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Como lidar com os afastamentos na folha de pagamento?

Lidar com afastamentos no Departamento Pessoal exige muita atenção, pois cada tipo de licença tem regras bem específicas que afetam os custos da empresa, os impostos e os direitos dos colaboradores.
Tempo de leitura: 7 min
afastamentos na folha de pagamento

Você sabe como lidar com os afastamentos na folha de pagamento? Em muitos DPs, é comum estar com tudo praticamente alinhado para o fechamento da folha quando, de repente, recebe a notificação de um atestado médico de longo prazo, uma comunicação de acidente de trabalho ou o início de uma licença-maternidade.

Os afastamentos impactam de forma direta o recolhimento de encargos sociais, as rotinas de FGTS e INSS, as obrigatoriedades do eSocial e, acima de tudo, a garantia dos direitos do colaborador em momentos de vulnerabilidade.

Se você quer ter total segurança jurídica e operacional ao fechar a folha no fim do mês, continue a leitura para saber mais sobre.

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Auxílio-Doença

O auxílio-doença costuma ser o caso mais frequente na mesa do Departamento Pessoal. Ele é solicitado quando colaborador apresenta um atestado médico superior a 15 dias consecutivos ou intercalados (pelo mesmo motivo, dentro de um prazo de 60 dias).

Quando isso acontece, a folha de pagamento passa por uma divisão de responsabilidades que funciona assim:

  • Os primeiros 15 dias são por conta da empresa: o DP deve processar a folha normalmente. O colaborador recebe o seu salário pago pelo empregador e todos os encargos sociais, como INSS e FGTS, incidem de forma integral sobre esses dias.
  • A partir do 16º dia, o INSS assume: neste momento ocorre a suspensão do contrato de trabalho. A empresa deixa de pagar o salário e cessa a obrigatoriedade de recolher o FGTS e o INSS patronal referentes ao período em que o profissional estiver afastado. Quem paga o benefício agora é a Previdência Social.

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O impacto no 13º Salário e nas Férias

É importante explicar também que o afastamento pelo INSS mexe diretamente na contagem desses dois direitos trabalhistas:

  • 13º Salário: a empresa só vai pagar os “avos” proporcionais aos meses efetivamente trabalhados no ano (incluindo os primeiros 15 dias de afastamento). O período em que o colaborador ficou recebendo o benefício previdenciário será pago pelo próprio INSS, na forma de abono anual. Dessa forma, o DP precisa tomar cuidado para não pagar em duplicidade.
  • Férias: se o colaborador ficar afastado por auxílio-doença por mais de 6 meses (sejam eles contínuos ou somados de forma fragmentada) dentro do mesmo período aquisitivo, ele perde o direito àquelas férias. Quando ele receber alta e retornar ao trabalho, um novo período aquisitivo se inicia automaticamente a partir do dia do retorno.

Como fica o eSocial nos afastamentos na folha de pagamento?

O afastamento deve ser informado através do evento S-2230 (Afastamento Temporário). A regra geral diz que o envio deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência. 

Porém, a melhor prática de gestão é alimentar o sistema o mais rápido possível após a entrega e validação do atestado médico, garantindo que a folha feche sem inconsistências.

Licença-Maternidade

A chegada de um bebê é um momento muito especial na vida da colaboradora, mas no universo do Departamento Pessoal, a licença-maternidade traz uma mecânica financeira diferente nos afastamentos na folha de pagamento.

O padrão legal de afastamento é de 120 dias, mas lembre-se de que ele pode chegar a 180 dias se a sua companhia for adepta do Programa Empresa Cidadã.

Ao contrário da suspensão do contrato no auxílio-doença, na licença-maternidade o vínculo permanece ativo, o que exige muita atenção à regra de compensação:

Dessa forma, durante a licença, a colaboradora não vai à fila do INSS. A sua empresa continua processando a folha normalmente e repassa o valor integral para ela, sob a rubrica de salário-maternidade.

É importante destacar que na licença-maternidade, o DP não pode tratar esse valor como uma despesa comum.

O montante pago a título de salário-maternidade deve ser deduzido (compensado) diretamente na guia de impostos previdenciários da empresa (na DCTFWeb/DARF Previdenciário). 

Além disso, a empresa deve continuar recolhendo mensalmente o FGTS (8%) e a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade durante todos os meses da licença.

O impacto no 13º Salário e nas Férias

Para a colaboradora, o tempo de licença-maternidade conta como tempo de serviço efetivo.

Por isso, a profissional não perde o direito às férias e nem ao 13°, independentemente da duração da licença. O período aquisitivo continua correndo normalmente.

Inclusive, é uma prática muito comum (e permitida) emendar as férias logo após o término da licença-maternidade para que a mãe possa se adaptar melhor.

E como fica no eSocial?

Assim como no auxílio-doença, o início e o término da licença devem ser informados através do evento S-2230 (Afastamento Temporário), selecionando o código adequado para a maternidade.

O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto (com base em atestado médico) ou a partir da data de nascimento (comprovado pela certidão de nascimento).

É fundamental ter esses documentos arquivados e lançar as informações no eSocial dentro do prazo legal para que a compensação na DCTFWeb seja gerada corretamente, sem criar um rombo no fluxo de caixa da empresa.

Acidente de Trabalho

Diferente dos casos anteriores, o acidente de trabalho (que também engloba as doenças ocupacionais) eleva bastante a temperatura no Departamento Pessoal.

Aqui, não estamos falando apenas de um ajuste nos afastamentos na folha de pagamento, mas de segurança do trabalho e de um potencial passivo trabalhista gigantesco caso as regras não sejam seguidas à risca.

