Aviso prévio: o que é, regras, diferença entre indenizado e trabalho [GUIA]

O aviso prévio consiste no período decorrido entre o desligamento de um colaborador sem o fator justa causa. Saiba mais!
Tempo de leitura: 4 min
Aviso Prévio: O que é, tipos, como funciona e o papel do RH

O aviso prévio consiste no período decorrido entre o desligamento de um colaborador sem o fator justa causa.

Durante o período de aviso, o empregador pode buscar um substituto, assim como o profissional pode buscar uma nova vaga de emprego.

A Lei nº 12.506 de 2011 é a que estabelece as diretrizes a respeito do processo de desligamento de funcionários.

No entanto, existem algumas particularidades que podem mudar de acordo com o contexto. 

E para saber mais sobre como isso funciona, basta seguir com a leitura do artigo que preparamos para você!

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O que é o aviso prévio?

O aviso prévio corresponde ao período obrigatório de trabalho, com duração de 30 dias, após a comunicação por escrito do desejo de desligamento ou rompimento do contrato de trabalho por parte do colaborador ou do empregador sem um motivo justo. Nesse caso, a empresa deve pagar o salário correspondente a esses dias.

O ato é unilateral e deve partir de uma das partes, sendo exclusivo dos contratos de tempo indeterminado.

O período que sucede a notificação de desligamento até a efetivação da mesma é o aviso prévio. 

O que diz a CLT sobre aviso prévio?

A Consolidação das Leis do Trabalho asseguram tanto ao empregador quanto ao colaborador a possibilidade de quebrar o vínculo empregatício a qualquer momento. 

Entretanto, o desligamento deve ser comunicado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 dias.

Como funciona o aviso prévio?

A parte interessada em rescindir o vínculo, como já dissemos, deve notificar o desejo à outra parte. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço prestado.

Existem, basicamente, dois mecanismos. Quando o colaborador pede demissão, ele deve cumprir o aviso de 30 dias no cargo que ocupa.

No entanto, o empregador tem a opção de dispensá-lo dessa obrigação e assinar a rescisão contratual no ato do pedido de demissão.

Dessa forma, o colaborador não precisa trabalhar, mas também não recebe o salário do mês. A outra possibilidade é quando a rescisão parte do empregador.

Nesse caso, ele é obrigado a manter o colaborador durante o período de trinta dias ou, se desejar a dispensa imediata, pagar o salário integral e mais período correspondente.

Como funciona o aviso prévio após a demissão?

Em casos de demissão, existem dois cenários relacionados ao aviso prévio:

  • O empregador paga ao colaborador o valor referente aos dias de aviso prévio, e o dispensa do cumprimento do período;
  • O funcionário continua trabalhando durante o período do aviso prévio, recebendo seu salário normalmente.

Essa definição depende, principalmente, dos objetivos da empresa e do acordo feito com cada membro da equipe.

Quem tem direito ao aviso prévio?

O empregador só perde o direito ao cumprimento do aviso se a demissão for por justa causa.

Caso contrário, todos os funcionários têm direito ao aviso e o empregador a obrigação em caso de dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, que é quando o empregador comete uma falta grave.

Quanto tempo dura o aviso prévio?

O colaborador que pede demissão deve cumprir 30 dias da sua jornada de trabalho, a menos que o empregador o dispense total ou parcialmente dessa obrigação.

Caso a dispensa aconteça por iniciativa do empregador, ele deve pagar 30 dias fixos e mais três dias para cada ano em que o colaborador atuou na empresa (aviso proporcional).

Entretanto, o empregador também tem a possibilidade de escolher se os trintas dias serão trabalhados ou indenizados. Além disso, o trabalhador ser pago com até 90 dias.

O formato é este:

  • 30 dias fixos indenizados + até 60 dias proporcionais;
  • 30 dias trabalhados + até 60 dias proporcionais.

Quais são os tipos de aviso prévio?

O aviso prévio pode ser cumprido em diferentes modalidades, cada uma delas prevista em lei e devem ser comunicadas formalmente sempre. Veja a seguir!

Aviso prévio trabalhado

Como já mencionamos, o aviso prévio é trabalhado quando o empregador exige que o colaborador cumpra com suas funções dentro da empresa, durante o período estabelecido.

E isso independe de quem solicitou o desligamento. 

Nesses casos, o salário correspondente ao mês é pago de forma integral ao colaborador. No entanto, caso o empregador consiga um colaborador novo, o colaborador antigo pode ser dispensado com cumprimento.

Aviso prévio indenizado

Dizemos que o aviso prévio é indenizado quando o colaborador é pago pelo período, mas não cumpre uma jornada de trabalho. Essa condição pode ser uma escolha do funcionário ou do empregador.

Se o colaborador não puder ou não quiser cumprir o aviso, o valor do mês será descontado das verbas de rescisão. Mas se o empregador decidir dispensar o colaborador, deve pagar integralmente o salário.

Aviso prévio cumprido em casa

Essa modalidade não existe, exceto quando o acordo de trabalho contempla o trabalho em home office.

Caso contrário, se o empregador mandar o colaborador para casa, deve rescindir imediatamente o contrato e indenizar o aviso prévio. 

Aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional é uma obrigação exclusiva do empregador e não se estende aos colaboradores que pedem demissão. 

Ele estabelece que o colaborador que tiver a partir de um ano de vínculo trabalhista tem direito a receber até três dias de salário por ano trabalhado, se limitando a vinte anos.

Isso significa, na prática, que o aviso prévio proporcional pode garantir até 90 dias de aviso para o empregado.

Afinal, o aviso prévio é obrigatório?

Sim! O artigo 487 da Consolidação das Leis e a Lei 12.506/2011 determinam que toda rescisão de vínculo empregatício deve contar com o aviso prévio, mas modalidades listadas acima.

O papel do RH durante o aviso prévio do colaborador

O setor de recursos humanos é o responsável por organizar toda a parte burocrática do processo de rescisão de contratos e vínculos trabalhistas. O RH deve cuidar da documentação e das negociações com o colaborador.

O que ocorre após o colaborador cumprir o aviso?

Após o fim do período de aviso prévio, o colaborador recebe todos os valores referentes à rescisão do contrato, isso no primeiro dia útil após o fim dos 30 dias.

Depois disso, o vínculo é totalmente rompido e tanto o colaborador e empresa estão livres de suas obrigações um para com o outro.

O aviso prévio é um dispositivo legal que traz mais segurança tanto para o empregador, quanto para o colaborador e deve ser sempre cumprido em sua integridade. 

Uma sucessão de problemas em rescisões podem ocasionar problemas junto ao Ministério Público do Trabalho. Fique atento! 

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Vanessa Soares
Vanessa Soares é Auditora e Consultora Jurídica Trabalhista, com mais de 20 anos de experiência em Administração de Pessoal, Legislação Trabalhista, eSocial e implantação de sistemas de folha. Professora e palestrante, atua ajudando empresas a reduzirem riscos trabalhistas e a estruturarem um Departamento Pessoal mais eficiente, estratégico e seguro.

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