Controlar a jornada de trabalho é uma obrigação para empresas com mais de 20 funcionários, mas o processo pode ser demorado e exigir atenção. O aplicativo de reconhecimento facial surge, aqui, como alternativa moderna para tornar esse registro mais rápido, confiável e prático.
No passado, o ponto era registrado manualmente ou por relógios mecânicos, o que aumentava o risco de fraudes e dificultava o tratamento das informações. Hoje, com a tecnologia, esse desafio foi superado.
Soluções digitais com biometria, como o aplicativo de reconhecimento facial, simplificam o controle de ponto tanto para o DP quanto para os colaboradores. Quer entender como ele funciona e quais as vantagens? Continue a leitura.
O que é controle de ponto por aplicativo de reconhecimento facial?
O controle de ponto por aplicativo de reconhecimento facial é um sistema de registro de ponto eletrônico que permite a marcação por meio do reconhecimento das características do rosto de cada pessoa.
Apesar de ainda parecer algo saído dos filmes, o app de reconhecimento facial é um recurso já disponível para as empresas, que ganhou muita visibilidade durante a pandemia, quando foi exigido o distanciamento social e é uma solução eficiente e segura de controle de ponto.
Aos poucos, muitas empresas estão percebendo os benefícios e vantagens de contar um uma solução mais eficiente de registro de ponto.
O que é reconhecimento facial?
Reconhecimento facial é uma tecnologia de IA que identifica ou verifica pessoas analisando padrões do rosto. O sistema detecta a face, extrai características biométricas, gera um template numérico e compara com um banco de dados para achar correspondências.
Sendo assim, é útil em segurança, desbloqueio de dispositivos, controle de acesso e autenticação de identidade.
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O app de reconhecimento facial é legal?
Sim. O uso de aplicativo de reconhecimento facial no controle de ponto é permitido pela legislação trabalhista brasileira, desde que respeite a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e as normas da Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Basicamente, a Portaria 671 do ponto eletrônico regulamenta três formas de controle de jornada:
- manual;
- mecânica;
- eletrônica.
Esse terceiro formato engloba todas as soluções do tipo REP ou Registrador Eletrônico de Ponto, definidas pela norma da seguinte forma:
“É o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico, de que trata o § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 — CLT”.
Essa portaria também estabelece uma nova forma de classificação de sistemas de registro de pontos eletrônicos, entre eles o REP-P, que é um software que deve ser registrado no INPI, como um programa de computador feito para registrar o ponto.
Essa é a solução de controle de ponto com mais requisitos específicos, entenda abaixo:
I – cabeçalho contendo o título “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador”;
II – Número Sequencial de Registro – NSR;
III – identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;
IV – local da prestação do serviço ou endereço do estabelecimento ao qual o empregado esteja vinculado, quando exercer atividade externa ou em instalações de terceiros;
V – identificação do trabalhador contendo nome e CPF;
VI – data e horário do respectivo registro;
VII – modelo e número de fabricação, no caso de REP-C, ou número de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no caso de REP-P;
VIII – código hash (SHA-256) da marcação, exclusivamente para o REP-P; e
IX – assinatura eletrônica contemplando todos os dados descritos nos incisos I a VIII, no caso de comprovante impresso.
Essas ferramentas utilizam o melhor da tecnologia para simplificar esses processos, gerando segurança e assertividade no controle da jornada de trabalho.
Existem muitas opções de controle de ponto eletrônico, mas entre as disponíveis no mercado, uma das mais seguras e eficientes, sem dúvida, é a de reconhecimento facial.
Como funciona o reconhecimento facial no controle de ponto?
Funciona assim: o app capta a face no momento do registro, transforma os traços em um template biométrico e faz uma verificação 1:1 com o cadastro do colaborador. Se a correspondência atinge o nível de confiança definido, o sistema registra data, hora, local e dispositivo.
Na prática, o reconhecimento facial no controle de ponto funciona assim:
- Cadastro (enrollment): o colaborador cria seu perfil facial no sistema.
- Detecção e captura: a câmera identifica o rosto e faz a foto em milissegundos.
- Extração de características: medidas do rosto viram um código numérico não reversível (template).
- Verificação 1:1: o template do momento é comparado ao template salvo; aplica-se um limiar de confiança.
- Registro do ponto: ao aprovar, grava ponto com hora, geolocalização/geofencing e evidências para auditoria.