No auxílio-doença comum (B31), vimos que ocorre a suspensão do contrato. No acidente de trabalho (B91), ocorre a interrupção. E isso muda bastante a forma como a empresa vai lidar com a situação.

  • A dinâmica de pagamentos: a empresa garante o salário integral nos primeiros 15 dias e, a partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber o benefício acidentário direto do INSS.
  • FGTS: mesmo com o profissional encostado pelo INSS, a legislação obriga a empresa a continuar depositando os 8% do FGTS mensalmente durante todo o período do afastamento. Se o sistema não estiver parametrizado para manter essa rubrica, a empresa poderá sofrer com outros passivos trabalhistas.
  • Férias e 13º: se o afastamento acidentário ultrapassar 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, o colaborador perde o direito àquelas férias, iniciando uma nova contagem no dia em que voltar ao batente. O 13º também é rateado: a empresa paga os meses trabalhados e o INSS assume os avos correspondentes ao período de licença.

E o recibo de pagamento?

O fluxo do acidente de trabalho exige do DP ações rápidas que vão além dos cálculos do fim do mês. Por isso, lembre-se desses dois fatores muito importantes:

  1. O relógio da CAT (eSocial S-2210 e S-2230): a Comunicação de Acidente de Trabalho tem prazo de validade curtíssimo. O DP (em parceria com a Medicina do Trabalho) tem apenas até o primeiro dia útil seguinte ao acidente para transmitir o evento S-2210 ao eSocial, se houver óbito, o aviso é imediato. Além da CAT, o afastamento temporário também deve ser lançado via S-2230.
  2. Estabilidade Provisória: o cuidado não acaba quando o funcionário volta ao trabalho. Após a alta do INSS e o retorno às atividades, o trabalhador adquire 12 meses de estabilidade no emprego. É fundamental que o DP crie travas no sistema para impedir que gestores solicitem o desligamento sem justa causa desse profissional, evitando reintegrações judiciais ou indenizações caríssimas.

O que aprendemos no episódio do De Frente com o DP : NR1 e Passivos Trabalhistas

Gerenciar os afastamentos de colaboradores na folha de pagamento vai muito além do simples registro burocrático de um atestado ou do cálculo de dias parados.

Em 2026, com o avanço da fiscalização digital e as atualizações rigorosas voltadas à saúde ocupacional, a negligência no mapeamento das causas de afastamento tornou-se um atalho direto para a construção de passivos trabalhistas alarmantes.

Quando o departamento pessoal atua de forma isolada, apenas digitando atestados no sistema sem analisar a causa raiz do problema, a empresa perde a chance de agir preventivamente.

É no cruzamento de dados entre o DP, o RH e a área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que a empresa se blinda de multas e processos onerosos.

Para lançar luz sobre a seriedade desse processo, veja o que destacou Vanessa Soares, Auditora e Consultora Trabalhista, em painel exclusivo da Sólides:

Vanessa Soares

“O afastamento previdenciário é um dos itens que muitos profissionais de departamento pessoal acabam tendo muita dificuldade. Por quê? No DP a gente não consegue fazer uma regra padrão para todas as situações. Eu não tenho uma regra padrão para o afastamento. Eu preciso analisar aquele caso, preciso analisar aquela quantidade de atestados que o trabalhador ali entregou para verificar se vai ter o afastamento ou não. Aí entra, inclusive, às vezes o médico do trabalho para avaliar se são atestados intercalados, se correspondem sobre a mesma doença.”

Vanessa Soares, Auditora e Consultora Trabalhista

Aprendizados Práticos para o seu DP:

  • Fim da análise isolada: O DP não deve apenas receber o documento no final do mês. É fundamental saber ler e interpretar os prazos de afastamento e de retorno imediatamente. Se o colaborador ficou afastado por período igual ou superior a 30 dias, o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de retorno ao trabalho é obrigatório antes que ele retome as atividades.

  • Atenção aos atestados intercalados: Lidar com afastamentos exige um checklist minucioso. Somar atestados parecidos recebidos em um curto espaço de tempo é crucial para identificar se o caso deve ser encaminhado ao INSS, evitando que a empresa arque indevidamente com custos que seriam da previdência.

  • Análise demissional e segurança jurídica: Realizar o desligamento sem checar o histórico médico ou o status de aptidão do funcionário é um erro grave. Muitas vezes, o problema explode semanas depois, quando o colaborador demitido realiza o ASO demissional e o resultado aponta “inapto”, invalidando o processo de demissão e gerando um passivo financeiro imediato.

  • Uso estratégico da tecnologia: Planilhas manuais abrem margem para esquecimentos e erros de prazos que geram autuações. Utilizar sistemas integrados em tempo real permite ao DP mapear os afastamentos e munir a diretoria com dados preditivos sobre os custos reais da folha.

Assista o episódio na íntegra:

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Foto de Távira Magalhães
Távira Magalhães
Sou CHRO na Sólides e Professora Universitária, com uma trajetória de 24 anos dedicada à Gestão de Recursos Humanos. Mestre em Administração e pós-graduada em Gestão de Pessoas, lidero áreas estratégicas que vão de People Analytics e Performance a Talent Acquisition e Employer Branding. Minha atuação é pautada por certificações internacionais como a PROSCI (Gestão de Mudanças) e Psicologia Positiva pelo Wholebeing Institute. Como Coach e Mentora, meu propósito é compartilhar como integrar tecnologia, cultura e desenvolvimento humano para transformar organizações e impulsionar resultados sustentáveis.

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