Embora a exigência de atestado de antecedentes criminais não seja comum, algumas empresas podem precisar desse documento para cargos que exigem alto nível de confiança.
No entanto, a solicitação deve seguir a legislação vigente, não cabendo à empresa decidir por conta própria quando pedir esse atestado. Exigir o documento sem respaldo legal pode resultar em problemas na justiça.
Para evitar riscos, informe-se, acompanhe este conteúdo e entenda em quais casos a solicitação é permitida!
O que é o atestado de antecedentes criminais?

O atestado de antecedentes criminais é um documento que reúne registros e processos criminais vinculados ao nome de uma pessoa.
Ele não determina culpa ou inocência, mas apenas informa se há registros com o nome dela em bancos de dados de sistemas informatizados da Polícia Federal.
A solicitação desse documento pode ocorrer em diversas situações, como na aprovação de candidatos em concursos públicos ou para o preenchimento de cargos específicos, que exigem verificação prévia.
O que diz a lei sobre exigir atestado de antecedentes criminais?
A CLT não aborda a consulta de antecedentes criminais, portanto é preciso consultar outros dispositivos legais atrelados ao Direito do Trabalho sobre o assunto.
Por exemplo, há que se considerar o art.1º da Lei 9.029:
“É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.”
Além disso, há o texto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo – Tema nº 0001, que consiste no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema:
“Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.”
Nele também consta:
“A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de:
- empregados domésticos;
- cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins);
- motoristas rodoviários de carga;
- empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes;
- bancários e afins;
- trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas;
- trabalhadores que atuam com informações sigilosas.”
Além disso, a Lei 14.967 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras), no inciso V do seu art. 28, dispõe que são requisitos para atuar como vigilante (e supervisor):
“não possuir antecedentes criminais registrados na justiça pela prática de crimes dolosos e não estar no curso do cumprimento da pena e enquanto não obtida a reabilitação(…)”
Leia também:
Casos em que as empresas podem exigir atestado de antecedentes criminais
Conforme os textos legais apresentados, são funções que justificam a solicitação do atestado:
- bancários e afins;
- cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins);
- empregados domésticos;
- motoristas rodoviários de carga;
- profissionais da agroindústria que manejam de ferramentas de trabalho perfurocortantes;
- quem atua com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas;
- quem trabalha com informações sigilosas,
- vigilantes.
Além de conhecê-las, a empresa precisa cuidar para que sua política de contratação esteja em conformidade com a legislação trabalhista.
Quais são as justificativas legais e de fidúcia para essas exceções?
As justificativas legais para que a empresa tenha autorização para solicitar o atestado de antecedentes criminais estão nos seguintes dispositivos:
- o art. 1º da Lei 9.029;
- o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo – Tema nº 0001;
- e a Lei 14.967.
Juntos, eles abordam sobre a necessidade de evitar ferir Direitos Trabalhistas ao solicitar o atestado e dispõem que, de modo geral, exigi-lo é uma forma de discriminação no trabalho.
Por isso é fundamental que a empresa somente o solicite quando realmente necessário, nas situações previstas legalmente.
Em relação às justificativas de fidúcia, a empresa só pode solicitar o atestado de antecedentes criminais quando houver um motivo diretamente relacionado à função do candidato.
Ou seja, mesmo quando encontrar registros criminais no nome de um candidato, a empresa só pode recusá-lo com base no atestado se os registros contidos nele interferirem diretamente na execução da função.
Dessa forma, essa solicitação é permitida para cargos que exigem um alto grau de confiança e responsabilidade, onde a ocorrência de um crime pode impactar negativamente pessoas, o patrimônio ou a atividade da empresa.
Por exemplo, funcionários com acesso a informações sigilosas, responsáveis por grandes somas de dinheiro ou que tomam decisões estratégicas dentro da organização.
Além disso, é essencial que a necessidade do documento seja devidamente justificada. Por isso, sua solicitação deve ser limitada a momentos específicos do processo seletivo ou conforme as políticas internas de atualização de informações.
Caso contrário, a empresa pode incorrer em práticas discriminatórias.
Como consultar antecedentes criminais?
Para acessar o atestado de antecedentes criminais de qualquer lugar do Brasil, basta seguir o passo a passo abaixo:
- entre no site da Polícia Civil;
- preencha os dados que a página solicitar;
- faça a verificação de segurança clicando em “Não sou um robô”;
- clique em “Obter atestado”.
Já aqueles que preferem a emissão física do atestado podem solicitá-la mediante agendamento na Secretaria de Segurança Pública, na Polícia Civil ou em fóruns criminais estaduais.
Outra forma de fazer isso é pelo site da Polícia Federal, que solicita alguns dados a mais para fazer a emissão, como:
- CPF;
- nome;
- nacionalidade;
- data de nascimento;
- país de nascimento;
- UF de nascimento (Estado);
- município de nascimento;
- nome do pai;
- nome da mãe.
Nem todos os dados são obrigatórios, mas o preenchimento da maior parte dos campos evitará erros como a não emissão devido à existência de homônimo.
Também é possível solicitar a emissão da certidão presencialmente, em uma unidade da Polícia Federal mais próxima.
Como emitir certidão negativa de antecedentes criminais?
A certidão criminal negativa é um documento oficial que comprova a inexistência de registros criminais em nome de uma pessoa. Sua emissão indica que, até a data da consulta, não há ocorrências ou processos criminais registrados nos bancos de dados das autoridades competentes.
