Controle de ponto: o guia completo para o seu DP

O controle de ponto é um processo fundamental de documentação da jornada de trabalho dos colaboradores e que pode ser essencial para uma boa gestão de pessoas. Saiba como realizá-lo.
Tempo de leitura: 9 min
obrigatoriedade do ponto eletrônico

O controle de ponto é obrigatório e essencial ao Departamento Pessoal em qualquer organização. Afinal, o monitoramento da jornada de trabalho não só cumpre com a legislação, como também é primordial para a gestão de pessoas.

Além disso, é a partir desse instrumento que possibilita o rechamento correto da folha de ponto. E esta, por sua vez, vai guiar o cálculo para o pagamento correto das remunerações.

E aí, quer saber mais sobre o controle de ponto? E, principalmente, por que usá-lo np monitoramento da jornada de trabalho é importante? É só continuar conosco.

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O que é controle de ponto?

O controle de ponto é o processo que registra a presença dos funcionários de uma empresa. Ele considera as pausas para alimentação e descanso, assim como o tempo de trabalho diário.

Dessa forma, o controle de ponto permite verificar como a jornada está sendo cumprida por cada profissional. E, nesse controle de horas trabalhadas, ele favorece a gestão de equipes e de escalas.

Em resumo, falamos de uma forma de acompanhar o horário de entrada e saída de quem trabalha na empresa. Algo que pode render insights de gestão com foco em ganho de produtividade e outros benefícios.

Sabendo de tudo isso, não é exagero dizer que o controle de horas trabalhadas é um dos procedimentos fundamentais dentro das empresas. Afinal, reflete em outros processos igualmente importantes, como no cálculo de folha de pagamento, seus proventos e descontos.

Os dados registrados no controle de jornada indicam as horas extras realizadas, o saldo dos bancos de horas e também quais funcionários estão cumprindo suas escalas de trabalho de forma correta. Sendo assim, contribui para assegurar que acordos e regras estejam sendo respeitados.

Com base em todos esses fatores, é possível analisar o funcionamento da empresa de acordo com o controle de ponto, algo que pode nortear as próximas decisões corporativas.

Antes de continuarmos, que tal um resumo de tudo o que veremos a seguir? É só apertar o play e se inscrever no canal da Sólides!

Qual a relação do controle de ponto com a jornada de trabalho?

Para entender melhor, considere que existe uma relação direta entre controle de ponto e jornada de trabalho: o primeiro é o instrumento que registra e oficializa o segundo.

A jornada pode ser entendida como o período em que um trabalhador fica à disposição da empresa para cumprir suas funções. Cada pessoa contratada como celetista por uma empresa tem uma carga horária de trabalho diária pré-determinada.

A duração da jornada de trabalho mais comum equivale a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, mas existem jornadas menores, como as parciais, que podem ter até 30 horas semanais.

Além disso, existem jornadas que excedem o limite de 8 horas diárias, mas com previsão legal, e que são definidas por escalas. Uma situação muito comum na área da saúde, por exemplo.

Em todo caso, a definição da jornada de trabalho também contempla informações sobre o período de descanso intrajornada e interjornada, que são definidos segundo as regras da legislação trabalhista.

  • Intervalo intrajornada: a famosa pausa para alimentação. Pode ter duração entre 15 minutos e 2 horas, a depender das condições da jornada de trabalho.
  • Intervalo interjornada: é aquele entre um dia de trabalho e outro. Precisa ter descanso mínimo de 11 horas ininterruptas. Um período que pode ser ainda maior quando os profissionais trabalham por escala.

Todas essas informações são registradas no contrato de trabalho, mas só isso não basta para que todas as partes envolvidas, empresa, profissionais e Ministério Público, tenham como verificar e comprovar se o acordo está sendo respeitado.

Sendo assim, o sistema de controle de ponto existe para assegurar que haja um registro seguro da jornada de cada trabalhador e que permita a conferência de dados relativos à rotina de trabalho.

É por meio do controle que se verifica, por exemplo, se há respeito ao período máximo de horas extras definido por lei ou se algum direito está sendo violado.

Além do mais, a análise dos dados do controle de ponto permitem que o RH e as lideranças analisem como a jornada de trabalho sob uma ótica estratégica e qualitativa.

Por exemplo, se há um excesso de horas extras sendo realizadas, é possível questionar se existe um problema de baixa produtividade ou de sobrecarga, seja a nível individual ou de equipes.

Em outras palavras, o controle de ponto pode ser útil para avaliar se o total de horas de trabalho está sendo condizente com os resultados buscados e os obtidos ou não. Algo que pode direcionar decisões na gestão de pessoas.

controle de ponto Sólides

Como o controle de ponto ajuda com o banco de horas?

Se o controle de ponto ajuda a verificar a realização de horas extras, também contribui para otimizar a gestão do banco de horas nas empresas que adotam esse regime.

Em geral, o banco de horas é usado por organizações que buscam reduzir os gastos com as horas extras. Isso porque, por determinação da legislação trabalhista, horas extras valem pelo menos 50% mais do que a hora comum.