- Antifraude & segurança: checagem de prova de vida (liveness), bloqueio de fotos/vídeos impressos, criptografia e logs; sincroniza online/offline e integra com folha/espelho de ponto.
Vantagens do controle de ponto por app com reconhecimento facial
O uso de um aplicativo de reconhecimento facial, como o app de controle da Sólides, oferece muitas vantagens para a empresa, começando pela facilidade de uso, já que ele consegue simplificar a rotina de marcação de ponto dos colaboradores.
Outra vantagem importante é a eliminação de erros comuns e de retrabalho. Como todo o processo acontece de maneira automática, inclusive o tratamento dos dados registrados, os funcionários do RH responsáveis por fazer esse controle e realizar o pagamento da folha, têm muito mais facilidade, eliminando a perda de tempo e aumentando a produtividade.
Mais um ponto que pode ajudar muito os gestores é a possibilidade de acompanhar os registros em tempo real, ou seja, o líder pode perceber rapidamente quais colaboradores precisam compensar horas ou podem ser requisitados para fazer horas extras sem comprometer o orçamento da empresa.
Essa facilidade se estende também para a criação de escalas de trabalho. Todos os cálculos de valores e de banco de horas ficam muito mais simples, além de tornar mais prática a avaliação de produtividade de cada colaborador e também da equipe.
Por que a Sólides é uma solução de app de controle de ponto com reconhecimento facial?
O controle de ponto Sólides modificou a forma que o registro de ponto é feito, especialmente por juntar aplicativo de reconhecimento facial com o recurso de geolocalização, tornando essa tarefa muito mais simples e segura.
Entre as principais funcionalidades proporcionadas por essa tecnologia podemos destacar:
- marcação de ponto online e offline;
- controle de ponto móvel;
- assinatura eletrônica da folha de ponto;
- controle de banco de horas;
- controle de absenteísmo;
- controle de horas extras;
- mais de 20 tipos de relatórios atualizados em tempo real, entre outros.
Além disso, a Sólides oferece soluções adicionais integradas que beneficiam ainda mais o Departamento Pessoal.
Uma dessas soluções é o software de admissão digital, um recurso que otimiza o processo admissional das empresas, tornando-o 100% digital, simples e interativo para todas as partes envolvidas, promovendo uma experiência facilitada para o DP e as pessoas contratadas.
Com a criação de um processo linear, é possível evitar perdas de prazos, etapas puladas ou documentos esquecidos, e o seu DP consegue fazer toda a gestão de novas admissões facilmente, inclusive a comunicação entre a empresa e os candidatos.
Essa comunicação abrange também outros agentes, como o contador e o departamento financeiro, que também se inserem no processo de admissão. Assim, todo o processo é facilitado.
O Admissão da Sólides é uma módulo all in one, ou seja, tem tudo o que seu DP precisa e conta com:
- integração com o GED;
- processo admissional online;
- relatórios admissionais padrões;
- notifica o colaborador das etapas do processo admissional;
- integração com a Gestão de Ponto;
- integração com a Gestão de Férias.
Aliás, esse é outro módulo, o software de Gestão de Férias. Com ele, todas as etapas do processo de requisição e liberação de férias podem ser realizadas pelo aplicativo.
O colaborador pode fazer uma solicitação online para o seu período de férias, e assim gerar uma notificação instantânea para o DP.
O gestor analisa a solicitação e, por meio do próprio aplicativo, aprova ou rejeita o pedido feito.
Vale lembrar que essa funcionalidade confere mais transparência ao processo, mais autonomia aos colaboradores e simplifica a rotina do DP. Além do mais, é algo que favorece a gestão de férias de trabalhadores remotos, uma vez que facilita essa interação.
Temos alguns guias relacionados ao assunto. Baixe gratuitamente:
- Controle de ponto para PMEs: é realmente preciso?
- Ponto eletrônico Aprenda a escolher o ideal para a sua empresa
Próximos passos…
Agora você já sabe o que é um aplicativo de reconhecimento facial e como esse recurso pode ser utilizado para facilitar o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários.
Além disso, também entendeu que essa ferramenta é legalizada, e que oferece diversos benefícios e vantagens para as empresas.
Agora só falta experimentar essa ferramenta no seu negócio. Agende uma demonstração agora mesmo e comece a aproveitar os benefícios.