Ou seja, a certidão criminal negativa equivale a um atestado de antecedentes criminais sem registros, funcionando como uma comprovação formal da ficha limpa do solicitante.
Por isso sua emissão se dá conforme as instruções já explicadas neste conteúdo!
Como validar o atestado de antecedentes criminais?

Validar o atestado de antecedentes criminais significa conferir se ele é verdadeiro. Para isso, basta entrar no site oficial do Governo Federal e seguir os seguintes passos:
- preencher o formulário com o número da certidão fornecida;
- clicar no reCaptcha;
- clicar em Validar CAC.
Depois disso, uma certidão se abrirá na tela e nela deverão constar os mesmos dados que constam na original.
O que acontece se a exigência do atestado de antecedentes criminais for indevida?
Como já visto ao longo deste conteúdo, a solicitação do atestado de antecedentes criminais pode ser ilegítima em algumas situações. São elas:
- quando ela caracterizar tratamento discriminatório;
- quando for injustificada por lei, natureza do ofício;
- quando for injustificada pelo grau de fidúcia exigido pelo cargo.
Quando a solicitação for ilegítima, ela caracteriza dano moral em favor do trabalhador, que pode exigir na justiça o pagamento de indenização.
Como prevenir que isso aconteça?
A exigência indevida de atestado de antecedentes criminais pode resultar em violações à ética profissional e até mesmo em ações judiciais por danos morais.
Para evitar esse risco, é essencial conhecer os dispositivos legais que regulamentam essa prática e entender em quais situações é possível fazer essa solicitação.
De acordo com a legislação brasileira e decisões dos tribunais trabalhistas, o pedido deste documento só é justificável quando há uma relação direta entre os antecedentes criminais e a função a ser exercida.
Isso ocorre em cargos que envolvem segurança, manuseio de bens valiosos ou atividades que exigem alto grau de confiança. Portanto, fora essas situações, é possível considerar essa exigência discriminatória e ilegal.
Além de respeitar as normas legais, a empresa deve adotar um compliance trabalhista eficiente, visando garantir que as políticas de Recrutamento e Seleção estejam alinhadas às diretrizes jurídicas e éticas.
Dessa forma, é preciso realizar a solicitação da forma correta, quando ela for cabível, para evitar riscos desnecessários e assegurar um ambiente profissional justo e transparente.
Qual a relação entre a exigência de antecedentes criminais e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
Para solicitar o atestado de antecedentes criminais, a empresa deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garantir que a exigência seja realmente necessária.
A empresa precisa identificar uma base legal adequada para justificar o pedido. É recomendável, também, disponibilizar um canal de atendimento para que os candidatos e colaboradores (donos dos dados) possam acessar as informações tratadas.
Ainda, a LGPD exige que a empresa siga seus princípios fundamentais. Um deles é o princípio da transparência, que determina que as pessoas sejam informadas de forma clara sobre o uso dos seus dados.
Já o outro é o princípio da necessidade, que estabelece que a solicitação só pode ocorrer quando for absolutamente indispensável e estiver alinhada ao segmento do negócio. Seguir essas diretrizes é importante para evitar problemas legais.
Boas práticas para empresas no processo seletivo
Considerando os dispositivos legais vistos até aqui, é possível montar uma lista do que o RH deve fazer durante o processo seletivo ou quando houver necessidade de solicitar o atestado de antecedentes criminais.
As principais práticas a adotadar são:
- verificar quais documentos não podem ser exigidos, sob pena de danos morais;
- criar um padrão de triagem de candidatos para garantir que todos eles passem pelos mesmos processos, como a entrega do atestado de antecedentes criminais;
- evitar qualquer tipo de discriminação, solicitando apenas dados compatíveis com a natureza, a responsabilidade e a confiança fundamentais ao cargo exigido.
Perguntas frequentes
Existem algumas perguntas frequentemente feitas por quem quer entender mais sobre antecedentes criminais. Saiba quais são elas e suas respostas!
A solicitação de certidão de antecedentes criminais pode ser feita para ofícios determinados, sob pena de caracterizar lesão moral. São exemplos deles: cuidadores de menores, idosos ou deficientes; motoristas rodoviários de carga e empregados domésticos.
A mera exigência do atestado não é considerada discriminatória, desde que seja feita a todos os colaboradores de uma empresa ou àqueles que exercem a mesma função. A empresa também não pode solicitá-lo quando ele não puder gerar restrição à atividade desempenhada.
A LGPD impede o uso do atestado de antecedentes criminais para fins discriminatórios, o que a lei e jurisprudências trabalhistas corroboram.
A empresa pode checar a veracidade das informações encontradas no currículo do trabalhador, checar suas referências e até realizar avaliações comportamentais e entrevistas por competências para se aprofundar nas habilidades, atitudes e valores dele.
O candidato deve fornecer o atestado quando for exercer ofícios que justificam o pedido da empresa, conforme a lei.
Próximos passos…
O conteúdo sobre atestado de antecedentes criminais abordou o que é este documento e quando é importante e possível que a empresa solicite sua emissão ao futuro trabalhador.
Ainda que ele não possa haver solicitação para qualquer função, o documento é muito útil para avaliar a confiabilidade do funcionário e determinar se a empresa pode prosseguir com a contratação, nos casos previstos em lei.
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