § 2º, Portaria TEM 235/03
Acordo de prorrogação de horas5 anos
Adiantamento salarial (para efeitos trabalhistas)5 anos
Atestados médicos (para efeitos trabalhistas)5 anos
Autorização de descontos5 anos
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – processo eleitoral5 anos
Controle de ponto5 anosart. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT
GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) – para as contribuições não recolhidas não há prazo prescricional5 anosarts. 578/579, CLT c/c arts. 173 e 217 CTN
Mapa Anual de Acidentes do Trabalho5 anos
Recibos de pagamento de abono pecuniário5 anos
Recibos de pagamento e adiantamento salarial5 anosart. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT
Recibos de pagamento e gozo de férias5 anosart. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT
Recibos de pagamentos do 13º salário5 anosart. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT
Salário – relação de depósitos bancários5 anos
Seguro-desemprego (Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego – SD)5 anos
Vale-transporte (pedido, recibo de entrega, alteração de endereço, etc.)5 anos
Comprovante de entrega da Guia da Previdência Social ao sindicato profissional5 anos
Comprovante de pagamento ou a declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS5 anos
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS 5 anos
Comprovante de pagamento ou declaração do segurado5 anos
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)5 anos
Documentos que comprovem a isenção da contribuição previdenciária – 5 anosGuia da Previdência Social (GPS)5 anosart. 45, Lei 8.212/91 c/c Súmula vinculante n.º 8 STF
Lançamentos contábeis de fatos geradores das contribuições previdenciárias5 anos
Documentos relativos à retenção dos 11% do INSS sobre nota fiscal de serviços5 anos
Salário-educação – documentos relacionados ao benefício5 anos
Salário-família – documentos relacionados ao benefício5 anos
Salário-maternidade – documentos relacionados ao benefício5 anos
Demais documentos sujeito à fiscalização do INSS5 anos
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)5 anosart. 9º, Portaria TEM 651/07
Folha de Pagamento10 anosart. 225, I e § 5º, Dec. 3048/99
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional (contados após o desligamento do empregado)20 anos após o desligamento do trabalhador
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)20 anos
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – toda documentação20 anos
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – depósitos e documentos relacionados30 anosart. 23, § 5º, Lei 8036/90 e Súmula 362 TST
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)30 anosart. 23, § 5º, Lei 8036/90
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)30 anosart. 23, § 5º, Lei 8036/90
Livro de Inspeção do TrabalhoIndeterminado
Livros/fichas de registro de empregadosIndeterminado
Livro “Registro de Segurança” das caldeiras e vasos sob pressãoIndeterminado
Contrato de trabalhoIndeterminado
Comprovante de exercício da atividade remunerada dos segurados e contribuintes individuaisIndeterminado
Livros de atas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)Indeterminado

Como fazer uma gestão de documentos eficiente na empresa? 

Até alguns anos atrás a gestão de documentos era extremamente burocrática e complicada, com centenas ou até milhares de papéis, guardados em caixas ou gavetas. 

Hoje, a tecnologia já oferece meios de facilitar esse trabalho, simplificando o arquivamento dos documentos na nuvem, em sistemas eletrônicos eficientes, seguros e automatizados. 

Para os documentos físicos, a solução é a digitalização deles e o posterior armazenamento digital. Para os novos, muitas vezes o envio já pode ser feito de maneira virtual, como no caso de a empresa utilizar um software de admissão digital, onde o novo funcionário preenche e envia todos os documentos virtualmente. 

Ainda é necessário que a empresa utilize um sistema de guarda de documentos, para que os arquivos sejam encontrados de maneira mais fácil.  Para isso, é preciso analisar algumas questões importantes, como:

  • Fazer um inventário dos documentos da empresa;
  • Não guardar papéis sem importância;
  • Identificar os prazos de guarda de cada documento;
  • Digitalizar o máximo de documentos;
  • Manter os documentos físicos necessários em local seguro;
  • Criar regras para acesso aos diferentes tipos de documentos;
  • Criar um sistema de identificação de tipos de documentos por pastas e ordem cronológica.

Mesmo com todas essas dicas colocadas em prática, é importante contar com um sistema de Gestão Eletrônica de Documentos que centralize os arquivos e organize tudo de maneira eficiente e prática. 

Essa é a melhor alternativa para facilitar a localização dos documentos, dar acesso somente ao que é necessário, evitando assim, vazamento de dados, simplificar o expurgo de arquivos e ainda reduzir custos com impressões e processos manuais. 

O Sistema de Gerenciamento de Documentos ajuda a simplificar os processos e organizar dados, garantindo a segurança e a praticidade que a equipe de RH precisa para otimizar o trabalho e aumentar a produtividade. 

Para finalizar

Agora você já conhece a importância de saber o tempo necessário para guardar documentos corretamente. Sabe também quais são os prazos para os principais documentos do departamento pessoal e descobriu qual é a forma mais eficiente para fazer a gestão de documentos da sua empresa. 

Quer saber mais sobre esse recurso tão importante, e que pode garantir a segurança dos dados e aumentar a produtividade do setor de Recursos Humanos da sua empresa? Então confira agora as vantagens de ter um software de gestão de documentos eletrônicos.

Foto de Sabrina Camilo
Sabrina Camilo
Sou Analista Comportamental na Sólides e entusiasta da gestão de pessoas voltada para a análise de perfis e comportamento. Graduada em Administração pela UNA, atuo há três anos como facilitadora da Formação Analista Comportamental Profiler, ajudando profissionais a dominarem a metodologia que é referência no mercado. Minha trajetória combina a especialização em gestão comportamental com a atuação em Sales Enablement, unindo o olhar humano à estratégia de negócios. Meu propósito é compartilhar como a análise de perfil pode transformar a liderança e potencializar o desenvolvimento humano nas organizações.

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