Assim, sempre que um ou vários funcionários excedem o horário padrão de sua jornada de trabalho, um adicional deve ser acrescido em sua remuneração. Algo que, ocorrendo com muita frequência, pode onerar significativamente a folha de pagamentos da empresa.

Assim, o banco de horas existe como alternativa que permite ao trabalhador descontar de sua jornada as horas extras realizadas.

Esse desconto pode vir em alguns formatos, que variam de caso para caso e com base no acordo firmado entre as partes: 

  • encurtamento da jornada de trabalho;
  • dias de folga;
  • acréscimo de dias de férias.

Seja como for, a questão é que, para que o regime de banco de horas funcione bem, é preciso ter um controle rigoroso da jornada de trabalho, o que pode ser feito por meio do controle de ponto.

Com um bom sistema de controle, é possível identificar quantas horas extras cada funcionário tem para, então, definir como o desconto de horas será feito. Quanto a isso, é crucial lembrar que existe um prazo estabelecido por lei.

As horas extras devem ser compensadas em, no máximo, um ano. Caso contrário, devem ser pagas ao trabalhador. Para evitar essa despesa, tendo em mente que este é um dos objetivos do banco de horas, é preciso acompanhar os prazos com atenção.

Mais uma vez, o controle de ponto aparece como aliado do RH e do DP.

Com dados precisos sobre as jornadas, torna-se possível definir um calendário que favoreça a gestão eficiente do banco de horas, permitindo que o sistema cumpra seu propósito da melhor forma.

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Qual a relação do controle de ponto com a folha de pagamentos?

Ainda, é sempre interessante destacar que um bom sistema de controle de ponto facilita o fechamento da folha de pagamentos, otimizando o tempo e evitando erros.

Essa folha, também conhecida como holerite, precisa apresentar os detalhes que definem a remuneração de cada funcionário da empresa. Isso nos leva a falar brevemente sobre a diferença entre salário e remuneração.

  • Salário: valor fixo definido em contrato, podendo ou não ser acrescido de comissões e outras gratificações legais. 
  • Remuneração: valor final a ser pago, considerando eventuais descontos e adicionais.

Assim, quando um profissional tem atrasos, faltas injustificadas ou horas extras, o valor da remuneração muda. É um montante que precisa ser cuidadosamente calculado mês a mês, considerando todas as variáveis que podem impactá-lo.

Como haveria de ser, quanto maior o número de funcionários e quanto mais diversas são suas jornadas de trabalho, mais atenção o RH e o DP precisam ter para o fechamento da folha de pagamento.

O controle de ponto, por conter todas as informações de atrasos, faltas e horas extraordinárias, facilita bastante o trabalho. Com isso, é possível poupar tempo e fazer o pagamento correto e sem atrasos.

Para que serve o registro da jornada?

O registro da jornada serve para pagar certo e comprovar que pagou certo. As marcações definem o que entra na remuneração do mês e mostram como a jornada foi cumprida, caso alguém questione.

Quando o ponto é digital, esse caminho fica mais curto. O Controle de Ponto Digital da Sólides exporta as marcações para a folha de pagamento.

Assim, o DP passa a conferir dados em vez de digitá-los. Com o registro em dia, o DP consegue sustentar quatro rotinas do mês:

  • cálculo da remuneração: horas extras, faltas e atrasos alteram o valor de cada holerite. É o ponto que informa esses eventos para a folha de pagamento;
  • banco de horas: a compensação do saldo de cada pessoa depende do registro das horas a mais e a menos;
  • defesa da empresa: em uma reclamação trabalhista, os registros de ponto são a prova documental de como a jornada foi cumprida;
  • gestão da equipe: horas extras frequentes em um mesmo time podem apontar sobrecarga ou tarefas mal distribuídas.

Automatizar essa etapa não tira você do processo. A digitação e a soma de horas linha por linha saem da sua rotina, e sobra tempo para conferir exceções e analisar os números.

Se a sua empresa avalia conectar os dois sistemas, entenda antes como funciona a integração entre ponto e folha de pagamento.

O que diz a lei sobre controle de ponto?

A regra geral está no artigo 74 da CLT. O § 2º obriga estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores a anotar a hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

Esse limite vale desde a Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica. Antes dela, a obrigação começava em estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores.

Quem está abaixo desse número não é obrigado a registrar o ponto, mas pode adotar o controle. Nesse caso, os registros continuam servindo de base para o pagamento e de prova da jornada.

Para os sistemas eletrônicos, a referência é a Portaria MTP nº 671/2021, de 8 de novembro de 2021.

Ela substituiu as Portarias 1.510/2009 e 373/2011 e dividiu os registradores eletrônicos de ponto (REP) em três tipos:

  • REP-C (convencional): o relógio de ponto instalado na empresa, antes regido pela Portaria 1.510;
  • REP-A (alternativo): equipamentos e programas de registro autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho;
  • REP-P (programa): software de registro de ponto com certificado de registro no INPI.
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Quais meios de registro de ponto existem?

O artigo 74 admite três meios de registro: manual, mecânico e eletrônico. A lei não impõe nenhum deles, mas cada um muda o trabalho do DP no fechamento, como mostra a comparação abaixo.

Meio de registroComo funcionaO que muda para o DP
Manual (livro, ficha ou planilha)O horário é anotado à mão ou digitadoAs horas precisam ser somadas e conferidas uma a uma
Mecânico (relógio cartográfico)Uma máquina imprime data e hora em um cartãoOs horários do cartão ainda são transcritos para o cálculo
Eletrônico (REP-C, REP-A ou REP-P)O registro é feito em relógio, aplicativo ou programaAs marcações já ficam em formato digital e seguem a Portaria 671

No meio manual, o risco está na conferência: o controle de ponto manual depende de quem anota e de quem soma. Nos eletrônicos, a diferença está nos recursos, como biometria, reconhecimento facial e geolocalização.

⭐ Leia também: como funciona o controle de ponto digital

Como escolher o meio de registro da sua empresa?

A escolha depende menos da tecnologia e mais da rotina da equipe. Responda a quatro perguntas antes de decidir:

  1. Quantos trabalhadores há em cada estabelecimento? Com mais de 20, o registro é obrigatório pelo artigo 74.
  2. Parte da equipe trabalha fora da empresa? Nesse caso, o meio escolhido precisa funcionar onde a pessoa está, como um aplicativo no celular.
  3. Existe convenção ou acordo coletivo que autorize o REP-A? Sem essa autorização, o REP-A não pode ser usado.
  4. Como os dados chegam à folha? Se alguém ainda digita as horas no sistema de folha, o retrabalho continua no fechamento.

Como implantar o registro de ponto na equipe?

A implantação dá certo quando todos marcam o ponto e marcam corretamente. Para isso, organize a mudança em três passos:

  1. Comunique a mudança e o motivo. Explique que o registro dá transparência à jornada e evita erro no pagamento, e informe a data de início.
  2. Treine quem marca e quem confere. Mostre como cadastrar a biometria ou baixar o aplicativo, consultar as marcações e pedir ajuste quando esquecer um registro.
  3. Defina um período de adaptação. Acompanhe as marcações faltantes nas primeiras semanas e corrija antes do primeiro fechamento.

Se o seu time tem pouco tempo para aprender uma ferramenta nova, pergunte ao fornecedor como funciona a implantação.

A Sólides, por exemplo, tem uma equipe de onboarding que acompanha cada cliente nos primeiros meses de uso.

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Ponto organizado é fechamento de folha com menos retrabalho

Com o controle de ponto confiável, o fechamento deixa de ser uma soma de horas e passa a ser uma conferência de exceções.

Se a sua empresa tem até 10 colaboradores, dá para começar esse processo sem custo com o Controle de Ponto Grátis da Sólides.

O plano gratuito é vitalício e cobre o essencial da rotina do DP em uma filial:

  • registro de ponto pela Web e pelo SuperApp, inclusive em modo offline, para quem trabalha fora da empresa;
  • relatório da folha de ponto pronto para a conferência do mês;
  • exportação fiscal de AFD, AFDT e ACJEF, conforme a Portaria 671;
  • gestão de escalas básicas, ajuste de banco de horas e justificativa de atrasos.

Mesmo abaixo do limite de 20 trabalhadores do artigo 74, manter esses arquivos em dia protege a empresa em caso de reclamação trabalhista.

Quando o quadro passar de 10 pessoas ou ganhar novas filiais, o Controle de Ponto Completo libera colaboradores e filiais ilimitados e exporta os eventos direto para a folha.

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Quais as principais dúvidas sobre controle de ponto?

O limite de 20 trabalhadores vale para a empresa toda ou para cada unidade?

Vale para cada unidade. O § 2º do artigo 74 fala em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, então cada filial é avaliada pelo próprio quadro de pessoal.

Quem trabalha fora da empresa também registra o ponto?

O § 3º do artigo 74 trata do trabalho feito fora do estabelecimento. Nesse caso, o horário fica em registro manual, mecânico ou eletrônico em poder do empregado. Esse registro pode ser feito, por exemplo, em um aplicativo de ponto no celular.

O que é registro de ponto por exceção?

É o modelo em que o colaborador marca só o que foge da jornada regular, como horas extras, atrasos e faltas. O § 4º do artigo 74 permite esse formato mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O que é o AFD no controle de ponto?

AFD é o Arquivo Fonte de Dados, que reúne todas as marcações feitas em um registrador eletrônico de ponto. A Portaria 671 mantém o AFD obrigatório para os três tipos de REP: REP-C, REP-A e REP-P.

Foto de Vanessa Soares
Vanessa Soares
Vanessa Soares é Auditora e Consultora Jurídica Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência em Administração de Pessoal, Legislação Trabalhista, eSocial e implantação de sistemas de folha. Professora e palestrante, atua ajudando empresas a reduzirem riscos trabalhistas e a estruturarem um Departamento Pessoal mais eficiente, estratégico e seguro.

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